A juíza Ana Cristina Ferreira Gomes concedeu na semana passada liminar em ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner (reveja) e decidiu que a Prefeitura de São Luís deve retirar, em dez dias, os containers de lixo dispostos na área de passeio da Avenida Litorânea. O despacho é do dia 30 de outubro.
A magistrada acolheu a sugestão de Bhranner e determinou que os depósitos devem ser removidos e, se e o Município quiser, remanejados para o outro lado da via, onde não há concentração de pessoas caminhando ou pedalando.
“Impõe-se o atendimento do pleito autoral, porque justo e pertinente, de sorte que, com a prudência que o caso enseja, antecipo os efeitos da tutela, para que o Município réu cumpra a presente decisão, procedendo à remoção dos depósitos de lixo da Avenida litorânea, do lado da praia, assim como a limpeza do local visando a evitar maiores prejuízos. Estabeleço, ad cautelam, para cumprimento desta determinação, o prazo de 10 (dez) dias, que se contará a partir da intimação. Advirto, entretanto, que tais depósitos poderão ser remanejados para o outro lado da via, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, devendo-se manter a coleta periódica do lixo acumulado em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas, conservando o local limpo”, despachou
Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela juíza é de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
Curiosamente, antes mesmo da decisão, alguns dos depósitos já haviam sido removidos, no início da semana passada e trocados de lado. A ação, no entanto, restringiu-se aos containers localizados na área da Praia de São Marcos (veja ao lado).
Do parquinho em diante, seguindo para as praias do Calhau e Caolho, todos os lixeiros seguem do mesmo lado.