Bayma cassa decisão de Guerreiro Jr. e garante audiência para escolha de cartórios

baymaO desembargador Bayma Araújo concedeu ontem, às 20h, liminar em mandado de segurança no plantão deste fim de semana a candidatos a provados no concurso de cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão e garantiu para hoje (22), às 9h da manhã, a realização da audiência pública para escolha das serventias.

A audiência estava suspensa desde sexta-feira (19), quando o presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, havia concedido nova medida cautelar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito, representando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg) – reveja.

No mandado de segurança impetrado na sexta, os aprovados alegam, em suma, que a Anoreg não os representa e que, portanto, age “por interesses pessoais e não em defesa da classe”.

Além disso, sustentam a inadequação da via administrativa para impugnar o conteúdo do Edital n°. 001/2011 [do concurso], “na medida em que, em seu contexto, inexistente previsão de publicação dos rendimentos das serventias, quanto mais das dívidas”.

Para Bayma, as exigências do edital foram cumpridas e há perigo na demora da concessão da liminar, já que a audiência estava marcada para hoje e havia sido suspensa na sexta, sem tempo hábil para julgamento definitivo do caso.

“Isto posto e ao fulcro do disposto no inciso III, do art 7o, da Lei n° 12.016/2009, hei por bem o pleito, deferir, em caráter liminar, para suspender os efeitos da decisão pelo Presidente deste Tribunal proferida nos autos da petição n°. 19254/2013 e consequentemente determinar a realização da Audiência Pública designada para as 09:00h do dia 22.04.2013, até porque, sua realização, muito ao contrário, nenhum prejuízo acarretará”, despachou.

Guerreiro Jr. suspende audiência para escolha de cartórios

guerreiroO presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, concedeu nova medida cautelar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito, representando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), e suspendeu a audiência pública que seria realizada na segunda-feira (22), para a escolha das serventias pelos aprovados no concursos de cartórios do Maranhão.

Na ação, protocolada quinta-feira (18) – um dia depois de ela ter cassada pelo mesmo Guerreiro Jr. uma liminar que lhe permitia participar da audiência – a tabeliã alega “que não fora cumprida pela comissão de concurso a exigência prevista no art. 62 da Resolução n.º 28/2010 deste Tribunal de Justiça, que prevê que até cinco dias antes da realização da audiência pública de escolha das serventias, será publicado edital convocando os candidatos e contendo relação de todas as serventias vagas até a abertura do concurso”.

O presidente do TJ concordou com o argumento e decidiu suspender a audiência.

“De fato, o Edital n.º 92013 – GP, retificado pelo Edital n.º 102013 – GP, não cumpre fielmente as exigências contidas na Resolução n.º 28/2010, já que quando da publicação da relação definitiva das serventias extrajudiciais vagas disponíveis para escolha em audiência pública, restaram ausentes as informações relativas às dívidas, encargos e despesas da respectiva serventia, o que poderá acarretar prejuízos irreversíveis aos candidatos no momento da escolha. Por todo o exposto, defiro o pedido de suspensão da audiência pública designada para o dia 22/04/2013, até que seja publicada nova relação devidamente acrescida das exigências contidas no art. 62 da Resolução n.º 28/2010, a fim de evitar futura nulidade dos atos de delegação”, despachou.

Aprovados de todo o Brasil que já estão em São Luís devem realizar uma mobilização em frente ao Tribunal de Justiça, na segunda-feira pela manhã, cobrando a realização da audiência.

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Tabeliã ainda não desistiu de disputar vaga no concurso de cartórios

Guerreiro Jr. cassa a própria decisão que beneficiava tabeliã

Decisão de Guerreiro Jr. beneficia tabeliã em concurso de cartórios

Tabeliã ainda não desistiu de disputar vaga no concurso de cartórios

cautelarA tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito ainda não desistiu de participar da audiência para  escolha dos cartórios no concurso de remoção, que acontece na próxima segunda-feira (22).

Para quem não lembra, Alice participou do certame mesmo sem possuir os dois anos possuir exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ escorada em uma liminar do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior (reveja).

Mas o próprio desembargador reconheceu ser teratológica a sua decisão e acabou voltando atrás, na quarta-feira (17), e cassando sua própria decisão que beneficiava a tabeliã (veja).

Ocorre que um dia depois (18) ela protocolou no TJ uma nova medida cautelar para voltar a poder participar da audiência – desta feita usando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), da qual é presidente. O caso será julgado, novamente, por Guerreiro Jr.

Os candidatos que se sentiram prejudicados já protocolaram um pedido de  reconhecimento da improcedência da nova ação de Alice Emiliana. A expetctativa é que decisão saia ainda na tarde de hoje.

