MP ofereceu denúncia contra acusado de matar Luís Alfredo; Sejap soltou

denuncia1Não foi a falta de denúncia pelo Ministério Público no caso do assassinato do médico Luís Alfredo Guterres, como publicado pelo blog (releia), o que motivou a revogação da prisão de Anderson Silva Gonçalves, o “Aranha”, apontado com um dos autores do crime.

A determinação da soltura do acusado pelo juiz José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara Criminal de São Luís, se deu em relação a outro caso.

Na verdade, o “Aranha” responde a três processos: um por homicídio qualificado, na Vara do Tribunal do Júri; um por assalto a mão armada, na 2ª Vara Criminal; e o terceiro referente ao assassinato do médico, em tramitação na 9º Vara Criminal.

Ao determinar a soltura do preso e de seus comparsas, o magistrado julgava o caso do assalto. Foi nesse que o MP não ofereceu denúncia.

No processo em que o acusado responde pelo assassinato do médico, o MP ofereceu, sim, a denúncia, o que ocorreu no dia 2 de fevereiro (veja documento acima).

E o juiz, ainda fez a ressalva ao revogar a prisão. “A presente decisão serve como Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiverem presos“, despachou.

Quem não atentou para o fato, segundo apurou o blog, foi a Sejap, que soltou o preso. Dando, agora, mais trabalho para a polícia, que já está nas ruas novamente à caça do denunciado.

TJ suspende bloqueio dos bens de Gil Cutrim

O Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, através da sua 5ª Câmara Cível, tornou sem efeito decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, que, no mês passado, havia determinado o bloqueio dos bens do prefeito Gil Cutrim.

A decisão de Aguiar atendeu uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque, na qual sugere ter havido “irregularidades” na contratação de uma empresa que concluiu, utilizando recursos de convênio firmado com o estado, a obra de construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, localizado na sede do município e que figura, hoje, como uma das principais praças esportivas da Grande Ilha.

Em seu despacho, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, afirmou não vislumbrar “periculum in mora para o juízo ter decretado o bloqueio de bens do prefeito, visto que, o mesmo não está no fim do mandato; não está dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição do erário caso seja julgada procedente a ação de base. Neste momento processual, não é possível se vislumbrar indícios da prática da grave conduta apontada pelo Ministério Público”, afirmou o desembargador.

“É precipitado manter a decisão que decretou o bloqueio dos bens, visto que, não ficaram demonstrados os requisitos autorizadores da liminar perante o juízo de base, posto que o referido juízo de base sequer recebeu de modo inicial a Ação de Improbidade Administrativa, nem mesmo mandou citar os requeridos para que os mesmos pudessem se manifestar nos autos processuais. Ainda vale mencionar que o agravante [prefeito] apresentou processo licitatório colacionado aos presentes autos processuais como forma de rebater as alegações ministeriais”, completou Barros.

MP não oferece denúncia e suspeito de matar Luís Alfredo é posto em liberdade

aranhaO juiz José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara Criminal de São Luís, revogou, no dia 2 de março, a prisão preventiva de Anderson Silva Gonçalves, o “Aranha”, apontado com um dos assassinos do médico Luis Alfredo Guterres, ocorrido em novembro do ano passado (relembre).

O suspeito havia sido preso no fim do mês de janeiro deste ano.

No despacho, o magistrado destaca que o Ministério Público – que alegou não haver provas suficientes contra o preso – não ofereceu denúncia no prazo de dez dias e que “Aranha” já estava preso há 35 dias.

“Como é sabido, em caso de réus presos o Inquérito Policial deve ser concluído e encaminhado à Justiça do prazo de 10 (dez) dias (art. 10 do CPP), o que de fato restou obedecido. Pari passo, a denúncia deve ser oferecida no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia em que o órgão do MPE receber os autos do Inquérito Policial (art. 46 do CPP), sob pena da prisão tornar-se ilegal”, pontuou.

