Homem que debochou de vítima do Hamas era assessor de deputado do MA

Era assessor do deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) o homem que debochou nas redes sociais de uma jovem feita refém por extremistas do Hamas, após a invasão a Israel, no último sábado (7). Havia suspeita de que a vítima teria sido estuprada.

Sayid Marcos Tenório foi exonerado do cargo, segundo informou nesta terça-feira, 10, o próprio parlamentar.

Jerry disse “repudiar veementemente” a postagem de Sayid e afirmou se tratar de uma “posição absolutamente individual, que não tem qualquer concordância de minha parte”.

Tenório é historiador e militante do PCdoB, e atua como vice-presidente do Instituto Brasil-Palestina. Ele ocupava um cargo na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, presidida por Jerry. Antes, trabalhou no gabinete do deputado maranhense em um cargo comissionado até o último dia 25, com salário bruto mensal de R$ 21 mil – um dos mais altos da Câmara.

Nas redes sociais, ele disse que marcas de sangue na calça de uma israelense supostamente estuprada seriam “marca de merda” e completou com emoji de sorrisos.

Deputado pede impeachment de Dino após ausência em comissão

Diário do Poder

O deputado federal Paulo Bilynskyi (PL-SP) protocolou nesta terça-feira (10) um pedido de impeachment contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O documento foi apresentado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pablo Bilynkyi acusa o ministro de crime de responsabilidade, por não ter comparecido injustificadamente à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

“Tendo em vista que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deixou de comparecer à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, resta configurada a prática de crime de responsabilidade, nos termos dos arts. 13, 3, da Lei n° 1.079/50 e 50, da Constituição Federal”, escreveu Bilynskyj.

O ministro não compareceu na Comissão, e enviou um ofício afirmando que ficou impossibilitado de comparecer por conta da realização de “uma grande operação policial integrada”, sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Segundo Dino, “providências administrativas inadiáveis” implicaram a mobilização da equipe da Senasp, “impedindo adequada preparação do material relativo aos temas solicitados por essa Comissão”.

Correspondente cita 40 bebês e crianças decapitados pelo Hamas em Israel

Chaim Goldberg/Flash90

A jornalista Nicole Zedeck, correspondente do cancal i24NEWS no Oriente Médico, relatou nesta terça-feira, 9, durante uma entrada direto de Kfar Aza, a lesta da Faixa de Gaza, que soldados israelenses encontraram os corpos de pelo menos 40 bebês e crianças pequenas – algumas decapitadas.

Segundo ela, a imprensa foi convidada a examinar o cenário de devastação em Kfar Aza, a comunidade massacrada por terroristas infiltrados do Hamas, enquanto as Forças de Defesa de Israel continuam a remover os corpos das vítimas das casas onde foram assassinadas.

“Pela primeira vez, o exército israelita permitiu que canais de comunicação chegassem a uma das comunidades massacradas, neste caso o Kibutz Kfar Aza, onde nuvens de fumaça podem ser vistas a subindo a partir da Faixa de Gaza, que fica a menos de quatrocentos metros de distância. Os carros da comunidade, estacionados do lado de fora, foram totalmente incendiados. E foi apenas uma pequena parte da destruição, ainda sem um número exato de quantas pessoas foram assassinadas, pois os corpos ainda estão sendo recolhidos e retirados das casas”, diz o site do i24NEWS.

“O cheiro da morte é o que resta de uma comunidade outrora vibrante. Agora, a imprensa estrangeira foi convidada a testemunhar os crimes desumanos, tal como os Aliados fizeram depois de vencerem a Segunda Guerra Mundial e liberarem os campos de concentração do Holocausto. Mais de 70 terroristas armados invadiram a comunidade, os seus corpos ainda estão no chão para que o mundo inteiro veja a crueldade que estes terroristas do Hamas cometeram”.

Yglésio critica decisão que anulou indicação de Daniel Brandão ao TCE

O deputado Yglésio Moyses (PSB) afirmou, na sessão plenária desta terça-feira (10), que a indicação do advogado Daniel Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) seguiu o rito legal previsto pela Constituição Estadual. O parlamentar abordou o assunto ao contestar recente decisão da Justiça, que anula ato da Assembleia Legislativa do Maranhão, de fevereiro deste ano, que oficializou a indicação do advogado para a Corte de Contas.

