Lidiane Leite se entrega à Polícia Federal

lidianeA prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (sem partido), entregou-se hoje (28) pela manhã à Polícia Federal. Ela está presa na sede da Superintendência Regional do órgão, onde ainda prestará depoimento entes de ser encaminhado a um presídio feminino.

Lidiane é acusada de desvios que chegam à casa dos R$ 15 milhões só em recursos da educação e estava foragida desde o dia 20 de agosto, quando a PF desencadeou a Operação Éden.

As negociações para a apresentação da acusada começaram no fim de semana, depois de o juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, decidir apreciar um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa dela apenas depois de a gestora se entregar.

Leia aqui mais sobre o caso.

O esquema

Segundo o delegado Ronildo Lages, chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais, as prisões da prefeita Lidiane Leite e dos ex-secretários Beto Rocha (Assuntos Políticos) e Antônio Cesarino (Agricultura) foram pedidas quando as investigações apontaram desvios em um contrato de cerca de R$ 300 mil, firmado entre a Prefeitura de Bom Jardim e agricultores locais, após uma licitação realizada no ano de 2013.

O objetivo era pagar, com esse dinheiro – oriundo do Governo Federal – pela produção de agricultores de Bom Jardim. Os produtos seriam utilizados, em tese, para o fornecimento de merenda escolar, mas foram desviados.

beto“O então marido da prefeita, com anuência da prefeita e de um secretário, conseguiu que alguns contratos fossem assinados por pessoas humildes, sob o pretexto de que receberiam recursos para posteriormente fornecer alimentos”, explicou.

A verba chegou a ser depositada nas contas dos agricultores, como se eles efetivamente houvessem fornecido produtos à Prefeitura. “Mas, posteriormente, os envolvidos na trama criminosa saíram recolhendo essas pessoas, levando à boca do caixa no banco do Brasil, faziam com que elas sacassem o numerário e recolhiam esse dinheiro em proveito próprio”, ressaltou.

De acordo Lages, esse contrato representava apenas 30% de todo o recurso federal repassado para o programa de alimentação escolar. E nada foi aplicado corretamente.

“O desvio total somente nessa parcela destinada a investimento nos produtores locais foi de R$ 300 mil e corresponde a apenas 30% do valor utilizado para alimentação escolar. Então, o que a gente estima é que só nessa licitação do Pnae foram desviados entre R$ 900 mil e R$ 1 milhão sem que nada tenha sido utilizado realmente na merenda escolar”, completou.

Além disso, o delegado reafirmou que investigações paralelas que estão sendo realizadas com o apoio do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em outros processos licitatórios com suspeitas de fraudes apontam para desvios de até R$ 15 milhões, como anunciado no início da semana pela promotora Karina Chaves, em entrevista à TV Mirante.

“Realmente as fraudes em licitações lá [em Bom Jardim], em um momento não dá para a gente fechar um número. A gente está tentando seccionar, pegando individualmente cada situação. Esse número [de R$ 15 milhões] não é difícil de ser alcançado. Há investigações paralelas, com o Ministério Público [do Maranhão], de outras fraudes em licitações, e de fato pode ser chegado a esse número, sim. A promotora Karina Caves não está exagerando, existe mesmo essa estimativa, frente à quantidade de procedimentos licitatórios em que houve fraude no município durante a gestão da atual prefeita”, relatou o delegado.

Os frágeis argumentos de Osmar Gomes para a prisão de João Abreu

decisao1 decisao3O decreto de prisão do ex-secretário João Abreu, assinado pelo juiz Osmar Gomes, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acolheu praticamente na íntegra os argumentos do governo Flávio Dino (PCdoB).

E, talvez por isso, possui sustentação frágil para a determinação do cerceamento da liberdade do ex-auxiliar governamental.

O Blog do Gilberto Léda teve acesso à íntegra da decisão. Nela, há pelo menos dois pontos que são definidores para a decretação da prisão de João Abreu, e que reforçam a tese de viés político.

Na página 15 do documento, Osmar Gomes relata: “A jurisprudência emanada da Suprema Corte é pacífica no sentido da necessidade de se prevenir a reprodução de novos crimes, tal argumentação plenamente, desde que pautada em elementos concretos emergentes dos autos”.

