MPF diz que esposa de Madeira causou prejuízo de R$ 6,5 milhões à Saúde de ITZ

madeiraA Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) propôs ação contra a secretária municipal de saúde e esposa do prefeito de Imperatriz, Conceição Maria Soares Madeira, o ex-secretário municipal de saúde, Mamede Vieira Magalhães, a Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. e seus sócios, Cloves Dias de Carvalho e Alisson Mota de Aguiar, por improbidade administrativa. Conceição Maria é secretária de saúde de Imperatriz desde 2010 e Mamede Magalhães foi secretário entre 2009 e 2010.

A investigação foi iniciada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) com o objetivo de apurar denúncias de que a Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz teria contratado a empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios. Dessa forma, foi solicitada realização de auditoria ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS  (Denasus).

Em análise de documentação de 2009 a 2012, o Denasus confirmou a ausência de processo licitatório e indevida prorrogação de contratos, além de constatar que os dois sócios da empresa eram também diretores do Hospital Municipal de Imperatriz na época, o que fortalece o direcionamento da contratação. Segundo a Lei, servidores de órgão contratante são proibidos de participar de processos licitatórios.

De acordo com o MPF/MA, a prática de dispensa de licitação gerou grande prejuízo aos cofres públicos, além de graves danos morais à população da cidade de Imperatriz, que sofre constantemente com a má prestação de serviço público de saúde. O valor atualizado dos serviços realizados pela empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. soma a quantia de R$ 6.554.314, 84.

Na ação, o MPF/MA pede, liminarmente, que cada denunciado responda individualmente, segundo a sua responsabilidade. Assim, requer a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral e atualizado aos cofres públicos por parte da secretária de saúde Conceição Maria Soares Madeira, do ex- secretário de saúde Mamede Vieira Magalhaes, da Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA e ainda, dos sócios da empresa na época, Cloves Dias de Carvalho e Alisson Mota.

O que fazer quando o MP quer violar a Constituição?

Quando eu era pequeno, tinha um menino que não jogava muito bem, mas era o dono da bola. Quando não conseguia ganhar, pegava a bola e ia embora. Pois o Ministério Público — instituição à qual pertenci, com muita honra, durante 28 anos, sempre acreditando em seu papel de guardião o Estado Democrático — agora quer pegar a bola ou mudar as regras. Parece que não está gostando “do jogo”. Penso que isso é muito feio, para usar as palavras que usávamos para criticar o menino-dono-da-bola.

Com efeito, leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição. Nem o Poder Executivo e nem o MP parecem acreditar nas regras do jogo. Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras (clique aqui para ler). Querem regras mais fáceis… para o MP. E para a Polícia. Pouco importa o que diz a Constituição.

Há alguns anos, estávamos Jacinto Coutinho, Fernando Faccury Scaff, Luís Alberto David de Araújo, Antonio Avelãs Nunes, Gabriel Ciríaco e eu em um Congresso em Maceió. Ouvimos uma promotora de Justiça defender exatamente o que defendeu agora o procurador Nicolao Dino Neto: a relativização da prova ilícita. Dizia ela: “onde já se viu absolver alguém que se sabe que cometeu o crime só porque a prova foi ilícita?” Todos caímos de pau no discurso da promotora. Pois passados tantos anos, o assunto volta à baila.

MC_Ministerio_Publico_Federal_Foto_Marcelo_Camargo06Consta no noticiário que o MPF quer mudar o Código de Processo Penal para que até mesmo provas ilícitas possam ser usadas nas ações penais, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo” (sic). A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo. Ufa. Ainda bem que essas ressalvas foram feitas. Caso contrário, seria a institucionalização de uma jihad!

O discurso é velho. Serôdio. Na ditadura não se fazia pior. E nem melhor. Quando não se consegue pelas vias normais — institucionalizadas pela democracia (sim, a democracia, cara pálida, essa que conquistamos) — tenta-se pela via do Estado de Exceção. O governo faz a mesma coisa. Em vez de lutar — não só agora, mas há muito — pelo combate à impunidade, quer surfar na onda. Bonito isso…. Não conheço ninguém — a não ser corruptos, proxenetas etc — que sejam contra o combate à impunidade. Até as pedras querem isso, o combate à impunidade. E jornalistas e jornaleiros também. Então é fácil vir com discurso tipo “tem recursos demais”, “a prescrição é muito curta”, “as penas tem de ser hediondas”, “a proibição de prova ilícita atrapalha o combate ao crime” e assim por diante. Assim, fica fácil propor que se violem cláusulas pétreas, como a presunção da inocência e a vedação de provas ilícitas.

