Megbel Abdala vai ao STF contra aposentadoria pelo CNJ

megbelPunido por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a penalidade de aposentadoria compulsória, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) Megbel Abdala Tanus Ferreira impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32698, com pedido de liminar.

Ele pleiteia a suspensão dos efeitos do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na aposentadoria e a permissão para continuar suas atividades no TJ/MA, até julgamento de final deste MS. No mérito, pretende ver declarada nula a decisão do CNJ.

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CNJ aposenta desembargador Megbel Abdala

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís, somada à sua atitude temerária em conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios. O valor não chegou a ser pago, por decisão do TJ-MA.

Alegações

Em sua defesa, o desembargador – que assumiu o cargo em 6 de março de 2013, quando o processo contra ele já estava tramitando no CNJ – sustenta que, no PAD, as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relata que, na tramitação do processo no Conselho, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”.

Afirma ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, mais de 25 dos quais como magistrado, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”. Tanto é que, ao longo da vida profissional, exerceu, entre outras, as funções de vice-diretor da Escola da Magistratura do TJ-MA, foi delegado da Polícia Civil e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão.

Por isso, segundo ele, o CNJ teria violado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na gradação das penas, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ao aplicar-lhe a sanção máxima. Sustenta, também, que a sindicância instaurada para apurar os fatos estaria “eivada de vícios insanáveis, já que teria aproveitada dados constantes em outro PAD que foi arquivado, “justamente por se encontrar eivado de vícios”.

Megbel Abdala alega, também, ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, uma vez que o CNJ teria colocado o processo em pauta antes de vencido o prazo para sua defesa oferecer alegações finais. Também, segundo sustenta, os novos conselheiros do CNJ empossados após a sessão em que teve início o julgamento e adiado por pedido de vista “nunca poderiam conhecer da matéria ora debatida”, isto é, participar da conclusão do julgamento de seu processo.

O relator do MS 32698 é o ministro Ricardo Lewandowski.

(As informações são do STF)

Vídeo do CNJ a Joaquim Barbosa estava há 795 dias na Internet

videoAs imagens de um homem rolando no chão com a perna direita completamente dilacerada deram o tom ao relatório entregue ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, pelo juiz maranhense Douglas Martins.

Por quatro dias, o vídeo circulou em redes sociais como sendo de um interno do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. A TV Folha chegou a publicar as imagens em seu site (veja aqui), também como se fosse de um detento. “Preso é dissecado vivo em presídio do MA”, diz a manchete.

O secretário de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, revelou no sábado (28) que já tinha indícios de sua falsidade (reveja). No domingo (29), o próprio Douglas Martins admitiu que não tinha certeza da veracidade das imagens (aqui).

Na segunda-feira (30), no entanto, descobriu-se toda a verdade: o vídeo  é o registro de um acidente automobilístico ocorrido longe do Brasil, há pelo menos 795 dias (veja na imagem acima, que marca a data em que o vídeo foi postado. A captura da tela foi feita ontem).

A Polícia Civil, agora, investiga quem disseminou as imagens como sendo de um interno de Pedrinhas. Segundo o que já foi apurado, o agente penitenciário Raimundo Francisco Sales, aliado do presidente do Sindicado da categoria, César Bombeiro, foi quem copiou o vídeo da Internet e o passou adiante com o propósito de armar o escândalo contra o sistema prisional.

O blog apurou que Sales já depôs sobre o caso perante testemunhas, mas negou-se a assinar as suas declarações.

Além do vídeo, Uchoa salienta, ainda, outras “impropriedades” no relatório que ganhou as páginas dos jornais no fim de semana.

“Quando o juiz diz que foi impedido por líderes de facções de entrar em determinadas áreas da penitenciária, ele também faltou com a verdade. Na realidade, ele foi aconselhado pelos diretores da penitenciária a não fazer aquilo naquele momento, que também era o de visita de familiares. Os detentos não gostam de intromissão quando estão recebendo os parentes. Foi só um conselho que ele acatou. Não teve nada de proibição imposta por detentos”, assegurou.

Esse caso ainda vai render…

Em tempo: heavy-r.com é o site norte-americano que hospeda o vídeo há 759 dias. Já o issoebizarro.com é o site brasileiro que hospeda o mesmo filme desde o dia 1º de março de 2013.

Desembargador do CNJ defende intervenções nos presídios do RS, RN e MA

De O GlobocnjComo o senhor avalia o anúncio de que o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) poderá ser usado para construir presídios?