A questão é: como poderia João Abreu “reproduzir novos crimes” como os investigados no caso, se não está mais secretário de Estado?

Outro fundamento da decisão é a possibilidade de “manipulação de provas” pelos investigados, o que levaria a obstrução dos trabalhaos de investigação.

Diz o magistrado, na página 17, que “faz-se necessária a custódia cautelar dos representados levando em conta a natureza da infração perseguida  […], cujas provas são de fácil manipulação, de forma que soltos a instrução criminal e a busca da verdade real ficam comprometidos”.

Ocorre que não se tem conhecimento de qualquer ato de João Abreu no sentido de obstruir a instrução. O empresário não apresentou qualquer resistência a comparecer à presença dos delegados para prestar depoimentos.

E até o ato da sua prisão foi mostra de boa vontade em colaborar: Abreu estava em São Paulo – embora Jefferson Portela e seus auxiliares jurassem que ele estava escondido em seu prédio (reveja) – e, se fosse do seu intento dificultar a ação, poderia tentar se esconder.

Mas foram seus próprios advogados que informaram à polícia o horário em que ele desembarcaria em São Luís, para se entregar, o que corrobora a tese de que não houve obstrução.

Todos esse pontos frágeis da decisão de 1º grau devem ser atacados num pedido de habeas corpus a ser impetrado ainda hoje no Tribunal de Justiça.

Justiça manda excluir perfis que ironizam Flávio Dino do Facebook

Do blog do Daniel Matos

facebookO governador Flávio Dino (PCdoB) obteve na Justiça uma ordem para que o Facebook exclua todos os perfis falsos criados na rede social para ironizar sua figura. Este blog informou em primeira mão a disputa judicial entre o comunista e o site de relacionamentos mais popular da internet em postagem datada de 3 de março deste ano (reveja), mesmo dia em que a decisão que mandou excluir as páginas foi proferida. Em seu despacho, o juiz Luiz de França Belchior Silva, da 2ª Vara Cível, fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

O Facebook cumpriu a determinação, mas, posteriormente, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a exclusão integral do conteúdo fere a liberdade de expressão dos internautas. O site tentou preservar, sem sucesso, os conteúdos de quatro perfis fakes (como são chamadas as páginas criadas para parodiar políticos, artistas, empresários e quaisquer outros indivíduos) excluídos a pedido do governador: “Dino Irônico”, “Dino, o falso profeta”, “Flávio Dino Bolado” e um segundo perfil com o mesmo nome.

Ataques à honra e à moral

Na ação de obrigação de fazer que ajuizou contra o Facebook, com pedido de antecipação de tutela, Flávio Dino alega que na época em que era candidato a governador sofreu inúmeros ataques à sua honra e à sua moral, segundo ele, com o propósito de desmoralizá-lo perante o eleitorado maranhense. O comunista ressaltou que muitos desses ataques ocorreram na esfera virtual, onde o infrator consegue obter maior proteção e sente-se mais seguro para desferir mentiras sem ser descoberto.

“Foram criados diversos perfis falsos no site de relacionamento Facebook que levam o nome do autor, muitos deles até confundem os demais usuários, sendo espantosa a quantidade de perfis criados. Sustenta o autor que mesmo após o período eleitoral, os citados perfis, alguns criados à época das eleições, outros posteriormente a elas, continuam ativos e reproduzindo todo tipo de notícia, que são passadas para os usuários como se fossem ditas pelo próprio autor. Por fim, alega o autor que os perfis criados não são de sua propriedade, muito menos seu conteúdo é de responsabilidade dele. Por isso, requer que o réu exclua de seu domínio os perfis citados na inicial”, relatou o advogado de Flávio Dino na ação, Carlos Eduardo de Oliveira Lula. Também representaram o governador no processo os advogados Deyse de Menezes Fraga e Igor José Ferreira dos Santos.

Diante dos argumentos de Flávio Dino, o juiz Luiz de França Belchior deferiu o pedido do comunista, reconhecendo a demanda como legítima. “Haja vista que se trata de uma pessoa pública, que concorreu e se sagrou vencedor nas eleições do ano de 2014 e, como se vê, seu nome permanece atrelado a vários perfis falsos no Facebook, com todo tipo de notícia, não condizentes com a realidade dos fatos”, assinalou o magistrado.

