Ignorada no “Caso Gonzaga”, Súmula do STF embasa dezenas de ações de nepotismo contra gestores no MA

Promotores de todo o estado utilizaram Súmula Vinculante nº 13 como base para processar prefeitos em quase 40 ações de improbidade nos últimos anos

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – ignorada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao mandar para o arquivo reclamação disciplinar por nepotismo contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho (reveja) – é base de todas as recentes ações de promotores de Justiça do Maranhão contra prefeitos e ex-prefeitos e seus auxiliares que nomearam parentes na gestão pública.

A norma do Supremo – que, na prática, veda o nepotismo no serviço público -, é, ainda, base de uma resolução do próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em 2009, sobre o mesmo tema.

Os dois textos – Súmula do STF e resolução do CNMP – tratam da proibição à nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas “de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.

Uma rápida pesquisa feita no site do Ministério Público do Maranhão (MPMA) revela que, nos últimos anos, quase quatro dezenas de ações foram propostas pelos seus membros contra gestores públicos, por nepotismo, com base no entendimento da Súmula Vinculante nº 13.

No caso mais recente, de julho do ano passado, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho ajuizou ação civil pública na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Jonhson Medeiros Rodrigues, nomeados de forma ilegal (veja aqui).

Na ação, o representante do MPMA referiu-se, de acordo com matéria publicada no site do órgão, justamente à súmula do STF que trata do assunto.

Um mês antes, utilizando-se do mesmo entendimento do Supremo, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira também ajuizou ação civil contra contra o prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite, e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade (leia mais).

Em outubro de 2017, o promotor Benedito Coroba acionou o prefeito de Vargem Grande, Carlihos Barros (PCdoB). Meses antes, em fevereiro, o promotor que estava respondendo pela comarca local, Felipe Boghossioan Soares de Rocha, já havia encaminhado ao prefeito uma recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13 (saiba mais).

Veja aqui outros casos em que a Súmula do STF embasou ações contra prefeitos.

Não vale para o MP

A Súmula que embasa as dezenas de ações de promotores contra gestores públicos Maranhão adentro, contudo, parece não produzir os mesmos efeitos no próprio MP.

Ao analisar o caso em que o procurador Luiz Gonzaga foi denunciado por nomear a esposa de um sobrinho para cargo em comissão na PGJ – uma parente em terceiro grau por afinidade, portanto –, o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, tomou por base a disposição do artigo 1.595 § 1º, do Código Civil, que limita o parentesco por afinidade aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, e arquivou o caso.

Em seu despacho, ele chegou a citar a Resolução nº 37/2009 do CNMP – que é uma espécie de cópia do entendimento do STF -, mas fez ressalvas a sua aplicação no caso de membros do Ministério Público.

“Mencionado dispositivo acima citado merece ser interpretado à luz do disposto nos artigos 1.592 e 1.595 do Código Civil Brasileiro”, destacou, segundo documento publicado ontem pelo Atual 7.

O Blog do Gilberto Léda entrou em contato com o MP do Maranhão e questionou se essa flexibilização será adotada também na análise de denúncias de nepotismo de gestores no estado. Ainda não houve retorno.

O que diz a Súmula Vinculante nº 13

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

O que diz a Resolução nº 37/2009 do CNMP

“É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”

8 pensou em “Ignorada no “Caso Gonzaga”, Súmula do STF embasa dezenas de ações de nepotismo contra gestores no MA

  1. Os semideuses tudo podem. As normas só valem para os pobres mortais. Vamos abrir a caixa preta do judiciário e do ministério público.

  2. E o processo referente ao escândalo da construção do prédio do Ministério público estadual, o qual foi reinaugurado com pompas e circunstâncias? Deve estar deitado em berço esplêndido na forma do que diz o hino Nacional.

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