Escritório montado apenas no fim do ano passado foi contratado pelo órgão, sem licitação, por R$ 414 mil, por três meses de serviços; contrato foi renovado em junho, por mais 90 dias e outros R$ 414 mil
O contrato entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Sá Vale Advogados é alvo de ação popular protocolada na semana passada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho.
O processo será julgado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na ação (veja aqui a íntegra), o advogado questiona a contratação da empresa, sem licitação, pelo valor de R$ 414 mil. O contrato era de 90 dias, terminando em junho.
Nesse mesmo mês, contudo, foi aditivado por mais três meses, e igual valor – perfazendo um total de R$ 818 mil para um escritório criado apenas no fim do ano passado.
Para Pedro Leonel – que pede liminar para que seja declarada a nulidade do contrato -, a postura da Caema é “contraditória”.
“Há pouco mais de um ano a Caema anunciou sofrer de uma suposta crise financeira, ameaçando de ‘calote’, no valor de R$ 2 milhões, no pagamento à empresa terceirizada responsável por consertos na rede de esgoto e de água […]. Daí porque se pode inferir que tal facere da Caema vem implicando, bem como ainda implicará, num exacerbado e, ao mesmo tempo, desnecessário gasto dos recursos públicos nela investidos”, argumenta.
Ele acrescenta, ainda, que, em maio de 2014, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, em ação que tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu pela nulidade de contrato semelhante, no mesmo órgão.
Na ocasião, a Caema havia contratado, por R$ 1,5 milhão, e por um ano, a Rêgo Lobão Advocacia. Na decisão, a magistrada destacou um dos critérios que deveriam ser usados para justificar a dispensa naquele caso.
“Para justificar a dispensa de licitação, não basta a habilitação profissional; é imprescindível a prova da notoriedade, ou seja, a fama consagradora do profissional”, despachou Luzia Nepomucena.
Na opinião de Pedro Leonel, “trata-se, portanto, de uma conduta reiterada, contumaz, duma obstinada reincidência na apontada prática lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa” por parte do órgão estadual.
Além da suspensão liminar, o advogado pede, também, a realização de concurso público para advogados da Companhia.
Esse juiz é aquele mesmo que declarou uma admiração enorme pelo flavio dino?
exatamente
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O presidente da CAEMA não tem competência administrativa pra estar à frente do órgão. Ele só tapa o buraco do pai, ficha suja que não teve condição de assumir a empresa. Com certeza alguém tá se dando bem.
Esse contrato é um deboche com a sociedade maranhense.
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Gilberto leda:
Rapaz, pro tanto de processo que a CAEMA tem, esse contrato tá é barato. Caro era o do Zanella que custou mais de 3 milhoes pro cofre da empresa e todo mundo diz que a licitacao foi carta marcada.
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