TJ recebe denúncia contra Sebastião Madeira

sebastiao_madeiraEm decisão da 1ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça (TJ) recebeu, por unanimidade, denúncia contra Sebastião Torres Madeira (PSDB), prefeito do município de Imperatriz; Hudson Alves Nascimento; Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crimes contra Lei de Licitações.

Segundo o Ministério Público (MP), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato de prestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, através de licitação, que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.

Contudo, segundo relata a denúncia, Sebastião Madeira, na qualidade de prefeito, permitiu que o procedimento licitatório se realizasse, mesmo sendo ele o ordenador de despesas e principalmente, após ter sido comunicado e informado das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório em questão, validando-o e posteriormente, determinando sua continuidade, mesmo contra a manifestação do Ministério Público Estadual.

Em sua defesa, Madeira alegou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, em razão da inexistência da prática de crime de qualquer natureza.

Na sessão que apreciou o pedido do Ministério Público, o relator, desembargador Raimundo Melo afirmou que “para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal”.

Segundo o relator, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.

“A peça acusatória descreve fato em tese subsumido em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

Explicou também que a falta de justa causa, conforme entendimento já pacificado, restringe-se às situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares. “A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, finalizou.

Servidores do TJ decidem manter greve geral

greve justiçaOs servidores da Justiça Estadual decidiram hoje, em assembleia geral convocada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), dar continuidade à greve geral pelas perdas inflacionárias de 6,3%, até que seja garantida a audiência de conciliação que ponha fim ao impasse.

Com a decisão de manter a greve, os servidores do Tribunal de Justiça, do Fórum de São Luís e das Comarcas do interior do estado, completam na próxima segunda-feira, o 39° dia de paralisação.

A audiência de conciliação estava marcada para hoje, mas foi cancelada pela ausência do desembargador Jamil Gedeon, que está de licença médica.

A assessoria do sindicato reiterou pedido à liminar do desembargador Jorge Rachid para que não haja o corte de ponto dos servidores.

Na segunda-feira, os grevistas se mobilizarão na abertura solene da 10ª Semana de Conciliação no salão de conciliação do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau.

Na terça-feira os servidores farão uma carreata em direção à Assembleia Legislativa, para cobrar mais engajamento dos deputados estaduais na apreciação de um projeto de lei que trata das perdas inflacionárias.

E na quarta-feira a concentração ocorrerá no Tribunal de Justiça.

Justiça extingue ação que contestava contrato do Isec

decisaoO juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinguir uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o Instituto Superior de Educação Continuada (Isec) e a Prefeitura de São Luís.

A ação havia sido proposta pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho e pedia a nulidade do contrato firmado entre o instituto e a Secretaria do Orçamento Participativo de São Luís.

O juiz decidiu, contudo, pela extinção do processo, uma vez que não conseguiu encontrar motivos o suficiente para decretar a nulidade do contrato. O magistrado também sustentou a ausência de provas no processo.

“No presente caso, o autor popular, em que pese o esforço despendido na inicial para demonstrar o seu interesse processual, não clarificou a lesão à moralidade administrativa”, disse o magistrado.

“Nesse ponto, o autor popular apenas alegou, sem qualquer lastro probatório, o mínimo que fosse, que o Termo de Colaboração 001/2015, referente ao Processo Administrativo Nº. 02733/2015 se afigura como lesivo aos interesses da coletividade, em especial ao interesse de que o patrimônio público seja administrado com probidade”, destaca outro trecho da decisão.

O vereador Fábio Câmara (PMDB) e o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) já levantaram denúncias contra o instituto.

Ambos afirmaram que recorreriam, também a Justiça, para a pleitear o cancelamento do contrato.

Balsas: Justiça afasta prefeito Rochinha por descumprimento de TAC

rochinhaO prefeito de Balsas, Luiz Rocha Filho, o Rochinha (PSB), foi afastado do comando do município, ontem (29), pelo juiz Pedro Holanda Pascoal, por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público e que trata do zoneamento ambiental da cidade.