Na decisão, José Ribamar Júnior, pondera que não julgou o mérito da causa, mas viu “constrangimento ilegal” na manutenção da prisão sem a denúncia formal oferecida pelo MP.

“Sem adentrarmos no mérito sobre a regularidade ou não da prisão preventiva, verifica-se que apesar de não haver um prazo determinado para o encaminhamento pela Justiça do Inquérito Policial e que o prazo para o oferecimento da denúncia conta-se a partir do recebimento da peça investigativa pelo Parquet, no caso em apreço extrapolaram-se os limites da razoabilidade o que, de certa forma, implica no excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ressalte-se que os indigitados não tiveram nenhuma contribuição para o excesso de prazo verificado. O fato é que essa demora excessiva implica, sem sombra de dúvida, em constrangimento ilegal”, completou.

O relaxamento da prisão favoreceu, ainda, outros cinco indiciados.

Além de figurar como suspeito do assassinato do médico Luís Alfredo, Anderson “Aranha” Gonçalves responde, desde 2010, por homicídio qualificado. O caso está em tramitação Tribunal do Júri. Em abril de 2014 a defesa do acusado apresentou alegações finais. Falta o julgamento.

Redução do preço da gasolina em SLZ deve ser efetivada só depois do Carnaval

posto-de-combustivelNão tem eficácia imediata a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís, que concedeu ontem (13) liminar ao Estado em ação contra os proprietários de postos de combustíveis da capital e determinou a redução dos preços do litro de gasolina e de diesel (reveja).

Na ação, os postos foram processados individualmente, e assim devem ser notificados, um a um, da decisão judicial.

Como são 244 os estabelecimentos, é pouco provável que os oficiais de Justiça consigam dar ciência da decisão a todos eles durante o feriado.

Desta forma, alegando desconhecimento do despacho do magistrado, os empresários, se assim quiserem, podem manter a gasolina, o diesel e o etanol com os preços abusivos que vinham sendo praticados até ontem.

Em tempo: há que se ressaltar que antes mesmo da decisão do juiz Douglas Martins, alguns postos já haviam reduzido os preços.

Juiz volta atrás e cancela inscrição de empresa fantasma que sonegou ICMS

dinheiroO juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, denegou segurança e revogou as liminares que amparavam a fabricante de cigarros Quality In Tabacos indústria e comércio de cigarros, com sede em Duque de Caxias (RJ). A empresa teve sua inscrição estadual cancelada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está impossibilitada de comercializar cigarros no Maranhão por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em decisão anterior, o mesmo magistrado já havia concedido liminar e barrado ação da própria Sefaz contra a distribuidora, que deve mais de R$ 2 milhões em impostos (reveja). Na ocasião, em comentário no blog, José Jorge Figueiredo disse que concedeu a liminar porque não trabalha “com bola de cristal”.

Segundo a Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, a nova decisão judicial evitará evasão das receitas estaduais, uma vez que a empresa requereu à Justiça, sem sucesso, a anulação dos atos da Sefaz. Os atos permitem que o Estado cancele a inscrição, a autuação fiscal, a cobrança do imposto e até restrições para reter as cargas irregulares nos postos fiscais.

O relatório de extrato econômico da Sefaz demonstra que a Quality tem um comportamento fiscal inadequado, pois realizou operações vultosas e recolheu menos do que 2% do valor das mercadorias, um percentual muito abaixo do previsto em lei.

O caso

Em maio de 2014, o fisco estadual apreendeu um caminhão que transportava 175 mil maços de cigarros. A medida tinha como objetivo a cobrança do imposto devido por conta da operação de transferência da mercadoria da matriz, em Duque de Caxias (RJ), a uma suposta filial em São Luís.

Dados da Sefaz apontam que a filial não fornece informações econômico-fiscais há meses. Nem recolhe impostos.

