Ildon Marques tem contas desaprovadas pelo TCE

ildonO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 28/08, as contas do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2008.

A decisão tomada pelos conselheiros do TCE está em sintonia com o entendimento do Ministério Público Contas (MPC),que solicitou por meio de Parecer a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-gestor.

Entre os indicadores de desempenho de governo utilizados pelo TCE como parâmetro para a avaliação das prestações de contas entregues à instituição, as contas de Ildon Marques revelaram em seis itens a prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional. São eles:organização e conteúdo; gestão orçamentária e financeira; gestão patrimonial;gestão de pessoal; sistema contábil e transparência da gestão fiscal.

Além de ter suas contas desaprovadas,o TCE determinou que Ildon Marques deverá pagar multa de R$ 4.000,00. De acordo com a Lei Orgânica do TCE, ainda cabe recurso da decisão.

(As informações são do TCE)

Publicado em TCE

“A vaga é da Assembleia”, diz procuradora em artigo sobre disputa pelo TCE

Flávia Gonzalez Leite
Procuradora do Ministério Público de Contas do Maranhão

Surge no cenário político maranhense grande especulação quanto ao preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a ser aberta com a aposentadoria do conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, em outubro próximo. A dúvida é: a vaga de conselheiro é da Assembleia Legislativa Estadual ou do Ministério Público de Contas?

O imbróglio consiste na titularidade da vaga, em função do que reza a Constituição Federal, em seu artigo 73, § 2º, segundo o qual “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; (…)”

O aparente conflito em torno da vaga decorre da ausência de representatividade no TCE/MA, até o presente momento, de conselheiro oriundo do Ministério Público de Contas, instituição que veio a se consolidar no Maranhão no ano de 2007, com o ingresso de quatro procuradores de Contas aprovados em concurso público.

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Não resta dúvida quanto à importância e à imprescindibilidade de que reste assegurado a um membro do Ministério Público de Contas o assento que lhe é de direito. No entanto, algumas premissas têm que ser observadas em prol da legalidade e da defesa da ordem jurídica, que se sobrepõem a interesses pessoais ou de carreira. Daí por que o estudo aprofundado da questão leva a concluir-se que a vaga a ser preenchida não pertence ao Ministério Público de Contas.

A Assembleia Constituinte de 1988 definiu um novo perfil ao modelo dos Tribunais de Contas Brasileiros, adotando como princípio fundamental a repartição de competências para indicação entre o Poder Executivo e o Legislativo, incluindo, nessa balança, os cargos de origem técnica, como os de auditores e membros do Ministério Público de Contas.

Com base nesse princípio, o STF editou a Súmula 653 em 2003, cujo Enunciado é cristalino: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.

Após a Carta de 1988, a primeira vaga do TCE/MA foi preenchida em agosto de 1989 pelo conselheiro Raimundo Nonato Lago, escolhido e nomeado pelo então chefe do Poder Executivo. Posteriormente, em dezembro de 1991, o conselheiro Yedo Lobão foi alçado ao cargo por escolha do Poder Legislativo. Também o foram os conselheiros Jorge Pavão (agosto de 2000) e Edmar Cutrim (outubro de 2000). O último a ser nomeado foi o conselheiro Caldas Furtado (2002), escolhido dentre os membros da carreira de auditor pelo chefe do Executivo. Assim, observa-se que, na atual composição do TCE/MA, existem apenas três conselheiros provenientes da Assembléia Legislativa.

Observa-se, portanto, que o TCE/MA ainda não está completo, segundo os termos da nova ordem constitucional (4 vagas da Assembléia e 3 do Executivo). Tampouco foi integralmente preenchido segundo a regra de transição estipulada pela Constituição Estadual, no artigo 52, § 3º, pois ainda existem 2 vagas que foram preenchidas anteriormente à CF/88, por indicação do então chefe do Executivo.

