CARTA ABERTA AO POVO DO MARANHÃO
As entidades abaixo assinada repudiam a atuação e pressão exercida pelo Governo do Estado do Maranhão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão para suprimir direitos já consolidados dos servidores estaduais de nível fundamental e médio, destacando que a referida atuação compromete a segurança jurídica e é atentatória a consagrada separação e independência dos poderes, valores republicanos fundamentais no Estado de Direito. Por fim destacam ser legal, legítimo e democrático a atuação do Estado em resistência a demandas dos seus administrados, porém esta atuação deve se dar dentro do esquadro legal e dos princípios constitucionais. Por conseguinte, o Governo do Estado ao invés de atuar de forma forçada e antijurídica deveria abrir diálogo com os servidores, vez que grande parte já está com o referido direito incorporado aos seus contracheques, fazendo parte de seu patrimônio de sobrevivência familiar, o salário.
ENTENDA O CASO
1 – Durante 10(dez) anos, de janeiro de 1995 a março de 2006, o Estado do Maranhão não fez a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais o que gerou um defasagem medida pelo INPC de 104,14% de perdas. Apesar das perdas ultrapassarem os 100%, o Governo do Estado do Maranhão em março de 2006 editou a Lei Estadual nº8.369/2006 estabelecendo revisão geral em percentual de 30% para servidores de nível superior e de 8,3% para servidores de nível médio e fundamental, lei que foi considerada inconstitucional em razão da determinação da Constituição Federal(art. 37, X) de que a revisão de remuneração (recomposição de perdas) seja na mesma data e no mesmo percentual para todos os servidores.
2 – Os servidores de nível fundamental e médio (que recebam menor remuneração) ingressaram com ações judiciais com pedido a diferença de 21,7%, tendo a Justiça de primeiro e segundo graus garantido o direito.
3 – A maioria absoluta dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, exceto dois, entenderam que os servidores tem direito a reposição de 21,7%(diferença entre 30% e 8,3, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal). Para não restar qualquer dúvida quanto à posição do Tribunal de Justiça, este, no Incidente de Uniformização nº30715/2012, entendeu prejudicado o referido incidente e atestou que todas as suas unidades (Câmaras) tinham entendimento favorável aos servidores, gerando confiança e segurança aos jurisdicionados, finalidade da uniformização de jurisprudência.
4 – Após não ter êxito no Supremo Tribunal Federal (ADPF nº317), o Governo do Estado alegando pouco recurso agora se volta para o Tribunal de Justiça buscando fazer valer uma ação rescisória sem qualquer fundamento para anular as decisões que garantiram aos servidores com menor salário a reposição inflacionária igual aos servidores de nível superior (com maior salário). Portanto, a pressão é sem fundamento, ilegal e atentatória a coisa julgada(valor constitucional) e a segurança jurídica.
Veja aqui quem assina o documento.
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21,7%: entidades repudiam “pressão indevida” do governo sobre o TJ