Ministro do TSE valida eleição de Adriana Ribeiro em Amarante do MA

Adriana Ribeiro: vai ganhando

Adriana Ribeiro vai ganhando

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem (19) seguimento a recurso especial da “Coligação Unidos Por Amarante” e manteve o resultado da eleição no município, que culminou com a reeleição da prefeita Adriana Ribeiro (PV), da coligação “Conquistando com Trabalho”.

A prefeita teve a candidatura impugnada pela adversária, Joyce Marinho (PSD), por supostamente haver descumprido vedação legal ao conceder reajuste salarial a funcionários da Prefeitura em junho de 2012.

Para o ministro, contudo, não houve ilegalidade, já que o aumento, além de ter sido setorial, era fruto de imposição legal. “No caso sob análise, restou provado nos autos que os reajustes aos professores já vinham ocorrendo de forma sistemática em anos anteriores em decorrência de imposição legal”, decidiu, antes de negar provimento ao recurso, confirmando a eleição em Amarante. O caso agora precisa ser apreciado pelo Pleno do TSE, que decidirá de forma definitiva sobre a questão.

Entenda o caso

Adriana Ribeiro teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Glender Malheiros, da 99ª Zona Eleitoral, por abuso de poder político. Ela foi acusada de ter concedido aumento salarial a funcionários da Prefeitura em junho de 2012, quando a Legislação Eleitoral já proibia tal tipo de ato para concorrentes ao cargo de prefeito (reveja).

No TRE, no entanto, prevaleceu o entendimento de que não houve abuso de poder político por parte da gestora, apesar de o entendimento do relator, juiz eleitoral Sérgio Muniz, ter sido o mesmo do juiz de base.

A decisão da Corte local, entretanto, baseou-se em parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendeu ter ficado demonstrado nos autos que o reajuste foi setorial e não geral, o que não configura uma conduta vedada.

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