Juíza indefere ação do partido de Duarte Jr. contra o Blog do Gilberto Léda

A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral, julgou improcedente nesta semana uma a representação por propaganda eleitoral antecipada negativa, formulada pelo Republicanos, partido do deputado estadual Duarte Júnior, contra o Blog do Gilberto Léda.

A legenda buscou a Justiça Eleitoral solicitando a retirada do ar da postagem “Duarte anuncia projeto para reduzir salário em 50%, mas não protocola na AL” (leia aqui) e a aplicação de multa de até R$ 25 mil, e chegou a conseguir uma liminar.

Assessorado pelo escritório Daniel Leite Advogados Associados, o blog inicialmente conseguiu um mandado de segurança suspendendo a decisão de primeiro grau – e garantindo a manutenção da publicação no ar (reveja) -, e, no mérito, comprovou que a publicação é verídica.

Datas

Ao acionar a Justiça, o Republicanos afirmou que o deputado Duarte Jr. havia protocolado um projeto de decreto legislativo sobre redução salarial no dia 27 de março, quase duas semanas antes da postagem. Por isso, alegou que a publicação tratava-se de fake news.

O partido não contou, no entanto, que esse protocolo foi anulado, após retirada da proposta, por erro na forma de apresentação – que deveria ter sido feita por projeto de lei -, algo que foi revelado pelo próprio Duarte em contato com o blog, ainda em abril.

A postagem do Blog do Gilberto Léda revelando que não havia na Assembleia projeto tratando de redução salarial ocorreu no dia 7 de abril, às 15h24. O post traz uma certidão da Mesa Diretora da Casa comprovando a informação.

Depois disso, no mesmo dia, o deputado protocolou o projeto de lei, na forma correta. Mas apenas às 15h37, o que chamou atenção da juíza Cristiana Leite.

“Ora, se o primeiro pedido interposto pelo parlamentar Duarte Junior, em março de 2020, não havia sido recebido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, e o segundo pedido fora interposto, em 07/04/2020, às 15:37h, após a divulgação da matéria (07/04/2020, às 15:24h), conclui-se que no momento em que a matéria foi publicada, tratava-se de notícia verídica, e que somente após a referida publicação a proposição em formato idôneo foi protocolada”, destacou ela em sua sentença.

A magistrada também registrou que “a parte autora [Republicanos] deixou de juntar na inicial provas de que a notícia veiculada era falsa,  silenciou sobre o fato de sua proposição acerca da redução de salário em cinquenta por cento ter sido protocolado em formato impróprio, bem como deixou de mencionar a data em que foi notificado do indeferimento”.

Ela também não enxergou ofensa à imagem do parlamentar enquanto pré-candidato a prefeito de São Luís, motivo de a representação haver sido protocolada na Justiça Eleitoral.

“No caso em tela, mesmo tendo o representante alegado ofensa à imagem do pré-candidato à prefeitura de São Luís – MA do partido PRB, isso não restou comprovado nos autos, porque na publicação constavam informações e críticas sobre a atuação de parlamentar, não se tratando de notícia falsa”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Sem propaganda

Há duas semanas, ao julgar o mandado de segurança do Blog do Gilberto Léda, o juiz federal Ronaldo Desterro, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), também já havia rejeitado a alegação de que a publicação seria uma forma de propaganda eleitoral negativa.

Segundo ele, a postagem tratou de fato de interesse público e está embasada em documento oficial emitido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

“No caso concreto, contudo, ainda que espiolhando o texto publicado no Blog Gilberto Léda, dele não extraí sequer cisco de propaganda eleitoral atinente ao pleito municipal que se avizinha. Aliás, ali não há propaganda de qualquer espécie, mas tão somente a narrativa de um fato de evidente interesse público, tendo em conta seu conteúdo e a condição de mandatário que ostenta o deputado estadual Duarte Junior. Ademais, sobre ser inverídico o conteúdo da matéria, à primeira vista a declaração da Assembleia Legislativa assim não permite concluir”, destacou o magistrado.

7 pensou em “Juíza indefere ação do partido de Duarte Jr. contra o Blog do Gilberto Léda

  1. Gilberto, você é um profissional excepcional, excelente jornalista e um legítimo profissional informante de assuntos que nem um outro jornal do Maranhão sabe melhor que você…
    Esta intenção de calar você deve ser exposto mesmo… vivemos em um estado que está sendo administrado por ditadores que acreditam que o povo continua acreditando nas narrativas baratas que que mentirosos plantaram há poucos anos atrás… parabéns por seu sucesso e continue a fazer este excelente trabalho..

  2. É aí ele vai sofrer uma reprimenda por parte da Justiça, por te importunar ou importunar outros blogueiros de novo??

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