Segundo o que foi acordado com o MP, Rochinha deveria promover o zoneamento ambiental da área urbana do Município, a “desocupação e pronta recuperação da área de preservação ambiental da zona urbana desta cidade já degradada, além de não permitir qualquer ocupação irregular na referida área de preservação e não autorizar ou permitir a instalação de empresas ou atividades que, de qualquer modo, possam causar poluição nas referidas áreas”.

Na decisão, o magistrado determina que o afastamento seja mantido até que o TAC seja cumprido pela vice-prefeita, Prof. Ana Lúcia (PSB), a quem ele manda a Câmara Municipal dar pose imediata.

Justiça manda fechar Amsterdam Pub

amsterdamO juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou na sexta-feira (16), o fechamento da boate Amsterdam Pub, na Lagoa da Jansen, até a sua adequação à Lei dos Silêncio e ao Código de Posturas do Muncípio de São Luís.

A decisão é liminar e atende ao pedido de um vizinha do estabelecimento.

Na ação, ela alega que é moradora do local há 26 anos e que a inauguração da boate “foi capaz de acabar com toda a tranquilidade do bairro, em especial a da família da Requerente por residir do lado, tendo em vista o incômodo ‘infernal’ ocasionado pela referida casa noturna”.

Para o magistrado há nos autos documentos que comprovam a alegação da vizinha.

“[A autora] trouxe aos autos provas que corroboram sua alegação de que a ré vem lhe causando diversos incômodos”, despachou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

MPF pede nova prisão de Lidiane Leite

Para procurador da República, ex-prefeita de Bom jardim e seu grupo criminoso ainda têm poder e influência para atrapalhar instrução criminal

De O Estado

(Foto: De Jesus/O Estado)

(Foto: De Jesus/O Estado)

O procurador da República Galtiênio da Cruz Paulino pediu à Justiça Federal no Maranhão a reconsideração da decisão do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, e a substituiu por medidas cautelares.

Ela é acusada pela Polícia Federal de, junto com o ex-marido, Beto Rocha, e o ex-secretário de Agricultura, Antonio Cesarino, comandar um esquema de desvios de recursos que consumiu pelo menos R$ 15 milhões de recursos destinados à merenda escolar e à reforma de escolas no Município.

Na ação, a que O Estado teve acesso com exclusividade, o representante do Ministério Público Federal (MPF) contesta os três principais pontos da decisão judicial que determinou a liberdade da ex-gestora: o fato de que, em tese, ela não pode mais atrapalhar a instrução processual por não ser mais prefeita; a alegada espontaneidade da apresentação da acusada; e a falta de denúncia mesmo após a conclusão do inquérito.

Para Galtiênio Paulino, o poder da ex-prefeita não decorria apenas do cargo que ela ocupava, mas da ascendência política do grupo ao qual ela pertence em Bom Jardim e, principalmente, da sua ligação com o ex-marido, Beto Rocha – este também preso na Operação Éden, desencadeada pela Polícia Federal em agosto deste ano.

“Possui a recorrida, […] junto com o seu grupo criminoso, uma forte influência política no Município de Bom Jardim, tendo ainda grande capacidade de coagir testemunhas”, destacou o procurador, lembrando que muitos dos colaboradores das investigações são pessoas “extremamente humildades”, muitas temerosas em virtude das ameaças sofridas ao longo da apuração.

“A influência e a coação que a recorrida exercia sobre as testemunhas se dava não em razão do cargo de prefeita que exercia, mas em decorrência do poderio econômico e político que tem no local, independente de qualquer cargo, o que a leva a constranger pessoas humildes a serem coniventes com seu esquema criminoso”, argumentou.

