BB é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a cliente que teve cartão clonado

Imagem meramente ilustrativa

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O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma correntista de São Luís que teve o cartão magnético clonado e foi vítima de saques no exterior. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elevou o valor anteriormente fixado em sentença de primeira instância, que era de R$ 6 mil.

 O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu que o banco deixou de tomar as medidas de segurança necessárias a fim de evitar que terceiro tivesse acesso aos registros da correntista e realizasse saques indevidos em sua conta. E que o fato de a instituição financeira ter reconhecido sua responsabilidade e devolvido os valores retirados não afasta o dever de reparar o abalo moral.

 Quanto ao valor determinado na sentença, o relator lembrou que a reparação moral tem função compensatória e punitiva. Entendeu que a quantia determinada pela Justiça de 1º grau estava aquém da justa reparação do prejuízo. Votou pela majoração para R$ 30 mil, o que considerou suficiente para ressarcir a apelante pelos problemas que lhe foram trazidos pela má prestação do serviço contratado.

 O relator entendeu que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao caso, já que o banco se enquadra como fornecedor de serviços, enquanto a cliente figura como destinatário final, portanto, consumidor.

 Os desembargadores Maria das Graças Duarte e José de Ribamar Castro concordaram com o entendimento do relator e também votaram de forma favorável ao apelo da correntista.

Saldo Insuficiente – A correntista disse que abriu uma conta corrente pessoa jurídica para recebimento de créditos decorrentes de seus contratos e outros atos comerciais. Contou que, embora tivesse saldo bancário, não obteve êxito ao tentar efetuar um pagamento, pois sua conta apresentou saldo insuficiente.

A cliente afirmou que registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defraudações e pediu informações e restituição ao banco. Considerou que o serviço prestado apresentou falha grotesca, por não ter detectado saques quase diários durante quatro meses, que, junto com taxas bancárias, ela calculou ter somado R$ 92 mil. A correntista entendeu que o valor da indenização por danos morais determinado em primeira instância não foi compatível com a dimensão do problema. Por isso pediu majoração.

 Ascom TJMA

Justiça determina ao Unihosp que autorize cirurgia em criança

Desembargadora Graça Duarte

Desembargadora Graça Duarte

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 16ª Vara Cível de São Luís, determinando que a Unihosp autorize a realização de cirurgia de adenoide numa criança beneficiária do plano de saúde. Por unanimidade, os desembargadores votaram de forma desfavorável ao recurso da empresa.

A sentença de primeira instância mandou que a Unihosp autorizasse a adenoidectomia por videoendoscopia e turbinoplastia por radiofrequência, sob anestesia geral, bem como todo o procedimento necessário solicitado pelo médico, em clínica credenciada ao plano ou não, como toda a equipe médica necessária, credenciada ou não.

Inconformada com a decisão, a Unihosp ajuizou agravo de instrumento, alegando que a mãe do paciente aderiu ao plano em 5 de julho de 2013, não tendo informado que o garoto, atualmente com dez anos, possuía doença pré-existente, a qual ele mesmo alega sofrer desde os sete anos de idade.

A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) disse ter ficado provada a existência de prescrição médica para a cirurgia, o que demonstra ser o procedimento necessário ao restabelecimento da saúde da criança.

A relatora acrescentou que, reconhecido o caráter de urgência, não é razoável que sejam aplicadas cláusulas contratuais que estabeleçam limitações ao usuário do plano, as quais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. Afirmou não haver um mínimo de razoabilidade em que o paciente seja impedido de receber o tratamento mais indicado pelo seu médico por força de cláusula limitativa.

A magistrada observou ainda que documentos atestam que o tecido da adenoide ocupa 80 por cento da cavidade interna da região nasal do garoto, o que compromete sua respiração. Para ela, as circunstâncias caracterizam uma situação de emergência.

Maria das Graças Duarte citou entendimentos semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro acompanharam o voto da relatora, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Ascom TJMA

Justiça recebe denúncia da Operação Navalha contra Zé Reinaldo

José Reinaldo Tavares

José Reinaldo Tavares foi denunciado pelo MPF

O ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), futuro secretário de Estado das Minas e Energias do governo Flávio Dino (PCdoB), é alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) recebida nesta semana pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.

