NOVELA DOS CARTÓRIOS! TJ readmite tabeliã no começo da “fila”

guerreiroO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, tomou a terceira decisão diferente envolvendo o mesmo caso e readmitiu, no dia 9 de julho, a participação da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios.

Ela tenta desde o início do concurso participar na condição de “removente”, mesmo não contando com os dois anos de prática na área como exigido pela legislação federal, na data da primeira publicação do edital.

Na decisão da semana passada, Guereiro Júnior deferiu medida cautelar da tabeliã reformando decisão anterior dele próprio, em agravo regimental, que a proibia de participar do certame.

Alegou Alice que o agravo “não seria o meio processual adequado para sustar a decisão concedida na medida cautelar anteriormente interposta”.

“Como o agravo regimental não era o meio idôneo para modificar a decisão que deferiu efeito suspensivo a os recursos, tal instrumento não deveria ter sido objeto de análise pela Presidência deste Tribunal, razão pela qual a decisão nele proferida não deve ser mantida. Ademais, vale ressaltar que continuam presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo aos apelos extremos”, decidiu.

Difícil de entender? Explica-se.

No início do mês de abril, o desembargador havia concedido a Alice Emiliana, liminarmente, o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ (reveja).

No dia 18 do mesmo mês, antes da sessão do Pleno, presidida por Guerreiro Jr., alguns candidatos pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que não foi concedido.

Ao final da sessão, um dos candidatos pediu a palavra. Sem imaginar do que se tratava, o presidente do TJ concedeu. O candidato, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão. Ainda houve tempo para alguma discussão sobre a liminar entre os desembargadores presentes.

Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.

“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012″, despachou em abril (relembre).

Mas agora ele voltou atrás pela segunda vez, e cassou – também pela segunda vez – uma decisão de sua própria lavra. Para desespero dos aprovados no concurso.

Essa novela ainda vai render. Pode apostar…

Confusão

A “guerra de liminares” que tem marcado o concurso de cartórios do Tribunal de Justiça produziu uma situação confusa.

A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril. Após as escolhas das serventias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou apenas as opções dos seis melhores colocados, que já tomaram posse dos cartórios.

Em nova audiência, realizada a mando do CNJ no dia 21 de junho, os candidatos a partir do sétimo escolheram suas serventias e estão em fase de apresentação de exames médicos.

E são esses que teme que haja alguma reviravolta no caso, já que a mais recente decisão do presidente do TJ não faz qualquer menção à realização das audiências.

Alessandro Martins é condenado a pagar R$ 115 mil a Carlos Gaspar

alessandroDo blog do Daniel Matos

O empresário Alessandro Martins, ex-presidente da falida Euromar, e seu ex-sócio minoritário, Elie Georges Hachem, foram condenados pela Justiça a pagar R$ 114.969.98 à imobiliária Áurea Empreendimentos, do empresário Carlos Gaspar, dono do prédio onde funcionou a concessionária, no Jaracati. A decisão foi proferida no último dia 1º pelo juiz Raimundo Moraes Borges, da 9ª Vara Cível.

A condenação se refere a apenas uma das várias ações ajuizadas pela imobiliária contra os ex-dirigentes da Euromar. Vale ressaltar que os dois ex-sócios também travam uma batalha judicial após a falência da concessionária. Em setembro de 2011, Elie Hachem pediu à Justiça a indisponibilidade dos bens de Alessandro Martins (relembre).

O contrato de aluguel do imóvel venceu em 2008 e desde então Carlos Gaspar vinha tentando reaver o prédio, onde por muitos anos funcionou a sua Auvepar, concessionária VolksWagen, assim como a Euromar.

Em agosto de 2010, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior prolatou sentença em quatro processos que tinham como partes Alessandro Martins e a Áurea Empreendimentos. Pela decisão, a Euromar, por meio dos seus acionistas, teria que pagar uma indenização de R$ 2 milhões a Gaspar, além de devolver-lhe o prédio.

Litigância de má fé

Martins, que em 2010 chegou a ser preso, após fugir para o Rio de Janeiro, por causa do imbróglio envolvendo a Euromar, moveu pelo menos duas ações na Justiça contra a imobiliária, com o claro propósito de protelar as decisões. Por recorrer a esse artifício, o empresário foi acusado de praticar litigância de má fé.

Em relação a esta última condenação, os agora ex-sócios da Euromar têm 15 dias para quitar a dívida, sob pena de o valor ser acrescido de multa processual de 10%.