Esse é um sinal de que o governo federal está se preocupando com o sistema penitenciário, mas é a adoção de uma medida paliativa. O RDC ajuda porque vai dar maior agilidade à contratação de construção de presídios, vai dar mais flexibilidade. Mas é uma medida que vai ter efeito a longo prazo. E esse efeito, quando vier, talvez já chegue defasado. O que temos percebido, no âmbito federal ou estadual, é resistência a ações que solucionem mais rapidamente pontos como condições de insalubridade das unidades, separação dos detentos e concessão de benefícios. Poderiam se planejar e realizar ações para melhorar serviços prestados dentro dos presídios. Mas os governos não têm controle do sistema prisional atual.

Um exemplo seria o Maranhão.

Sim. Lá, o CNJ enviou ofício ao estado, além do relatório entregue ao ministro Joaquim Barbosa (que preside o Supremo Tribunal Federal e o CNJ).

Seria o caso de uma intervenção lá?

O CNJ não tem poder de decretar intervenção num estado, quem tem esse poder é o Supremo. Tem de haver uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo essa intervenção, e isso segue para decisão do Supremo. A PGR pode basear essa ação nesse nosso ofício ao estado, por exemplo, se o que recomendarmos ao governo estadual não for atendido. Outra situação crítica é no Presídio Central de Porto Alegre, onde o caso foi denunciado à OEA (Organização dos Estados Americanos); ali, pela falência do poder público, o Brasil pode, sim, vir a ser condenado na OEA. E talvez seja uma forma de se chegar a uma solução; no caso da Lei Maria da Penha, por exemplo, essa lei só veio após condenação do tipo. No Espírito Santo, por volta de 2008, foi denunciado que havia presos em contêineres; só depois que se chegou a esse fundo do poço é que o sistema lá começou a melhorar.

Já houve alguma intervenção federal desse tipo no país?

Em relação ao sistema prisional, acredito que não. E, na minha avaliação, há três estados onde já deveria ter havido uma intervenção federal no sistema penitenciário há muito tempo: Maranhão, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, também crítico, este ano teve rebeliões e fugas com mortos. E na pior rebelião no Maranhão este ano, o que houve? A capital parou, lojas fechando, com os boatos de arrastão. Há ordens de crimes vindas de dentro da cadeia. O problema prisional não é só do detento e de sua família, é da sociedade.

Como seria uma intervenção do tipo?

Quem passa a gerir o sistema estadual é o governo federal. Triagem de presos, revisão de benefícios, tudo passa para administração e responsabilidade federal.

Além de intervenção, quais outras medidas urgentes podem ser tomadas?

Mudanças no Fundo Penitenciário, por exemplo. Hoje, há um valor de aproximadamente R$ 1,2 bilhão reservado para melhorias e principalmente construção de unidades prisionais. Mas, desde que o Fundo foi criado (em 1994), nem um terço foi utilizado, liberado. É dinheiro subutilizado. Um dos motivos são as exigências rígidas do governo federal aos estados para liberar o recurso, como já possuir um terreno para a unidade e, principalmente, ter um projeto arquitetônico que, na minha opinião, cobra-se que tenha um padrão alto demais de hotelaria. Precisa haver revisão dessas exigências e da própria gestão do Fundo; hoje, o Ministério da Justiça é o único responsável pela liberação dessas verbas, quando poderia haver um conselho com representantes do ministério e outros órgãos para isso. O RDC não exclui a possibilidade de se usar o dinheiro do Fundo, esse dinheiro poderia passar a ser usado via RDC, que é uma forma mais ágil de contratar obra. Mas essas exigências para liberar recurso do Fundo e a gestão dele precisam ser revistas.

E o papel dos estados nesse quadro?

Falta gestão estadual no setor prisional. Há anos. Um nível de gestão minimamente adequado. Não são todos os estados que têm Secretaria de Administração Penitenciária, por exemplo; há geralmente uma superintendência numa pasta.

A não adoção de uma medida como bloqueio do sinal de aparelhos celulares em presídios seria uma amostra da falta de gestão? Esse bloqueio seria uma ação custosa ou complexa?

Não, não seria. É falta de gestão mesmo.

Esse bloqueio não seria feito por temor quanto à reação dos presos?

