URGENTE! Liminar suspende 21,7% de servidores estaduais

Uma liminar concedida na manhã de hoje (13) pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu liminarmente o efeito de decisões judicias que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários de servidores públicos do Executivo Maranhão.

A decisão foi tomada no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) contra o benefício (saiba mais) e vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário das Câmaras Cíveis Reunidas.

Em seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar “a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão”.

“Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito a violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão”, destacou o magistrado.

Baixe aqui a decisão.

Histórico

Para quem não lembra, o reajuste de 21,7% foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo TJMA, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Esse era o entendimento pacífico da Corte, até que uma das Câmaras Cíveis (não se sabe bem por que) resolveu começar a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Estado a oportunidade de protocolar uma ação em que pediu a uniformização das decisões.

IRDR

O novo entendimento do TJMA a respeito do reajuste de 21,7% foi firmado depois do julgamento de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que visava, justamente, a uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca do caso.

A tese do Governo do Estado, pela derrubada das decisões foi a vencedora (saiba mais aqui aqui).

Entenda o caso

Em julho de 2015 (reveja) o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo e mantido sua decisão, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.

Em 2014, ainda no governo Roseana Sarney (PMDB), já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.

Nela, o governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

Mas o STF rejeitou o trâmite da ação em dezembro daquele ano. E segue mantendo esse mesmo entendimento (leia mais).

Leia mais sobre o assunto aqui.

24 pensou em “URGENTE! Liminar suspende 21,7% de servidores estaduais

    • SEU IMBECIL,EU NÃO VOTEI NESSE VIADO E ESTOU SENDO PREJUDICADO DA MESMA FORMA, SEU COMENTÁRIO É TÍPICO DE UM PAU NO CU.

  1. Estes desembargadores! So votam a favor dos poderosos. Tem medo de não receber seus salarios? E onde fica a tal independencia dos poderes?

  2. O JUDICIARIO MARANHENSE É UMA VERGONHA…. DINA MANDA EM TUDO… OS SERVIDORES DO ESTADO ESTAO SEM RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA DESDE 2011…… JUDICIARIO E LEGISLATIVOS SÃO DUAS MERETRIZES DO GOVERNADOR

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  4. Boa tarde a todos, especialmente a este canal (blog gilberto leda).
    Diante dessa insegurança juridica, pergunto a todos:
    Como vai ficar a sutiação dos servidores da justiça inclusive os magistrados que ganham os 21,7% ?
    Ressaltando que até ha pouco meses atrás constava em seus contra-cheques exatamente essa poscentagem de 21,7%. Mas assim q o governo entrou com essa Ação Recesoria, de forma misteriosa essa pocentagem foi INCORPORADA nos vencimentos do pessoal que trabalha no JUDICIÁRIO.
    Ou seja, com essa decisao do Desembragador, eles (judiciario) nao serão atingidos pois de forma misteriosa , repito: os 21,7% ja foi incorporado em seus vencimentos, e nao consta como decisao judicial como vem explicito no contra- cheque dos demais servidores estaduais.

  5. O STF já nõ tinha decidido causa ganha aos servidores sobre esse 21% e agora vem uma decisão de 1 Desembargador e diz q não. Alguém explica isso

  6. Papada de Porco ainda vai fazer muitas mazelas para com os servidores do Estado, podem ter certeza disso. Já imaginou um Dinoquio desse na Presidencia do Brasil.

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