OAB X AMMA: advogado diz que juízes prevaricaram para proteger colega

representação_aldenor1 representação_aldenor2O advogado criminalista Aldenor Rebouças jogou esta semana mais lenha na fogueira de vaidades entre a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

Após a troca de farpas públicas envolvendo as duas entidades por conta da voz de prisão dada por um juiz a um advogado (reveja), Rebouças tocou em outro ponto nevrálgico da relação causídicos x magistrados ao taxar como “maior e mais escandaloso caso de prevaricação rematado por juízes” o episódio em que, na frente de dezenas deles, um juiz do Tocantins ameaçou, com arma em punho, um funcionário do Tribunal de Justiça, no Fórum Desembargador Sarney Costa, na sexta-feira da semana passada (11).

Em documento encaminhado ao presidente da OAB, Mário Macieira, o advogado relata que viu quando o juiz tocantinense chegou a ser contido pela segurança do Fórum, presenciou a chegada de diversos magistrados ao local, inclusive o presidente da AMMA, Gervásio Protásio Santos – eles estavam em um curso no local -, mas surpreendeu-se quando o “terrorista” foi deixado ir embora sem ser encaminhado à delegacia em flagrante, simplesmente porque era juiz.

“A omissão do presidente da AMMA e de vários juízes de direito em, no mínimo, ordenar a condução à Delegacia de Polícia daquele que entrou armado e ameaçando um semelhante, nas dependências do fórum, para satisfazer interesse corporativista, configura crime de prevaricação”, defendeu.

Rebouças lembrou que “por bem menos” um advogado recebeu voz de prisão e sugeriu ainda que todos os que, segundo ele, prevaricaram, percam seus cargos na magistratura.

“Se por bem menos um dos nosso recebeu voz de prisão, por alegado crime de desacato, então todos os juízes de direito que se omitiram, em proteção a seu colega, devem ser condenados pelo crime de prevaricação. A perda do cargo, por seu turno, ajudará no resgate da credibilidade do Poder Judiciário”.

Juiz dá voz de prisão a advogado em São Luís

juiz

(Foto: De Jesus/ O Estado)

O juiz  Wilson Mendes (foto ao lado), titular da 6ª Vara Cível de São Luís, deu voz de prisão, hoje (10), ao advogado Manoel Carvalho, após este tentar acessar as dependências da Vara, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em busca de informações sobre um processo em que ele atua.

Segundo o presidente da Seccional Maranhense da OAB, Mario Macieira, Manoel Carvalho chegou ao fórum e encontrou a 6ª Vara Cível fechada.

“Sabendo que havia funcionários lá dentro, ele bateu e solicitou acesso à sala, o que não foi permitido”, declarou.

Testemunhas dizem que houve bate-boca, até que o juiz saiu e deu voz de prisão ao advogado alegando desacato à autoridade.

“O magistrado alega desacato e o nosso colega argumenta que houve cerceamento ao seu direito de atura como profisisonal”, completou Macieira.

Os dois foram ao 9º DP, no São Francisco, onde foi registrada a ocorrência. O advogado não ficou preso. O Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Coroatá: Luiz da Amovelar é condenado à perda dos direitos políticos

amovelarA pedido do Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coroatá (MA), Luís Mendes Ferreira, por atos de improbidade administrativa. Em 2006, o ex-gestor recebeu por meio de convênio feito com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mais de 2 milhões de reais para a melhoria de 69 km de estradas vicinais e construção de 14 sistemas de abastecimento de água no município.

Por meio de vistorias técnicas realizadas pelo Incra foi constatado que vários objetos do convênio não foram realizados, e os que foram executados estavam em desacordo com as especificações técnicas.

A 3ª Vara da Justiça Federal no Maranhão (JF/MA) condenou o ex-prefeito à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e aplicação de multa de três vezes o valor corrigido da maior remuneração percebida no seu mandato.

O MPF/MA também moveu ação contra a empresa Ilumina Manutenção e Serviços Ltda, por ter sido beneficiária dos pagamentos sem a realização os serviços especificados no convênio.  A JF/MA também condenou a empresa proibindo-a de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos; além de multa de 10% do prejuízo causado aos cofres públicos.

(As informações são do MPF)

Justiça manda Estado devolver Hospital Carlos Macieira aos servidores

Hospital-Carlos-MacieiraA juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.

A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).

Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.

As entidades alegam que a cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita em a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.

Na liminar, a juíza Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP,constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.

A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar é do dia 11 de junho de 2014.

