Caso Bradesco: Justiça diz que não há indícios de participação de membros da Câmara em esquema

bradescoEm nota encaminhada ao blog na tarde desta sexta-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Maranhão negou que a Justiça esteja dificultando as investigações do chamado “Caso Bradesco” (leia mais aqui) e informou que o juiz Fernando Cruz, titular da 7ª Vara Criminal de São Luís, deixou de deferir pedidos da Polícia Civil “por não haver comprovação, nem mesmo indícios, até o momento, da participação de pessoas ou membros da Câmara no suposto esquema fraudulento”.

O magistrado autorizou, no fim do ano passado, a prisão da ex-gerente Raimunda Célia de Abreu (reveja), mas indeferiu pedidos de quebras de sigilos fiscal e bancários de vereadores da capital.

Segundo ele, como nenhum dos parlamentares foi indiciado até o momento, a autorização das quebras de sigilo seria inconstitucional.

“A quebra de sigilo atingiria pessoas que não estavam sequer indiciadas, contrariando direitos assegurados pela Constituição Federal, motivo pelo qual foi negado o pedido, não ensejando, a decisão, em manifestação contrária do Ministério Público”, diz a nota.

O posicionamento da Justiça é diametralmente oposto ao da polícia. Em dezembro do ano passado, o delegado Augusto Barros, da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), que comanda os trabalhos de apuração, afirmou a O Globo que na Câmara havia um grupo formado para saquear recursos que se tratava de uma quadrilha. Segundo ele, “o esquema tem um potencial bombástico” (relembre).

Veja abaixo a íntegra do comunicado da CGJ.

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CGJ-NOTA

corregedoriaA Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (AsscomCGJ), após contato com o juiz competente, vem esclarecer que, diferentemente do que fora veiculado neste blog, não houve por parte do magistrado qualquer impedimento no que tange à realização de atos relativos ao inquérito policial que investiga caso envolvendo o Banco Bradesco e a Câmara de Vereadores de São Luís do Maranhão.

A AsscomCGJ informa que, com exceção da quebra de sigilo negada, todos os pedidos, inclusive de prisão preventiva, foram aceitos pelo juízo competente. Que referente à negação do pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário de membros da referida Casa Legislativa, o mesmo somente foi negado por não haver comprovação, nem mesmo indícios, até o momento, da participação de pessoas ou membros da Câmara no suposto esquema fraudulento.

Que a única indiciada até o momento é a senhora Raimunda Célia, não havendo qualquer prova, ainda que oficiosa, sobre a participação de autoria de outros membros daquela Casa. Portanto, a quebra de sigilo atingiria pessoas que não estavam sequer indiciadas, contrariando direitos assegurados pela Constituição Federal, motivo pelo qual foi negado o pedido, não ensejando, a decisão, em manifestação contrária do Ministério Público.

O juiz informa em sua decisão que nada impede que no decorrer das investigações o pedido possa ser reapreciado, desde que haja provas fundamentadas capazes de relativizar o sigilo a ponto de ser aceito o pedido da quebra.

São Luís, 16 de maio de 2014

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

3 pensou em “Caso Bradesco: Justiça diz que não há indícios de participação de membros da Câmara em esquema

  1. Sou advogado e acompanha notícias diárias. Estou acompanhando esse caso do Bradesco e em relação à nota preciso tecer alguns esclarecimentos. O texto de sua matéria não reflete o que diz a nota emitida pelo juiz ou pela instituição. Legalmente, quem deve dizer se há indício ou não no inquérito é a polícia e não o juiz. Pela nota, o juiz apenas reproduz o que a polícia ainda não fez: indiciar outras pessoas no caso. Faça sua investigação junto à polícia e pergunte porque ela não indiciou ninguém além da fulana. Quem tem interesse direto no caso? A polícia, que não conclui o inquérito e não indicia ninguém, ou o Judiciário. Tente usar este blog seu mais como ferramenta de informação e mesmo de desinformação. O juiz agiu corretamente. Deve haver indícios de participação sim para a quebra do sigilo e quem diz se há ou não é a polícia, por meio de provas que devem constar no inquérito. Isso é preservar um direito, inclusive, que é seu senhor jornalista.

    • mas aqui não fiz qualquer juízo de valor… é vc quem está fazendo… noticiei o reclame dos policiais que investigam e a posição da Justiça… e só…

  2. Nada mais me surpreende neste pais colonizado pelo Caramuru, Afonso Ribeiro, Anhanguera, e tantos outros salafrários que disseminaram o “vírus” das falcatruas, e todos as outros tipos de safadezas que possamos imaginar; o problema deste pais não é a corrupção, mais sim a impunidade, pois com estas leis caducas e retrógradas e viciadas deixam estradas de fuga para estes facínoras que enodoam de vergonha a nossa nação.
    É pública e notória as irregularidades descaradas e inescrupulosas praticadas pelo Presidente Isaias Pereirinha e seus asseclas durante 9 anos de gestão fraudulenta, na câmara municipal de São Luis.
    E agora vemos mais uma vez ele e seus bando escapar das mãos da justiça semelhante um “mussum ensaboado” e vemos que não é a toa que ele mantem desembargadores na folha de pagamento da câmara de São Luis, pessoa ligadas ao ministério público também pegam suas bolas por lá, e sabe-se mais quem ligado a justiça pegam seus “faz me rir” para facilitarem “as coisas” para o Pereirinha, é como diz o Boris casoy “é uma vergonha” mais o pior é sabermos que o Chefão do setor jurídico da câmara de São é Valter Cruz(barrão) e sua esposa Íldes Cruz é a vice presidente do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão.

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