Continue lendo aqui.

Justiça manda Estado reconstruir acesso à Assembleia Legislativa

assembkeiaO juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a reconstruir a via de acesso à Assembleia Legislativa, “afastando-o das áreas de preservação permanente, com a distância mínima fixada da Lei nº 4.771/1965, conforme projeto aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, além de recuperar a área de preservação permanente destruída, conforme Plano de Recuperação a ser apresentado e executado às suas expensas”.

O magistrado atendeu a um pedido formulado pelo promotor Fernando Barreto, em Ação Civil Pública datada de 2010.

Nela, o Ministério Público alega que ao realizar a obra de acesso à sua sede, “a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão efetuou intervenção desnecessária e danosa em áreas de preservação permanente nela localizadas; que essas áreas são caracterizadas por curso de riacho e por vereda com nascente; que tal fato foi observado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através de termo de constatação e auto de notificação e intimação, mas não embargou a obra; e que havia alternativa técnica para o acesso, o que torna necessário impor-se a realização de alteração de acesso à Assembleia Legislativa para fora da área de preservação permanente”.

Césio Coelho determinou que o próprio Estado apresente e execute o plano de recuperação, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

MAU SINAL! Desembargador vota contra reajuste de 21,7% a servidores do TCE

ef8066ea62904f49fe74a4abc1120254e26ad7da958bdf2dc3ef496aefd1cb50O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça, deferiu hoje (2) liminar ao Governo do Maranhão, e sustou a execução da implantação do reajuste de 21,7% – já garantido a vários servidores estaduais (saiba mais) – a servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Na ação, o Executivo alegou o que já vem sustentando desde 2014: graves impactos financeiros causados pela implantação do aumento.

No seu despacho, o magistrado acatou os argumentos do Estado. “Inconteste que o cumprimento imediato da execução, com a implantação do reajuste, ocasionará grande impacto no orçamento do Tribunal de Contas, com o aumento de despesa sem previsão de aumento da receita”, despachou.

Mau sinal

A decisão de Ricardo Duailibe é um mau sinal para os servidores do Judiciário.

O desembargador participará, na sexta-feira (4), do julgamento da ação rescisória ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão contra acórdão do TJ que reconheceu o direito dos funcionários da Justiça estadual, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, de terem seus vencimentos corrigidos pelo índice de 21,7%, com efeitos retroativos a março de 2006.

O caso está para ser apreciado pelas Câmaras Cíveis Reunidas desde o início de julho, mas o julgamento tem sido ajuizado por problemas de ordem médica do relator, desembargador Jamil Gedeon.

Além deles dois, integram o colegiado, ainda, os desembargadores Cleones Cunha, Marcelino Ewerton, Lourival Serejo, Paulo Velten e Luiz Gonzaga.

Nos últimos dias, amplificaram-se nos bastidores comentários de que a decisão será pra procedência da rescisória e consequente corte dos 21,7% dos trabalhadores.

Paulo Marinho é condenado por grampear Edson Vidigal

Paulo-MarinhoA 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou já duas semanas, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Paulo Marinho pela prática do crime de interceptação telefônica clandestina. A decisão foi tomada após a análise de recurso.

Réu no mesmo processo, Jorge Luiz Trindade de Castro teve a pena extinta por prescrição.

Ambos foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2005, depois que o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Edson Vidigal denunciou que estava sendo alvo de “grampo” em sua residência – ele revelou, à época, que a prática era cometida também contra outras autoridades de Caixas.

Segundo a Justiça Federal, após a realização da perícia ficou constatado que foram realizadas interceptações sem autorização da Justiça em seis linhas telefônicas.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau entendeu que a autoridade e a materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas, razão pela qual condenou Paulo Marinho a três anos e seis meses de prisão, e Jorge Luiz a dois anos e quatro meses. As penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade.

Inconformados, os acusados recorreram ao TRF1. Preliminarmente, defendiam a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa ante a ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União. No mérito, Marinho alegava inexistirem provas suficientes que comprovassem ter sido ele o mandante das interceptações. Trindade requereu sua absolvição em razão da insuficiência de provas para fundamentar sua condenação.

