Vazamento de informações impediu prisões em Anajatuba

Prefeito Helder Aragão

Prefeito Helder Aragão

A ação criminal na qual figuram o prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão (PMDB), vários de seus secretários, vereadores e empresários deveria ter sido reforçada há duas semanas com o cumprimento de pelo menos sete mandados de prisão.

A ação policial, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial no Combate a Organizações Criminosas (Gaeco), órgão do Ministério Público, estava pronta para acontecer.

Mas, dias antes, um vazamento de informação provocou um corre-corre de advogados dos denunciados ao Tribunal de Justiça (TJ), tentando evitar as prisões dos seus clientes.

Por conta disso, além de se precisar abortar a missão, o desembargador Raimundo Melo, que vinha acompanhando o caso de perto há meses – além de vários outros envolvendo desvios de recursos públicos em prefeituras – deu-se por impedido.

O novo relator da ação é o decano do TJ, desembargador Antonio Bayma.

Há ainda pelo menos 27 mandados a serem cumpridos. No total, estima-se que foram desviados mais de R$ 10 milhões da prefeitura.

A ação criminal é ainda decorrente do trabalho de apuração desencadeado após a Operação Geist.

Ações sobre agiotagem serão julgadas por Tyrone Silva

tyroneNem bem assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, e Tyrone José Silva já tem um missão espinhosa pela frente.

Caberá a ele julgar todos os pedidos referentes às operações de combate a agiotagem realizadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público em 2015.

Só para lembrar, foram quatro: em Dom Pedro (Imperador), Marajá do Sena (Maharaja), Zé Doca (Morta Viva) e Bacabal (El Berite).

Ocorre que até agora os casos referentes a essas ações estavam sendo julgados pelo desembargador Raimundo Melo. Mas ele apenas substituía Benedito Belo, que era o relator originário.

Como Belo agora aposentou-se e Tyrone foi eleito seu substituto, caberá ao novo desembargador julgar os pedidos.

Em tempo: só para “aquecer”, Tyrone Silva já deve decidir, nos próximos dias, se autoriza a restituição de R$ 7 milhões bloqueados em contas de agentes ligados ao agiota Josival Cavalcanti, o Pacovan (leia mais).

Roberto Jr. pede restituição de cheque apreendido com Pacovan

O vereador Roberto Rocha Júnior (PSB) protocolou no Tribunal de Justiça (TJ) um pedido de restituição de um cheque apreendido com Josival Cavalcanti, o Pacovan, no início de maio.

No cofre do agiota, durante uma operação policial de combate à agiotagem, foi encontrado um cheque de R$ 120 mil do socialista.

À Justiça, Rocha Jr. alegou que o documento foi parte de uma transação para a compra de um apartamento.

E pede que, agora, ele seja devolvido…

Ponte “fantasma” vira escândalo em Pedreiras

ponte ponte2A situação do prefeito de Pedreiras, Totonho Chicote (PRB),  não para de se complicar. Além de estar com os bens bloqueados e indisponíveis pela Justiça e com seus sigilos fiscal e bancário quebrados por decisão judicial, o gestor está na iminência de ser cassado e agora tem mais um escândalo da sua administração revelado.

No Povoado Santa Edwiges, distante 10 km da cidade de Pedreiras, uma ponte que deveria ligar o povoado à sede do município nunca saiu do papel. Ou melhor: da placa. Apesar de o recurso ter sido liberado.

Segundo a placa fixada no local pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), a obra orçada em R$ 115.616 mil deveria ter sido iniciada no dia 20 de fevereiro de 2014 e concluída em 19 de outubro do mesmo ano.

Mas até hoje nada foi feito. Quem precisa ir de um lado ao outro, passa por dentro d´água ou pelo mato. As motos que chegam ao local são transportadas por garotos que cobram de R$ 5,00 a R$ 10,00. De carro é impossível atravessar.

ponte3Cadê a ponte?

A indicação para a construção da ponte foi feita em 2013 pelo vereador Serapião Louro (PSDC), filho do à época deputado estadual Raimundo Louro, e encaminhada ao prefeito Totonho Chicote.

No dia 2 de setembro de 2013, o prefeito de Pedreiras, convidou o então deputado para vistoriar as condições da estrada. A visita foi acompanhada pelos vereadores Serapião Louro, Adonias Quineiro, Paulinho da SP, Everson Veloso e pelo engenheiro Sueldo Formiga, que garantiu que a construção da ponte de concreto teria início em uma semana, com prazo de entrega de 120 dias.