Guerreiro Jr. cassa a própria decisão que beneficiava tabeliã

cartorioO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, voltou atrás ontem (17) e cassou sua própria decisão que beneficiava a tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito no concurso de cartórios do estado.

O magistrado havia concedido a ela, liminarmente no início do mês, o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ (reveja).

Nesta quarta-feira, antes da sessão do Pleno, presidida por Guerreiro, alguns candidatos pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que não foi concedido.

Ao final da sessão, um dos candidatos pediu a palavra. Sem imaginar do que se tratava, o presidente do TJ concedeu. O candidato, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão. Ainda houve tempo para alguma discussão sobre a liminar entre os desembargadores presentes.

Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.

“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012”, despachou.

A audiência pública de escolha dos cartórios está marcada para o dia 22 deste mês, segunda-feira da semana que vem.

Decisão de Guerreiro Jr. beneficia tabeliã em concurso de cartórios

cartorioO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, proferiu no início deste mês decisão que beneficia a candidata Alice Emiliana Ribeiro Brito no concurso de cartórios do estado. O magistrado concedeu a ela, liminarmente, o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ.

O caso é complicado, mas um resumo pode facilitar o entendimento.

Durante o período de inscrição do certame, Alice Emiliana, titular do Cartório de Anajatuba, ajuizou Ação na 3ª Vara da Fazenda Pública com o objetivo de participar do concurso na modalidade “remoção”. A juíza Luzia  Madeiro Nepomuceno concedeu a liminar.

A decisão, no entanto, foi revista por unanimidade na 2ª Câmara Cível do TJ em dezembro do ano passado.

Inconformada, a candidata apresentou Recurso Especial ao STJ e Extraordinário ao STF, no dia 28 de fevereiro deste ano.

Caberia, então, ao desembargador Guerreiro Júnior fazer o juízo de admissibilidade dos recursos a serem encaminhados ao STJ e STF. Mas ele não o fez e a candidata, no dia 1º de abril (parece até mentira!), pediu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pela 2ª Câmara. A partir daí, em menos de 48 horas, o presidente concedeu a liminar.

Ocorre que (vejam só a coincidência) no dia 3 de abril o mesmo Guerreiro Junior homologou o resultado do concurso – há mais de ano suspenso por causa de inúmeros recursos – e designou a audiência pública de escolha dos cartórios para o dia 22 deste mês, segunda-feira da semana que vem.

Já com a candidata Alice Emiliana devidamente habilitada a participar do processo.

Estranho, não?

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Resultado de concurso de cartórios pode ser divulgado, diz TJ

Tabeliã é acusada de enriquecimento ilícito

Presidente do TRF suspende liminar que isentava cobrança do ITBI em Ribamar

E agora, Bira?

E agora, Bira do Pindaré?

O presidente do Tribunal Regional Federal de Brasília, desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu liminar concedida mês passado pelo juiz da 3ª Vara Federal do Maranhão, Rubem Lima de Paula Filho, que isentava da cobrança do ITBI 12 mutuários sorteados com unidades habitacionais do programa federal Minha Casa Minha Vida construídas no território do município de São José de Ribamar (reveja).

A decisão do presidente reforma um equívoco de interpretação do magistrado, cuja liminar concedida contrariava a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município, que são unânimes ao determinar que o município é o único ente com competência legal para isentar e arrecadar o referido imposto.

De acordo com o entendimento do desembargador Mário César Ribeiro, a interferência do Judiciário suspendendo a exigibilidade do imposto a título de imunidade tributária causa uma patente lesão a ordem e a economia do município de São José de Ribamar, além de usurpar competência exclusiva do município de conceder, ou não, isenção fiscal.

O presidente do TRF também justificou sua decisão ressaltando que, caso a liminar concedida pelo magistrado estendesse-se aos demais mutuários (mais de 20 mil, sendo que 16 mil foram inscritos no município de São Luís e sorteados para unidades habitacionais do programa construídas no território de São José de Ribamar), este fato causaria forte impacto econômico ao município de São José de Ribamar, impossibilitando-o de fomentar as políticas públicas que serão demandadas na região, tais como saúde, educação, limpeza pública, transporte e lazer.

“Os empreendimentos habitacionais gerarão um acréscimo populacional ao município de São José de Ribamar de cerca de 57 mil novos habitantes, sem gerar acréscimo a receita própria da referida cidade”, disse o presidente.

