Tem ganhado muito espaço na imprensa nos últimos dias o movimento encabeçado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a excrescência que são as aposentadorias vitalícias para ex-governadores.
Louvável a atitude.
Concordo plenamente que, se ainda não é ilegal, é no mínimo imoral que ex-chefes de Estado que contribuem tão pouco para a Previdência Social amealhem quantias astronômicas a título de pensão, enquanto o cidadão comum tem que contribuir quase uma vida inteira para garantir uma aposentadoria de miséria.
Isso é uma coisa.
Agora, o que me deixa danado mesmo é não perceber esse mesmo ímpeto da OAB para tentar acabar de vez com essa palhaçada que é a aposentadoria compulsória de magistrados apanhados em desvios de conduta.
Não estariam eles – os maus juízes ou desembargadores – também inclusos na mesma categoria dos ex-governadores em termos de tempo de contribuição?
Com uma agravante: os ex-governadores são aposentados porque prestaram um serviço, terminaram o mandato, seja ele de que tamanho for, e deixaram o cargo.
Os magistrados, nesses casos, não. A aposentadoria compulsória é uma pena (ou deveria ser), uma sanção imposta em casos onde foi comprovada alguma falha na atividade jurisdicional.
Sendo mais claro: a aposentadoria compulsória deveria ser um castigo para magistrado corrupto.
Mas que castigo é esse, em que o infrator é “penalizado” com uma aposentadoria integral.
Não acho justo. Então, OAB, terminada a cruzada contra a aposentadoria dos ex-governadores, vamos iniciar, IMEDIATAMENTE, uma outra contra essa indignidade que é a aposentadoria compulsória aos magistrados corruptos, ladrões mesmo e outras espécies que maculam tão digna classe.