De O Globo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a terceirização de atividades fim em contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. Nesta quinta-feira, com os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, sete dos 11 integrantes da Corte se posicionaram favoravelmente à prática. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.
Foram feitas apenas duas ressalvas. Decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.
O julgamento, que consumiu cinco sessões do STF, diz respeito apenas a contratos anteriores à reforma trabalhista, quando havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibindo a terceirização de atividades fim e autorizando apenas no caso de atividades meio. Há cerca de 3,9 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera de uma definição no STF.
Em março do ano passado, já tinha sido sancionada a nova lei da terceirização, que não era clara quanto à permissão dessa prática para atividades fim. Em julho de 2017, foi sancionada a reforma trabalhista, deixando expresso que a terceirização é permitida sim.