O convênio foi celebrado através de emenda parlamentar do deputado Raimundo Louro com a Secid, assinada pelo o secretário Hildo Rocha na gestão passada. A placa foi levantada e até sacos de cimento foram comprados e colocados no local – acabaram estragando com as intempéries.

Mas a ponte, nada.

totonhoSem explicações

O prefeito Totonho Chicote continua em silêncio sobre o assunto. Nunca deu explicações a respeito do que foi feito com o que já foi pago do convênio.

Nem mesmo após uma denúncia pública feita pelo próprio vereador Serapião Louro, há dois meses. Aliado do prefeito, ele teve um rompante de rompimento, mas foi aconselhado pelo pai a evitar o embate.

Na cidade, a oposição cobra manifestações de todos: Serapião e Raimundo Louro, Totonho Chicote e até do Ministério Público.

Afastamento

O escândalo da ponte “fantasma” é apenas uma das tantas suspeitas de irregularidades cometidas pelo prefeito Totonho Chicote.

Na ação que resultou na indisponibilidade dos seus bens, por exemplo, a promotora de Justiça Sandra Pontes enumera nada menos que oito empresas nas quais a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação e pagando valores superfaturados, segundo o MP.

Entre os casos citados, chamam atenção a aquisição, junto à empresa MK3 Comércio e Serviço Ltda, de 1.300 kg de peixe in natura, em um único dia, e o pagamento de R$ 214.750,00 à empresa L de Sousa Lima Publicidade, sendo que no endereço constante nas notas fiscais não há imóvel comercial e, sim, uma casa residencial.

Outras compras listadas são a de 530kg de cebola, no intervalo de 14 dias, e a de 309 kg de alho in natura, em único dia.

Na ação, além do afastamento do prefeito, o MPMA também solicitou que o Poder Judiciário condene o gestor à perda de sua função pública; à suspensão de seus direitos políticos, por período a ser estipulado.

Requer, ainda, a condenação do gestor ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Outro pedido do Ministério Público, ainda a ser apreciado pelo Poder Judiciário, foi a condenação de Francisco Antonio Silva à restituição, ao Município de Pedreiras, de todos os valores subtraídos ao erário público.

Justiça suspende CPI que investigava prefeita de Bom Jesus das Selvas

????????????????????????????????????O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da Comarca de Buriticupu, deferiu hoje (21) liminar em mandado de segurança impetrado pela prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião (PTdoB), e mandou suspender os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada no município para apurar supostos desvios no Fundeb.

Na ação, a prefeita alegou que a CPI foi instalada irregularmente, sem o voto de 2/3 dos vereadores da cidade – apenas seis, dos onze parlamentares de Bom Jesus, votaram pela  sua criação.

Na decisão, o magistrado argumenta que, como não há legislação municipal específica sobre o recebimento de denúncia contra o prefeito, deve-se utilizar, por simetria, o preceito constitucional segundo o qual a acusação em face do chefe do Poder Executivo só poderá ser admitida com a votação de 2/3 do Legislativo.

Para ele, esse “vício formal genético” teve como consequência a “contaminação” de todos os atos posteriores praticados pela comissão.

“Resta contaminado o recebimento da denúncia popular e também a formação da Comissão Processante. Nesse contexto, emerge cristalino que efetivamente ocorreu violação de direito líquido e certo da parte impetrante. […] Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO das atividades da Comissão Processante, até julgamento final, tendo em vista que não foi observado o “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços) para recebimento de denúncia popular investigatória em face da impetrante e consequente formação da referida comissão”, decidiu.

Juiz diz que não deve satisfação sobre decisão contra O Estado

De O Estado

302sexO juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, recebeu ontem uma equipe de O Estado em seu gabinete – após solicitação à assessoria de comunicação do Fórum de São Luís -, mas alegou que não precisa “dar satisfações” sobre as decisões proferidas por ele nos processos em tramitação na unidade jurisdicional.

O magistrado obrigou o jornal O Estado, por meio de uma liminar, a retratar-se com o Governo do Maranhão por publicação de reportagem sobre mortes em hospital de Coroatá, mesmo a matéria tendo sido veiculada com a íntegra de uma nota oficial da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

“Não tenho o que dizer em relação à decisão. Como é que um juiz dá uma decisão, aqui numa Vara, seja onde for, e tem que estar dando satisfação para todo mundo? A satisfação é a do processo legal. Existe uma ação corrente, tramitando”, disse.

