De O Estado
Desrespeitar regras é rotina em São Luís. Sem que se perceba, muitas violações à legislação em vigor são cometidas diariamente. Seja de forma parcial ou integral, muitas leis federais, estaduais e municipais não são colocadas em prática na cidade. Algumas por falta de fiscalização e regulamentação do Executivo, outras por desconhecimento da população ou simplesmente por impostura dos habitantes da capital maranhense.
Lavar roupa em chafarizes, fontes ou tanques situados nas vias públicas é um ato proibido pelo artigo 28 do Código de Posturas do Município de São Luís (Lei 1.790/1968). No entanto, uma cena curiosa pôde ser vista na Praça Pedro II, em frente à Igreja da Sé. A Praça da Mãe d´Água, como é popularmente conhecida, ganhou este nome por ter um chafariz com uma estátua de uma sereia situada em seu centro. Nessa fonte, uma mulher foi flagrada esfregando, com sabão, algumas peças de roupa. Sem que ninguém os incomode, a água do local também é utilizada por flanelinhas que lavam carros que estacionam no largo. A situação é comum no local.
Fila em banco – Duas leis, uma estadual (Lei 7.806/2002) e outra municipal (Lei 4.330/2005), regulamentam, para no máximo meia hora, o tempo de espera dos clientes que vão às agências bancárias em São Luís. Mas a demora nas filas continua e o aguardo, que deveria ser breve, transforma-se em horas de estresse. A reclamação é comum. Na manhã de terça-feira, dia 26, O Estado flagrou o desrespeito aos usuários em uma agência de um banco público. Usuários esperavam até uma hora e meia para ser atendidos. “É preciso ter paciência para vir ao banco. Não dá para marcar nenhum outro compromisso quando se vem à agência. Dependendo do problema, é preciso até pedir folga no serviço”, disse a administradora Camila Carvalho, de 27 anos.
Outros regulamentos desrespeitados na cidade são o Decreto Estadual nº 5.068/73 e a Lei Municipal 200/2009, que proíbem a instalação de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas próximos a escolas públicas e privadas. A distância mínima deve ser de 200 metros. Segundo os documentos, a existência de bares no entorno de colégios estimula o consumo e aumenta o risco de exposição dos estudantes à violência. No entanto, em bairros como Cohab e Cohatrac, é possível ver o desrespeito às leis. “Quando saem da escola, os estudantes se reúnem nesses locais. Eles tiram a farda para não serem identificados”, disse a dona de casa Graça Silva, que mora próximo a uma escola e um bar, na Cohab.
Falta de respeito – Os idosos têm direito aos assentos preferenciais nos ônibus, mas muitas vezes precisam viajar em pé. “Muitos não levantam para que possamos sentar”, afirmou o aposentado José Carlos Pereira, de 79 anos. A regra é regulamentada pela Lei Municipal 3.120, de maio de 1991, que dispõe sobre reserva de assentos nos ônibus coletivos para deficientes físicos e grávidas. Nos lugares reservados, sentam-se mulheres e homens mais jovens. Enquanto o idoso precisa se equilibrar e aguentar o sacolejo. “É humilhante ter de pedir para o outro sair da cadeira. Eu não faço isso. E quem reclama é acusado de ser rude”, disse.
Já as gestantes reclamam que são desrespeitadas ao enfrentar filas em farmácias, supermercados e outras lojas. “Como há poucos caixas, as pessoas ficam com raiva quando passamos na frente delas. Algumas chegam a reclamar. Mas é preciso entender que as mulheres grávidas passam por transformações no corpo”, disse a advogada Cíntia Américo.
Vagas exclusivas – Seja em shoppings, nas ruas ou nos supermercados, as vagas de estacionamento exclusivas para idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais são constantemente ocupadas indevidamente. Na terça-feira, em cerca de meia hora, O Estado flagrou três motoristas que estacionaram irregularmente o carro em vagas reservadas em um supermercado. “Em alguns shoppings da cidade, há fiscalização. Os seguranças colocam cones para inibir que outros motoristas ocupem as vagas. No entanto, na rua e em supermercados essa regra não é respeitada”, afirmou a aposentada Raimunda Boueres, de 76 anos.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), 5% das vagas dos estacionamentos particulares têm de ser reservadas para idosos e 2% para pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, os agentes de trânsito têm de registrar infração leve, com perda de três pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa no valor de R$ 53,20.