O promotor eleitoral Gladston Fernandes de Araújo moveu nos últimos dias duas novas ações por propaganda eleitoral irregular contra o deputado estadual Duarte Júnior, pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Republicanos.
Numa delas, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que o parlamentar “avançou para além dos limites que a legislação eleitoral lhe impõe” ao veicular propaganda em busdoor pela cidade de São Luís, supostamente a pretexto de divulgar ações do mandato.
“No caso dos autos, como devidamente comprovado pelas imagens em anexo, o Representado, a pretexto de prestar contas de sua atuação enquanto parlamentar estadual, em realidade promove sua pré-candidatura por meio de publicidade vedado ao longo do período eleitoral, sendo certo que essa sua condição de pré-candidato ao cargo de Prefeito deste Município é de conhecimento comum do eleitorado, porquanto o próprio Representado tem exposto em veículos de comunicação social e na imprensa em geral sua intenção de concorrer a tal cargo eletivo”, diz Araújo, que vê vantagem indevida do deputado em relação a adversários que não dispõem de recursos para pagar por esse tipo de exposição.
Na segunda ação, o mesmo promotor obteve, na quarta-feira (20), liminar da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral, para a retirada de um outdoor do pré-candidato republicano.
Outros casos
Duarte Júnior já responde a outras duas ações. Numa delas, ele foi denunciado pela promotora Moema Pereira, e obrigado a retirar um outdoor com propaganda pessoal localizado no retorno do Comando Geral da Polícia Militar, no Calhau. Além disso, a representante do MPE solicita pagamento de multa.
“In casu, o próprio custo do outdoor e a sua localização em área de fácil acesso, com imensa circulação de veículos e pessoas todos os dias, demonstram que o representado sabia da sua existência, tanto é que sequer alegou desconhecimento acerca da instalação do invento. Logo, a sua responsabilidade está mais do que evidenciada! A propósito, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a retirada de propaganda veiculada através de outdoor não elide a aplicação da multa”, destacou a promotora em pedido endereçado à Justiça Eleitoral (reveja).
No segundo caso, o juiz Douglas Amorim, da 89ª Zona Eleitoral, de São Luís, determinou, também após pedido da mesma promotora, que os Correios se abstivessem de continuar encaminhando às residências de ludovicenses material com propaganda supostamente irregular do deputado Duarte Júnior.
Segundo o MPE, revistas com ações do parlamentar estavam sendo encaminhadas por mala direta dos Correios às residências de eleitores, em desobediência à legislação eleitoral. Exemplares do material com ações do mandato do deputado foram encaminhados até mesmo ao procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, e ao promotor eleitoral Pablo Bogéa Pereira Santos. De acordo com Duarte, “o material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre seu mandato” (saiba mais).
Outro lado
Sobre este último caso, a assessoria do deputado Duarte Júnior encaminhou o seguinte posicionamento, ainda no mês de abril.
O deputado Duarte Jr informa que vai se manifestar nos autos antes mesmo que lhe seja solicitado pela Justiça, na certeza de que agiu com base na lei. O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre seu mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, IV da Lei 9.504/1997. Não há qualquer viés eleitoral na publicação. Informa ainda que a contratação do material foi feita bem antes da decretação da pandemia do coronavírus. Em face da crise provocada pelo enfrentamento da Covid-19, o deputado, por bom senso, já havia solicitado aos Correios a imediata suspensão das entregas, mas uma parte do material já havia sido enviada aos destinatários.
O foda é que as multas aplicadas são muito baixas e na maioria dos casos temos a prova de que o crime compensa. Nessa situação o candidato continua a debochar de uma justiça inútil.
Pra que serve a lei eleitoral, […]
Faz porque sabe que vai ficar impune, a justiça eleitoral só serve para absolver esses que cometem crimes eleitorais.
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