Ação contra Flávio Dino por “farra de capelães” terá oitiva de testemunhas

O desembargador Tyrone José Silva (foto acima), corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), abriu prazo de 30 dias para que a Justiça Eleitoral proceda à oitiva das testemunhas arroladas em uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra o governador Flávio Dino (PCdoB) pela chamada “farra de capelães”. A decisão do magistrado é do dia 17 de dezembro.

“Com fulcro no art. 260 e ss. do CPC/2015, e considerando a necessidade de promover a instrução processual para o deslinde da causa, determino a expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato), nos termos estabelecidos no art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90[1], as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação”, despachou (baixe aqui o documento).

A “farra de capelães” veio à tona antes mesmo do períodos eleitoral, por meio de uma denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA).

Segundo o partido, Flávio Dino ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais.

“O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos”, destacou o partido, ainda antes do período eleitoral (relembre).

Dias antes do primeiro turno da eleição deste ano, a coligação roseanista chegou a pedir, no bojo desta ação, o afastamento do secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, e do comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Jorge Luongo. O pedido foi negado por Tyrone Silva (reveja)

Contrabando: CNMP arquiva representação da OAB-MA contra procurador

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, de forma monocrática, pelo arquivamento da reclamação disciplinar movida pela Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão contra o procurador da República José Leite Filho, sob o fundamento de que não houve infração disciplinar ou ato ilícito penal.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado do Maranhão propôs reclamação disciplinar sob a alegação de que o procurador da República José Leite teria impedido os advogados Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silva e Paulo Renato Fonseca Pereira de acompanharem interrogatório de seu representado, Fernando Paiva Moraes Júnior, na Procuradoria da República no Maranhão (relembre o caso).

O CNMP, no entanto, reputou que os fatos não ocorreram na forma narrada, em razão dos documentos entregues pelo procurador, em especial mídia contendo filmagens do circuito interno de TV da PR/MA, mostrando que os advogados tiveram acesso ao seu representado e lhes foi oferecida a possibilidade de fazer uso de gabinete no prédio para a elaboração de documentos.

Indicou-se, ainda, a existência de prova documental de que os advogados efetivamente mantiveram contato com seu representado no dia em que foi interrogado na PR/MA. As filmagens contradisseram os fatos narrados pela Seccional da OAB em relação à alegada proibição de entrada no prédio. Assim, diante de prova documental, a Corregedoria Nacional entendeu que as alegações não correspondiam à realidade e concluiu, de forma monocrática, pela inexistência de qualquer indício de infração disciplinar pelo procurador da República José Leite Filho, determinando o arquivamento do procedimento.

A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional no dia 13 de agosto de 2018 e o Conselho Seccional da OAB no Maranhão perdeu o prazo para o recurso, que seria de até cinco dias corridos após a intimação. Apesar da intempestividade do recurso, o relator, em plenário, fez questão de afirmar a inexistência de infração disciplinar por parte do procurador-chefe, que deverá adotar as medidas reparatórias cabíveis.

Mais jovem político eleito no Maranhão é diplomado deputado

Muita agitação no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, que recebeu na tarde de terça-feira (18), a cerimônia de diplomação dos candidatos vitoriosos na última eleição e entre eles estava Felipe dos Pneus, eleito para exercer seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Luis Felipe Oliveira de Carvalho, o Felipe dos Pneus (PRTB), vem da cidade de Santa Inês e tem 24 anos.

Ele será o deputado estadual mais jovem nessa atual legislatura. Engenheiro civil e pecuarista, foi eleito na sua na primeira disputa com 21.714 votos.

Acompanhado de familiares e correligionários, Felipe dos Pneus recebeu seu diploma acompanhado pelo pai Antônio dos Pneus.

“Fiz questão de estar com meu pai num momento tão emocionante como esse. É no seu exemplo que me inspiro. Esse mandato é promessa de Deus na minha vida, agora pretendo honrar os votos que recebi e representar muito bem o povo que depositou confiança em mim”, afirmou o deputado.

Toffoli suspende liminar que garantiria liberdade a Lula

Foto: (Cristiano Mariz/VEJA)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia revogado as prisões de todos os réus condenados em segunda instância, exceto aqueles presos preventivamente.

A liminar derrubada garantiria, por exemplo, a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo TRF-4 no caso do Tríplex do Guarujá (saiba mais).

Toffoli acolheu recurso apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O ministro afirmou que “a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”.

A suspensão da liminar irá vigorar até que o plenário do STF, composto por 11 ministros, julgue as ações que tratam da execução provisória da pena. A análise desses processos está marcado para o dia 10 de abril de 2019.

A chefe da PGR disse a Toffoli que a situação gerada pela liminar de Marco Aurélio era uma “evidente” afronta à segurança pública e a ordem pública.

“Saidão de Natal” manda 809 detentos para as ruas em SLZ

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de recuperandos do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal. O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos recuperandos que estejam presos por outros motivos.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a 1a Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.

Dino sobre pedido de cassação: “Justiça Eleitoral vai reconhecer nosso direito”

O governador Flávio Dino (PCdoB) comentou ontem (18), após sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), as ações do MDB e da coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) pedindo sua cassação.

Os adversários do comunista apontam abuso de poder durante a campanha eleitoral (reveja).

Para Flávio Dino, no entanto, os pedidos devem ser arquivados pela Justiça Eleitoral.

