A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) protocolou, nesta sexta-feira (10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça contra a Resolução 618/2011, da Assembléia Legislativa, que Regulamenta as competências do Legislativo no que tange aos estudos de viabilidade para a criação de municípios no Estado do Maranhão.
Na ação, que tem 15 páginas, a OAB lembra que a criação de municípios ainda depende de lei complementar federal e, por isso, sustenta que é inconstitucional a resolução baixada pela AL.
“Apesar de já ultrapassados quase quinze anos da promulgação da EC n° 15/96 à Constituição da República, o Congresso Nacional jamais aprovou a referida lei complementar federal. […] No julgamento de ações contra as leis estaduais que criaram os municípios, o STF também declarou a inconstitucionalidade de tais normas, exatamente porque editadas em momento que faltante a lei complementar federal”, diz o texto da ação.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a Ordem pede ao TJ que conceda medida para suspender, imediatamente, os efeito da resolução legislativa.
“Diante do exposto, requer seja concedida medida cautelar na presente ADI, para suspender a eficácia do inteiro conteúdo da Resolução Legislativa n° 618/2011 da ALEMA, o fazendo nos termos do art. 355 do Regimento Interno deste eg. TJ/MA”, conclui a ação (veja a íntegra do documento aqui).
Prazo
Termina às 18h do próximo sábado (11) o prazo dado pela Assembléia Legislativa para que sejam protocolados pedidos de criação de municípios. Segundo o presidente Arnaldo Melo (PMDB), apesar de ser um sábado, o protocolo ficará aberto até expirar o prazo.
“Por se tratar de um sábado, determinei que o protocolo fique aberto até as 18h aguardando os pedidos”, explicou.
Cerca de 117 povoados já haviam dado entrada nos processos de emancipação até o início da tarde de hoje. Se aprovados pela AL, devem, agora, aguardar a decisão judicial sobre o caso.
Mais que apoiado esta boa ação da OAB…
Gilberto,
Trata-se de um decisão irresponsável da Assembléia. Se for realizado um estudo de viabilidade técnica sério, não passarão dez povoados. O argumento de que é preciso a emancipação para que o novo município possa se desenvolver, não se sustenta. A questão é meramente eleitoreira. Apenas para ilustrar: Vide o exemplo do Dep. Roberto Costa que está sugerindo a criação o município de Areia Branca em Cururupu.
O problema é que há muita política nisso tudo… o que acaba obnubilando o entendimento dos interessados