De acordo com Paulino, o risco à instrução criminal permanece atual. “A atualidade do risco à instrução criminal e à ordem pública, resultante da soltura da recorrida, consiste no fato de que a capacidade intimidatória não deixou de existir, uma vez que livre a recorrida poderá facilmente procurar as pessoas por ela arregimentadas no esquema e ameaçá-las/intimidá-las para que não prestem depoimentos”, completou.

Apresentação

O MPF contesta também o argumento do juiz Magno Linhares segundo o qual Lidiane Leite se apresentara espontaneamente após a decretação da sua prisão. No recurso, Galtiênio Paulino lembra que ela passou 39 dias foragida e que se entregou à PF apenas após ter garantias do que classificou de “tratamento privilegiado” – que é como ele se refere à concessão da prisão em cela especial no quartel do Corpo de Bombeiros.

“Como considerar espontânea a apresentação de uma pessoa que ficou 39 dias foragida e que só se apresentou em decorrência de saber que não seria de fato presa, mas premiada com um privilégio indevido (que não tinha direito)?”, questionou.

MAIS

No seu pedido, o MPF contesta, ainda, o argumento de que não teria ofertado denúncia mesmo com inquérito policial já relatado. “De fato, o IPL [inquérito] foi relatado no dia 17/09/2015. Porém, até o momento, o Ministério Público Federal não recebeu os autos, o que o impossibilita de oferecer denúncia”, afirma o procurador.

lidianeSensação de impunidade

Ao pedir que a Justiça Federal decrete nova prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, o procurador da República Galtiênio da Cruz Paulino argumenta que sua liberdade pode favorecer o aumento da sensação de impunidade e de descrença na Justiça.

Para ele, o fato de a acusada ter “posição de evidência na sociedade” pode, ainda, levar à impressão de que “o descaso com a coisa pública é correto e não traz nenhum prejuízo”.

“Ou pior, faz aflorar aquela sensação de impunidade que se traduz na seguinte frase: ‘a justiça só se aplica aos pobres’. Corre-se o risco de se enraizar na sociedade um sentimento de impotência do direito penal e das instituições que o aplicam, reforçando o adágio popular de que ‘o crime compensa’”, relata.

Segundo o representante do MPF, essas seriam “danosas consequências” à sociedade.

“A fim de evitar qualquer das danosas consequências descritas acima é que se fundamenta a necessidade de restabelecimento da prisão preventiva”, conclui.

Lidiane Leite tem prisão revogada; ex-prefeita será monitorada por tornozeleira

lidiane_rochaO juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, revogou hoje a prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite.

Na decisão, ele substitui a prisão por monitoramento eletrônico – com tornozeleira – e outras medidas cautelares, como não se ausentar do local de sua residência e não frequentar a sede da prefeitura.

Linhares relata no despacho que um dos argumentos para a prisão da ex-prefeita era a garantia da ordem pública, uma vez que ela ocupava o cargo de chefe do Executivo Municipal.

“A situação fática que embasou o decreto de prisão preventiva mudou, uma vez que a requerente teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, passando o Município a ser gerido por nova administração […]. Dessa forma, a investigada não mais ostenta, de forma direta, capacidade para dar continuidade às práticas supostamente delituosas”, pontuou.

Quanto à possibilidade de a ex-prefeita e os demais investigados – Beto Rocha e Antonio Cesarino – interferirem nas investigações, o magistrado entende que o fato de eles haverem perdido o poder em Bom Jardim os impede de atuar contra a instrução criminal.

Denúncia

No seu despacho, Magno Linhares ainda faz uma espécie de crítica ao Ministério Público Federal (MPF), que, segundo ele, ainda não ofereceu denúncia contra os investigados.

“O inquérito policial já foi relatado desde 17/09/2015[…], no entanto, até a presente data, n!ao houve denúncia, em que pese tratar-se de processo com réu preso”, ressaltou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

MPF reitera pedido de transferência de Lidiane Leite para Pedrinhas

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, em manifestação ao juiz lidiane_celafederal Magno Linhares, o pedido de transferência da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, para uma ala feminina no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

O pedido foi reforçado após o magistrado abrir prazo para parecer do MPF, no fim da semana passada, depois de servidores federais fazerem uma vistoria na cela ocupada pela ex-gestora, no quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luís.