Posso dizer é que, se o diretor do presídio tivesse o controle sobre ele, não deveria existir esse temor. Mas o bloqueio do celular resolve uma parte, há a comunicação por meio das visitas. O que se precisa ter claro é a ausência de administração mínima de um sistema pelos estados. Aponto outra medida a ser adotada: descentralização das unidades prisionais. O planejamento das unidades precisa ter em conta a necessidade de unidades no interior, para presos ficarem perto das famílias. No Maranhão, 30% a 40% da população carcerária, que está em São Luís, são do interior. E há, claro, necessidade de mais ações de profissionalização dos presos.

No Mutirão Carcerário de 2013, constatou-se piora de algum estado?

O Rio Grande do Norte piorou em relação a 2011, quando fomos lá. Piorou em relação a superlotação, por exemplo. De forma geral, todos os estados visitados este ano pioraram.

A piora na superlotação tem a ver com o aumento dos presos por tráfico, após a nova lei antidrogas?

Sim, o aumento de detentos por tráfico com a nova lei, a partir de 2006, é uma constatação. Isso pelo maior encarceramento do “pequeno traficante” e de usuários. Mas essa lei não exclui penas alternativas, como prestação de serviços ou monitoramento por tornozeleiras eletrônicas, o que deveria ser adotado em muitos casos, muitas dessas pessoas não são perigosas. Então o que está faltando também, por parte dos juízes, é maior uso das punições alternativas no país.

Juiz do CNJ admite que não tinha certeza da veracidade de vídeo com suposto interno de Pedrinhas dilacerado

douglasO juiz Douglas Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), confirmou ontem (28), em contato com o titular do blog, que não tinha mesmo certeza de que do vídeo em que um rapaz aparece com a perna dilacerada era um registro de cenas capturadas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Segundo ele, o material lhe foi entregue pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e encaminhado ao ministro Joaquim Barbosa, conselheiro-presidente do CNJ, com a indicação da fonte, mas sem a garantia de que fosse verdadeiro.

“Recebi o vídeo do Sindicato, não fazer referência a ele no relatório seria uma omissão.  Quanto a veracidade ou não, o tempo vai dizer. O [Sebatsião] Uchoa [secretário de Estado de Justiça e Administração] é honesto e está fazendo o seu papel de secretário de Estado. Não garanti no relatório que seja verídico. Eu disse que recebi e indiquei a fonte. Resta à polícia investigar”, disse.

Armação?

Também no sábado, Sebastião Uchôa havia considerado uma “irresponsabilidade” a inclusão do vídeo no relatório que pode embasar até um pedido de intervenção no sistema prisional do Estado.

“Trata-se de uma irresponsabilidade de líderes do Sindicato dos Agentes Penitenciários que induziram ao erro o juiz Douglas Martins, do Conselho Nacional de Justiça, muito embora ele tenha sido advertido disso”, destacou o secretário.

fakeEle garantiu que havia entrado em contato com Martins, na sexta-feira (27), para advertir-lhe sobre o fato. O vídeo acabou se constituindo na parte grotesca do relatório. Nele um rapaz que rola no chão, com a perna dilacerada, é dado como um preso torturado dentro da Penitenciária de Pedrinhas.

“É mentira. O juiz Douglas Martins ligou-me ontem [sexta-feira] à noite e eu disse a ele que aquilo era uma armação. Ainda assim ele levou adiante o seu intento de fazer daquilo parte integrante do relatório”, lembrou.

A TV Folha publicou as imagens em seu site (veja aqui), também como se fosse de um detento. “Preso é dissecado vivo em presídio do MA”, diz a manchete. O homem, no entanto, foi vítima de acidente de trânsito, segundo informou o titular da Sejap.

“Aparece o rosto e fica fácil identificar a pessoa. Quando isso for feito, vai ficar provado que o juiz Douglas Martins carregou o seu relatório com informações falsas”, afirmou Uchoa.

Apesar da possibilidade de haver um equívoco no relatório, Douglas Martins acredita que deveria ter encaminhado as imagens aos presidente do CNJ. “Qualquer denúncia, inclusive oriunda de sindicato, não deve ser desmentida antes de investigar. O momento é esse. Eu sou defensor da máxima transparência. Tudo que me foi entregue está no meu relatório com a fontes citadas. O relatório tem muitas denúncias. É possível que algumas não se confirmem e outras sejam provadas. Isso é natural. É exatamente o Poder Executivo que tem essa obrigação esclarecer o que é ou não verdade e mandar para o MP”, completou.