Yglésio disse que é necessário que haja uma institucionalidade para que sejam proferidas decisões com cuidado e apontou uma série de erros na sentença do magistrado, que, segundo ele, desconsiderou que a Assembleia Legislativa era detentora de quatro vagas, conforme o artigo 64 da Constituição Estadual, que devem ser preenchidas por indicação do Parlamento Estadual.

__________________Leia mais
Precedente do STF favorece Daniel Brandão, dizem governistas

“Essa ação popular, a meu ver, tem uma série de error in judicando. Tem que ter cuidado em uma sentença quando se vai julgar uma decisão de 42 deputados, representantes do povo. Tem que analisar a Constituição do estado que você é juiz antes de escrever algumas coisas. É o básico”, criticou.

O parlamentar também ressaltou que esse tipo de situação leva a uma instabilidade política e a uma tentativa de desgaste do governo. “A coisa já começa errada quando ele deveria colocar quem era a autoridade coautora do ato de imoralidade, que seria o governador, e ele já começa com uma covardia institucional, que não pode. Ele faz uma revisão, coloca Daniel Orleans, que foi pedido pelos advogados, Marcus Brandão, a presidente Iracema, sobrou até para a deputada Abigail, que foi colocada na sentença como líder do governo, sendo que temos como líder o deputado Rafael”, apontou.

O deputado Yglésio destacou ainda que o dispositivo utilizado para a fundamentação da sentença, que foi a Súmula Vinculante 13, de 2008, trata da nomeação de cônjuge e companheiro, parente em linha reta, colateral por afinidade até terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, ou de servidor de pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso do conselheiro Daniel Brandão.

“Um conselheiro de Contas do Estado é um cargo de natureza política. É um cargo vitalício. É um cargo em que o núcleo da coisa, a confiança, o parentesco, a possibilidade da insegurança em decorrência dessa nomeação, da pessoa ter medo de represálias e, portanto, fazer o que a autoridade que nomeou quer, tudo isso aí faz com que seja completamente diferente. Porque a vitaliciedade, a semelhança do Judiciário é o que vai garantir a independência da pessoa. O conselheiro é sobrinho do governador, mas foi chancelado pelos 42 deputados”, assinalou. 

MP recomenda que prefeito exonere a mãe de cargo em Trizidela do Vale

Imirante

O prefeito de Trizidela do Vale, Deibson Balé (PDT), está sendo pressionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a exonerar a própria mãe, Francisca Rosa Pereira Freitas, nomeada em cargo comissionado na Prefeitura Municipal.

O pedetista é alvo de um inquérito civil aberto pelo promotor Júlio Anderson Borralho Segundo, da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras. Antes de mover ação contra o gestor, contudo, o representante do MP decidiu expedir uma recomendação, para que ele exonere a mãe do cargo em comissão de coordenação pedagógica do Município em até 48h.

A recomendação foi emitida no dia 4 de outubro, mas tornada pública apenas com a publicação do Diário Eletrônico do MPMA no dia 9 do mesmo mês. O prazo, então, vence nesta quarta-feira, 11.

Ao expedir o documento, Borralho segundo destacou que “o cargo de Coordenação Pedagógica possui natureza eminentemente administrativa e não política”, o que caracteriza nepotismo, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) e entendimento do Conselho Nacional de Justiça.

“a prática do nepotismo, direto ou cruzado, pode ocorrer entre todos os Poderes e está relacionada ao descumprimento dos princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, não sendo as hipóteses enumeradas na Súmula Vinculante nº 13 do E. STF um rol taxativo. A análise deve ocorrer caso a caso, cabendo sempre à Municipalidade agir em conformidade com os princípios da impessoalidade e da moralidade, insculpidos na Carta Federal”, destacou o promotor.

O Imirante procurou o prefeito e aguarda posicionamento sobre o assunto.

Construtora é alvo da PF acusada de agenciar escravos do MA para o RS

A Polícia Federal no Maranhão deflagrou nesta terça-feira (10) a Operação Falsas Promessas II. Ao todo, 16 policias federais cumpriram três mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto Alegre/RS e Bauru/SP.

Trata-se de mais uma fase da investigação que apura o uso de fraude no agenciamento de trabalhadores maranhenses.

No caso sob investigação, após serem iludidos por falsas promessas de alto salário e ótimas condições de trabalho, maranhenses foram submetidos a condições análogas à escravidão em frentes de trabalho no estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, sob o título de taxa de recrutamento e despesas de transporte, a responsável pelo agenciamento exigia dos trabalhadores valores que chegavam até R$ 1.000,00 por pessoa.

