STF decide manter legais as terceirizações de atividades fim antes de reforma trabalhista

De O Globo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a terceirização de atividades fim em contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. Nesta quinta-feira, com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, sete dos 11 integrantes da Corte se posicionaram favoravelmente à prática. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.

Foram feitas apenas duas ressalvas. Decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

O julgamento, que consumiu cinco sessões do STF, diz respeito apenas a contratos anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização de atividades fim e autorizando apenas no caso de atividades meio. Há cerca de 3,9 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no STF.

Em março do ano passado, já tinha sido sancionada a nova lei da terceirização, que não era clara quanto à permissão dessa prática para atividades fim. Em julho de 2017, foi sancionada a reforma trabalhista, deixando expresso que a terceirização é permitida sim.

 

 

STF terá auxílio-moradia incorporado ao salário dos ministros

Ministros terão benefício incorporado aos salários

Com informações de Exame

O presidente Michel Temer confirmou ao Estadão/Broadcast que enviará ao Congresso projeto para permitir o reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de 16,38%, que eles mesmos aprovaram. O aumento será concedido em contrapartida à derrubada do auxílio-moradia dos juízes.

Considerado o teto do funcionalismo público, a remuneração atual dos ministros do STF é de R$ 33.763,00 e pode subir para R$ 39.293,32, um aumento de R$ 5,5 mil. Atualmente, o auxílio-moradia concedido a membros da magistratura incrementa o salário em média em R$ 4,3 mil.

O reajuste pode gerar uma fatura extra de até R$ 4,1 bilhões, a ser dividida entre os Poderes da União e dos Estados, segundo cálculo das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado.

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Aumento nos salários de ministros do STF provocará impacto de R$ 65 milhões no Maranhão

Impacto fiscal nos estadosA aprovação do projeto de lei que aumenta em mais de 16% o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em tramitação no Senado da República, vai provocar impacto de R$ 65 milhões no judiciário do Maranhão.

Caso o projeto seja aprovado pelos senadores, os salários dos ministros passariam de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, a partir de 2017. O impacto em todo o Brasil seria de cerca de R$ 4 bilhões.

O parecer favorável ao texto foi assinado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O projeto é de autoria do Supremo e a justificativa diz que o aumento seria uma reposição “das perdas inflacionárias do período de 2009 a 2015”. No entanto, segundo a Comissão de Orçamento do Senado, o STF não apresentou metodologia de cálculo e nem informou o impacto orçamentário de sua aprovação.

O eventual aumento nos salários dos ministros provoca uma espécie de efeito cascata em todos os estados, principalmente porque os salários dos demais servidores públicos também devem aumentar.

A aprovação do texto teria “impacto automático” nos salários da magistratura federal, estadual, nos servidores dos estados e da União e nos ministros e conselheiros de tribunais de contas.

Daí, a preocupação de governadores…

STF suspende instalação de comissão do impeachment na Câmara Federal

dilma-pictO ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados.

Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta.

Segundo o magistrado, ele suspendeu todo o processo do impeachment para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo, inclusive prazos.

A decisão liminar (provisória) de Fachin foi tomada no mesmo dia em que a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de afastamento da chefe do Executivo federal.

Na tarde desta terça, ao concluir a votação que elegeu parte da comissão especial do impeachment, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), convocou uma nova sessão para a tarde desta quarta-feira (9) para que os líderes dos partidos indiquem os outros 36 membros do colegiado. Com a decisão de Fachin, a nomeação desses outros deputados não deverá ocorrer.

A decisão também impede os demais procedimentos previstos no processo: eleição de presidente e relator do pedido de impeachment, bem como abertura do prazo para Dilma apresentar sua defesa.

Amanhã novos desdobramentos sobre o caso.

STF suspende manobra de Cunha para levar impeachment de Dilma ao plenário

Do Correio Braziliense, com edição

cunhas

(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (13) liminar que impede o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar andamento ao pedido de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A decisão provisória foi publicada com base em um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). Cunha pretendia despachar o pedido de impeachment hoje.

Uma segunda decisão, da ministra Rosa Webber – em mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) -, também suspende o rito processual definido pelo peemedebista.

Na sua ação, Damous questiona o rito proposto por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment. Seguindo um questionamento apresentado pelo DEM, o peemedebista estabeleceu o Regimento Interno da Câmara como base para o encaminhamento do processo, o que seria ilegal, segundo Damous. O petista recorreu da decisão, mas Cunha tratou a demanda como questão de ordem – o que na prática não impõe que a decisão do presidente da Câmara seja apreciada pelo plenário.

Na prática, ao utilizar o Regimento Interno da Casa como base para o processo de impeachment, o presidente da Câmara excluiria a necessidade de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à proposta, segundo o petista. “A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, explica Damous. “A decisão impede Cunha de votar o impeachment até que o meu recurso seja apreciado em plenário, explica.”

A decisão preliminar de Zavascki impede Eduardo Cunha de dar prosseguimento ao impeachment, conforme a tramitação prevista anteriormente. Hoje, a oposição deve apresentar um aditamento ao pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Antes da decisão do STF, o presidente da Câmara avaliava três hipóteses: rejeitar de pronto o processo, para que a oposição levasse a decisão ao plenário, por recurso; ou aprovar o pedido de imediato.

