Daniel Blume e Eduardo Moreira são nomeados para compor o TRE

daniel_blumeIntegrantes das duas listas tríplices formadas em outubro pelo Pleno do Tribunal de Justiça, os advogados Daniel Blume e Eduardo Moreira foram juízes do Tribunal Regional Eleitoral. Os atos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).

Eles substituirão José Carlos Sousa Silva e Sérgio Muniz, cujos biênios se encerram no mês de dezembro.

Eduardo Moreira foi o mais votado na primeira lista, com 25 votos; Blume obteve 18 votos, sendo o segundo mais votado na segunda lista (relembre).

Como primeira missão, os dois novos componentes da Corte Eleitoral do estado já têm a acirrada eleição de 2014.

Nota: em contato com o titular do blog, a assessoria de comunicação do TRE informou ainda na sexta-feira que a nomeação dos dois advogados não se deu em virtude das suas indicações pelo TJ. Eles são juízes substitutos, e assumem com o fim dos biênios de José Carlos Sousa Silva e Sérgio Muniz.

A nomeação dos juízes eleitorais definitivos ainda não foi efetivada pela presidente Dilma Rousseff (PT), embora Daniel Blume e Eduardo Moreira sejam os favoritos.

Publicado em TRE

Pinheiro: José Arlindo e Luciano Genésio estão inelegíveis até 2020

duplatraíraO ex-prefeito de Pinheiro, José Arlindo (PSB), e seu candidato a vice na eleição de 2012, suplente de deputado Luciano Genésio (Solidariedade), estão inelegíveis até o ano de 2020.

A decisão foi proferida esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Os dois foram acusados pela coligação “O Trabalho Está de Volta”, do atual prefeito, Filuca Mendes (PMDB), de haver usado a realização do carnaval da cidade para promover o número do então candidato à reeleição.

“Pinheiro – Carnaval 40 Graus” era o slogan do evento. O número do PSB José Arlindo é o 40. Filuca o acusou, ainda, de haver efetuado gastos de mais de R$ 700 mil com a festa utilizada para promover-lhe eleitoralmente.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo provimento do pedido, para que fosse reconhecida a prática abusiva e declarada a a inelegibilidade tanto de José Arlindo, quanto de Luciano Genésio, pelo prazo de oito anos.

No julgamento do TRE, que ocorreu na terça-feira desta semana (26), o relator da matéria, juiz José Carlos Sousa Silva, votou pela improcedência do recurso, mas acabou sendo voto vencido. O desembargador Fróz Sobrinho inaugurou a divergência e foi acompanhado por outros quatro membros da Corte Eleitoral, declarando a inelegibilidade do socialista e do comunista pelos oitos anos, tal como opinou o MPE.

TRE concede justa causa e salva mandato de Bira do Pindaré

Deputado agora só precisa se preocupar com TCU

BiraO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão concedeu hoje (26), por sete votos a zero, justa causa ao deputado estadual Bira do Pindaré, atualmente no PSB, e garantiu que ele não corre o risco de perder o mandato por haver deixado o Partido dos Trabalhadores (PT).

Bira deixou o PT em setembro, para juntar-se aos socialistas maranhenses. Ele pediu desfiliação após ser autorizado, por carta, pelo presidente estadual da legenda, Raimundo Monteiro.

Mesmo assim, o suplente Valdinar Barros acionou advogados para pedir o mandato do titular na Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE, no entanto, barra qualquer movimento contra Bira, que, agora, só precisa se preocupar mesmo com o TCU (entenda aqui por quê).

Cedral

Também na sessão desta terça-feira o TRE cassou, por cinco votos a um, o prefeito de Cedral, Fernando Cuba. Ele se mantinha no cargo por força de uma liminar, do próprio TRE.

Com a cassação, deve assumir a prefeitura Jadson Passinho (DEM), que perdeu a eleição de 2012 por 12 votos. Mas isso só ocorrerá depois que o caso passar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se a corte mantiver a decisão local.

TSE envia RCED do governador de Tocantins ao TRE

Decisão deve ser a mesma no caso de Roseana Sarney

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), remeteu o Recurso Contra Expedição do Diploma (RCED) do governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, para que este processe e julgue como entender de direito.

A decisão da ministra seguiu o entendimento firmado pelo Plenário do TSE em 17 de setembro deste ano, quando a maioria dos ministros decidiu que o Recurso Contra Expedição de Diploma não é compatível com a Constituição Federal de 1988.

roseana sarneyA medida adotada por Lóssio – de encaminhar o RCED ao TRE do Tocantins por despacho monocrático, sem a necessidade de discussão em plenário – deve ser a mesma utilizada por Henrique Neves, relator do RCED da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).