Em março, um mês antes da retenção, fiscais da Receita Estadual estiveram no local onde deveria funcionar a empresa na capital maranhense. Mas na visita in loco ao escritório encontraram apenas uma sala comercial vazia, no 2º andar de um prédio localizado no São Francisco, onde nem sequer metade dos 175 mil maços apreendidos caberiam.

Segundo os fiscais, o esquema funciona da seguinte forma: a matriz tem, na verdade, simulado as transferências de mercadoria para evitar o pagamento antecipado de ICMS-Substituição Tributária.

Os cigarros, então, são entregues diretamente às distribuidoras. Para tentar burlar o Fisco, duas notas fiscais são emitidas: uma de transferência – com destaque do ICMS – e a nota fiscal de revenda. A descarga nas distribuidoras é feita com a última.

Justiça manda Léo Coutinho resolver problemas em maternidade de Caxias

Justiça atendeu pedido do Ministério Público, que reagiu ao alto índice de mortalidade neonatal na cidade

(Foto: Felipe Klamt)

(Foto: Felipe Klamt)

Em decisão datada do último dia 04 o juiz da Infância e da Juventude de Caxias, Antonio Manoel Araújo Velôzo, determinou ao Município, “por seu representante legal,  a imediata solução de todas as não conformidades detectadas pela Vigilância Sanitária Estadual através do Relatório de Inspeção Sanitária na Maternidade Carmosina Coutinho, no município. No documento, o magistrado estipula ainda multa pessoal diária de R$ 5 mil ao prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho, para o caso de descumprimento da decisão.

A decisão atende à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela interposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Caxias de modo a que sejam solucionadas imediatamente as irregularidades apontadas  no Relatório de Inspeção Sanitária realizada pela Vigilância Sanitária Estadual na maternidade.

Entre as exigências sanitárias constantes do relatório, a “contratação de pessoal especializado – a exemplo de médico pediatra com área de atuação em neonatologia para responsável técnico na UTIN”; enfermeiro e fisioterapeuta especialistas em terapia intensiva ou outra especialização relacionada à paciente grave (neonatal); equipamentos; capacitação de pessoal e outras.

Mortalidade – Entre as considerações para a antecipação da tutela, o juiz ressalta a situação de manifesta gravidade comprovada pelos documentos que instruíram o processo e que “dão conta de diversas desconformidades que, de um modo ou de outro, estão elevando o índice de mortalidade fetal e neonatal naquela unidade”.

Diz o magistrado: “a rigor, se as exigências sanitárias não forem imediatamente cumpridas, os índices de mortalidade neonatal e fetal naquele nosocômio continuarão elevados, porquanto cabalmente demonstrada a manifesta relação de causalidade entre as deficiências apontadas nos diversos relatórios anexados aos autos e o grande número de mortes das crianças naquela maternidade”.

Recém nascidos – Velôzo destaca ainda o maior fator de óbitos neonatais no estabelecimento e apontado pelo relatório da Vigilância Sanitária – a Doença da Membrana Hidalina, também conhecida como Síndrome da Angústia Respiratória (SAR), responsável por 27% dos eventos fatais.

Diz o magistrado: “acometido dessa enfermidade, segundo se extrai da literatura médica, o bebê já nasce com um certo grau de sofrimento respiratório, que vai aumentando progressivamente, podendo ser fatal se o recém nascido não obtiver tratamento precoce e especializado, …tratamento esse que exige serviços específicos de Neonatologia nas Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. A oferta desse serviço pode perfeitamente recuperar os recém nascidos e salvar inúmeras vidas”.

“Tem-se uma situação de urgência, uma corrida contra o tempo em busca da vida, necessitando de recursos hospitalares para enfrentar esses graves problemas naquela instituição, capaz de atender aos direitos dos pacientes em sua maioria crianças”, conclui o juiz.

De acordo com a ação do MPE, a Maternidade Carmosina Coutinho é um “estabelecimento público conveniado com o SUS para, inclusive, atendimento de alto risco e referência para a microrregião de Caxias, destinando-se ao atendimento de pacientes do Município e de mais 46 cidades próximas”.