Decisão

Com relação ao argumento de incompetência apresentado pelos recorrentes, o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados. Hipótese em que as interceptações telefônicas foram efetuadas na residência de um então ministro do STJ, em razão de suas funções”.

Sobre o argumento de falta de provas, o magistrado esclareceu que “os mesmos fatos nem sempre se submetem às mesmas leituras e/ou consequências jurídicas, mas, na realidade, o decreto condenatório, com arrimo no conjunto da prova, produzida sob as luzes do contraditório e da ampla defesa, e na linha dos precedentes, demonstra com suficiência a autoria e a materialidade da imputação da denúncia, não devendo ser alterado”.

Ocorre que, de acordo com o juiz relator, a pena, com relação ao segundo réu, prescreveu, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade. “A apenação, devidamente individualizada, foi estabelecida com razoabilidade, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, em patamar moderado, o suficiente para a reprovação e prevenção do crime, obedecida a legislação. Hipótese em que incide a prescrição punitiva em relação a um dos acusados”, finalizou.

Baixe aqui a íntegra do voto do relator.

Bom Jardim: juiz que empossou Gralhada já foi prefeito e denunciado por desvios

malrineteO juiz Cristóvão Sousa Barros, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo pela Comarca de Bom Jardim – responsável pela posse da vice-prefeita Malrinete Gralhada (PMDB) no lugar da prefeita foragida Lidiane Leite (reveja) – já foi denunciado pelo Ministério Público por desvios de verbas federais.

O magistrado foi prefeito de Poção de Pedras, e, entre os anos de 2001 e 2004, foi acusado de ter realizado diversas contratações sem o devido processo licitatório; de ter fracionado despesas realizadas com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e de ter utilizado indevidamente e aplicado irregularmente recursos desse Fundo.

A denúncia do MP contra o ex-prefeito – à época ele era titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras – apontou crimes de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, previstos no Decreto Lei 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores), e inobservância das exigências legais para licitação, disposto na Lei 8.666/93 (Licitações).

Afastamento

O relator do caso foi o desembargador Raimundo Melo. Em seu despacho, ele votou pelo recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça (TJ) – no que foi acompanhado por unanimidade -, considerando suficientes os indícios da prática dos delitos, determinando a investigação em instrução criminal.

Com base em dispositivos do Regimento Interno do TJ e do Código de Divisão e Organização Judiciárias, o relator também votou pelo afastamento imediato de Cristóvão Barros do cargo de juiz de direito. Dos 15 membros votantes presentes à sessão, nove acompanharam o relator quanto ao afastamento. Os demais se limitaram ao recebimento da denúncia, uma vez que os crimes não foram cometidos durante o exercício do cargo de juiz.

Apesar do voto da maioria, o magistrado não poderá ser afastado, pois, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, esse tipo de decisão exige os votos de dois terços (dezesseis) dos membros da Corte.

Recursos

Após o recebimento da denúncia, Cristóvão Barros interpôs uma série de recursos no próprio TJ.

Um deles foi indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon, no dia 14 de abril de 2011, o que levou o juiz a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de agravos de instrumento.

Não há nos autos notícia sobre a instrução criminal ou sobre decisão final em relação às denúncias feitas pelo MP.

Justiça determina posse da vice-prefeita de Bom Jardim

malrinete

(Foto: Biaman Prado/O Estado)

O juiz Cristóvão Barros, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim, determinou hoje (27) que a Câmara Municipal dê posse imediata à vice-prefeita da cidade, Malrinete Gralhada (PMDB), em virtude do sumiço da prefeita, Lidiane Leite (sem partido) – que teve prisão decretada pela Justiça Federal no bojo da Operação Éden, da Polícia Federal.

No seu despacho, o magistrado determina que a passagem do comando municipal seja efetivada em 24h. O pedido foi feito pela própria Gralhada, em mandado de segurança impetrado há dois dias.

Ao Blog do Gilberto Léda Gralhada informou que o ato de posse deve ser conduzido pelo vice-presidente do Legislativo local, vereador Manoel Filho, o Cinego (PRB), já que o presidente, Arão da Silva (PTC), ainda está em São Luís.

“A determinação é para posse imediata. Deve ocorrer nas próximas 24h”, declarou a peemedebista.