A denúncia é resultado da ação penal 536/BA, sobre crimes relacionados à execução de obras públicas do Maranhão, Alagoas, Sergipe e Piauí, referentes ao “Evento Maranhão”, resultado da Operação Navalha, da Polícia Federal, que em 2007 desmontou um esquema de fraudes de licitações de recursos públicos federais em favorecimento de uma construtora.

Além de Zé Reinaldo, outras 60 pessoas foram denunciadas pelo MPF.

Em decorrência da perda do mandato do então governador do Maranhão, Jackson Lago, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo desmembramento do processo. Na decisão – publicada nesta semana –, José Carlos do Vale Madeira destaca a consistência de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha, delitos cometidos na execução do contrato celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa Gautama e declara ainda: “vejo que a denúncia descreve detalhadamente os fatos que sustentam as imputações, apresentando elementos indicativos de que os denunciados sejam possivelmente os autores dos ilícitos penais em questão”.

Ele solicitou à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal (DPF) do Maranhão, o cadastramento dos denunciados no Instituto Nacional de Identificação (INI).

Com informações do Imirante.com

“Nobre Deputado”: TRE julgará ação do presidente da Câmara contra Márlon Reis

nobreO desembargador Antônio Guerreiro Júnior, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, pediu pauta e deve começar, na quinta-feira (11), o julgamento de uma representação protocolada pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), contra o juiz maranhense Márlon Reis.

A ação foi protocolada originalmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em virtude da publicação do livro “O Nobre Deputado”, de autoria do magistrado, que revela as artimanhas de um parlamentar corrupto fictício para desviar recursos de emendas – a publicação foi tema de reportagem no Fantástico, da Rede Globo.

Para Alves, a reportagem “desestimula o exercício da cidadania e, ao contrário do objetivo veiculado, reforça a ideia de que a política de nada serve à população brasileira”.

Ele criticou o uso de imagens das sessões da Câmara dos Deputados para ilustrar a atuação do corrupto fictício. “As diversas alusões a um deputado fictício, associadas a repetidas imagens no Plenário da Câmara dos Deputados e do Palácio do Congresso traduzem exercício impróprio do direito de informar: sem possibilitar o direito de defesa, vilipendiam a imagem do Parlamento”, criticou, à época da reportagem.

O CNJ, que recebeu a representação, alegou que o magistrado atua na Justiça Eleitoral e repassou a demanda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, delegou o julgamento ao TRE pelo fato de o juiz trabalhar no Maranhão.

Justiça mantém prisão de homem que roubou R$ 1 milhão em joias e trocou tiros com PM perto do Coco Bambu

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão negou nesta semana pedido de habeas corpus em favor de Jhonantan Frank Brito Pereira, o John John, acusado de roubo de R$ 1 milhão em joias e dinheiro e de tentativa de homicídio em duas residências no bairro Calhau, em São Luís.

Na ocasião, John John e um comparsa, identificado como Marcos Antônio Malheiros Costa, ainda trocaram tiros com a polícia na fuga.

john johnVeja acima vídeo publicado pelo blog na época (releia).

No pedido de habeas corpus impetrado no TJ, a defesa argumentou excesso de prazo, em razão do acusado encontrar-se preso por mais de 90 dias, sem que se tenha iniciado persecução penal. Alegou ainda falta dos requisitos e fundamentos de preventiva, razão pela qual pediu liminar com expedição de alvará de soltura.

O relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, não acolheu os argumentos da defesa e indeferiu o pedido de liminar por ausência dos requisitos legais. O magistrado negou o habeas corpus por fatores como alta periculosidade do acusado, materialidade delitiva, indícios de autoria e constrição no modus operandi (modo de operação) da conduta, ressaltando a troca de tiros com a polícia.

“Em verdade, o fator periculosidade restou novamente apontado nas informações, sobretudo considerando o número e valor subtraído nos assaltos, bem como a própria troca de tiros com a polícia usando escudos humanos como reféns”, explicou.

Com relação ao excesso de prazo, o desembargador entendeu o atraso como justificável, tendo em vista o número elevado de indiciados envolvidos em delitos complexos (roubos majorados e tentativa de homicídio), onde o juiz se vê obrigado a se manifestar em vários pedidos de Liberdade Provisória e Revogação de Preventiva.