Ex-prefeito de Coroatá também tem direitos políticos suspensos

amovelarO ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação.  No julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos, tornando-o inelegível.

Na sentença (baixe aqui a íntegra), a juíza também condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.

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Barra do Corda: Nenzim é declarado inelegível por oito anos

Dentre as irregularidades apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) realizada no município.

O MPF apontou indícios de fraude na Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca participaram de processo licitatório no município de Coroatá.

Com base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela Prefeitura.

“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.

A juíza declara ainda que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente público responsável pela correta aplicação das verbas públicas. Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública, causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.

Negado recurso de Samir Murad

O Conselho Federal da OAB negou provimento ao recurso interposto pelo advogado Samir Jorge Murad, acolhendo o voto do Conselheiro Federal Paulo Gouveia Medina para confirmar a decisão da seccional maranhense da OAB, que indeferiu o registro da candidatura do recorrente a uma das vagas destinadas à advocacia, pelo quinto constitucional, no Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo a decisão, por força dos princípios contidos na Constituição Federal , principalmente os da moralidade e da impessoalidade, o cunhado da Governadora Roseana Sarney não pode ser nomeado para uma das vagas de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão destinadas ao Quinto Constitucional.

O relator entendeu que a Constituição Federal impede que laços de parentesco interfiram na escolha em questão e que, para que se alcance a existência da proibição ao nepotismo, basta o exame das normas contidas na Constituição Federal, não sendo necessária a existência de lei específica estabelecendo a vedação nesses casos.

A decisão do CFOAB revela o acerto da decisão tomada pela seccional maranhense da OAB que, honrando as bandeiras e a história da OAB, julgou de acordo com a Constituição Federal, repudiando a prática do nepotismo.

(Com informações da assessoria)

‘Procurem a Justiça’, diz Procon do RN sobre suspensão da Telexfree

Do Globo.com

telex_siteO Procon do Rio Grande do Norte está orientando os potiguares que entrem com ações na Justiça contra a empresa de marketing multinível Telexfree, cujos pagamentos e novas adesões foram suspensos após determinação da juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre. A decisão foi publicada na última terça (18) e vale para todo o país.

“Ninguém vai receber mais nenhum centavo enquanto o mérito da ação não for julgado. Até lá, minha orientação é que procurem a Justiça para garantir o ressarcimento dos valores investidos”, disse Araken Faria, coordenador do Procon-RN. Segundo ele, não há número oficial de quantos norte-rio-grandenses aderiram à Telexfree.

Ainda de acordo com Araken, a decisão da juíza do Acre foi acertada. “Eu também vejo o Telexfree como pirâmide financeira. Eu sempre orientei as pessoas que não aderissem. Na minha opinião, não é legal”, disse. O coordenador disse que não há reclamações registradas no Procon estadual contra a empresa, mas quem quiser entrar com um uma ação administrativa terá o direito de fazê-lo. “Quem quiser oficializar a queixa, o Procon está de portas abertas. Mas, como eu não vejo a Telexfree como uma empresa com foco na venda de produtos ou serviços, o melhor a fazer é procurar a Justiça para ingressar com uma ação civil contra a própria Telexfree e seus sócios”, argumentou.

Congresso pode voltar a discutir restrição a criação de partidos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (20), que o projeto que cria restrições ao estabelecimento de novos partidos políticos poderá voltar a ser discutido no Senado.

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (19/06/2013)Durante a sessão deliberativa de quinta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), esclareceu que nenhuma decisão foi tomada a respeito do reinício da discussão do projeto.

O projeto que trata do assunto foi enviado pela Câmara ao Senado no fim de abril. Os senadores chegaram a discutir em Plenário um requerimento para a tramitação da proposta em regime de urgência, mas logo em seguida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), suspendeu a tramitação.

Ao conceder a liminar, Gilmar Mendes, mencionou, entre outros fundamentos, aparente casuísmo na proposta, em prejuízo das minorias políticas. Críticos da decisão questionaram o controle preventivo de constitucionalidade.

No julgamento do mérito no STF, iniciado há duas semanas, prevaleceu a divergência iniciada pelo ministro Teori Zavascki, que considerou impróprio o Supremo julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas, sendo a análise possível apenas depois de sua eventual transformação em leis.

Além de Teori, votaram pela liberação da tramitação Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Pela interrupção da discussão do projeto no Congresso se manifestaram Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.

