Justiça Eleitoral proíbe Correios de enviar propaganda de Duarte Jr.

O juiz Douglas Amorim, da 89ª Zona Eleitoral, de São Luís, determinou na sexta-feira (3) que os Correios se abstenham de continuar encaminhando às residências de ludovicenses material com propaganda supostamente irregular do deputado estadual Duarte Júnior.

O parlamentar é pré-candidato a prefeito da capital pelo Republicanos e tronou-se alvo de nova representação eleitoral, protocolada pela promotora Moema Pereira, por conta da distribuição de revistas, por mala direta dos Correios, às residências de eleitores, em desobediência à legislação eleitoral (saiba mais).

Exemplares do material com ações do mandato do deputado foram encaminhados até mesmo ao procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, e ao promotor eleitoral Pablo Bogéa Pereira Santos (reveja).

No seu despacho, Douglas Amorim mandou notificar “o Gerente Comercial da Agência Central de Correios, localizada nesta cidade, na Praça João Lisboa, para que se abstenha de proceder à remessa do material ali existente, até julgamento final da presente demanda”.

Ele também determinou a notificação de Duarte para que ele apresente defesa. Um pedido do MP para busca e apreensão das revistas será apreciado apenas após a apresentação de defesa pelo parlamentar.

Outro lado

Em contato com o Blog do Gilberto Léda, a assessoria do deputado Duarte Júnior encaminhou o seguinte posicionamento.

O deputado Duarte Jr informa que vai se manifestar nos autos antes mesmo que lhe seja solicitado pela Justiça, na certeza de que agiu com base na lei. O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre seu mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, IV da Lei 9.504/1997. Não há qualquer viés eleitoral na publicação. Informa ainda que a contratação do material foi feita bem antes da decretação da pandemia do coronavírus. Em face da crise provocada pelo enfrentamento da Covid-19, o deputado, por bom senso, já havia solicitado aos Correios a imediata suspensão das entregas, mas uma parte do material já havia sido enviada aos destinatários.

7 pensou em “Justiça Eleitoral proíbe Correios de enviar propaganda de Duarte Jr.

  1. Para alcançar seus objetivos esse indivíduo não respeita nada, nem ninguém e apesar de responder a processo por abusos cometidos na eleição de 2018, quando utilizou acintosa e vergonhosamente o PROCON em seu benefício, está se lixando para a Justiça Eleitoral e seus membros, que caminham para uma completa desmoralização se não agirem com rigor e determinação. Ao invés das medidas paliativas que vem sendo tomadas, esse material já deveria ter sido apreendido pela Justiça.

  2. Deveria proibir o candidato a se concorrer ao pleito. […]. Esses comunas sao todos trapaceiros. Diga um que nao é.

  3. Oque falta para cassarem esse irresponsável, […], […] ?
    Depois que usou o PROCON como nunca alguém tinha feito no Maranhão para se promover e ganhar um mandato de deputado.
    Esse […] precisa ser cassado urgente e ficar inelegível por no minimo 8 anos.

  4. Esse vai perder tempo e dinheiro se candidatando a prefeito, eu uso prefeito de SÃO Luís se chama Eduardo Braide !!

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