O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Maranhão, deferiu hoje (2) liminar em favor da São Luís Ambiental – empresa que presta serviços de limpeza pública para a Prefeitura de São Luís – e determinou que pelo menos 60% dos agentes de limpeza permaneçam trabalhando diariamente, enquanto durar o movimento.
“Determino a fixação de quantitativo operacional, durante todo o período que perdurar a greve, em percentual não inferior a 60%”, decidiu.
Segundo o magistrado, a greve geral, nesse caso “gera, além da lesão ao direito do requerente, um evidente e efetivo prejuízo à coletividade, em face do risco à saúde pública em decorrência de um eventual acúmulo de lixo (…)”.
O desembargador estabeleceu multa diária – a ser executada a cada dez dias – de R$ 5 mil a ser aplicada ao Sindicato dos Garis em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil.
Os trabalhadores pedem reajuste de 23% do salário e tíquete-alimentação, além da redução da jornada de trabalho – hoje de 12 horas por dia. A contraproposta da empresa chegou a apenas 4% de reajuste.