(Com informações são do STF)

Justiça determina sequestro de bens de organizador do #VEMPRARUA de Pinheiro

O juiz Anderson Sobral de Azevedo, titular da Comarca de Pinheiro, determinou, por meio de liminar, o sequestro de bens do ex-prefeito de Pinheiro, José Arlindo Sousa (PSB); do ex-secretário de Educação do município, José Ribamar Ribeiro Dias; do ex-gestor do Fundeb e compadre do ex-prefeito, Cezar Ronald de Jesus Salomão, e da empresa M de Jesus Ribeiro – ME.

José Arlindo é um dos organizadores do movimento #VEMPRARUA em Pinheiro (veja abaixo).

arlindo

A decisão judicial  resulta de Ação Cautelar de Sequestro ajuizada pelo município de Pinheiro contra o ex-gestor e aliados. Na decisão, Azevedo determina que seja efetuado o bloqueio, via penhora on line, da soma de R$ 375 mil reais do patrimônio individual de cada um e da empresa.

A ação tramita na Comarca de Pinheiro desde o início do ano e tem como base denúncia dando conta de transferência bancária, via Banco do Brasil, autorizada pelo ex-prefeito Zé Arlindo no dia 31 de dezembro de 2012, em favor da empresa M de Jesus Ribeiro, no valor de R$ 375 mil reais.

Detectada pela equipe do prefeito Filuca Mendes nos primeiros dias da gestão, a transferência foi concretizada com o uso de senhas das contas do Município e do Fundeb pelo ex-secretário de Educação, Ribamar Dias, conhecido como Ribinha, e por Cezar Ronald.

A transferência, conforme dados da Ação Cautelar, teria sido feita à empresa M de Jesus Ribeiro para a cobertura de supostos serviços gráficos. Porém, depoimentos de servidores da Educação, colhidos pela Justiça, atestam que o referido material nunca chegou a ser entregue.

Dentre as provas constantes no processo, as mais fortes são os depoimentos prestados pelas servidoras Joycemara Correa Silva [coordenadora do Setor de Despesas e Patrimônio da secretaria de Educação], Raimunda de Araújo Furtado [responsável pelo almoxarifado] e pela atual secretária de Educação da Prefeitura de Pinheiro, Socorro Lima.

As três disseram desconhecer a existência no almoxarifado dos itens constantes na Nota Fiscal 0731, emitida pela empresa M de Jesus Ribeiro, datada de 28/12/12. Além disso, Joycemara Silva não reconheceu como sua assinatura aposta na Solicitação de Empenho Prévio n° 6433/12, constante no processo de pagamento da suposta despesa.

Ainda segundo o depoimento das servidoras, a partir de agosto de 2012, até o final do mandato de Zé Arlindo, material gráfico de nenhuma espécie deu entrada no almoxarifado da Educação. Alegaram, ainda, que o espaço físico do almoxarifado era insuficiente para receber a quantidade de impressos enumerada na nota.

Suspeita-se, que o verdadeiro motivo da transferência seriam pagamentos pendentes da campanha do ex-prefeito, que concorreu à reeleição em 2012, ou para uso pessoal dos réus e do grupo político liderado por Arlindo, utilizando-se da empresa como “laranja”.

Justiça do Acre proíbe pagamentos e novas adesões ao Telexfree; decisão vale para todo o país

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Do Globo.com

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre, e suspendeu os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
De acordo com o MPE, os donos da empresa são suspeitos de montar uma pirâmide financeira. A decisão foi divulgada no final da tarde desta terça-feira (18).

Nesta quarta-feira (19) a promotora de Defesa do Consumidor, Nicole Gonzalez, deu uma entrevista coletiva onde explicou o que levou o MPE a formalizar a denúncia. De acordo com ela, a Telexfree no Brasil estaria fazendo o recrutamento de investidores e criando um esquema de pirâmide sob o disfarce de marketing multinível.

“Existem empresas de marketing multinível já consolidadas no mercado como a Herbalife, Mary Kay e Tupperware. Elas trabalham com esse sistema, no caso da Telexfree o interesse não é vender os produtos, mas recrutar novas pessoas”, explica. Ela acredita que cerca de 70 mil pessoas possuem contratos com a Telexfree no Acre.

Nicole diz que o foco da Telexfree no Brasil não é a venda de produtos ou serviços, mas a adesão de novas pessoas para alimentar o sistema de pagamento. Ela argumenta que o suposto produto oferecido pela Telexfree, um software para realização de ligações pela internet, deve ser comprado em kits.