MP não oferece denúncia e TJ solta homem que atropelou e matou 3

O desembargador Fróz Sorbinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu no plantão do fim de semana liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados de Rafael dos Anjos Alves, que atropelou cinco pessoas e matou três, em dezembro do ano passado, numa parada de ônibus em frente ao Ceprama.

acidente com morte

(Foto: Biaman Prado/O Estado)

O atropelador estava preso desde a data do crime, mas, como não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, o desembargador se disse forçado a conceder a liberdade, sob pena de o Estado estar cometendo crime de constrangimento ilegal contra ele.

“Inadmissível a prisão do paciente nessa fase, uma vez que a própria acusação, ao devolver o inquérito para diligências complementares, demonstra a ausência de elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, o que, por via de conseqüência, configura o constrangimento ilegal em desfavor do paciente, ante o tempo decorrido para a deflagração da ação penal, com a manutenção da custódia imposta. Isto posto, CONCEDO a liminar pleiteada, garantindo a liberdade ao paciente RAFAEL DOS ANJOS ALVES, até o julgamento do mérito do presente writ”, despachou.

Com isso, Rafael dos Anos aguardará a data do julgamento em liberdade.

Ex-deputado diz que não quer demolição do Ifma de Coelho Neto

bacelarO ex-deputado Antônio Bacelar encaminhou nota ao blog negando que tenha interesse na demolição do prédio do Ifma de Coelho Neto, cnstruído num terreno que ele alega ser de sua propriedade (entrenda aqui).

No comunicado quilométrico encaminhado por e-mail, o ex-parlamentar cita “errôneas informações” publicadas, confirma que deu entrada em Ação Demolitória, mas garante que “não possui nenhum interesse na demolição de qualquer obra” (contraditório, não?).

Bacelar acusa o prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva (PSD), de haver montado um “esquema” com o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.

“Ao total, são mais de 6 (seis) anomalias materiais e processuais perpetradas pelo Prefeito Municipal e acatadas pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Coelho Neto – MA que eivam de nulidade todo o procedimento desapropriatório. Esta inusitada afeição entre Executivo e Judiciário municipal compeliu o Senhor Antonio Carlos Bacelar Nunes a ajuizar uma Ação Demolitória tanto para chamar atenção do Ministério Público Federal, como para repassar ao Instituto Federal do Maranhão, por meio judicial, as informações sobre a doação irregular realizada pelo Prefeito de Coelho Neto – MA”, diz a nota.

O ex-parlamentar afirma, ainda, que o terreno onde se construiu o Ifma foi avaliado em “irrisórios” R$ 5,7 mil e que sua intenção, com a ação, é receber da instituição federal indenização justa pela “parte da propriedade que [o Ifma] recebeu irregularmente, sem nenhum prejuízo à população coelho-netense”.

Leia a nota na íntegra aqui.

Caso Décio: Jr. Bolinha diz que vai falar tudo o que sabe

bolinhaO agiota Jr. Bolinha, preso na “Operação Detonando” acusado de ter contratado o pistoleiro Johnatan de Souza, assassino confesso do jornalista Décio Sá, tem dito a amigos que vai “falar tudo” o que sabe à Justiça.

As oitivas de testemunhas estão marcadas para acontecer novamente entre os dias 6 e 9 de maio.

Bolinha já chegou a demonstrar interesse em gravar um vídeo no qual faria revelações que poderiam envolver pelo menos dois empresários da cidade. Mas recuou, não se sabe por quê.

Na cúpula da Seic, o caso é tido como apenas mais uma tentativa da defesa dos acusados de tumultuar o processo.

Justiça decide que CEF não pode exigir pagamento de ITBI de moradores do “Minha Casa, Minha Vida” de Ribamar

img001img002img003O juiz Rubem de Paula Lima, da 3ª Vara  da Justiça Federal no Maranhão, deferiu hoje (26) pedido de liminar de mutuários contemplados com casas no Residencial Nova Terra, construído pela Caixa Econômica Federal com recursos do programa “Minha Casa, Minha Vida” no município de São José de Ribamar, determinando que o banco se abstenha de exigir dos autores da ação o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) como condição para assinatura dos contratos imobiliários.

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Bira é acusado de estimular invasão em Ribamar

Desde o sorteio em Ribamar que os contemplados reclamam do valor – mais de R$ 1 mil por unidade – e alegam não ter condições de pagar. Antes da decisão, quem não recolhesse o valor simplesmente não podia ocupar a casa sorteada.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou multa diária de R$ 200 por cada um dos autores da ação impedido de assinar contrato por esse motivo.

Na decisão, o juiz Rubem de Paula Lima chega a dizer que a cobrança do ITBI tem “foros de ilicitude […] para fins de constituição da alienação fiduciária de coisa imóvel”.

Veja acima partes do despacho.