Assim, é indubitável que a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Yêdo Flamarion Lobão é da Assembleia Legislativa do Maranhão, tendo em vista que:

a – A vaga fica vinculada à origem: A jurisprudência já sedimentada do STF já definiu, no julgamento da ADI 2.117/MC, DJ 07.11.2003, que a substituição de membros que ingressaram nos Tribunais de Contas após a Constituição de 1988 deve obedecer ao critério da origem dos componentes, vinculando-se cada vaga à respectiva categoria a que pertence. No mesmo sentido, no julgamento da ADI 3688/PE, DJ de 24.08.2007, o ministro relator Joaquim Barbosa defendeu que “cadeiras inicialmente preenchidas, após a CF/88, por indicação da Assembleia Legislativa, tornam-se, verdadeiramente, cativas, no sentido de que somente poderão ser preenchidas, após estarem vagas, por nova indicação também da Assembleia Legislativa. Nesse sentido também as Suspensões de Segurança n° 2357 e 2924/PB;

b – Nessa fase de transição para o novo modelo constitucional, o novo regime de composição deve priorizar a proporcionalidade entre os membros, vale dizer, o número de quatro integrantes escolhidos pelo Poder Legislativo para três escolhidos pelo Executivo (consoante a ADI 219/PB, DJ 23.09.94, a ADI 3255/PA, DJ 07.12.2007 e SS 2924/PB). Ou seja, deve ser respeitado o critério da proporcionalidade de quatro Conselheiros indicados pela Assembléia para três do Executivo, segundo a Súmula 653 do STF. Assim, por hipótese, caso a vaga do conselheiro Yêdo Lobão viesse a ser provida por indicação do Executivo, esta proporcionalidade seria desrespeitada, pois o TCE/MA ficaria com a seguinte composição: apenas 2 indicados pela Assembleia (Conselheiros João Jorge Pavão e Edmar Serra Cutrim) e todos os outros 5 escolhidos pelo chefe do Executivo, o que contrariaria expressamente o texto constitucional e retardaria ainda mais a implantação do novo regime de composição preconizado pela Carta de 1988.

Ainda no julgamento da ADI 3688/PE, o ministro Joaquim Barbosa afirmou explicitamente que “A vaga do ministério público impõe-se somente e exclusivamente na cota de escolha do Governador. Não se pode retirar vaga que pertencia ao Poder Legislativo para garantir a representatividade do Ministério Público”.

c – Por fim, também segundo o STF (ADI 3688/PE), “a determinação acerca de qual dos poderes tem competência para fazer a escolha dos membros dos tribunais de contas estaduais deve preceder à escolha da clientela sobre a qual recairá a nomeação”. No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio de Melo, em sede da ADI 1957/MC, DJ 11.06.1999, externou que primeiramente deve-se perquirir a qual dos poderes cabe a indicação para somente, em segundo momento, caso a competência do governador esteja configurada, se saber qual clientela será escolhida (entenda-se clientela por auditores, membros do MP Especial ou livre nomeação). No mesmo sentido, a ADI 1957/AP, DJ 22.10.2010, relator ministro Gilmar Mendes.

Exatamente pelas razões expostas acima, entende-se que a dúvida levantada não resiste ao aprofundamento do tema, vez que a jurisprudência já sedimentada do Supremo Tribunal Federal traça claramente as diretrizes que devem ser adotadas na condução do processo de escolha do novo conselheiro do TCE/MA.

Lutar, portanto, o bom combate é o que resta ao Ministério Público de Contas fazer e o que o legitima enquanto instituição. Por isso, aguarde-se a abertura de vaga vinculada ao chefe do Poder Executivo e, então, o MPC garantirá, legitimamente, a representatividade que a CF/88 já lhe assegurou.