Diz o Procurador Nicolau Dino Neto (foto acima): “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”.

Não faltava mais nada. Tinha que aparecer a tal da “ponderação”, a famosa katchanga real (ver aqui). O que é a ponderação de interesses? Interesses de quem? Estamos tratando de direitos ou de interesses? Voltamos ao inicio do século XX? Estão lendo os livros errados lá no MPF? Ninguém estuda nesse país? Por que o MP manda seus agentes estudarem no exterior? Para “descobrirem” que prova ilícita pode ser relativizada em nome do interesse público? Se for isso, temos de pedir o dinheiro de volta!

E o que é “eventual irregularidade”? Quem diz o que é e o que não é irregularidade? O MP? O juiz, com sua consciência? Ah, bom. Vamos depender das boas consciências de juízes e promotores. A história nos demonstra bem isso. Em pleno século XXI, todos os 27 tribunais da Federação invertem o ônus da prova em Direito Penal em casos de furto, estelionato e trafico de entorpecentes… Vou demonstrar isso em uma coluna específica. Os dados eu já tenho. É uma boa amostra de como isso anda em Pindorama…

O exemplo sobre a prova (i)lícita que o procurador Dino dá é inadequado e infeliz. Quer dizer que a interceptação telefônica pode ser feita inconstitucionalmente? Quer dizer que os fins justificam os meios? E os efeitos colaterais? E o precedente que isso gera, procurador? Ah, mas era uma carga de cocaína. Ótimo. E quem diz que o juiz ou o promotor ou o policial não vão usar isso em outras ocasiões? Abrir a porteira do ilícito cometido pelo Estado é cair na barbárie. Isso mesmo.

A propósito: quem deve defender a Constituição não pode aprovar uma violação. Penso que até deveria ser analisada no plano disciplinar a declaração do Procurador, quando aprova o uso de prova ilícita. Explico: se o uso de prova ilícita é crime (Lei 9.296/96), quem aprova o seu uso incentiva o crime. Ou o incita. Estou sendo duro, mas, por vezes, as coisas devem ser ditas nas palavras exatas. Há muita demagogia nessa coisa de combate ao crime em Pindorama.

Outra coisa: que história é essa de justificar o uso de prova ilícita a partir da garantia da subjetividade do juiz, que tem discricionariedade? Ops. Todos lutamos contra isso. Parece que, na contramão do novo Código de Processo Civil, o MPF apoia o livre convencimento. E a livre apreciação da prova. Claro. Porque, agora, interessa. É uma coisa “boa ad-hoc”. Um voluntarismoad hoc. E um utilitarismo pós-moderno. O que diz a Constituição? Não importa. O que importa é o resultado. Sim: uma política publica de combate à criminalidade de resultados.

E que “coisa” é essa de “os ajustes no CPP também preverem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados’”.

Como assim, Excelência? Quer dizer que, se existir uma prova ilícita, o juiz pode mandar consertá-la? Vou estocar comida. Passaram dos limites.

Outra das medidas é acabar com alguns recursos. Isso. Quem sabe o MPF sugere num artigo novo no CPP dizendo:

Art. X: O acusado é culpado até provar a sua inocência.”

E um parágrafo único:

“Se o agente for encontrado na posse do objeto do crime e não conseguir explicar, desde logo estará condenado, dispensando-se a formação do processo.”

Bingo. Genial também é a ideia de transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo. Pronto. Essa é uma solução supimpa. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si. Lembro quando transformaram o crime de adulteração de remédios em hediondo. Maravilha. Os resultados estão aí. Todos conhecemos.

Numa palavra final.

