O juiz Artur Azevedo Nascimento, da Comarca de Icatu, determinou na sexta-feira (22) o afastamento da prefeita de Axixá, Roberta Barreto (PMDB), em virtude de denúncia feita pelo Ministério Público que aponta, em ação civil, irregularidades em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.
No ato, a prefeita exigiu dos servidores que a apresentação de extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que, segundo o MP, caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. “Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, comenta o representante do MP.
Na decisão, a Justiça determina a posse do vice-prefeito, Zé de Jaime (PPS), a quem caberá levantar a situação cadastral de todos os servidores – principalmente dos afastados ilegalmente – e encaminhar os dados ao Ministério Público até dez dias.
“Desde já fica a determinação ao substituto legal proceder o levantamento de todos os servidores públicos afastados, com a respectiva folha de pagamento e lotação de trabalho, devendo estes documentos ser entregues ao Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua posse. Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino expedição do ofício ao presidente da Câmara Municipal de Axixá/MA, para providências atinentes à substituição em referência, oficiando-se também os estabelecimentos bancários nos quais o município possua contas, para que, a partir desta decisão, não mais reconheçam a titularidade da gestora, ora afastada, para a movimentação das mesmas”, despachou o magistrado.
O juiz Artur Azevedo Nascimento também optou por manter os salários da peemedebista.