(As informações são da CGJ-MA)

Câmara pede na Justiça fim do aumento das passagens de ônibus

açãoO líder da oposição na Câmara Municipal, vereador Fábio Câmara (PMDB), protocolou hoje (9) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos ação popular com pedido de liminar pedindo o cancelamento do reajuste das tarifas de transporte coletivo da capital.

Na semana passada, para viabilizar o fim da greve dos rodoviários, a Prefeitura de São Luís propôs aumento de R$ 0,30 no preço das passagens, como forma de garantir reajuste salarial a motoristas e cobradores e, ainda, uma compensação aos empresários do setor por perdas acumuladas.

Segundo o vereador, o aumento foi “arbitrário”.

“A população ficou surpresa e indignada […] com um abrupto aumento das passagens de ônibus em R$ 0,30 (trinta centavos de real), sem qualquer justificativa plausível por parte do entre municipal ou do Secretário que trouxe a péssima notícia”, alega o parlamentar na ação, na qual pede a revogação da medida provisória e do decreto que autorizaram o reajuste.

CNJ coloca em disponibilidade desembargador Jaime Ferreira

jaime_desO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu hoje (3) com a disponibilidade o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão.

O magistrado maranhense foi condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por haver assediado sexualmente a hoje juíza de Paulo Ramos, Sheila Cunha.  A relatora da matéria foi a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

Pela decisão, Jaime Ferreira pode passar até dois anos afastado das funções, recebendo vencimento proporcionais ao seu tempo de contribuição. Como ele já tem quase 70 anos, a disponibilidade pode acabar quando ele já estiver aposentado.

Até lá, o TJ não pode convocar outro desembargador para a sua vaga, os funcionários do gabinete permanecem também nomeados e os processos sob sua responsabilidade ficam na dependência da convocação de juízes, ou outros desembargadores, para serem movimentados.

O caso

O processo surgiu de uma reclamação ajuizada em 2011 pelo marido da então advogada Sheila Cunha, o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. Baseado no depoimento da esposa, ele acusou o magistrado de tê-la assediado sexualmente durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril de 2010.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila chegou a relatar um convite do desembargador para sair (leia mais).  “Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à Presidência do TJ e ao próprio CNJ.

O assédio chegou a ser gravado, já que as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Cunha, anote seu número de telefone. “Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila é de Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova, enquanto o marido viajaria de volta para a Bahia. “Manda ele ir embora de manhã”, afirma o homem, em tom de gracejo.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso. Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Paulo Ramos (veja), depois de haver iniciado a vida como juíza do Maranhão na Comarca de Cururupu (reveja).

TJ apreciará decisão sobre DPVAT

De O Estado

Acontece amanhã sessão da Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para reapreciação do polêmico enunciado n º 01, que torna obrigatório o pedido administrativo prévio como requisito para ajuizamento das ações de seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). A sessão ocorre depois de pedido de anulação do enunciado feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Maranhão (OAB/MA).

dpvtaEm dezembro do ano passado, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais realizou sessão presidida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, com a presença dos advogados da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro

DPVAT, na qual decretou que, para as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio como forma de atestar a validade do processo judicial, bem como determinou a constitucionalidade da aplicação da tabela anexa à Lei que regula o seguro DPVAT. A decisão causou polêmica no meio jurídico estadual.

No mesmo mês, advogados securitários se reuniram com Mário Macieira, presidente da OAB/MA, para discutir a decisão e a OAB solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) a anulação da decisão através do requerimento administrativo nº 4893/2014. Às 15h de amanhã, no plenário da Corte, a Turma de Uniformização volta a se reunir para reavaliar a decisão.

Mudança – Com a nova interpretação, aproximadamente 30 mil ações em trâmite no Judiciário Estadual serão arquivadas. De acordo com advogados securitários do estado, esta decisão ocasionará prejuízos irreparáveis aos acidentados que pleiteiam o reconhecimento de seu direito pela via judicial. Ainda de acordo com eles, a decisão afronta preceitos legais, violando o texto da Constituição Federal, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV, que diz respeito ao Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, o seguinte: “A Lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Segundo o advogado José Luiz Ramos, a decisão dificulta o acesso do cidadão à Justiça. “Por causa da nova decisão, a vítima fica impedida de entrar diretamente com uma ação judicial, tendo que procurar as seguradoras. Além disso, o valor de indenização passa a ser estipulado pelas seguradoras e não pela Justiça, que é quem pode arbitrar o valor que deve ser pago à vítima”, informou.