Despiciendo dizer que estamos todos de saco cheio da corrupção, do proxenetismo com o dinheiro público etc. Não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte. Se um deputado apresentasse esse pacote, diríamos que “esse edil não conhece a Constituição”. Mas o Ministério Público apresentar um projeto em que se relativiza provas obtidas por meio ilícito e outros que tais? Não pega bem.

Aliás, se o parlamento aprovasse um projeto nos moldes desse apresentado pelo MPF, a primeira coisa que eu esperaria é: o Procurador-Geral da República ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Só que, neste caso, ele é quem propôs a inconstitucionalidade. Ups.

Compreendem o que quero dizer?

And I rest my case. Tinha de dizer e escrever isso. Depois de vinte e oito anos de Ministério Público, em que, diuturnamente, procurei zelar pela Constituição. Já no primeiro dia depois de sua entrada em vigor, fiz a primeira filtragem hermenêutico-constitucional. Lá na Comarca de Panambi, que, por coincidência, chegou a se chamar Pindorama! E continuei fazendo controle difuso anos e anos a fio. Preocupa-me que, passados tantos anos, que a própria Instituição venha a propor coisas como a relativização da prova obtida por meios ilegais. Afora outras anomalias. Pode até haver coisas interessantes no pacote. Mas o saldo não me parece bom, pela simples questão que vem contaminado pela “questão da relativização da prova ilícita”.

Post scriptum: E não venham dizer, depois, que “não era bem isso que o MPF queria dizer”. OK. Mas, então, por que propuseram alterações para “alterar o regime da prova ilícita”? Hein?

ATENÇÃO! MPF/MA abre Processo Seletivo de Estágio 2015

unnamed (2)O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) abriu o Processo Seletivo de Estágio 2015 para estudantes de Direito, Administração, Biblioteconomia, Comunicação Social (Jornalismo), Serviço Social e Tecnologia da Informação e Equivalentes. Os interessados em participar do seletivo devem realizar a pré-inscrição pelo site www.prma.mpf.mp.br, a partir de 8 horas da próxima segunda-feira (02/03), até as 18 horas de 10 de março.

O seletivo é destinado à formação do cadastro de reserva das unidades do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)na capital e no Estado. Podem concorrer às vagas os alunos das Instituições conveniadas ao MPF/MA, regularmente matriculados.

Após a inscrição preliminar eletrônica, os candidatos devem comparecer no período de 09 a 13 de março, na sede da Procuradoria da República no Maranhão (São Luís) e nas Procuradorias da República nos Municípios de Imperatriz, Caxias, Bacabal e Balsas (Unibalsas), para confirmação pessoal de suas inscrições e entrega dos seguintes documentos:

• Carteira de identidade (original e cópia);

• CPF (original e cópia)

• Declaração de escolaridade e Histórico Escolar atualizado;

• Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

As provas serão realizadas no dia 12 de abril de 2015, nos locais estipulados no item 4.4 do edital do Seletivo de Estágio.O tempo de duração das provas será de 5 (cinco) horas, iniciando-se às 8h30, com encerramento às 13h30, e fechamento dos portões às 8h20. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

As convocações ocorrerão de acordo com as vagas que surgirem ou forem criadas durante a validade do processo seletivo. Para os convocados, a jornada de trabalho será de 20 horas semanais. Atualmente, a bolsa estágio é no valor de R$ 800 mais auxílio-transporte de R$ 7 por dia efetivamente trabalhado.

O edital deste processo seletivo prevê também que 10% das vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas Étnico-raciais.

O Edital, Anexos e outros arquivos relacionados ao processo seletivo estão disponíveis para download no endereço eletrônico www.prma.mpf.mp.br, por meio do qual também serão divulgadas as listas com os nomes dos candidatos aprovados no seletivo.

Para mais informações, acesse o sítio da Procuradoria da República no Maranhão http://www.prma.mpf.mp.br/controle.php, ligue para a Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da PR/MA (98) 3213-7130/7138/7307 ou envie um e-mail para [email protected]

Para baixar o Edital, Anexos e outros arquivos relacionados ao processo seletivo, clique aqui.