João Francisco Rocha, que é irmão do juiz do trabalho aposentado Amilcar Rocha, atualmente assessor do governo Flávio Dino (PCdoB) na região de Barreirinhas, também argumentou que a relação de parentesco não se configura como impedimento para que ele atue no processo.

“Não tem argumento legal nenhum para dar meu impedimento. Se tiver, que a defesa do jornal [alegue]. O jornal está sendo demandado, existe um processo legal”, completou.

De acordo com o juiz, a decisão não foi motivada pela relação familiar. “Se eu sou parente de assessor, de gente de governo, que a gente vê na mídia. Não é isso que faz um juiz dar uma decisão: porque ele é parente, porque é aderente, porque, sei lá por que. A gente deu porque tem no processo as razões para isso”, declarou.

Ele preferiu, também, não comentar o fato de que será denunciado pelo jornal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). João Francisco Rocha ressaltou que não tinha conhecimento formal disso e que, portanto, não se pronunciaria formalmente.

“Eu recebi vocês porque eu acho que todas as pessoas que me procuram, todo mundo eu recebo, sem problema nenhum. Mas essa pergunta eu não tenho como responder, eu não tenho resposta para ela”, reiterou.

EM PRIMEIRA MÃO! Pacovan vai usar tornozeleira eletrônica

pacovan217h38 – O agiota Josival Cavalcanti, o Pacovan, acaba de deixar as dependências da Delegacia da Cidade Operária (Decop), onde estava preso por força de mandado judicial expedido no bojo das operações “Maharaja” e “Morta Viva”, da Polícia Civil e do Ministério Público.

Ele será monitorado pelas forças policiais por meio de uma tornozeleira eletrônica.

Hoje (14) apenas ele deixa a cadeia. Ontem (13) quem saiu foi o prefeito de Bacuri, Nixon dos Santos (PMDB) – reveja.

Os demais investigados devem ser postos em liberdade na sexta-feira (15).

Derrota da transparência

IMG_0148.JPGDa coluna Estado Maior

O Governo do Estado comemora hoje um direito de resposta obtido judicialmente contra O Estado, por matéria absolutamente correta, jornalística e eticamente, envolvendo mortes no Hospital Macrorregional de Coroatá, em 18 de abril. A decisão judicial soa como uma vitória retumbante do “governo da transparência” contra a imprensa. Acrescente-se às comemorações, a vitória da mordaça palaciana, do cerceamento da liberdade de informação, da prepotência e do autoritarismo.

Rememoremos os fatos. Ao receber a denúncia, O Estado tomou o devido cuidado de ir à cidade de Coroatá, para ouvir as partes envolvidas. Entrevistou familiares e funcionários – que não quiseram se identificar por medo de represálias. Além disso, conforme procedimento obrigatório da Redação, buscou esclarecimentos da outra parte, no caso a Secretaria de Estado da Saúde. Feito isso, tratou de publicar na íntegra a nota enviada pela SES na qual foram negados os problemas apontados pelos funcionários do hospital e pelas famílias dos pacientes mortos.

Em toda a reportagem, em nenhum momento o jornal apontou responsabilidade da direção do hospital sobre os óbitos, mas considerou a possibilidade ante os relatos das fontes. Assim como também considerou a negativa apresentada pela SES. Tanto que – repita-se – publicou na íntegra a nota encaminhada pelo órgão.

Mas o governo Flávio Dino não ficou satisfeito com isso. Não queria – e não quer – ser confrontado ou questionado na “sua perfeição”. Precisava dar provas de força, de que tem poder para obter até mesmo absurdo direito de resposta por uma matéria que, em rigor, já havia dado o devido posicionamento oficial.

O Departamento Jurídico de O Estado estranhou a decisão. Mas, por hora, coube ao jornal cumprir a determinação judicial sem precedentes na história do jornalismo maranhense – um direito de resposta por uma reportagem que ouve os dois lados e segue todos os preceitos do bom jornalismo. Enfim…

Essa é a forma de agir do nosso “governo da transparência”. Para bom entendedor… E o Maranhão tem bons entendedores, meus caros. Estejam certos disso.

Prefeito de Afonso Cunha é denunciado por falsidade ideológica

josé_leanesA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João Santana, relator do processo.

O uso do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011, com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de abastecimento de água (reveja).

Consta no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde, referente ao exercício de 2010.

Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.

Para defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.

TJMA declara inconstitucional lei que autorizou contratações em Itapecuru

(Foto: Itapecuru Agora)

(Foto: Itapecuru Agora)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (29), declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público (leia mais).

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim. O MPMA sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.

O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.

A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.

Ela ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.

“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou. (Processo: 71792013)