Uma consulta do Blog do Gilberto Léda, a partir de um script desenvolvido por Álvaro Justen (saiba mais), revelou que pelo menos dois juízes do Maranhão receberam mais de R$ 100 mil em rendimentos líquidos no mês de dezembro de 2017.
O script baixa todas as planilhas de salários de magistrados enviadas ao CNJ e já publicadas pelo órgão. Mas o blog limitou a consulta aos dados dos magistrados maranhenses e aos salários de dezembro.
Os líderes da lista são a juíza Rosângela Prazeres Macieira, com R$ 118.924,74 – sendo R$ 93.683,23 de “indenizações” e R$ 15.184,76 de “direitos eventuais”; e Raimundo Nonato Neris Ferreira, com R$ 106.084,96 – sendo R$ 33.772,13 de “direitos eventuais” e R$ 62.103,67 de “direitos pessoais”.
Mas, além deles, mais de uma centena de magistrados maranhenses receberam no mês-referência dezembro/2017, segundo o CNJ, rendimentos líquidos acima do teto.
O blog já entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça e questionou os motivos para esses pagamentos específicos aos “líderes do ranking” e por que há tantos juízes e desembargadores “furando o teto” – embora, tecnicamente, isso não seja considerado pelo CNJ como burla à lei.
Baixe aqui a lista completa divulgada pelo CNJ.
Com a palavra, o TJ
Tendo em vista matéria intitulada “No MA, dois juízes receberam mais de R$ 100 mil líquidos em dezembro”, publicada neste blog na última segunda-feira (29), é importante esclarecer o seguinte:
1) O Tribunal de Justiça do Maranhão realiza os pagamentos aos magistrados vinculados aos seus quadros em estrita observância dos limites constitucionais e legais, observando rigorosamente o teto constitucional.
2) Os valores pagos aos juízes de Direito Raimundo Nonato Neris Ferreira e Rosângela Santos Prazeres Macieira, divulgados na matéria do blog, não podem ser caracterizados como subsídio mensal, sendo estes, na verdade, verbas indenizatórias – abono de permanência e concessão da conversão em pecúnia de 50% da licença-prêmio – cujo pagamento é regulamentado e respaldado em lei no ordenamento brasileiro.
3) No caso específico do abono de permanência pago ao juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, citado na matéria, é importante frisar que a concessão do referido direito tem respaldo na Lei Complementar nº 176, de 6 de julho de 2015, cujo artigo 59, parágrafo 2º, diz que “o pagamento de abono de permanência é de responsabilidade de cada um dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, das autarquias e fundações públicas aos quais o serviço estiver vinculado”.
4) Quanto à concessão da conversão em pecúnia de 50% da licença-prêmio a que fez jus a juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, também citada na matéria, é necessário frisar que a Lei Complementar nº 14/91, em seu artigo 81, IV, parágrafos 4º e 7º, este acrescentado pela Lei Complementar nº 27/95, contempla os magistrados com o direito à licença-prêmio, após cinco anos de efetivo exercício profissional, bem como com conversão da sua metade em pecúnia.
5) O parágrafo 4° da mencionada Lei é bem claro quando diz que “a cada cinco anos de efetivo exercício, o magistrado fará jus a licença-prêmio à assiduidade de três meses”.
6) O parágrafo 7º, por sua vez, estabelece que “a licença-prêmio não poderá ser fracionada por período inferior a 30 dias e poderá ter a metade convertida em pecúnia, restando-lhe o gozo oportuno da outra metade”.
7) Com estes esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão restaura a verdade, reafirmando seu compromisso com a ética e a transparência na gestão pública, cumprindo rigorosamente as atribuições conferidas pela Constituição Federal.
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Marrapá, como é pode uma pilhagem explícita dessa do dinheiro público, com ares de legalidade? Por quem deveria dar bons exemplos e zelar pela moralidade! Essas castas é que têm pavores da Reforma da Previdência! Já imaginaram ganham hoje ilegalmente R$ 100.000,00 e num futura próximo ganharem igual a um aposentado barnabé qualquer da iniciativa privada, na base de nó máximo, míseros, R$ 5000,00?? Lógico que irão espernear, o Brasil que quebre e o povo que se lasque! Lógico!!!
Alguém me diga o que significa “indenizações”? que turbinam os salários de juízes, desembargadores, promotores, procuradores….Todos tem direito a isso? É todo mês?