João Castelo é condenado a dois anos de prisão

casteloO ex-prefeito de São Luís e deputado federal eleito João Castelo (PSDB) foi condenado nesta semana a dois anos e três meses de prisão em ação movida pelo Ministério Público e que tramitava na 7ª Vara Criminal da capital.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. O tucano tem o direito de recorrer em liberdade.

A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.

Entenda o caso

Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.

Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

Ex-prefeito é condenado por homicídio no Maranhão

Na última quinta-feira, 13, foram submetidos a julgamento pelo Júri Popular na sede da Comarca de Imperatriz, Idélzio Gonçalves de Oliveira (mais conhecido como Juca), ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, e Edilane Pereira do Nascimento, ex-secretária Municipal de Educação, acusados de homicídio qualificado, por haverem mandado matar o ex-secretário de Meio Ambiente do Município, Osmar Luna Peixoto.

O crime aconteceu em 10 de setembro de 2007, na cidade de Imperatriz-MA, quando a vítima saía de uma residência no Bairro Nova Imperatriz. Osmar Luna Peixoto foi abordado por dois homens que se aproximaram em um carro, sendo que um deles desceu do veículo e executou a vítima com dois disparos na região da cabeça.

Foi apurado que o homicídio teve motivação política, pois os mandantes não aceitavam que Osmar Peixoto, mesmo sendo secretário Municipal de Meio Ambiente, vinha se colocando contra a administração municipal, sendo que seu apoio ou oposição poderia influenciar no resultado das eleições de 2008.

No dia anterior ao fato, Osmar Luna havia oferecido um almoço em São Pedro da Água Branca, no qual fez um discurso inflamado contra a administração municipal, selando a sua adesão à oposição.

O casal valeu-se de um agenciador, conhecido como “Edimar Medrade”, cujo filho prestou declarações reveladoras ao Ministério Público no ano de 2010, contribuindo para a elucidação do crime. Dias antes das eleições 2008, “Edimar Medrade” ameaçou contar tudo o que sabia sobre o casal, tendo sido morto em 27 de setembro daquele mesmo ano.

Atuaram no plenário de julgamento os promotores de justiça Uiuara de Melo Medeiros, que responde pela 6ª Promotoria de Justiça Criminal, e Domingos Eduardo da Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal. O julgamento terminou por volta das 4h30 da manhã da sexta-feira, quando foi proferida a sentença pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, que presidiu a sessão.

Os acusados foram condenados pelo homicídio qualificado, sendo que a Idélzio Gonçalves (“Juca”) foi imposta pena de dezenove anos e três meses de reclusão, e para Edilane Pereira do Nascimento, a pena foi fixada em quatorze anos e três meses de reclusão. Os dois já sofreram condenação criminal anterior, em maio de 2014, por desvio de verbas públicas e uso de dinheiro público para fins de corrupção eleitoral, fatos ocorridos na época das eleições de 2008.

(As informações são do MPMA)

TRE defere recurso para retorno de Teresa Murad à Prefeitura de Coroatá

teresaO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão deferiu liminar em medida cautelar impetradas pelos advogados de Teresa Murad (PMDB) e determinou seu imediato retorno à Prefeitura de Coroatá.

A decisão é do juiz eleitoral Daniel Blume e impede a posse do presidente da Câmara Municipal, vereador Cesar Trovão, que estava marcada para a manhã de hoje (19).

Teresa Murad havia sido cassada na semana passada, por decisão da juíza Joseana Braga, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.

A magistrada acatara os termos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Coroatá Crescendo com Liberdade”, que teve o petista Domingos Alberto como candidato. Joseana Braga entendeu que a construção de poços artesianos na cidade, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em período eleitoral, configurou-se como abuso de poder político.

TJ suspende intervenção na SMTT

onibusO Tribunal de Justiça reformou hoje (18) decisão do juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, e suspendeu a intervenção determinada pelo magistrado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Duailibe, após o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) ter sido acolhido pelo TJ. No documento, o Município considerou a intervenção medida extremada e ilegítima.

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Justiça nomeia interventor na SMTT

A PGM alegou que a decisão de intervenção, tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, consiste em usurpação de uma competência do Tribunal de Justiça. Na defesa, o Município sustentou ainda que, pela Constituição Estadual, a decretação de intervenção depende também de representação do Procurador Geral de Justiça, o que não foi considerado na decisão preliminar.

Como embasamento da reclamação constitucional, o Município ponderou que a intervenção em órgão da administração pública local representa violação ao princípio de separação dos poderes, a partir da ingerência judicial na Prefeitura de São Luís.

