A 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís deve encaminhar, logo após o carnaval, as intimações determinando que as testemunhas do assassinato do jornalista Décio Sá sejam ouvidas definitivamente. A partir disso, o juízo tem 15 dias para marcar a data de comparecimento de cada uma delas, o que deve ser feito no início de março.
As oitivas foram suspensas depois que o desembargador Raimundo Nonato de Souza concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Ronaldo Ribeiro, alegando não ter tido acesso às mídias com as gravações telefônicas interceptadas pal Polícia Civil.
A liminar foi cassada na sexta-feira da semana passada (1º), pelo desembargador Lourival Serejo. No seu despacho (baixe aqui a íntegra), o magistrado atendeu pedido do Ministério Público, refutou o argumento da defesa e citou trecho da certidão que confirma o acesso de Ribeiro aos autos.
“Ao que consta da documentação ora anexada, o Sr. Ronaldo Henrique Santos Ribeiro teve, sim, acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, conforme se infere da certidão anexada à fl. 35, onde consta que ‘[…] o advogado Dr. Aldenor Cunha Rebouças Junior OAB/MA 7271, compareceu nesta secretaria em 23 (vinte e três) de janeiro de 2013 e após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público negou-se a receber as cópias das mídias acostadas aos autos, porém levou consigo cópia digitalizada do processo fornecida por mim, secretária, bem como uma cópia impressa do despacho de fls. 984, ficando desse modo, ciente’, relatou o desembargador.