Continuidade

Na sua decisão, o juiz Cristóvão Barros sustenta que a posse da vice deve ocorrer para garantir a continuidade da administração municipal.

“É certo que a administração municipal deve ser contínua, pois contínuas são as necessidades do povo. […] Porém é público e notório que a senhora Lidiane Leite, desde a data de 20 de agosto de 2015, encontra-se foragida”, argumentou.

Juíza revoga decisão que devolvia posse de terreno ao Sampaio Corrêa

sampaioA juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, suspendeu os efeitos da decisão liminar que garantia à reintegração de posse do terreno onde está construída a sede do Sampaio Corrêa.

A juíza esclarece primeiro que estava em gozo de feras constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, e retornou às atividades apenas ontem, quando tomou conhecimento da decisão do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, juiz da 3ª Vara Cível, e que respondia pela 2ª, que garantiu a manutenção de posse do pleiteada pela Hispamix Brasil Investimentos Ltda, proprietária do terreno.

A magistrada, no entanto, sustenta que como o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros – o que representa um novo ato de esbulho -, os fundamentos utilizados na decisão liminar proferida anteriormente, não mais se adéquam ao caso.

Ticiany Gedeon reforça também que o fato de ter ocorrido um homicídio na ação de reintegração de posse coordenada pela Polícia Militar, ocasionou uma situação de animosidade na área.

“Diante desse elementos, suspendo os efeitos da liminar de manutenção de posse deferida às fls. 49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures”, destacou

A magistrada também sugere aos ocupantes do imóvel que busquem as suas defesas junto à Defensoria Pública, para manifestação dentro do prazo de 15 dias e sustenta que para melhor solução da questão há a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, já designada para o da 28 deste mês, que deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes.

Com isso, a sede do Sampaio Corrêa permanece ocupada…

PGJ opina pela inconstitucionalidade de MP que aposentou coronéis da PM

dino_oficiaisA procuradora-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O dispositivo determina a aposentadoria de oficiais com 35 anos de serviços prestados – ao alterar o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 -, mas estava embutido em uma MP que trata de mobilidade urbana.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por um grupo de 15 oficiais. Eles questionam o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado ao definir o caso lançando mão de uma MP. Segundo ela, ao longo do processo não restou comprovada urgência, nem relevância, que justificasse o ato.

“Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

Em sua defesa, o Executivo alega que a MP já virou lei, o que garantiria sua constitucionalidade. Para a procuradora-geral, isso é “irrelevante”, porque a inconstitucionalidade fora verificada no “nascedouro”.

Ela recomenda intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excessou ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou.

Alegado não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta -, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando-se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

aspas2“A adoção da referida medida provisória configura uma evidente mácula aos pressupostos constitucionais que disciplinam a outorga extraordinária do poder legiferante ao Executivo”, Regina Rocha, procuradora-geral de Justiça do Maranhão

Oficiais tiveram liminar derrubada no TJ

Os oficiais da PMMA aposentados compulsoriamente após a edição da MP 195/2015 chegaram a obter uma liminar derrubando seus efeitos. No final do mês de março, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho considerou inconstitucional o artigo 11 da medida e tornou sem efeito o ato assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Na sentença, o magistrado questionou o fato de o Executivo haver incluindo em uma MP sobre mobilidade urbana a mudança na regra de aposentadoria dos oficiais da PM.

“[…] A referida medida provisória tem como objeto fixar regras sobre mobilidade urbana, consolidando e atualizando a legislação pertinente ao assunto. Assim, não há qualquer motivação que justifique a presença dos pressupostos constitucionais para se tratar num único artigo matéria completamente diversa (transferência de oficiais militares para a reserva remunerada), daí porque deve ser declarada, incidente tantum [analisar a questão como fundamento pedido], a inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória 195/2015”, disse.

A liminar, contudo, foi derrubada pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, pouco mais de uma semana depois. Ele julgou procedente agravo regimental impetrado pelo Governo do Estado por considerar que o Mandado de Segurança impetrado pelos coronéis não era o “remédio” correto para o caso.

“Não cabe mandado de segurança contra ato do poder público de efeitos abstratos, cujo exemplo paradigmático é a lei”, despachou.

Após o mais recente parecer do Ministério Público, o processo está pronto para ser levado a julgamento no TJ.