Cantanhede: Justiça Eleitoral cassa o mandato de Kabão

kabãoA Justiça Eleitoral casou hoje (2) o mandato do prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, o  Kabão, e de seu vice, Valdir Quaresma, ambos do DEM.

Na decisão, acatou-se denúncia da coligação “União para o Progresso de Cantanhede”, da candidata derrotada Mirian Rocha (PMDB), apontando, dentre outras coisas, a contratação irregular de funcionários pela Prefeitura  através de uma cooperativa (veja aqui).

Com a cassação, o despacho judicial é para a posse do presidente da Câmara Municipal, Zeca do Ronildo (DEM) e convocação de nova eleição. No entanto, tem sido praxe em casos como esse a Justiça Eleitoral permitir que o prefeito recorra no cargo, para evitar sucessivas trocas de comando no Município.

Fontes do blog informam que Kabão está em Portugal e são secretário da Prefeitura os responsáveis por correr atrás advogados para defendê-lo.

EM PRIMEIRA MÃO! TJ nega pedido do MP pela revogação da prisão de Mojó

kleber_costaO desembargador Kleber Costa Carvalho, negou hoje (1º) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público pedindo a revogação da decisão do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que concedeu habeas corpus ao  ex-vereador Édson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”,  há duas semanas.

O MP sustentava no pedido a ilegalidade da decisão alegando que, ao despachar sobre o caso no plantão, Jaime Ferreira teria usurpado a competência da 2ª Câmara Criminal, que a decisão violou a coisa julgada e que estão presentes os requisitos para a manutenção da segregação cautelar.

Kleber Costa Carvalho divergiu. “Não constato qualquer teratologia na decisão do eminente desembargador”, destacou.

Segundo ele, se admitisse, agora, analisar os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva – que embasaram o despacho do magistrado plantonista -, aí sim estaria invadindo a competência da 2ª Câmara, para onde o habeas corpus foi redistribuído após o plantão e aguarda julgamento, sob relatoria do desembargador José Bernardo Rodrigues.

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Justiça Federal decide impedir nova interdição da Ferrovia Carajás

ferrovia_carajas (1)O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior deferiu esta semana liminar protocolada pela Vale e concedeu à empresa a salvaguarda da Estrada de Ferro Carajás contra novas invasões.

No último sábado (27), a ferrovia foi interditada por 600 manifestantes no trecho do município de Monção. O protesto se iniciou após a realização de mais uma audiência pública do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão (COMEFC). Comunidades atingidas pela ferrovia reivindicam pagamento de compensações sociais e ambientais por parte da Vale (reveja).

Na decisão liminar, o magistrado proíbe os manifestantes de ficarem a menos de 30 metros da via nos próximos protestos. A desobediência a essa determinação ocasionará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, a serem pagas pelo Consórcio..

liminar“Por mais que sejam legítimas as reivindicações do COMEFC – Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão, a ocupação da ferrovia é ato ilegal”, despachou o juiz. O COMEFC já foi notificado da decisão.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

CONCURSO DE CARTÓRIOS: STF diz que tabeliã não pode “furar” a fila

Cármen-Lúcia-stfA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou esta semana liminar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validando as escolhas de serventias feitas pelos seis candidatos mais bem classificados no concurso de cartórios do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão (relembre).

Alice tenta desde o início do concurso entrar no início da fila para escolha dos cartórios na condição de “removente”, mesmo não contando com os dois anos de prática na área, como exigido pela legislação federal, na data da primeira publicação do edital.

No TJ ela tem contado com o entendimento contrário do presidente da Corte, desembargador Antônio Guerreiro Júnior (reveja). Mas esta semana foi pega de surpresa pela decisão do STF.

Para Cármem Lúcia, a tabeliã não tem legitimidade para pleitear a remoção. “Ainda que não se extraísse a manifesta ilegitimidade da Impetrante para pleitear a remoção, no julgamento da Apelação Cível n. 7.914/2012, o Tribunal de Justiça maranhense, em face da distinção entre forma de provimento de cargo público e simples participação em concurso de remoção, assentou a higidez do requisito de dois anos de exercício de atividade notarial ou de registro para a inscrição neste, a contar da data de publicação do primeiro edital, nos termos do art. 17 da Lei n. 8.935/1994 (denominada Lei dos Cartórios) e da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, resultando na exclusão da Impetrante do certame”, despachou.

A decisão da ministra deve ser usada, agora, como base da defesa de todos os candidatos que se sentirem prejudicados pela última decisão de Guerreiro, concedendo à tabeliã o direito de “furar” a fila.