“No entanto estamos diante de um software, que no site é só se cadastrar, baixar e pagar para obter. Concluímos que é para mascarar a taxa de adesão”, explica. A promotora diz ainda que os pagamentos feitos pela Telexfree na verdade seriam uma espécie de ‘recompra’ feita pela empresa dos kits. “Se ela recompra significa que não precisa dos divulgadores”, enfatiza.

Decisão afeta todo o país

Nicole diz que a decisão tomada pela juíza Thaís Borges afeta os divulgadores da Telexfree em todo o país ou fora dele. Ela diz que a medida foi tomada para evitar que novas pessoas acabem envolvidas no esquema e possam se prejudicar. Ela diz ainda que foi efetuado um pedido de bloqueio das contas bancárias dos sócios administrativos da Telexfree.

A empresa deverá disponibilizar no prazo de dois dias em sua página , um “pop-up”, informando sobre a decisão judicial, além de modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“.

A promotora disse que enviou uma cópia da decisão para a Delegacia de Fraudações e Falsificações (Defa) que investiga a empresa no Espírito Santo .

Em relação às outras empresas de marketing multinível que surgiram após a Telexfree, a promotora diz que por enquanto elas não estão sendo investigadas. Nicole disse que agora o MPE tem até 30 dias para ajuizar a ação principal.

Telexfree tenta reverter

A empresa publicou na tarde desta quarta-feira (19) em seu site um vídeo esclarecendo aos clientes e divulgadores que a empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão mas que está tomando todas as providências para derrubar a liminar da Justiça do Acre.

“A transparência sempre foi e sempre será o fundamento desta empresa. Tomamos conhecimento pela mídia, ainda não fomos comunicados oficialmente da íntegra da decisão. O jurídico está trabalhando para derrubar a liminar,” informa Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree.
O advogado da empresa, Horst Fouchs, está em Rio Branco para acompanhar o caso. “Estamos conhecendo o processo para tomarmos as medidas necessárias. Depois que estivermos totalmente inteirados do processo, podemos até nos manifestar de uma forma mais completa”, afirmou Fouchs.

Justiça determina retorno do prefeito de Passagem Franca ao cargo

gordinhoO juiz eleitoral José Carlos Sousa Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu hoje (19) liminar ao prefeito de Passagem Franca, José Antônio Rodrigues da Silva, o Gordinho (PTB), e determinou o retorno imediato dele ao comando a Prefeitura Municipal, de onde havia sido afastado na segunda-feira, dia 17.

O gestor aguardará no cargo o julgamento do mérito de uma ação protocolada pela coligação “Vamos Governar Juntos” – que teve como candidato João Evangelista Silveira, o Rangel (PSD), na eleição do ano passado – pedindo sua cassação por suposta compra de votos.

Na decisão em que havia determinado o afastamento do petebista, o juiz David Mourão, titular da Comarca de Passagem Franca, havia decido, também, pela posse do segundo colocado na disputa do ano passado, o que foi contestado por Gordinho, uma vez que ele obteve 64,34% dos votos válidos, contra 34,09% do concorrente,o que, em tese, deveria obrigar a posse do o presidente da Câmara Municipal, para a preparação de uma nova eleição.

Antes de ter confirmado o seu retorno ao cargo, o prefeito já havia se declarado “tranqüilo”. “Estou tranquilo e tenho convicção que a vontade popular prevalecerá. Lamento profundamente o fato do juiz ter convocado reforço policial, pois a excelência reside a cerca de dois anos no município e acredito que nesse período ele não tenha presenciado desordem de políticos, de cidadãos comuns, que pudesse fazer badernas a ponto que merecesse esse tipo de medida preventiva”, afirmou, ainda na segunda-feira.

Justiça Eleitoral cassa prefeito de Passagem Franca por compra de votos

gordinho14h41 – O prefeito José Antônio Rodrigues da Silva, o Gordinho (PTB), foi cassado hoje (17) por decisão da Justiça Eleitoral. Ele é acusado pelo Ministério Público de haver comprado votos na eleição do ano passado.

No despacho, o juiz David Mourão, titular da Zona Eleitoral, manda empossar imediatamente o segundo colocado na disputa de 2012, João Evangelista Silveira, o Rangel (PSD). A decisão é curiosa porque o petebista obteve 64,34% dos votos válidos, contra 34,09% do concorrente. Ou seja: mesmo que fique comprovado o ilícito, quem deveria assumir era o presidente da Câmara Municipal, enquanto a Justiça Eleitoral convoca novas eleições.

Temendo protestos, o magistrado também já solicitou da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) reforço policial para a cidade.