(As informações são da CGJ)

Sergio Moro tenta ligar Roseana à Lava-Jato, mas é barrado pelo STJ

Do Consultor Jurídico

Brasília - DF, 01/03/2013. Audiência com a Governadora do Estado do Maranhão Roseana Sarney Foto: Rafael Alencar/PREnquanto todos os processos ligados à operação “Lava-Jato” tramitam no Paraná, caberá à Justiça estadual do Maranhão analisar a suspeita de que, durante o governo de Roseana Sarney (PMDB), um membro do alto escalão tenha recebido propina do doleiro Alberto Youssef. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, em processo sob sigilo judicial.

Salomão avaliou a competência de uma sindicância aberta depois que o doleiro relatou a entrega de dinheiro. O juiz federal Sergio Fernando Moro, que conduz a “lava jato”, queria que o caso tramitasse na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele enviou o pedido ao ministro há cerca de 15 dias, apontando que a investigação sobre o caso no Maranhão apresenta conexão com os investigados de Curitiba, de doleiros a empreiteiros com contratos na Petrobras.

O ministro não só rejeitou os argumentos de Moro como concluiu que o processo deve correr na Justiça Estadual, e não com na esfera federal. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado de Roseana, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, elogiou o entendimento e o considerou um leading case na “lava jato”. “A decisão tira a impressão de que existe um juiz único no Brasil, com jurisdição nacional”, afirmou.

Advogados de outros réus já questionaram a competência do juiz federal para julgar todos os processos, até agora sem sucesso. Os argumentos variam, de questões geográficas — a sede da Petrobras está no Rio de Janeiro, por exemplo — à tese de que todo o início das investigações deveria ter passado pelo Supremo Tribunal Federal — já que foram citados deputados com prerrogativa de foro.

Roseana Sarney deixou o governo do Maranhão no início de dezembro, antes do fim oficial do mandato, e perdeu a prerrogativa de foro. O nome dela não chegou a ser citado em investigações, mas uma contadora de Youssef afirmou que o governo maranhense recebeu R$ 6 milhões para furar a fila de precatórios e antecipar o pagamento de uma empreiteira.

Ainda que sem relação direta, essa é a segunda passagem de Kakay por um processo ligado à “lava jato”. Ele iria representar o doleiro Alberto Youssef em um Habeas Corpus no STJ, mas deixou o caso quando o então cliente firmou delação premiada. Um dos termos do acordo obrigava que o réu desistisse de todos os recursos.

Chico Leitoa é condenado por improbidade administrativa

chico_leitoaOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, e dois ex-membros da comissão permanente de licitação daquele município à perda da função pública (caso detenham); pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da remuneração do agente; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e os ex-servidores foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MP), em razão de irregularidades no procedimento licitatório Carta Convite n° 038/2001, para realização de serviços de adequação do Centro Tecnológico de Timon, no valor de R$ 100 mil, emitida durante a gestão de Chico Leitoa. Segundo o MP, teria ocorrido omissão na publicação de resenha do contrato na imprensa, incoerências de datas e lesão ao erário do município.

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do Ministério Público por entender que inexistiu ato de improbidade, uma vez que as irregularidades apontadas seriam sanáveis e insuficientes para eivar de vício o procedimento licitatório. Ele apontou também a  inexistência de fatos que ensejassem imoralidade qualificada.

Ao analisar o recurso do MP interposto junto ao TJMA, o desembargador Kléber Carvalho reformou a sentença, entendendo demonstrada a intenção dos ex-gestores de fraudar o procedimento licitatório, na medida em que utilizaram-se de simulação que inviabilizou a participação de outros eventuais interessados aptos a concorrerem, dessa forma violando os princípios da economia, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade.

O magistrado observou que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação dos bens ou haveres públicos, notadamente fraude a licitação. “A incoerência de datas apontada pelo apelante revela nítida fraude no procedimento licitatório”, ressaltou.