O RCED é uma ação eleitoral cujo objetivo é desconstituir diploma expedido pela Justiça Eleitoral. A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do RCED para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.

Este entendimento foi firmando durante o julgamento do processo no qual o Democratas pedia a cassação do diploma de Francisco Assis Carvalho (PT-PI), eleito deputado federal na eleição de 2010. Com essa decisão, o Plenário encaminhou o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Decisão

Ao enviar  o RCED para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a ministra Luciana Lóssio destacou que, além do entendimento do TSE sobre a não recepção pela Constituição Federal da redação original do inciso IV do artigo 262 do Código Eleitoral e, quanto à parte final, pela sua incompatibilidade com a disciplina constitucional, concluiu-se, ainda, no julgamento, pelo “ aproveitamento dos RCEDs em curso, recebendo-os como AIME, com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, a fim de se efetivar a legítima prestação jurisdicional”.

(Com informações do TSE)

Definidas as listas de juristas para o TRE; Daniel Blume e Eduardo Moreira são favoritos

daniel_blumeEstão definidas as duas listas tríplices das quais sairão os dois novos membros do Tribunal Regional (TRE) do Maranhão na categoria jurista.

Demonstraram interesse em participar da escolha 12 advogados. Depois de formadas pelo Tribunal de Justiça, as duas listas serão encaminhadas ao TRE, para publicação, e posterior envio à presidente Dilma Rousseff (PT), que escolherá os substitutos dos juízes eleitorais José Carlos Sousa Silva e Sérgio Muniz. Os dois terão os biênios encerrados em dezembro.

Veja abaixo a composição de cada uma das listas. Eduardo Moreira, na primeira, e Daniel Blume (foto), na segunda, são apontados como favoritos.

PRIMEIRA LISTA – Eduardo Moreira (25 votos), Roberto Feitosa (16 votos) e Adroaldo Sousa (20 votos em segunda votação).

SEGUNDA LISTA – Daniel Leite (24 votos), Daniel Blume (18 votos) e Riod Ayoub (18 votos em segunda votação).

VEJA A LISTA! São 12 os advogados interessados em vaga no TRE

Nova lista disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aponta que são 12 os advogados que manifestaram interessa em participar da eleição para formação das listas tríplices que serão encaminhadas ao TRE para escolha de dois advogados que comporão a Corte na categoria jurista.

A eleição deveria ocorrer na semana passada, dia 16 de outubro, mas foi adiada a pedido do desembargador Froz Sobrinho – deferido por unanimidade pelo Pleno do TJ.

Inicialmente, a lista divulgada pelo Poder Judiciário mostrava apenas sete interessados em disputar as vagas que serão abertas com as saídas de Sérgio Muniz e José Carlos Sousa Siva, em novembro.

A eleição ocorrerá amanhã (23) e formará duas listas tríplices, encaminhadas ao TRE, para publicação, e posteriormente ao Governo Federal. É a própria presidente Dilma Rousseff (PT) quem nomeará os dois substitutos.

Veja abaixo os concorrentes.

– Daniel Blume Pereira de Almeida – OAB/MA nº 6.072
– Riod Barbosa Ayoub – OAB/MA nº 3.832
– Rhelmson Atayde Rocha – OAB nº 5.936
– Carlos Roberto Feitosa Costa – OAB nº 3639
– Cristiano Alves Fernandes Ribeiro- OAB nº 6146
– Daniel Guerreiro Bonfim – OAB nº 6.554
– Eduardo José Leal Moreira – OAB nº 5.109
– Dimas Salustiano da Silva – OAB nº 3830
– Luciano Alan Carvalho de Matos- OAB/MA n° 6.205
– Daniel de Faria Jeronimo Leite- OAB/MA n° 5.991
– Gutemberg Silva Braga Junior- OAB/MA n° 6.456
– Abdon Clementino de Marinho – OAB/MA Nº 4.980

Adiada escolha de novos membros do TRE

Um pedido do desembargador Froz Sobrinho – deferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça – provocou hoje (16) o adiamento da eleição para formação das listas tríplices que serão encaminhadas ao TRE para escolha de dois afogados que comporão a Corte na categoria jurista.

Froz é o corregedor eleitoral e viaja hoje à tarde, por isso o pedido.

Na tarde de ontem (15) o TJ divulgou uma lista com sete advogados que se inscreveram para disputar as vagas que serão abertas com as saídas de Sérgio Muniz e José Carlos Sousa Siva, em novembro. Mas vários interlocutores do titular do blog garantem que há uma “lista suplementar”. O mandato é de dois anos.