CNJ suspende outorga de cartório a tabeliã que tentou “furar fila”

O conselheiro Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem (5) liminar em Procedimento de Controle Administrativo e suspendeu ato do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que havia concedido à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, em razão de sua da aprovação no concurso de remoção.

A nomeação de Alice para assumir uma das mais rentáveis serventias da capital foi publicada no Diário da Justiça do dia 27 de novembro, sob o argumento de que ela havia sido aprovada em primeiro lugar no concurso de notários pelo critério de remoção.

O conselheiro-relator do caso contesta essa informação. “Percebe-se, pelo resultado final do concurso público. que Alice Emiliana Ribeiro Brito foi aprovada na lista de ingresso por provimento em 52º lugar, e não na primeira colocação pelo critério de remoção, segundo afirmou o desembargador presidente em sua decisão”, argumentou.

No seu despacho, Valente, além de suspender a nomeação da tabeliã, mantém em vigor portaria que outorgou a delegação dos serviços `interina, Walkiria Serra Souza Menezes.

“Ante o exposto, […] defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do ato da Presidência que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação dos serviços notariais e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís/MA; bem como para manter em vigor a Portaria-CGJ-42882013 que designou a Sra. Walkiria Serra Souza Menezes como interina daquela unidade”, decidiu.

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Tabeliã ganha cartório mais rentável da capital

CONCURSO DE CARTÓRIOS! Candidatos vão ao CNJ contra ato de Guerreiro Jr.

guerreiroCandidatos aprovados no Concurso de Cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão informaram hoje (23) que darão entrada em ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo punição ao desembargador Antônio Guerreiro Júnior, presidente da Justiça Estadual, em virtude da sua mais recente decisão em favor da da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito (reveja).

Ao analisar o caso, os aprovados estranharam o fato de que o magistrado estava de licença médica, conforme extrai-se da Portaria/GP – 6922013, assinada pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. A portaria é do dia 04 de julho deste ano, e informava a licença de Guerreiro Jr. entre os dias 2 e 15 do mesmo mês.

Mas o próprio desembargador solicitou a interrupção da licença, a partir do dia 8 de julho, conforme atesta a Portaria/GP – 696/2013, do dia 9 de julho, e no mesmo dia 9 deu a decisão que favoreceu a tabeliã e a readmitiu como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios.

“Não há como negar, causa enorme estranheza em qualquer pessoa essa inesperada interrupção de licença médica e, mais uma vez, tão contemporâneo às ações ajuizadas pela candidata Alice, que já esperneia de todas as formas para conseguir competir nesse concurso pela ‘remoção'”, reclamam os candidatos em e-mail encaminhado ao titular do blog.

E agora, Lourival? CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

Deputado Lourival Mendes, autor da PEC

Deputado Lourival Mendes, autor da PEC 37

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).

A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.

Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.

(As informações são do CNJ)

CNJ na cola de desembargador maranhense

megbelEleito desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão no início de março, Megbel Abdala ainda deve ter que se explicar sobre alguns procedimentos adotados por ele durante sua passagem pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Em meados de maio, membros do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) passaram por lá, colhendo informações sobre processos despachados pelo agora desembargador.

Fontes do blog garantem que o foco das buscas eram decisões que determinavam o bloqueio de altas somas em dinheiro. Por motivo parecido, o mesmo CNJ condenou pela terceira vez o juiz Abrahão Lincoln Sauáia à aposentadoria compulsória (reveja).

Megbel tem 64 anos e foi eleito  por unanimidade após 26 anos de exercício do cargo na magistratura de 1º grau.

CNJ autoriza reembolso de auxílio-alimentação de juízes retroativo a 2006

Liminar de Bruno Dantas caiu no plenário

Liminar de Bruno Dantas caiu no plenário

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou hoje (11), por 8 votos a 5, o reembolso a juízes brasileiros de oito estados como compensação por gastos com alimentação entre os anos de 2006 e 2011.

O pagamento estava suspenso desde o dia 3 de junho, em virtude de liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas, que bloqueou cerca de R$ 100 milhões que seriam usados para isso.  Serão favorecidos com a medida magistrados dos estados de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará.

Inicialmente, os juízes queriam pagamento retroativo a 2004 – ano em que perderam o direito de receber o penduricalho – mas o CNJ concedeu apenas a partir de 2006 porque esse tipo de benefício prescreve em 5 anos e voltou a ser autorizado, por resolução do próprio Conselho, em 2011.