Além disso, o Tribunal de Justiça considerou as ações desenvolvidas pela Prefeitura para a licitação do sistema de transporte coletivo. O passo mais importante foi dado no mês de setembro com a contratação de uma empresa especializada para elaboração do projeto básico do edital de concessão dos serviços. No mesmo período, o Município também lançou o edital de convocação para a audiência pública sobre o novo sistema de transporte, as duas medidas asseguram o processo de licitação do sistema.

Segundo o procurador geral do Município, Marcos Braid, o projeto básico é indispensável para a licitação do setor e o trabalho da empresa contratada inclui estudos de origem e destino, pesquisa de rede de transporte, estudo de viabilidade econômico-financeiro, além da regulação de serviços. “Portanto, o processo de licitação do sistema de transporte público de São Luís já foi deflagrado e está em pleno curso”, declarou Marcos Braid.

Além disso, outras ações já foram iniciadas para a melhoria do sistema de transporte como a identificação biométrica que desde julho está sendo testada em oito ônibus que servem as linhas do eixo Itaqui-Bacanga. Através do procedimento foi constatado o uso indevido de cartões de estudantes ou gratuidades, resultando na apreensão de mais de cinco mil cartões.

Também foram intensificadas as ações contra o transporte irregular de passageiros com as respectivas punições, como aplicação de multas e apreensões de veículos conforme a legislação vigente. O Plano de Ação Imediata para Melhoramento do Sistema de Transporte também está em curso com o compromisso do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) em adquirir 250 veículos novos para substituição de parte da frota até janeiro de 2015, com entrega do primeiro lote ainda neste ano.

Outra importante medida em andamento é o novo marco regulatório do setor de transporte. O prefeito Edivaldo já encaminhou o Projeto de Lei Autorizativa nº 076/14 para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

Ao comentar a suspensão da intervenção pontua o Procurador Geral do Município: “Eu nunca tinha visto uma intervenção no município promovida por um juiz de primeiro grau. A decisão que determinou a intervenção conseguiu, a um só tempo, afrontar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O Tribunal, ao suspender a referida decisão, resguarda a sua competência para analisar a matéria e, o que é mais importante, reconhece o cumprimento dos termos TAC por parte do Município”.

Justiça nomeia interventor na SMTT e determina que licitação dos transportes de SLZ ocorra em dez dias

onibusO juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular dada 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, nomeou o advogado Anthony Boden como gestor na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para deflagrar, em dez dias, processo licitatório para concessão das linhas do transportes urbanos de passageiros de São Luís.

O gestor substituirá o atual presidente da comissão de licitação da SMTT – o secretário Canindé Barros –  pelo prazo de 120 dias.

O prazo é, segundo o magistrado, “prorrogável por iguais períodos, se necessário, e ser dotado de amplos poderes para gerir todo o processo licitatório, cabendo-lhe, inclusive, indicar os demais membros da comissão de licitação e receber todos os recursos para a gestão do processo licitatório, ficando afastado da atual comissão de licitação seu atual presidente”.

Na decisão, Cícero Dias destaca que o Município vem descumprindo, “reiteradamente”, compromissos assumidos perante o Ministério Público e a própria Justiça.

“O Município de São Luís vem descumprindo, reiteradamente, seus compromissos assumidos perante o Órgão do Parquet e o Poder Judiciário, desconsiderando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seus três aditivos, bem como a sentença homologatória do acordo judicial e a posterior decisão determinatória de cumprimento com arbitramento de multa (f. 1.537/66), de modo que, desde 2010, ano de ajuizamento da Ação Civil Pública até agora em 2014, o executado, simplesmente, vem desrespeitando a instancia judicial, criando os mais variados embaraços para justificar sua desobediência”, relatou o juiz.

Para ele, a omissão do Município é uma “crueldade” com os usuários de transporte coletivo, que “travam uma verdadeira guerra diária” para se locomover na cidade.

“Esta omissão, contínua, gera graves reflexos na população que se vê forçada a utilizar, diariamente, uma frota destruída, sem qualidade nem quantidade suficiente, sendo que a indiferença do executado fere de morte a dignidade do usuário de transporte coletivo neste município, o serviço continua caótico e os usuários travam uma verdadeira guerra diária na sua mobilização urbana”, completou.