Publicado em MPF

Coroatá: Luiz da Amovelar é condenado à perda dos direitos políticos

amovelarA pedido do Ministério Público Federal (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coroatá (MA), Luís Mendes Ferreira, por atos de improbidade administrativa. Em 2006, o ex-gestor recebeu por meio de convênio feito com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mais de 2 milhões de reais para a melhoria de 69 km de estradas vicinais e construção de 14 sistemas de abastecimento de água no município.

Por meio de vistorias técnicas realizadas pelo Incra foi constatado que vários objetos do convênio não foram realizados, e os que foram executados estavam em desacordo com as especificações técnicas.

A 3ª Vara da Justiça Federal no Maranhão (JF/MA) condenou o ex-prefeito à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos; além de ser proibido de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e aplicação de multa de três vezes o valor corrigido da maior remuneração percebida no seu mandato.

O MPF/MA também moveu ação contra a empresa Ilumina Manutenção e Serviços Ltda, por ter sido beneficiária dos pagamentos sem a realização os serviços especificados no convênio.  A JF/MA também condenou a empresa proibindo-a de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos; além de multa de 10% do prejuízo causado aos cofres públicos.

(As informações são do MPF)

MPE trata Sarney como pré-candidato no Amapá

jose-sarneyEmbora nove em cada dez analistas políticos avaliem que o senador José Sarney (PMDB-AP) não deve mesmo ser candidato à reeleição em outubro desde ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amapá parece entender diferente.

Na semana passada, o peemdebista foi alvo de representação por propaganda irregular. Se condenado, ele pode ser obrigado a pagar multa de R$5 mil a R$25 mil reais.

Segundo a ação, José Sarney utilizou-se de espaço destinado ao PMDB para dar destaque a sua atuação política, o que se configuraria em promoção de propaganda eleitoral.

Ou seja: o MPE do Amapá trata do senador como pré-candidato.

MPF quer explicações sobre mortes em Pedrinhas

pedrinhasO procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, encaminhou hoje (19) ofício à governadora Roseana Sarney (PMDB) por meio do qual pede explicações informações atualizadas sobre a situação do sistema carcerário do Estado.

A resposta deve ser enviada em três dias, e pode subsidiar um pedido de intervenção federal.

Segundo nota da Procuradoria Geral da República, o conselheiro do CNMP e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Alexandre Saliba, e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Douglas Martins, virão ao Maranhão “fazer inspeção in loco nos estabelecimentos prisionais do Estado para verificar a adequação de condições e procedimentos à legislação que rege o sistema penitenciário, especialmente no que se refere ao respeito aos direitos humanos, bem como o andamento de compromissos firmados pelo governo estadual”.

Na terça-feira (17), quatro detentos morreram no Centro de Detenção Provisória (CDP) após mais um motim causado por disputa de facções em Pedrinhas. No mesmo dia, um detento enforcou-se na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do Anil. Nesta quinta, um quinto preso foi assassinado, no Presídio São Luís, também em Pedrinhas.

Já ultrapassa 50 o número de mortes dentro das penitenciárias do estado.

O Governo do Estado já se comprometeu a construir onze novos presídios no estado – um na capital e dez no interior.

No Maranhão há mais corruptos ou o MPF trabalha mais?

A assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão informaou ontem (10) que só de janeiro a novembro deste ano foram ajuizadas 276 ações de improbidade na Justiça Federal no estado.

O número, apontam, é 29,5% maior do que o registrado em 2012, o que levou o Maranhão a ser, pelo segundo ano seguido, o campeão brasileiro na adoção desse tipo de medida contra a corrupção.

Ainda de acordo com os dados do MPF, do total de ações ajuizada, 162 partiram da Procuradoria da República no Maranhão; 56 da Procuradoria da República em Imperatriz; 51 pela Procuradoria da República em Bacabal; e sete pela Procuradoria da República em Caxias.

No ano passado, havia sido movidas  206 ações de improbidade.

A questão é: no Maranhão há mais corruptos ou é o MPF que trabalha mais?

Em tempo: para o próprio MPF os dados são resultado direto da reformulação organizacional na atuação dos procuradores da República no estado, ocorrida no final de 2011. “Antes, apenas três procuradores atuavam no combate à improbidade administrativa. Hoje, são 14 procuradores atuando nessa matéria, rendendo resultados positivos no combate à corrupção”, avalia o órgão.