CRISE NO TCE! Procurador contesta colega e diz que pode brigar pela vaga de conselheiro

Paulo Reis nega que categoria tenha decidido abdicar da disputa, como informou Flávia Gonzalez há dois dias

De O Estado

O procurador Paulo Henrique Araujo dos Reis, do Ministério Público de Contas (MPC) no Tribunal de Contas do estado (TCE) do Maranhão contestou ontem, em entrevista a O Estado, a versão da procuradora-geral, Flávia Gonzalez, de que a categoria teria decidido não entrar na disputa pela vaga que será aberta no Tribunal de Contas do Estado com a aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão.

Segundo ele, Gonzalez “não pode falar pela categoria”. O procurador negou que tenha havido uma reunião para decidir sobre o assunto, como informado na quinta-feira, dia 22, pela procuradora-geral.

Paulo Reis acrescentou que ainda estuda o assunto e aguarda a decisão de caso parecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga demanda originada em Alagoas, para decidir se reivindica, ou não, a vaga para o MPC.

“Eu estou estudano o caso e possivelmente vou procurar meus direitos nesse assunto. Ela [procurador Flávia Gonzalez] não pode falar pela nossa categoria, até porque isso não foi decido”, destacou.

De acordo com o procurador, mesmo que houvesse acontecido uma reunião para tratar da questão, dificilmente uma decisão seria tomada, já que no MPC, com quatro membros, o entendimento é dividido. “Lá é dois a dois”, contou Paulo Reis, lembrando que ele e Douglas Paulo da Silva – os dois que preenchem o requisito de idade mínima para pleitear a vaga, que é de 35 anos – defendem a tese de que a cadeira a ser aberta é do Ministério Público, e que a procuradora-geral e Jairo Cavalcanti Vieira, advogam o preenchimento pela Assembleia Legislativa.

“Na verdade, eu e o outro procurador [Douglas Paulo da Silva] é que temos idade para concorrer ao cargo. Ela não tem, ela não pode falar isso [em desistência da vaga”, completou.

STF

No caso de Alagoas, que pode definir se os procuradores maranhenses reivindicam ou não a vaga, o Tribunal de Justiça concedeu ao Ministério Público de Contas local o direito de indicar o conselheiro a ser indicado pelo governador sob o argumento de que “até os dias atuais o Tribunal de Contas do estado de Alagoas não possui em seu quadro membros do Ministério Público de Contas”.

A Assembleia Legislativa alagoana recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o assunto ainda está pendente de julgamento, mas com parecer do subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, pela manutenção da decisão da Justiça Estadual.

“Tendo a Administração o poder-dever de autotutela, […] deve revisá-lo, retirando do cargo o ocupante ilegítimo, para conduzir, ao seu lugar, o membro do Ministério Público especial de Contas indicado pelo Chefe do Poder Executivo de Alagoas. Do exposto, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento da iniciativa”, opinou.

Em entrevista a O Estado, a procuradora-geral do MPC garantiu que os procuradores do MPC haviam decidido não entrar na disputa pela vaga. De acordo com Flávia Gonzalez, os membros do MPC chegaram a cogitar a possibilidade de reivindicar a vaga de conselheiro do TCE, mas após a tal reunião, os procuradores teriam decidido que não há previsão legal que sustente a tese. “Consideramos que há legalidade a escolha [do futuro conselheiro] pela Assembleia. Por isso, não vamos brigar pela vaga”, afirmou Flávio Gonzalez, procuradora geral MPC.

MPF diz que vaga de conselheiro do TCE de Alagoas é do MPC

PARECERO subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, emitiu esta semana parecer pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas determinando que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta no ano passado com a aposentadoria do conselheiro Isnaldo Bulhões, seja mesmo preenchida por membro do Ministério Público de Contas (MPC).

A Assembleia Legislativa alagoana chegou a indicar o presidente da Casa, deputado Fernando Toledo (PSDB), para a cadeira. Mas o MPC recorreu ao TJ, que garantiu a vaga aos procuradores. Na decisão, a desembargadora relatora Elizabeth Carvalho destacou que “até os dias atuais o Tribunal de Contas do estado de Alagoas não possui em seu quadro membros do Ministério Público de Contas”.