Para advogados, a exigência de requerimento administrativo prévio para o ingresso da ação judicial se mostra uma exigência inconstitucional, configurando o exercício negativo da jurisdição, ocasionando o fechamento das portas do Poder Judiciário aos anseios sociais. Eles também criticam o fato da decisão ter sido tomada em sessão sem a presença de representantes da sociedade civil.

Tabela – Além disso, a tabela, elaborada pela Seguradora Líder, determina valores percentuais para cada membro do corpo das vítimas de acidentes de trânsito que fiquem com alguma sequela. Para os advogados, a tabela atende apenas aos interesses econômicos da seguradora, que pagaria apenas o valor administrativo previamente estabelecido em vez de não efetuar o pagamento integral ao seu segurado e se apropriar da diferença devida à vítima do acidente de trânsito.

Por exemplo, um cidadão que, em decorrência de acidente de trânsito, sofra perda integral do seu baço, se fizer requerimento administrativo (por exemplo, via Correios), esse cidadão receberia no máximo R$ 1.350,00, conforme tabela confeccionada pela Seguradora. Já, se o autor pleitear o seu direito pela via judicial, o mesmo poderia alcançar a quantia de R$ 13.500,00, ainda acrescidos de juros, correção e atualização monetária.

Os advogados securitários mencionam ainda que, em maio de 2007, entrou em vigor a Lei nº. 11.482/2007, determinando que o valor do seguro DPVAT alcançaria a quantia máxima de R$ 13.500,00, alterando a Lei nº. 6.194/74, que determinava o pagamento de 40 salários mínimos, desta forma, desde 2007 o valor do seguro DPVAT encontra-se inconstitucionalmente congelado, ocasionando prejuízos irreparáveis aos acidentados.

Ainda segundo José Luiz Ramos, o judiciário do Maranhão é o único a adotar esse tipo de procedimento no país, o que vai de encontro ao regimento interno das turmas recursais. “No âmbito judiciário, os estados têm autonomia para decidir sobre o tema, no entanto, segundo o regimento interno das turmas recursais, elas não podem versar sobre temas relativos ao direito processual”, explicou.

Ex-prefeita de Timbiras foi condenada a 13 anos de prisão por desvio de R$ 2 milhões

dirceA ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria Araújo, presa ontem (16) enquanto participava de um evento do Governo do Estado em Codó (reveja), foi condenada em fevereiro deste ano a 13 anos e 4 meses de detenção em regime-semi aberto por desvio de aproximadamente R$ 2 milhões das contas do Município, e pagar multa de 3% do valor desviado. Ela já está no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

As decisões que culminaram com a condenação da ex-prefeita são da juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular da Comarca de Timbiras. Ela analisou duas denúncias formuladas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e condenou Dirce Maria em fevereiro deste ano.

Em um dos casos, a ex-gestora desviou R$ 137 mil através da contratação, sem licitação, de dez fornecedores diferentes com recursos da Assistência Social. No segundo, foram desviados R$ 1,8 milhão, também por meio da contratação sem licitação de outros dez fornecedores, com recursos da Infraestrutura e da Educação.

Ambas as denúncias foram embasadas em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão. Dirce Maria foi prefeita de Timbiras entre 2005 e 2008, e ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça dessas duas condenações.

Caso Bradesco: Justiça diz que não há indícios de participação de membros da Câmara em esquema

bradescoEm nota encaminhada ao blog na tarde desta sexta-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Maranhão negou que a Justiça esteja dificultando as investigações do chamado “Caso Bradesco” (leia mais aqui) e informou que o juiz Fernando Cruz, titular da 7ª Vara Criminal de São Luís, deixou de deferir pedidos da Polícia Civil “por não haver comprovação, nem mesmo indícios, até o momento, da participação de pessoas ou membros da Câmara no suposto esquema fraudulento”.

O magistrado autorizou, no fim do ano passado, a prisão da ex-gerente Raimunda Célia de Abreu (reveja), mas indeferiu pedidos de quebras de sigilos fiscal e bancários de vereadores da capital.

Segundo ele, como nenhum dos parlamentares foi indiciado até o momento, a autorização das quebras de sigilo seria inconstitucional.

“A quebra de sigilo atingiria pessoas que não estavam sequer indiciadas, contrariando direitos assegurados pela Constituição Federal, motivo pelo qual foi negado o pedido, não ensejando, a decisão, em manifestação contrária do Ministério Público”, diz a nota.

O posicionamento da Justiça é diametralmente oposto ao da polícia. Em dezembro do ano passado, o delegado Augusto Barros, da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), que comanda os trabalhos de apuração, afirmou a O Globo que na Câmara havia um grupo formado para saquear recursos que se tratava de uma quadrilha. Segundo ele, “o esquema tem um potencial bombástico” (relembre).

