CNJ ratifica liminar que vetou Douglas Martins em lives político-partidárias

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou ontem (26) liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária.

A decisão liminar agora confirmada havia sido tomada no dia 12 de maio, nos autos da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, formulada pelo senador Roberto Rocha (PSDB) contra o magistrado. Segundo o parlamentar, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer” (relembre).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

Ao apresentar voto-vista, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que esse é um caso paradigmático. Segundo Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.

Toffoli salientou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis para os magistrados e que isso está ratificado no inciso 3º do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária. De acordo com ele, cabe ao CNJ atentar para esses preceitos e para a conduta da magistratura. “O Conselho Nacional de Justiça tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”, disse Toffoli, ao acompanhar o entendimento pela ratificação da liminar.

A decisão pela confirmação da liminar foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel.

3 pensou em “CNJ ratifica liminar que vetou Douglas Martins em lives político-partidárias

  1. A decisão está corretíssima. O que sempre afirmei aqui, esse juiz vem massageando o ego do comunista Flávio Dino pensando numa eventual vaga de desembargador. Conheci esse cidadão nós idos de noventa quando fazíamos o curso de direito na UFMA. Sempre demonstrou suas aptidões política partidária pelo PT.

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