STF arquiva recurso do governo contra reajuste de 21,7% a servidores

dinoO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou hoje (1º) o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.

O aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Recursos

No ano passado, o governo Roseana Sarney (PMDB) já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.

Nela, o Governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

O caso foi julgado pelo ministro do STF Celso de Mello, que rejeitou o trâmite da ação em dezembro de 2014.

No dia 3 de fevereiro deste ano, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental hoje arquivado (reveja).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda emitiu parecer favorável ao agravo (leia mais). O que não foi o suficiente para que o relator mudasse seu entendimento sobre o caso.

STF reabre investigação sobre morte do filho de Flávio Dino

Da coluna Radar on-line, de Veja

Três anos após a morte de Marcelo Dino, filho caçula do governador Flávio Dino, o STF autorizou a reabertura da investigação do caso. Em 2012, aos 13 anos, Marcelo não resistiu a uma forte crise de asma e teve uma parada cardiorrespiratória ao ser internado na UTI do Hospital Santa Lúcia, em Brasília.

Na época, a médica e a auxiliar de enfermagem que atenderam o menino foram indiciadas por suposto erro médico, mas o MP do Distrito Federal perdeu o prazo para oferecer a denúncia.

No mesmo ano, diante da falta de ação do MP, Flávio e a mulher deram entrada com uma ação penal privada contra as duas. Mas a ação não prosseguiu porque o TJ do Distrito Federal entendeu que não estava provada a inércia do MP.

O STJ manteve a decisão de trancamento da ação.

Agora, o Supremo autorizou o prosseguimento da ação penal privada, por quatro votos a dois.

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PGR dá parecer favorável a corte de reajuste de 21,7% de servidores do MA

#Candidatos e candidatas ao cargo de Procurador-Geral da República durante debate da Associação Nacional dos Procuradores da RepúblicaO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável a agravo regimental interposto pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para cortar reajuste de 21,7% concedido por decisão judicial a servidores de nível médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público.

A manifestação do procurador ocorreu na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317, que já havia sido julgada improcedente, em dezembro do ano passado, pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer, Janot argumenta que há “ofensa direta a preceitos fundamentais da Constituição da República nos acórdãos transcritos na inicial da ADPF, os quais podem, ademais, gerar gravíssima e inadministrável repercussão financeira sobre as finanças estaduais”.

Ao interpor o agravo de instrumento, a atual gestão pretende garantir a constitucionalidade da Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo aumento de 30% a servidores de nível superior, mas de apenas 8,3% aos de nível médio e fundamental.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

No ano passado, o governo Roseana Sarney (PMDB) já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da ADPF agora em análise.

Nela, alegou-se que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

O caso foi julgado pelo ministro do STF Celso de Mello, que rejeitou o trâmite da ação em dezembro de 2014. No dia 3 de fevereiro deste ano, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental agora apreciado.

STF mantém equiparação salarial entre delegados e procuradores do Maranhão

marco aurelioO ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e manteve a equiparação salarial entre os procuradores e delegados de polícia nos termos dos artigos 1º e 2º da lei estadual nº 4.983/89, recepcionada pela Constituição Estadual.

Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a associação dos procuradores tentava barrar a validade da norma que estabeleceu isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos procuradores de Estado e dos delegados de polícia.

Na ação, a Anape frisa o impacto financeiro ao erário caso o Estado do Maranhão seja compelido a pagar eventuais diferenças decorrentes da equiparação remuneratória entre as duas carreira.

Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, a Associação de Procuradores sequer tinha legitimidade para contestar o ato. Segundo ele, não se vislumbra em quê a equiparação salarial das duas categorias pode ferir os interesses dos procuradores.

“Não vislumbro em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela Associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa. Apesar do entendimento contrário da sempre ilustrada maioria, continuo convencido não se fazer presente a pertinência temática, que nada mais é do que um interesse jurídico”, decidiu (baixe aqui a íntegra do despacho).

A Anape deve protocolar um agravo regimental.

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Janot questiona norma da Constitução que autoriza dar nome de pessoas vivas a bens públicos no MA

#Candidatos e candidatas ao cargo de Procurador-Geral da República durante debate da Associação Nacional dos Procuradores da RepúblicaO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5181, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que autoriza denominação de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

O procurador-geral alega que a Constituição do Maranhão, ao permitir atribuição de nome de pessoas vivas a obras e logradouros públicos, sejam agentes públicos ou não, viola os princípios gerais de administração pública, em especial o da impessoalidade. “A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”, ressalta. “Promover particulares, contudo, não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública”.

Segundo Janot, a própria Constituição Federal (artigo 37, caput e parágrafo 1º) proíbe divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entes públicos. “Esse dispositivo constitucional define contornos da publicidade governamental e garante não só o direito de o administrado ser informado acerca dos atos administrativos, com o que realiza o princípio da publicidade, mas também estabelece limites a fim de evitar promoção pessoal de gestores públicos, de acordo, portanto, com o princípio da impessoalidade”, afirma, apontando violação também aos princípios da moralidade e da isonomia.

Liminarmente, o procurador-geral pede a suspensão cautelar da eficácia da norma questionada. No mérito, solicita a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro”, contida no artigo 19, parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Maranhão, na redação da Emenda Constitucional 37/2003.

(Do STF)

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