Veja abaixo a íntegra do comunicado da CGJ.

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CGJ-NOTA

corregedoriaA Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (AsscomCGJ), após contato com o juiz competente, vem esclarecer que, diferentemente do que fora veiculado neste blog, não houve por parte do magistrado qualquer impedimento no que tange à realização de atos relativos ao inquérito policial que investiga caso envolvendo o Banco Bradesco e a Câmara de Vereadores de São Luís do Maranhão.

A AsscomCGJ informa que, com exceção da quebra de sigilo negada, todos os pedidos, inclusive de prisão preventiva, foram aceitos pelo juízo competente. Que referente à negação do pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário de membros da referida Casa Legislativa, o mesmo somente foi negado por não haver comprovação, nem mesmo indícios, até o momento, da participação de pessoas ou membros da Câmara no suposto esquema fraudulento.

Que a única indiciada até o momento é a senhora Raimunda Célia, não havendo qualquer prova, ainda que oficiosa, sobre a participação de autoria de outros membros daquela Casa. Portanto, a quebra de sigilo atingiria pessoas que não estavam sequer indiciadas, contrariando direitos assegurados pela Constituição Federal, motivo pelo qual foi negado o pedido, não ensejando, a decisão, em manifestação contrária do Ministério Público.

O juiz informa em sua decisão que nada impede que no decorrer das investigações o pedido possa ser reapreciado, desde que haja provas fundamentadas capazes de relativizar o sigilo a ponto de ser aceito o pedido da quebra.

São Luís, 16 de maio de 2014

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

OPERAÇÃO RAPINA: Justiça Federal abre prazo para prefeito de Tuntum apresentar defesa

exclusivoO juiz federal Clodomir Sebastião dos Reis, da 3ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, despachou no início deste ano uma notificação para que o prefeito de Tuntum, Cleomar Tema (PSB), e outros 26 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa apresentem manifestação por escrito contra as acusações que pesam contra eles em virtude do seu envolvimento em uma quadrilha desbaratada pela Polícia Federal no bojo da Operação Rapina, em dezembro de 2007.

Tema foi preso naquela ocasião juntamente com outros sete prefeitos maranhenses e vários empresários e contadores. No caso específico de Tuntum, o MPF diz que o bando desviou R$ 4,1 milhões.

A ação da qual o prefeito precisa se defender foi protocolada na Justiça Federal em novembro do ano passado, depois de quase seis anos de apuração dos ilícitos apontados pela PF e por um relatório de demandas especiais da Controladoria Geral da União (CGU).

operacao-rapina-4No pedido formulado judicialmente, a procuradora da República Thayná de Oliveira afirma que Cleomar Tema além de ser responsável pelos desvios, ainda se beneficiou com dinheiro oriundo do saque de cheques na boca do caixa. Segundo a denúncia, o próprio Tema participava pessoalmente da montagem de licitações e da confecção de notas frias nos escritórios de contabilidade.

“O demandado [Cleomar Tema] é responsável por atos de improbidade que causaram prejuízos ao erário e desrespeito aos princípios da Administração Pública, vez que os recursos federais recebidos foram repassados de forma irregular […] e, ainda, constou como beneficiário de vários cheques de contas públicas sacados na ‘boca do caixa'”, relatou.

Para a procuradora, Tema e os demais denunciados tiveram “desdenho com o dinheiro público”.

Tema, preso em 2007 pela PF

Tema, preso em 2007 pela PF

“Resta evidente a malversação dos recursos públicos e a sua não utilização para os fins que precipuamente se destinavam. […] O desenho com o dinheiro público por parte dos agentes municipais restou cabalmente demonstrado quando da constatação de que houve montagens de processos licitatórios, com falsificação de documentos e assinaturas, realização de despesas sem comprovação, utilizadas empresas de fachada […] e notas fiscais com o fito de ‘encobrir’ desvio de recursos públicos”, asseverou.

De acordo com a representante do MPF, dos mais de R$ 4 milhões desviados, pelo menos R$ 1,1 milhão foram “sacados na boca do caixa”. Na ação ela pede a condenação dos réus, o ressarcimento ao erário dos R$ 4,1 milhões desviados, a perda da função pública do prefeito – ele foi novamente eleito em 2012 -, a suspensão dos direitos políticos por até dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa de até R$ 12,3 milhões.

A partir da notificação dos denunciados, o que ocorreu apenas no dia 10 de abril, cada um tinha 15 dias para apresentar sua manifestação.