Segundo os federais, foram resgatados 16 trabalhadores maranhenses em obras de construção civil nas cidades de Porto Alegre/RS e São Leopoldo/RS.

A segunda fase da operação visa elucidar a participação de funcionários da construtora responsável pela contratação, bem como identificar outros envolvidos na prática delituosa.

Os alvos das buscas são investigados pela prática do crime de tráfico de pessoas.

Flávio Dino não comparece à Comissão de Segurança Pública

WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, não compareceu a uma audiência pública marcada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para atender 19 requerimentos.

Ele havia sido convocado, mas justificou a ausência pela necessidade de atender uma operação policial integrada em vários estados. E sugeriu que seja feita uma comissão geral em Plenário em outra data por causa da quantidade de assuntos.

Apesar disso, falta pode ser considerada crime de responsabilidade. Membros da oposiçãono colegiado acusam o ministro e dizem que vão representar contra ele

O presidente da comissão, deputado Sanderson (PL-RS) criticou a ausência do ministro, afirmando que os parlamentares “não estão brincando” com a segurança pública.

Os deputados queriam explicações de Dino sobre:

  • atos de 8 de janeiro,
  • regulamentação das armas,
  • invasão de terras,
  • interferência na Polícia Federal,
  • fake news sobre caçadores, atiradores e colecionadores (CACs),
  • corte de verba no Orçamento de 2024 para combate ao crime organizado,
  • ataques aos membros da comissão,
  • controle de conteúdos danosos no YouTube,
  • prisões relativas a dados falsos sobre vacinas, e
  • criminalização do game.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça Federal mantém condenação de sócio que pode tirar RC Nutry de licitação em São Luís

O juiz federal Pablo Diaz Nunes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santo André, indeferiu, nesta segunda-feira, 9, mais um pedido de José Carlos Geraldo contra sanções impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) após sua condenação no caso da chamada “Máfia da Merenda”, como ficaram conhecidas as diversas irregularidades apontadas em razão da prática de cartel em licitações públicas destinadas à contratação de fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo, entre 2006 a 2010.

Geraldo – que era então gerente comercial da SP Alimentação – atualmente é sócio da RC Nury Alimentação, empresa que participa do processo de licitação para fornecimento de merenda escolar para a Prefeitura de São Luís. Justamente por ser um dos sócios, em tese, a empresa estaria impedida de ser contratada pelo Poder Público – o que ela nega.

O debate sobre esta situação gerou, inclusive um mal-estar na gestão municipal, depois de o procurador do Município Airton José Tajra Feitosa emitir um parecer contrariando a procuradoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e possivelmente reabilitando a empresa no certame (saiba mais).

Com a nova decisão, a questão resida, agora, em saber se prevalecerá o parecer do procurador, ou o emitido pela Semed.

Argumentos

Na decisão desta segunda, o magistrado rejeitou argumentos da defesa do sócio da RC Nutry, segundo os quais “a manutenção das sanções indevidamente aplicadas pelo CADE acarretam três prejuízos concretos a sua pessoa: (i) fere sua primariedade e reputação; (ii) obstaculiza a contratação com a Administração Pública; e (iii) impossibilita o acesso ao crédito, em razão de sua inclusão no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor”.

Diaz Nunes não chegou a analisar o mérito, mas fez questão de destacar que há indícios substanciais de participação de José Geraldo na combinação de preços que levou a um cartel denunciado ao Cade e condenado pelo órgão.

“A verificação da participação do autor no cartel objeto do processo administrativo é matéria que depende de ampla revisão das provas que constam no extenso processo administrativo objeto da lide e, portanto, somente em juízo de cognição exauriente é que poderá ser devidamente aquilatado se o conjunto probatório existente nos autos era suficiente, ou não, para embasar a condenação impingida ao demandante. Todavia, em que pese tal circunstância, em juízo de cognição sumária observa-se que a decisão condenatória proferida no Processo Administrativo n. 08012.010022/2008-16 se lastreou, entre outras provas, no depoimento da testemunha JUNIA FERNANDES, ex-nutricionista da SP Alimentação (mesma empresa na qual o autor trabalhava como Gerente Comercial), que afirmou ter participado de três reuniões em que pretensos concorrentes discutiam sobre edital de licitação para fornecimento de merenda escolar, informando, ainda, que em tais reuniões estava presente o autor José Carlos Geraldo”, destacou o magistrado.

