Consórcio Nordeste e o enfrentamento à pandemia
Zé Inácio* A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 241, após a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, possibilitou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pudessem fazer a gestão associada de serviços públicos essenciais ao … Continue lendo