O juiz determinou que a vistoria fosse feita diante da denúncia de que a cela onde está Lidiane seria “luxuosa”.

Após a fiscalização, a Justiça garantiu que o local difere daquele divulgado na imprensa (reveja). Mesmo assim, o MPF entende que Lidiane Leite está desfrutando de regalias às quais não tem direito e segue pedindo sua transferência.

O pedido foi encaminhado ao juiz Magno Linhares ainda na semana passada. Falta a decisão.

Foi uma aula, a de José Luiz Almeida…

jose_luiz_almeidaO Blog do Gilberto Léda bem que alertou: os argumentos para a decretação da prisão do ex-secretário-chefe da Casa Civil, João Abreu, eram frágeis (reveja).

Mesmo assim, queriam (por que queriam) colocar o homem atrás das grades.

Ontem (29), em decisão bem fundamentada, o desembargador José Luiz Almeida desfez o ato.

E, mais do que isso, deu uma verdadeira aula.

Veja abaixo os principais trechos da decisão do magistrado.

Lição 1: “No caso vertente, examinando perfunctoriamente os argumentos da impetração, contrapostos aos fundamentos do decisum questionado e às provas documentais carreadas, forçoso concluir que a prisão preventiva é medida que se afigura, a priori, desarrazoada”

Lição 2: “Observa-se que o cerne argumentativo da segregação para acautelar a ordem pública centra-se, exclusivamente, na necessidade de se estancar novas práticas delitivas. Contudo, pude observar, em linha de princípio, que a autoridade judiciária dita coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação, sem contextualizá-los numa probabilidade empírica de recalcitrância delituosa”

Lição 3: “Com efeito, é possível inferir, por ora […], que a gravidade abstrata do crime imputado ao paciente […] não guarda relação lógica de causa e efeito entre sua suposta prática e o perigo de que novas condutas delitivas deste jaez tornem a ocorrer, o que é corroborado, também, pela constatação de que João Abreu não mais exerce qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública Estadual, e ainda, pela inexistência de registros criminais anteriores em seu desfavor”

Lição 4: “A prisão preventiva funda-se […] na conveniência da instrução, enfatizando o magistrado impetrado que nos crimes de colarinho branco as ‘provas são de fácil manipulação’, o que, concessa venia, apresenta-se, em princípio, juízo meramente especulativo, porque desvinculado de efetiva demonstração, no caso concreto, de como seria possível, mesmo em tese, a manipulação das provas pelo ora paciente. Portanto, forçoso concluir, por ora, que a segregação preventiva do paciente carece de base empírica idônea”

Desembargador defere liminar e revoga prisão de João Abreu

luiz_almeidaO desembargador José Luiz Almeida deferiu há pouco liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário da Casa Civil, João Abreu, e revogou a prisão do empresário.

Ele estava preso desde a sexta-feira, quando se entregou após retornar de uma viagem a São Paulo.

Na decisão, o desembargador José Luiz Almeida frisou que não foi explicitado, de forma concreta, de que maneira a liberdade de João Abreu colocaria em risco a sociedade. Segundo ele, a carência de fundamentação do decreto prisional autoriza a imposição de medidas alternativas à prisão, desde que os respectivos requisitos, relativos à necessidade, estejam presentes (baixe aqui a íntegra).

A liminar deferida pelo desembargador substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.

Na determinação, o desembargador adverte que a implementação das medidas ocorrerá sem prejuízo de outras que venham a se tornar necessárias no curso da persecução criminal. Ele afirma que o eventual descumprimento injustificado das referidas medidas ensejará o restabelecimento da ordem de prisão, conforme o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.