Pedro Leonel*
É comum de ver-se, em filmes americanos, como se inicia, no júri popular, a sessão de um julgamento criminal. O porteiro dos auditórios, alto e bom som, anuncia a fórmula: “o povo contra zésilva”, ou que nome tenha o acusado. Dito isso, os trabalhos seguem o rito em lei desenhado. Esse pregão, já tradicional na justiça americana deixa estabelecido que o julgamento popular será o palco de uma disputa que terá, de um lado, a sociedade, acusando, e, de outro lado, o suposto réu, exercendo seu sagrado direito de defesa, para ser absolvido da imputação que se lhe faz ou ter minorada a pena.
Aqui no Brasil de hoje temos, guardadas as proporções, o mesmo espetáculo quando se trata do julgamento dos destinos da nação brasileira: de um lado o povo, a sociedade, do outro o grande réu que hoje está representado pelo comunopetismo. Essa luta tem sido bastante ilustrada pelos inúmeros exemplos que ultimamente temos tido o desprazer de assistir.
Vamos ao mais recente, este bem expressivo em face da polarização, nítida, entre os lados em conflito. Já antes a tínhamos visto, em grau menor, quando os partidos de esquerda se opuseram a que fosse aprovada legislação tratando com o rigor necessário, ou mesmo proibindo o uso de máscaras em manifestações públicas, deixando patente que tais partidos são a favor do vandalismo e dos black blocs.
O exemplo de agora, mais emblemático, teve a virtude de deixar bem demarcado o campo de interesses em luta, com a sociedade brasileira sofrendo mais uma derrota na mão de seu algoz máximo político-ideológico. A coisa se deu no dia 19 de fevereiro último quando a Comissão de Constituição e Justiça do Senado considerou inconstitucional, por 11 votos a 8, proposta de senador paulista do PSDB disponente sobre a redução da responsabilidade penal dos 18 anos. Entre os 11 votos, lá estavam senadores do PSB, PSOL, PT e PC do B (Inácio Arruda). Essa proposta legislativa, esclareça-se, visava alterar o art.228 da Constituição que prevê a inimputabilidade de menores de 18 anos. E era bastante plástica: não extinguia, simplesmente, a maioridade penal aos 18 anos; apenas permitia que, a depender do crime, com a autorização do juiz e depois de uma avaliação médica, haveria a possibilidade de se processar criminalmente omenor entre 16 e 18 anos.
De nada adiantou. O comunopetismo, no Congresso, placitado por vezes autorizadas do Governo, foram radicais e deram o contra: menores de 18 anos seguem livres para, impunemente, continuar a matar. Os que morrem, suas vítimas, estão do lado da sociedade; do outro lado estão os políticos, que insistem em manter uma legislação cruel, desatualizada e sobremodo socialmente injusta. Essa regra asquerosa é sustentada pelos esquerdistas e progressistas em nome dos chamados direitos humanos, ainda que tenha a repulsa de quase a totalidade do povo brasileiro, segundo pesquisas de opinião reconhecidamente idôneas e confiáveis.
Mas, faça o distinto leitor sua própria pesquisa, a partir de si próprio e de seus circunstantes: veja de que lado está. Do lado do povo, da sociedade, das vítimas; ou do lado do crime? Ora, se os inocentes menores matam porque quase sempre estão drogados, é justo que se prestigie o narcotráfico. Afinal de contas, não é à toa que o PC do B guarda estreitas vinculações com as FARC. Atenção: esse partido alimenta a pretensão de vir governar o Maranhão, logo ele que é mais perigoso que um menor inimputável, mas nem por isso menos delinqüente.
(*) Advogado
Emai: [email protected]