“Você tem que debater na instância própria, mas com muita convicção, com muita tranquilidade, porque tenho certeza que, seja no Maranhão, seja no que se refere aos tribunais superiores, a Justiça Eleitoral, como tem julgado, com muita serenidade, com base na lei, vai mais uma vez reconhecer o nosso direito outorgado pelas urnas de governar o Maranhão por mais quatro anos”, declarou.

Marco Aurélio Mello manda soltar Lula e outros condenados em 2ª instância

Globo.com

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

A decisão liminar de Marco Aurélio Mello atendeu a pedido do PCdoB e atinge, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores.

Baixe aqui a íntegra.

A decisão afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente a do PCdoB tinha liminar pendente, já que as outras haviam sido apreciadas pelo plenário do STF.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Edivaldo Holanda de olho na cassação de Duarte Júnior

O deputado estadual Edivaldo Holanda Júnior (PTC) está de prontidão.

Ele será o beneficiado caso a Justiça Eleitoral acate um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) e casse o diploma do deputado estadual eleito Duarte Júnior (PCdoB).

Holandão, como é chamado o pai do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), ficou apenas como primeiro suplente após as eleições deste ano – e, por ora, deve garantir vaga na Assembleia na próxima legislatura com a permanência de Marcelo Tavares (PSB), também deputado eleito, na Casa Civil.

No entanto, se Duarte for cassado, ele herda a vaga. Sem precisar depender de favor de ninguém.

O caso

Duarte Júnior é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco.

Ele apontou abuso da promoção pessoal do comunista via Procon-MA (saiba mais).

Segundo o procurador, uma pesquisa realizada pela Procuradoria Eleitoral, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão no Instagram. Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais (leia mais).

Chico Carvalho assombrado com possibilidade de perder o PSL

O vereador Chico Carvalho, ainda presidente estadual do PSL, anda assombrado com a possibilidade de perder o comando do partido.

A quem pergunta, ele não esconde a insatisfação com três figuras: Alan Garcês, Maura Jorge e Fábio Câmara, todos seus colegas de sigla.

Carvalho atribui a eles as movimentações pela sua derrocada.

É como se diz no popular: ouviu o galo cantar, mas não sabe onde.

Em Brasília, onde essas coisas são efetivamente decididas, já é consenso que o PSL estadual não fica mesmo com Chico Carvalho.

A ele, deve ser oferecida a direção municipal em São Luís. Se quiser…

Mais Asfalto: MDB pede cassação de Flávio Dino

 

Pelo menos duas ações, que tramitam na Justiça Eleitoral, pedem a cassação do diploma e do mandato do governador Flávio Dino (PCdoB) por abuso de poder político e de comunicação cometidos no pleito de outubro deste ano.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram protocoladas pelo MDB e pela coligação “Maranhão Quer Mais”. Elas podem resultar na cassação de diploma e consequentemente na perda de mandato.

A primeira foi protocolada pelo MDB e trata do uso do Programa Mais Asfalto – o mesmo que levou à declaração de inelegibilidade no processo julgado pela juíza Anelise Nogueira Reginato em relação às eleições de 2016 (reveja) – para benefício eleitoral em 2018.

“Subsumindo-se à previsão legal e amoldando-se à jurisprudência da Justiça Eleitoral, nos últimos meses e em plena campanha eleitoral, o governador do Maranhão utilizou-se do ‘Programa Mais Asfalto’ de maneira a mascarar o frenético aparelhamento estatal – com o uso abu­sivo de máquinas de terraplanagem e serviços de asfaltamento, por quase todo o estado do Maranhão – como moeda de aquisição de apoio de prefeitos, lideranças e meio de angariar aprovação popular. A máquina pública foi assim utilizada para comprar apoio político e obter vantagem eleitoral indevida, num claro desvio de poder e abuso de autoridade”, fundamenta a ação.

A ação cita fatos ocorridos em diversos municípios e destaca que cada um destes deverá ser alvo de investigação por causa de “[…] desvio de finalidade, abuso de poder e benefício eleitoral com a utilização da máquina pública em plena refrega eleitoral”.
Cidades como Pinheiro, Imperatriz, São Luís, Barão de Grajaú, São João Batista, Lago da Pedra, Anajatuba, Brejo, Santa Helena, Açailândia, São Pedro dos Crentes, Carutapera, Santa Rita, Esperantinópolis, São Félix de Balsas e Parnarama tiveram casos citados na ação.

Para o partido, em todos os casos, houve abuso de poder político e econômico. “Releva repetir, o Programa Mais Asfalto não foi criado durante as eleições. Todavia, seu uso maciço durante o período vedado e, principalmente, a chegada aos municípios sem planejamento prévio, como instrumento de barganha política, aliciando prefeitos e lideranças, dão o revestimento de ilegalidade que contaminou as eleições de 2018 no Maranhão, desestabilizando o pleito e influindo negativamente na normalidade do voto popular”, completou.

Comunicação

Na segunda Aije, a coligação “Maranhão Quer Mais” apontou abu­so de poder de comunicação durante o pleito.

A coligação detalhou o uso indevido dos meios de comunicação em razão de tratamento privilegiado que o grupo Difusora, por meio de seus canais de rádio, televisão, sítio eletrônico de notícias e perfis em redes sociais, concedeu ao candidato Flávio Dino; tratamento privilegiado concedido pela rádio Timbiras, rádio oficial do Governo do Estado do Maranhão aos representados; uso indevido e ilegal de publicidade institucional durante o processo eleitoral e os eventos denominados “plenárias da educação”, que ocorreram durante todo o processo eleitoral, em São Luís e por todo o interior do Estado.