A Assembleia Legislativa alagoana, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o assunto ainda está pendente de julgamento, mas com parecer do subprocurador pela manutenção da decisão da Justiça Estadual.

“Tendo a Administração o poder-dever de autotutela, […] deve revisá-lo, retirando do cargo o ocupante ilegítimo, para conduzir, ao seu lugar, o membro do Ministério Público especial de Contas indicado pelo Chefe do Poder Executivo de Alagoas. Do exposto, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento da iniciativa”, opinou.

O julgamento do STF terá repercussão geral, como já decidido por unanimidade pela corte, e deve influir no caso maranhense, já que aqui, a vaga a ser aberta pela aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão, em outubro, pode ser disputada também pelo Ministério Público de Contas local, que ainda não tem nenhum representante no Pleno do TCE.

Washington Oliveira diz não aceitar vaga no TCE em hipótese alguma

“Eu não nasci pra isso”, diz vice-governador

washington_oliveiraO vice-governador do Maranhão, Washington Oliveira (PT), negou hoje (22), em entrevista exclusiva ao titular do blog, os rumores que têm sido espalhados por seus opositores no partido de que ele estaria de olho na vaga a ser aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas não tem dito isso aos aliados do interior para não perder votos no Processo de Eleições Diretas (PED), que acontece em novembro.

“Eu estou negando esse discurso deles. Até 2014 eu não estou, nem um pouco, articulando nada em relação a deputado federal, a candidatura qualquer que seja”, disse.

Segundo a versão dos adversários de Washington, a intenção dele seria mostrar que está disposto a ficar no governo para assumir o comando caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) saia para uma candidatura ao Senado, mas, na verdade, aceitaria uma indicação para o TCE para facilitar as articulações do Palácio dos Leões para 2014.

A declaração oficial do vice-governador, contudo, acaba jogando por terra o esse discurso. Para ele, o objetivo agora é “resgatar o PT dessa barbárie que entrou aí há vinte anos, para trás, até aqui. Nós precisamos sair disso. Esse é meu objetivo em primeiro lugar”.

Washington reconhece que tem sido alvo do jogo político interno. E argumenta que o fato de gostar de fazer política o impediria de aceitar qualquer negociação que o obrigue a abandonar a vida partidária.

“Esse negócio de candidatura ao TCE nunca foi falado comigo. Isso é falado por essa gente. Até porque eu tenho um projeto diferente. Eu quero continuar fazendo política e, pelo que eu sei, no TCE não se pode fazer política partidária, tem que sair logo do partido e eu não nasci para isso”, completou.

Se não aceita vaga no TCE, contudo, o petista não descarta entrar na disputa como candidato a deputado federal. “Mas isso a gente só vai ver em 2014. Por enquanto, eu estou integralmente focado no PED”, destacou.

Procuradores decidem hoje se entram na briga por vaga no TCE

tce3O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) do Maranhão decide hoje (22) se entra ou não na briga com os deputado pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que será aberta com a aposentadoria de Yêdo Lobão.

Até agora, apenas os parlamentares têm se articulado pela vaga. Eles têm certeza de que a vaga pertence à Assembleia Legislativa.

Entre os procuradores, até há quem também pense assim, mas, pelo visto, surgiu uma divergência na categoria, que estuda disputar a vaga, nem que para isso seja necessário acionar a Justiça.

Se decidirem mesmo reivindicar a vaga, a questão pode acabar sendo resolvida, por tabela, a partir do julgamento de caso parecido de Alagoas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão alagoana chegou ao STF por meio de Recurso Extraordinário, interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas.

O processo teve início no julgamento de um Mandado de Segurança no qual o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) deferiu a ordem para determinar que membro do Ministério Público de Contas, a ser escolhido pelo governador, ocupasse cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior foi nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa.

