O plantão promete ser agitado no Tribunal de Justiça esta noite. Um batalhão de advogados já está debruçado sobre os processos que culminaram com a cassação da prefeita Bia Venâncio, de Paço do Lumiar, e devem entrar com um pedido de liminar para reintegrá-la ao cargo ainda na madrugada desta quinta-feira (2).
O responsável por julgar o pedido será o desembargador Fróz Sobrinho.
Bia Venâncio foi cassada após a força tarefa “Pauta Zero”, da Corregedoria geral de Justiça (CGJ), julgar 3 mil processos na Comarca de Paço do Lumiar. Dois deles envolvem a prefeita.
No primeiro, ela é acusada pelo Ministério Público Eleitoral de nepotismo por ter nomeado oito parentes dela e dos vereadores Francisco Pereira Filho, Raimundo Pedro Silva e Orlete Mafra em cargos de comissão.
No segundo processo, o MPE afirma que a prefeita é responsável por fraude na prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação. Ela é acusada, inclusive, de ter falsificado a assinatura do contador Alexandre Santos Costa em documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“O processo trata de fatos gravíssimos, que incluem inequívoca falsificação documental, desvio de mais de R$ 16 milhões de cofres públicos, e a constatação de uma verdadeira quadrilha destinada a fraudar licitações e promover a “montagem” de procedimentos administrativos para legitimar a dilapidação do patrimônio municipal”, assinala o juiz Paulo de Assis Ribeiro em decisão que traz como fundamentos a Lei de Improbidade Administrativa e jurisprudências do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado.
Bia Venâncio terá 15 dias para contestar as duas ações, sob pena de revelia e confissão. Enquanto durar o afastamento, o cargo de prefeito será ocupado pelo vice. Cópia da decisão foi entregue ao Banco do Brasil e outros bancos que possuem relação com Paço do Lumiar.
Na Ação Civil Pública contra atos de nepotismo o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos fixa multa diária de R$ 5 mil para o descumprimento da medida liminar. A multa é dirigida à prefeita, e não deve ser suportada pela Fazenda Pública Municipal, escreve o magistrado na decisão.
(Com informações da CGJ)