STJ mantém arquivamento do processo sobre a morte do filho de Flávio Dino

Marcelo Dino em foto de arquivo pessoal

Marcelo Dino em foto de arquivo pessoal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar interposto pelo presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) pelo arquivamento do processo que apura as responsabilidades da médica e da técnica de enfermagem do Hospital Santa Lúcia que atenderam Marcelo Dino – filho do comunista -, morto em fevereiro do anos passado vítima de parada respiratória.

O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público desde a primeira instância. O juiz Valter André de Lima Bueno Araujo, da 2ª Vara Criminal de Brasília, concordou com as alegações da promotoria, mas pediu parecer do procurador-geral de Justiça.

As duas funcionárias, então, impetraram habeas corpus no TJ, e garantiram que o processo fosse arquivado por decisão da 1ª Turma Criminal do TJDF.

Na reclamação ajuizada no STJ, Dino requereu liminar para suspender os efeitos da decisão. Alegou que, uma vez encaminhados os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, o julgamento de eventual habeas corpus seria de competência do STJ.

Segundo o ministro Felix Fischer, não há se configuraram no caso o periculum in mora (risco da demora), nem o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado).

Para o ministro, não houve usurpação da competência do STJ, já que no caso em questão, a decisão da primeira instância era passível de habeas corpus endereçado ao TJDF.

A decisão do presidente do STJ foi apenas sobre o pedido de liminar. O mérito da reclamação será julgado pela Terceira Seção, com relatoria do ministro Og Fernandes.

Outro lado

O blog entrou em contato com Flávio Dino e aguarda um posicionamento oficial sobre a decisão.

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TJDF arquiva processo sobre a morte do filho de Flávio Dino

“Estranhamente precipitado”, diz FD sobre arquivamento

Flávio Dino dispara contra o MP: “ameaca aos direitos dos cidadãos”

PF realizará amanhã perícia em assinaturas de Beto Castro

mandadoA Polícia Federal realizará amanhã (31) exame pericial em documentos supostamente assinados pelo vereador Bato Castro (PRTB) e que comprovariam sua dupla identidade.

A perícia grafotécnica foi determinada pela juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís. Ela já expediu mandados convocando o vereador e o seu suplente, Paulo Roberto Pinto, o “Carioca”, para acompanhar, junto com seus advogados,  o exame da PF.

O objetivo é saber se o vereador Werbeth Macedo Castro foi o mesmo que, em 2008, respondeu a processo na Justiça com o nome de Werbeth Machado Castro. Por isso, documentos assinados com os dois nomes serão comparados.

Foi com esse nome que o parlamentar se apresentou naquela ocasião, quando policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) o prenderam dirigindo uma picape Corsa prata com placa clonada de um Corsa GL branco.

assinaturasEle foi autuado por receptação de produto roubado e posteriormente condenado, em ação que tramitou na 6ª Vara Criminal, ao pagamento de cestas básicas, que eram entregues na sede do juízo, onde o parlamentar ainda assinava uma folha frequência (veja cópia ao lado).

Ao registrar a candidatura, descobriu-se que Werbeth Machado Castro era, na verdade, Werbeth Macedo Castro, e que a identidade apresentada em 2008 era falsa.

É para comprovar que Beto Castro, o Macedo, é o mesmo que assinou as presenças na 6ª Vara Criminal que a Justiça quer o exame grafotécnico. E é justamente por isso que o vereador tenta impedir a perícia.

Manifestantes desocupam Câmara de São Luís após acordo

Juiz diz que ocupação foi feita pelo “legítimo patrão dos políticos”

Os manifestantes que ocupavam a sede da Câmara Municipal de São Luís desde a terça-feira da semana passada (23) deixaram hoje (29) as dependências do prédio.

descoupaçãoO acordo que garantiu a saída dos ocupantes garante a realização de uma sessão especial na Casa, a ser realizada na quinta-feira da semana que vem, dia 7 de agosto, quando serão debatidas as principais reivindicações do movimento.

Decisão judicial

A desocupação torna sem efeito, portanto, decisão judicial prolatada na tarde de hoje pelo juiz Carlo Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ele havia designado uma inspeção na sede do Legislativo Municipal a ser realizada amanhã (30), às 11h, para embasar a seu despacho sobre o pedido de reintegração de posse protocolado pela Procuradoria Legislativa no fim da semana passada. Veloso ainda havia determinado a realização de uma audiência de conciliação, para o mesmo dia, às 15h30.