A eleição ocorrerá na próxima sessão administrativa do Pleno, que formará duas listas tríplices, encaminhadas ao TRE, para publicação, e posteriormente ao Governo Federal.

É a própria presidente Dilma Rousseff (PT) quem nomeará os dois substitutos.

Sete advogados disputam duas vagas no TRE

pleno_treSete advogados inscreveram-se no Tribunal de Justiça para disputar as vagas de juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão que serão abertas com as saídas de Sérgio Muniz e José Carlos Sousa Siva, em novembro. O mandato é de dois anos e a eleição ocorre amanhã (16).

Conformaram a inscrição para o pleito, segundo a assessoria de comunicação do TJ, os advogados Daniel Blume, Riod Ayoub – ele mesmo, que tentou vaga de desembargador -, Rehemelson Athayde Rocha, Roberto Feitosa, Crstinao Alves Fernando Ribeiro, Daniel Guerreiro, e Eduardo José Leal Moreira.

A eleição ocorre entre os desembargadores da Corte Estadual. Eles formarão duas listas tríplices, que serão encaminhadas ao próprio TRE, para publicação, e posteriormente ao Governo Federal.

É a própria presidente Dilma Rousseff (PT) quem nomeará os dois substitutos.

TRE amplia ações de recadastramento biométrico

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) ampliou o trabalho do recadastramento eleitoral biométrico no município de São José de Ribamar. Desde o início da semana, o atendimento também está sendo oferecido nas dependências do Centro Social da Vila Sarney Filho.

7054Com a inserção do Centro Social no cronograma de trabalho, já são três os locais onde o eleitor pode efetuar o recadastramento – o atendimento continua no salão de eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na área do santuário religioso (ao lado da Concha Acústica), e no Fórum Eleitoral da cidade.

Nos três locais, o serviço é oferecido de segunda a sexta-feira sempre no horário das 8h às 17h.

Até o fim do mês, a Justiça Eleitoral deverá implantar no município o projeto TRE Móvel, iniciativa que percorrerá todas as regiões de São José de Ribamar levando ao cidadão ribamarense serviços variados, inclusive a realização do próprio recadastramento biométrico.

Obrigatoriedade

Para efetuar o recadastramento eleitoral biométrico o eleitor deve apresentar obrigatoriamente o original e cópia de documento de identidade (RG, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento); comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial, entre outros contidos na lei); e de quitação militar (para homens nascidos até 31.12.1995, que irão requerer a primeira via do título).

O eleitor de outro município, que queira transferir o seu domicílio eleitoral para São José de Ribamar, deve comprovar que reside no município há mais de 03 meses. Se for alterar a profissão para trabalhador rural ou pescador: carteira do sindicato e comprovante do último pagamento. O eleitor pode agendar o dia e horário em que quer fazer seu recadastro biométrico. Basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (www.tre-ma.jus.br) ou ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000).

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.

______________Leia mais

Somente 60% dos eleitores de São Luís já se recadastraram

TRE julga improcedente ação de João Castelo contra Edivaldo Jr.

milicia36O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão julgou improcedente, ontem (8), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta pela coligação “Pra Fazer Muito Mais” – do ex-prefeito João Castelo (PSDB) – para tentar cassar o mandato do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) por suposta prática de crime eleitoral na campanha de 2012.

A ação baseou-se em vídeo no qual militares falavam em formar uma milícia para ajudar a eleger o petecista. “Em que pese os militares presentes na mencionada reunião tenham se manifestado naquela oportunidade no sentido de se organizarem para promover a candidatura dos recorridos, não consta nos autos qualquer elemento de prova que confirme que, após esse ato de campanha, houve a formação e atuação efetiva de uma ‘milícia’ com a finalidade de angariar votos, mediante violência ou ameaça”, argumentou o relator, juiz Luiz de França Belchior.

Para ele, se houve alguma infração relacionada ao fato, ela foi apenas disciplinar, por parte dos militares, que desrespeitaram regra que veda a a sua participação em atos político-partidários.

“É cediço, de outra banda, que a participação de militares da ativa em atos político-partidários como os da campanha eleitoral em comento lhes é vedado. Sucede que o desrespeito a tal regramento é infração de caráter disciplinar, não eleitoral ou mesmo penal, devendo ser apurada no âmbito interno da respectiva corporação”, completou.

Luiz de França teve o voto acompanhado por toda  Corte Eleitoral.