Marrapá, como é que pode uma pilhagem explícita dessa do dinheiro público, com ares de legalidade? Por quem deveria dar bons exemplos e zelar pela moralidade! Essas castas é que têm pavores da Reforma da Previdência! Já imaginaram: ganham hoje ilegalmente R$ 100.000,00 por mês e num futura próximo ganharem igual a um aposentado barnabé qualquer da iniciativa privada, na base de no máximo, míseros, R$ 5000,00?? Lógico que irão espernear, o Brasil que quebre e o povo que se lasque! Lógico!!! Alguém me diga o que significa “Indenizações”? que turbinam os salários de juízes, desembargadores, promotores, procuradores….Todos têm direito a isso? É todo mês?
Imagino quando abrirem a caixa-preta da Justiça do Trabalho? Ali dizem que tem coisas horripilantes. Os funcionários vivem reclamando de aumentos de salários que não saem e os juízes e desembargadores no bem bom, e ainda por cima sacaneando todo mundo.
Eu nunca entendi como Rosângela e Neris […] !!!!!!!!!
O judiciário Brasileiro é o mais caro do mundo, um dos mais lentos, ideológico, lento e imprevisível, uma bosta completa.
A única solução é tirar a autonomia financeira dos tribunais, tem que submete-los as restrições que o poder executivo passa.
Flávio Dino tinha razões quando fuxicou o TJ para o Gilmar Mendes dizendo que no nosso estado todos os desembargadores eram marajás e ganhavam ilegalmente em média R$ 75.000,00, valor este acima do teto constitucional que é de R$ 33.763,00. Por isso que o TJ hesitava em enviar essa relação ao CNJ. Hoje o TJ bajula o governador e quem quiser reclamar que se exploda.
O ministério público dá a sufoco na Câmara Municipal mas não faz o mmesmo com os servidores fantasmas da Assembléia nem do Poder Executivo, ao contrário, dá uma medalha para Flávio Dino por sancionar as leis que beneficiam o ministério público. Acrescentando-se ainda que Flávio Dino tem raiva dos aposentados pois somente com concede gratificação aos servidores efetivos o que não beneficia os aposentados
Como pode isso, um juiz ganhar mais de R$ 100.000,00 por mês, numa justiça que provavelmente é a mais cara do mundo e com certeza deve ser uma das mais incompetentes, onde os juízes se acham deuses.
Dados Pessoais e Financeiros
Servidor: ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA (51425)
[…]
Vantagem Pessoal:
Rubrica Descrição Parc Op Det Tipo Valor
00102 00 SUBSIDIO F/F Aut Venc 28.947,55
00105 00 AUXILIO MORADIA MAG F/F Fór Venc 4.377,73
00119 00 AUXILIO-SAUDE 1/1 Val Venc 1.736,85
00190 00 GRAT.JUIZ AUXILIAR F/F Fór Venc 1.523,56
00256 00 AUXILIO ALIMENTACAO 1/1 Val Venc 726,00
01205 00 INDEN.LIC PREMIO EXERC ANTERIOR 1/1 Val Venc 86.842,65
00540 00 COOPER.CREDITO MAGISTR.PU F/F Val Desc 100,00
00982 00 FEPA F/F Aut 1100 Desc 3.184,23
00985 00 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE F/F Aut 2750 Desc 6.582,39
Vencimentos Descontos Líquido
124.154,34 9.866,62 114.287,72
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É revoltante a maneira como o incompetente, caro e lento judiciário brasileiro faz oque quer, gasta quanto quer, demora o quanto quer, e nada acontece, absurdo !
O Brasil quebrado e juízes inventando , criando rubricas mentirosas, desonestas para pagar 100 mil reais a essa juíza que ninguém sabe como conseguiu passar no concurso.
É o fim da picada. Os servidores não podem vender a licença prêmio e a juíza as vendeu pela bacatela de 86 mil. Os servidores lutaram para conseguir a reposição de 21%, mais com o judiciário refém na mão do governador, que a todo ameaça virar o mister “M”, revelando as informações de como o judiciário maranhense se comporta, todos se calam. Vale ressaltar que o juiz que recusou o auxílio moradia foi exacrado nos bastidores pelos arautos do judiciário. Vamos aguardar a nota do presidente do poderoso e endinheirado TJ, 86 mil, éguas piqueno, é muito dinheiro. Coisa de maranhense.