O juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Cururupu, determinou em decisão liminar a interdição total e imediata do matadouro público daquela cidade e a remoção dos entulhos e resíduos lá existentes. Os resíduos, segundo a determinação judicial, devem ser depositados em local adequado ambientalmente, no prazo de 48 horas. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado também fixou prazo de 30 dias para que o município comprove o protocolo do projeto de licenciamento ambiental compatível à espécie junto a Secretaria de Meio Ambiente e Recursoss Naturais do Maranhão (SEMA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso ultrapasse os 30 dias, a multa é de R$ 5 mil ao município e ao prefeito, Júnior Franco, valor que deve ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
A situação precária do matadouro de Cururupu foi mostrado neste blog no dia 17 de julho (reveja).
Além da sujeira, o matadouro, como mostra o vídeo, acumula fezes, sangue e restos dos animais mortos. Há também aglomeração de urubus, porcos e até cachorros. O tanque, que serve para a “limpeza” dos animais abatidos, aparece completamente sujo e com mosquitos.
O local é inadequado para o abate de animais confirgura como uma ameaça à saúde pública, por isso a ação do Ministério Público e a interdição da Justiça.
Resta a Prefeitura de Cururupu, acatar a decisão.