TCE suspende licitação para fornecimento de lacres de placas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu nesta quarta-feira(14) suspender em caráter liminar certame licitatório que seria realizado amanhã (15), tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.

A medida cautelar, proposta pelo relator da matéria Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE atende a denúncia formulada por um dos licitantes, que se sentiu prejudicado por exigências contidas no edital, tendo apelado ao Tribunal depois de impugnar, sem sucesso, o processo licitatório.

Entre outras alegações, foi decisivo para a medida a exigência de apresentação da certificação ISO 9001 para a escolha da empresa vencedora, em princípio considerada improcedente pelo TCE e capaz de retirar da disputa as condições de igualdade exigidas por lei.

A medida estabelece prazo de quinze dias para que a Comissão Central de Licitação (CCL)do Estado se manifeste por meio de sua comissão de licitação, restabelecendo as condições para que o processo transcorra normalmente.

(As informações são do TCE)

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TCE: lista de inadimplentes tem 66 gestores

São ao todo 28 os gestores que deixaram de apresentar este ano ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2012 das Prefeituras maranhenses.

contasA lista completa (baixe a íntegra aqui, publicada originalmente no G1 Maranhão ) – que conta ainda com 34 presidentes de Câmaras Municipais e quatro gestores de órgãos estaduais – foi encaminhada na segunda-feira (8) pelo órgão ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em grande parte dos casos, a inadimplência ocorre por divergências políticas. O ex-prefeito que perdeu a eleição ou não conseguiu eleger seu sucessor não se importa de reunir a documentação para entrega ao TCE e o novo prefeito também não faz muita questão de organizar tudo.

É o exemplo de Apicum-Açu, para citar só um. Lá, do peemedebista Cecé Monteiro perdeu a eleição para Claudio Cunha (PV) e acabou não preparando as contas para entrega à Corte de Contas.

Resultado: o ex-prefeito pode ficar inelegível, mas é o município quem mais sofre, já que não pode efetuar convênios e tem uma série de certidões negadas – muitas vezes, a condição de regularidade só volta por decisão liminar judicial.

Coisas da política pequena ainda praticada em larga escala no Maranhão.

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Luiz da Amovelar confessa crimes em relatório de gestão ao TCE

Do blog do Marco D’Eça

É um primor de ataques àamovelar15 língua portuguesa e uma confissão oficial de crime – inédita na história do Maranhão – o Relatório de Gestão encaminhado pelo ex-prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar (PT), ao Tribunal de Contas do Estado.

O ex-prefeito chegou ao cúmulo de reconhecer os próprios crimes fiscais  no Relatório de Controle Interno encaminhado ao TCE.

Ele começa por analisar o setor de manutenção e desenvolvimento do ensino. Diz que não mediu esforços para “atingir o percentual desejado na aplicação dos recursos da Educação”, mas reconhece:

– Declaramos que esta administração senti-se (sic) constrangida por não telo atendido o percentual (sic) exigido pela CF – diz o documento do prefeito.

Continue lendo aqui.

TCE deve ampliar carga horária de servidores

tce3O presidente de Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edmar Cutrim, estuda a possibilidade de ampliar a carga horária dos auditores do órgão. Atualmente, a categoria trabalha apenas meio expediente. Cutrim quer os funcionários dando expediente em horário integral na Casa.

Segundo relatório já repassado ao presidente, mesmo que a ampliação da carga implique em aumento salarial, a produtividade – principal objetivo da medida – será ainda maior.

A produção dos auditores, a propósito, tem sido uma preocupação constante de Edmar Cutrim. O blog apurou que recentemente ele tentou implantar no TCE um sistema de gratificação por produtividade.

Alguns auditores, no entanto, reclamaram de estar sendo preteridos e at;e entraram na Justiça alegando discriminação. O caro leitor deve desconfiar que tipo de funcionário que não concorda com a meritocracia, né?

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