Isso pode?!? Eliseu Moura não presta conta de convênio e culpa ex-prefeita

Elizeu: culpa da ex-prefeita

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) denunciou, nesta segunda-feira (26), o prefeito Eliseu Moura de Pirapemas. Ele é acusado de deixar de prestar contas no prazo estabelecido em convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O contrato a que se refere a denúncia é de R$ 113 mil e foi firmado dia 30 de junho de 2008, para aquisição, via Prefeitura, de veículos para transporte escolar.

A vigência do convênio foi estabelecida em 210 dias a contar da data da assinatura, com prestação de contas para 60 dias após o término do prazo, ou seja, em 26 de março de 2009. No entanto, Eliseu Moura não prestou contas no prazo devido, nem tomou providências junto ao FNDE.

E mais: alegou que não prestou contas porque a ex-prefeita Selma Pontes não havia deixado nos arquivos da prefeitura os documentos necessários.

A procuradora regional da República Valquíria Quixadá não caiu nessa.

“O argumento não exime de responsabilidade o denunciado. Isso porque, a ele cabia o dever de comunicar ao FNDE, dentro do prazo estabelecido, os obstáculos que supostamente inviabilizavam a prestação de contas”, afirmou em suia decisão.

O Ministério Público Federal pediu, na denúncia, que Eliseu seja julgado por crime de responsabilidade. Se condenado, o acusado pode sofrer pena de reclusão, de três meses a três anos, perder cargo de prefeito e ser inabilitado, por cinco anos, a exercer qualquer cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio.

Ambulância de Pirapemas é flagrada transportando material de expediente em São Luís

Funcionários descarregam material da ambulância; no detalhe, as logomarcas da Prefeitura

Flagrante de irresponsabilidade em São Luís. Uma ambulância doada pelo Governo do Estado à Prefeitura de Pirapemas foi fotografada transportando material de expediente na capital.

O flagrante é de um leitor do blog, que informa que a ambulância passou vários dias estacionada em uma rua do Renascença. Parada mesmo.

Na manhã da última quarta-feira (18), uma caminhonete da Prefeitura estacionou atrás dela e, ali mesmo, no meio da rua, três homens começaram a descarregar caixas com material de expediente.

“A operação toda durou cerca de 30 minutos”, explica nosso interlocutor. Que protesta: “Isso é uma vergonha! Uma ambulância dessas, semi-intesiva, deveria estar dando assistência à população de Pirapemas e não transportando material de expediente”.

Eita Pirapemas que sofre! TCU encontra desvios nos recursos repassados pelo FNDE ao município

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Pirapemas (MA) Hieron Barroso Maia a devolver R$ 168.021,79, valor atualizado, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Hieron Barroso Maia, junto com Wellington Manoel da Silva, Elizeu José Lopes Barroso, Moacir Rocha de Sousa e Raimundo Gomes da Rocha Neto deverão devolver solidariamente com a empresa Construtora do Vale do Itaperucu Ltda. R$ 273.890,51, e com a Construtora Ômega Ltda. R$ 635.209,69, valores atualizados.

O contrato, firmado entre o Ministério do Planejamento e Orçamento e o município, tinha como objetivo o treinamento de docentes, a construção de uma escola rural, a ampliação de uma escola e a aquisição de material didático e equipamentos para as escolas.

Foram encontradas irregularidades como esquema de fraude envolvendo o desvio de recursos públicos e simulação de processo licitatório e de contratação de empresas para a execução de serviços.

Os responsáveis foram multados em R$ 10 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro-substituto André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

Segundo caso

Este é o segundo caso de condenação de gestor ou ex-gestor de Pirapemas em duas semanas. Dia 30 de dezembro, a ex-prefeita de Pirapemas (MA) Carmina Carmen Lima Barroso, o atual prefeito Elizeu Barroso de Carvalho Moura, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan de Carvalho Moura, Wellington Manoel da Silva MouraJoão da Silva Neto, Walter Pinho Lisboa Filho, João Araújo da Silva Filho, Sônia Maria Carvalho Barroso e Francisco de Assis Sousa a devolverem, solidariamente, R$ 1.316.347,71, valor atualizado, ao Tesouro Nacional.

Também foram condenas as empresas Construssonda Construções Ltda., Construtora Vale do Itapecuru Ltda. e J.C.O de Carvalho, sendo a primeira fictícia, ao pagamento solidário do valor da condenação.

Foram encontradas irregularidades no uso de recursos repassados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para melhorias habitacionais em 178 residências. Houve desvios de recursos, não execução da obra pela empresa responsável, simulação de processo licitatório e processamento da despesa pública em desconformidade com a legislação.

(Com informações do TCU)

Elizeu Moura condenado por contratação de empresa fantasma para construção de casas

Elizeu contratou empresa fantasma

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Pirapemas (MA) Carmina Carmen Lima Barroso, o atual prefeito Elizeu Barroso de Carvalho Moura, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan de Carvalho Moura, Wellington Manoel da Silva MouraJoão da Silva Neto, Walter Pinho Lisboa Filho, João Araújo da Silva Filho, Sônia Maria Carvalho Barroso e Francisco de Assis Sousa a devolverem, solidariamente, R$ 1.316.347,71, valor atualizado, ao Tesouro Nacional.

Também foram condenas as empresas Construssonda Construções Ltda., Construtora Vale do Itapecuru Ltda. e J.C.O de Carvalho, sendo a primeira fictícia, ao pagamento solidário do valor da condenação.

Foram encontradas irregularidades no uso de recursos repassados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para melhorias habitacionais em 178 residências. Houve desvios de recursos, não execução da obra pela empresa responsável, simulação de processo licitatório e processamento da despesa pública em desconformidade com a legislação.

Os responsáveis foram multados em R$ 10 mil e não poderão exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública durante oito anos.

Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro-substituto André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

(As informações são do TCU)