Em artigo, TRE reage a acusações de Flávio Dino

A segurança do sistema eletrônico de votação

Por  Flavio Braga – assessor jurídico do TRE-MA

As normas que regem o processo eletrônico de votação e totalização dos votos encontram-se dispostas nos artigos 59 a 62 da Lei Geral das Eleições. A urna eletrônica contabiliza cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade, garantida ampla fiscalização aos partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral.

Em maio de 2002, a Unicamp produziu o Relatório Final de Avaliação do Sistema Informatizado de Eleições do TSE com o escopo de detectar a existência de eventuais vulnerabilidades que pudessem comprometer os requisitos fundamentais de um sistema eletrônico de eleições, ou seja, o sigilo do voto e o respeito à expressão do voto do eleitor. A conclusão da comissão de avaliação dos peritos da Unicamp foi que o sistema eletrônico de votação implantado no Brasil é um sistema robusto, seguro e confiável, atendendo a todas as exigências do sistema eleitoral brasileiro.

Todos os programas de computador utilizados na urna eletrônica para os processos de votação, apuração e totalização têm suas fases de especificação e desenvolvimento acompanhadas por especialistas indicados pelos partidos políticos, OAB e Ministério Público Eleitoral.

Após a sua conclusão, os programas são apresentados, para análise, aos representantes  dos partidos políticos e coligações na forma de programas-fonte e de programas executáveis, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso são mantidas sob sigilo na sede do TSE. Após a apresentação e conferência, são lacradas  cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.

A cerimônia de carga ou preparação das urnas é feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, para fiscalizarem e verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados no TSE.

Em 2009 e 2012, o TSE promoveu testes públicos de segurança das urnas para dar mais transparência ao sistema eletrônico de votação e demonstrar a confiabilidade da urna. Os investigadores que participam desses eventos são especialistas em Tecnologia e Segurança da Informação, os quais executam diversos planos de “ataque” aos componentes internos e externos da urna eletrônica. Em todos os testes públicos realizados, nenhum dos especialistas (crackers e hackers) conseguiu violar a segurança do sistema.

No dia da eleição, é realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante mecanismo de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações,

O processo eletrônico de votação possui mecanismos imprescindíveis para assegurar sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital. Em outras palavras: a urna eletrônica dispõe de recursos que, mediante assinatura digital, permitem o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

Ao final da eleição, a urna eletrônica procede à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros do início e término da votação.

Ademais, cabe ressaltar que as urnas eletrônicas não são conectadas em rede (como a internet), mas de forma isolada, ligadas tão-somente à tomada de energia elétrica. Desse modo, não existe qualquer possibilidade de se introduzir algum programa na urna visando a fraudar o processo de votação e totalização dos resultados.

Aos partidos políticos e coligações, à OAB e ao Ministério Público Eleitoral é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização de dados. Os partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito podem constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas perante a Justiça Eleitoral, recebem os dados alimentadores do Sistema de Totalização.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos.

Por derradeiro, cumpre alertar que a confiabilidade do sistema eletrônico de votação  depende precipuamente da fiscalização e controle sobre todas as etapas do seu processamento, tarefa de responsabilidade da sociedade civil, por meio dos partidos políticos, dos fiscais, dos mesários e dos próprios eleitores.

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11 pensou em “Em artigo, TRE reage a acusações de Flávio Dino

  1. Meu caro Gilberto!Apenas uma NOTA,falando e defendendo o SISTEMA,
    NADA mais que isso,uma questão de lógica,não?

  2. Sr Gilberto,
    Percorri ávida o texto do começo ao fim para ver a crítica do Flávio Braga ao Flávio Dino. Sabedora que sou da antiga amizade que os une, como também a identidade política parecidas, fiquei curiosa com a possível contenda…
    Mas qual não foi a minha surpresa ao não encontrar nenhuma linha com o nome do ex-juiz federal, ex-deputado federal e agora presidente da Embratur.
    Pôxa, não entre nessa…Não vire uma cópia do Décio Sá(que Deus o tenha)ou, o que é ainda pior, do Marco Deça. Você tem identidade respeitosa.
    Grata,
    Professora Maria Antonia.

  3. Pois é, EU só queria entender porque o deputado da base quebrada Cesar Pires bradou pedindo ajuda à assembleia em especial à oposição? Será que a base está fugindo aos poucos da barca furada? Bem EU só queria saber quem vai pagar o prejuízo político e ambiental? A verdade é que o Estado está quebrado, é calote de tudo quanto é lado, daí prá onde foi tanto dinheiro que esse Estado pediu empretado, pois é, quem vai pagar essa conta é a oposição mesmo quando em 2014, der a resposta nas urnas e mostrar ao povo desse Estado o quanto o Estado perdeu nesses 50 anos de aleijo político, social e econômico. O que nos resta é só fazer o funeral da tão famigerada refinaria politiqueira, isso é uma prova da incompetência administrativa dos nossos políticos que só pensam em se locupletarem com o nosso dinheiro.

  4. A “mídia cachorra” não perde oportunidade para “nigrinhajem”. Bastou os prefeitos Luciano Leitoa e Léo Coutinho participarem de eventos ao lado de Roseana Sarney para plantarem os “buchichos”.

    As notas da coluna “Estado Maior”, do Jornal “O Estado do Maranhão” tem pitecos e pitacos de Pergentino Holanda. Confundem jornalismo político com colunismo social.

    Falam de traição política como inventam “cornos de proveta”- aqueles que antes de ser, já são. Ressuscitaram o velho bordão “tu não conheces a cor da chita”, para agrado do Abreu da Casa Civil.

    Coitados destes “pobres diabos” que ainda se pautam pela Teoria de Goebbels(repetir a mentira a exaustão para transformá-la em verdade). Isto não dá mais certo em lugar nenhum do mundo.

    Desgraçado do governo assessorado por “costureiro”, pautado por “fuxiqueiro” e divulgado por blogueiros-intrigueiros. É isso que chamam de “modernização da estrura política sarneista”?

  5. Se ele fez um artigo que tenta responder o malfeito, ainda assim não pode receber o título que você deu. O Flávio Braga não representa o Tribunal, não é assessor de imprensa do Tribunal, você está forçando.
    Igualmente não vale o bafafá do desacreditado Sérgio Muniz, juiz eleitoral temporário, que pagando pelo favor se dispõe a cumprir qualquer papel.
    Esse papo dele sobre “fiscalização do cidadão ” é muito fácil de fazer quando se tem o derrame de recursos desviados da viúva. Veja o número de seções eleitorais e multiplique por 02 fiscais que é o básico para uma fiscalização por urna do horário que abre até a emissão da zerésima.Multiplique esse total por R$ 100,00 que é a remuneração de um fiscal e verá que só o pessoal que mama na máquina pode.

  6. Meu bom rapaz, isso é briga de cachorro grande. Se apurado pela polícia federal, tende a uma porção de coisas: Uma é uma apuração do que foi auditado em 2010, representado pela procuradora e arquivado por quem tinha culpa no cartório. Outro rumo é o simples direcionamento para apuração apenas do que foi dito ou não dito, aí papai, se é algo contra a justiça eleitoral, trata-se de âmbito federal, a ser julgado pela Justiça Federal, que não vive sob a batuta da Sarneylândia, ora instalada na Praça D. Pedro II.

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