O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nesta terça-feira (28/5), por unanimidade, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, por causa da conduta do magistrado no julgamento de um pedido de indenização feito a uma seguradora em 2008. É a terceira vez que o magistrado é condenado pelo CNJ. Em 2011, ele recebeu a mesma pena ao final do julgamento de dois outros Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Segundo relator do PAD 0005953-86.2011.2.00.0000, conselheiro Emmanoel Campelo, o juiz Sauáia “mostrou-se negligente no cumprimento de seus deveres”, tendo agido “de forma incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, fazendo desacreditar na Justiça”.
O PAD foi aberto a partir de uma denúncia feita pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil. No Processo n. 9.598/2005, Mariléa Correa Bezerra pediu que a empresa lhe pagasse indenização no valor de R$ 98.395,00. O Ministério Público informou que o juiz Sauáia autorizara levantamento de R$ 578 mil e de R$ 875 mil, embora soubesse que havia dois agravos de instrumento sobre o mesmo caso em tramitação.
Segundo o conselheiro Campelo, o magistrado não teria tomado tais decisões se tivesse examinado cuidadosamente o caso. A conduta do juiz ao longo do processo quebrou os princípios da imparcialidade e da prudência. Não há qualquer dúvida sobre o comportamento inadequado do requerido no exercício da magistratura”.
(As informações são do CNJ)