(As informações são do TJ)

Bom Jardim: TJ revoga prisão de mandante do assassinato do marido

Médico foi assassinado sábado

Dr. Varão foi assassinado

O Tribunal de Justiça revogou na manha desta segunda-feira (2) a prisão domiciliar de Salete Silva Varão, condenada a 16 anos de prisão, por ser a mandante do homicídio de seu marido Antonio Lopes Varão, o Dr. Varão, no dia 11 de dezembro de 2010, no hospital municipal de Bom Jardim/MA (relembre o caso).

A decisão do Desembargador Raimundo Melo foi tomada após analisar habeas corpus que havia sido ajuizado no plantão judicial do recesso forense. Na oportunidade a Desembargadora Plantonista Nelma Celeste Silva havia deferido a liminar para por Salete Varão em regime de prisão domiciliar, por ser portadora de pressão alta.

Ao receber o processo para dar continuidade ao julgamento o Desembargador Raimundo Melo entendeu não estarem presente os requisitos necessários para análise do pedido defensivo.

Melo ressaltou que o pedido inicial não poderia ter sido analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em virtude de não existir provas de que o pedido de prisão domiciliar tenha sido feito ao Juiz da 1ª Vara de Execução Criminal de São Luis, sendo inviável qualquer pronunciamento sobre a matéria neste momento, sob pena de se incorrer em supressão de instância.

Após rejeitar o habeas corpus, o relator Desembargador Raimundo Melo determinou que fosse expedido mandado de prisão em desfavor de Salete Silva Varão, obrigando-a a retornar ao Complexo Penitenciário, para cumprir a pena pela qual foi condenada.

O crime

No dia 11 de dezembro de 2010, dois homens se dirigiram ao Hospital Municipal de Bom Jardim se passando por pacientes, e ao serem atendidos pelo médico Antônio Lopes Varão, dispararam dois tiros contra a vítima, que morreu no local.

Após o crime, os dois pistoleiros conseguiram escapar em companhia de mais outras duas pessoas em um Ford Fiesta branco. Quando da fuga, o automóvel em que os bandidos estavam capotou na BR-222, em Vitória do Mearim e um deles, identificado como Daniel Oliveira Rodrigues, que seria amante de Salete Silva, morreu.

Já no dia 3 de julho, a mandante do crime e mulher da vítima foi presa quando retornava a São Luís, vindo do Pará, de trem. Ela foi levada para o Presídio Feminino, em Pedrinhas, tendo sido condenada a 16 (dezesseis) anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Bom Jardim.

TJ mantém fora do cargo vereador cassado por excesso de faltas

56ec41763e75f6ae317752bb6a4d7534a23f4f2e0a1593730f7e35d7ab03cffe (1)2e7941672e02f2c9018cd557981cbba3A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, suspendeu os efeitos da decisão de magistrado de base em Mandado de Segurança, que reconduzia ao legislativo de Godofredo Viana, o vereador Júnior Matos (DEM), cassado pela Câmara Municipal por excesso de faltas.

Com a decisão, o parlamentar permanecerá fora da Casa.

“Compulsando os autos, verifico ainda que a Câmara de Godofredo Viana já empossou o primeiro suplente de vereador, senhor Francisco Erinaldo de Mesquisa, que inclusive participou da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal, que culminou com a eleição da chapa ‘Pelo Desenvolvimento e Grandeza de Godofredo Viana’ , conforme se depreende da leitura da ata de sessão fls 258.262.

Assim, presentes os requisitos do fumus boni júris e periculum in mora, configura-se em virtude do vereador agravado ilegitimamente retornar ao cargo, podendo obstruir os trabalhos da Câmara Municipal devido à sua constante ausência do plenário […]

Ante exposto, defiro liminar pleiteada para sustar os efeitos da decisão do magistrado de base nos autos do Mandado de Segurança 742/2014 em trâmite na Comarca de Cândido Mendes, que retornou ao cargo o agravado ao cargo de vereador”.