“Antes de manifestação sobre a liminar requerida, reputo de suma importância a realização de inspeção judicial no âmbito da Câmara Municipal de São Luis, de modo a se ter a certeza de que o patrimônio público não sofreu agressão e nesta situação se manterá”, decidiu.

Como houve a desocupação consensual, não haverá mais inspeção, tampouco audiência de conciliação.

Apesar disso, há que se destacar a lição que o magistrado deu nos vereadores ao despachar o caso, citando que o movimento era legítimo porque perpetrado pelos “patrões dos políticos”.

“Parece-me que o caso é de ocupação. E o movimento é político, de pressão social do legítimo patrão dos políticos: a população e a sociedade, as quais, por força da Constituição Federal, têm legítimos direitos de manifestação e exigência de compromisso social, de ética, moralidade e probidade, de respeito e eficiência, de publicidade e prestação de contas, dentre outros, o que, infelizmente, a população não está conseguindo vislumbrar na classe política, isso tudo sem negar-lhe a importância para o estado democrático de direito”, relatou.

MP pede revogação da soltura de Mojó

Mojó é transferido a Pedrinhas

A procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina Rocha, impetrou hoje (26) Mandado de Segurança contra a decisão do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que concedeu habeas corpus ao  ex-vereador Édson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”,  na semana passada.

Mojó é acusado de envolvimento no assassinato do empresário Marggion Lanyere Ferreira Andrade, ocorrido no final de 2011, e estava preso desde o dia 6 de setembro do ano passado. O Mandado de Segurança foi distribuído para o desembargador Kleber Carvalho Costa.

No recurso ao TJ, Regina Rocha refuta os argumentos do desembargador e lembra que, assim que soube da decretação de sua prisão, o ex-vereador fugiu de São Luís e permaneceu foragido.

“A decisão causou tumulto ao processo penal ao determinar a liberdade do acusado e, por consequência, causou relevante abalo à ordem pública em virtude da elevada periculosidade do mesmo”, declarou, no mandado, Regina Rocha.

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EXCLUSIVO! TJ concede habeas corpus a Júnior do Mojó

Internautas pedem revogação da liberdade de Júnior do Mojó

Internautas protestam e pedem revogação da liberdade de Júnior do Mojó

mojoInternautas criaram no Facebook uma campanha pela revogação do habeas corpus concedido pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo ao ex-vereador Júnior do Mojó, cusado de envolvimento no assassinato do empresário Marggion Lanyere Ferreira Andrade, ocorrido no final de 2011.

A decisão que garantiu a liberdade do acusado foi dada na sexta-feira da semana passada (19). Mojó está fora da prisão desde segunda (22).

“Se você não aceita conviver com um assassino desse vivendo livremente ao seu lado, compartilhe”, diz o texto da campanha.

No seu despacho, Jaime Ferreira argumentou que a decisão de 1º grau “carece de fundamentação idônea”.

“Assim, demonstrado, à saciedade, a ausência de motivação idônea a justificar a prisão do paciente – que se afigura constrangimento ilegal -, CONCEDO a ordem impetrada, expedindo-se em seu favor o competente Alvará de Soltura, se por outro motivo não se encontrar preso”, despachou Jaime Ferreira.

CONCURSO DE CARTÓRIOS! Candidatos vão ao CNJ contra ato de Guerreiro Jr.

guerreiroCandidatos aprovados no Concurso de Cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão informaram hoje (23) que darão entrada em ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo punição ao desembargador Antônio Guerreiro Júnior, presidente da Justiça Estadual, em virtude da sua mais recente decisão em favor da da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito (reveja).

Ao analisar o caso, os aprovados estranharam o fato de que o magistrado estava de licença médica, conforme extrai-se da Portaria/GP – 6922013, assinada pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. A portaria é do dia 04 de julho deste ano, e informava a licença de Guerreiro Jr. entre os dias 2 e 15 do mesmo mês.

Mas o próprio desembargador solicitou a interrupção da licença, a partir do dia 8 de julho, conforme atesta a Portaria/GP – 696/2013, do dia 9 de julho, e no mesmo dia 9 deu a decisão que favoreceu a tabeliã e a readmitiu como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios.

“Não há como negar, causa enorme estranheza em qualquer pessoa essa inesperada interrupção de licença médica e, mais uma vez, tão contemporâneo às ações ajuizadas pela candidata Alice, que já esperneia de todas as formas para conseguir competir nesse concurso pela ‘remoção'”, reclamam os candidatos em e-mail encaminhado ao titular do blog.