E concluiu, antes de indeferir o pedido: “Assim sendo, não se sustenta a tese de que o autor foi condenado sem base em quaisquer provas, e, por conseguinte, não se constata, primo icto oculi, a existência de manifesta ilegalidade”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Outro lado

Em nota, a RC Nutry sustenta que a condenação a José Geraldo não pode ser imposta à empresa porque ele é socio minoritário.

“A EMPRESA RC Nutry Alimentação não foi condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), uma vez que a condenação se restringiu ao sócio minoritário que detém apenas um por cento da sociedade empresarial. Portanto, a empresa em si não tem uma condenação que a desqualifique”, defende-se.

Segundo a empresa, sua proposta de preço anual é R$ 20 milhões menor que a do principal concorrente.

“Ademais, tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) e o pregoeiro não encontraram nenhuma irregularidades na RC Nutry Alimentação durante o processo de licitação, inclusive com certidões emitidas e anexadas no processo. erssalta-se que, contratar a empresa que ficou em segundo lugar acarretará um prejuízo anual de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), ao município, dinheiro que podem ser direcionados para outras áreas da educação, como investimentos em infraestrutura, material didático e capacitação de professores”, completa a nota.

No MA, homem é preso acusado de desviar R$ 1 mi da mãe para agiotagem

O Ministério Público do Maranhão realizou, na última quarta-feira, 4, uma operação em parceria com a Polícia Civil do Maranhão, no qual foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão relativos a uma investigação a respeito da prática de agiotagem em São Luís Gonzaga do Maranhão.

Durante a operação, foi cumprido mandado de prisão contra Halisson Artur Sousa Veras e de busca e apreensão em sua residência. No local, foram apreendidos documentos, aparelhos de telefonia celular, automóvel, motocicletas, além de quase R$ 17 mil em dinheiro. A operação foi acompanhada pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho.

Os mandados foram expedidos pela Justiça a pedido da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, a partir de uma representação apresentada pela mãe de Halisson Veras. De acordo com a mulher, que mora na Espanha, o filho estaria desviando dinheiro enviado por ela para a construção de uma casa em Bacabal, em um total que em valores atualizados superaria R$ 1 milhão. Esses valores estariam sendo usados para oferecer empréstimos com juros que chegavam a 15% ao mês.

O dinheiro seria movimentado por meio de uma empresa fantasma em nome da esposa de Halisson Veras. Além disso, a denunciante entregou ao Ministério Público áudios, vídeos e fotos em que Veras portava armas de fogo. Essas armas seriam utilizadas para ameaçar àqueles que lhe deviam dinheiro.

Na decisão, o juiz Diego Duarte de Lemos também autorizou o acesso aos dados existentes nos aparelhos eletrônicos apreendidos (como histórico de ligações, aplicativos de mensagens, áudios e vídeos) que possem ser usados na investigação como elementos de prova para a elucidação de fatos criminosos ou identificação de suspeitos de crimes.

TCE-MA: precedente do STF favorece Daniel Brandão, dizem governistas

Aliados do governador Carlos Brandão (PSB) estão confiantes de que a sentença do juiz Douglas de Melo Martins que anulou a nomeação do advogado Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do TCE-MA será reformada em instâncias superiores.

Na decisão, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís viu nepotismo no caso, já que o conselheiro é sobrinho do chefe do Executivo.

Ouvidos sob condição de anonimato, dois importantes auxiliares de Brandão afirmaram ao Blog do Gilberto Léda que pelo menos um precedente recente do STF beneficia Daniel Brandão.

O caso refere-se à nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), para o cargo de conselheira do TCE paraense.

Em agosto deste ano, o ministro Dias Toffoli rejeitou uma reclamação apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra a nomeação.

No estado vizinho, o trâmite foi parecido, apontam os governistas: na primeira instância a nomeação foi anulada. A sentença, no entanto, foi depois reformada pelo Tribunal de Justiça do Pará.

No STF, Jordy questionava essa decisão de 2º grau. Ele alegava violação à Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Ao negar seguimento à reclamação, o Toffoli explicou que Daniela Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o ministro, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

No caso de Daniel Brandão, esse é o entendimento que deve ser defendido no recurso contra a decisão de Martins.