TRE confirma unanimidade da decisão de quebrar os sigilos bancário e fiscal de Waldir Maranhão

Waldir: vergonha em rede nacional

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão concluiu ontem (8) o julgamento de processo em que figura como réu o deputado federal Waldir Maranhão (PP) e confirmou a unanimidade da decisão de quebrar os sigilos bancário e fiscal do parlamentar (veja mais).

O juiz eleitoral Eulálio Figueiredo, que havbia pedido vistas do processo quando a votação já estava 4 a 0 pela quebra – votaram José Carlos Sousa e Silva, Fróz Sobrinho, Nelson Loureiro e Luiz de França Belchior -, também concordou com a investigação contra Maranhão. Sérgio Muniz completou o 6 a 0. O presidente da Corte, desembargador José Bernardo Rodrigues, não precisou votar.

Waldir Maranhão responde a processo na Justiça Eleitoral desde 2010, quando não conseguiu comprovar gastos da ordem de R$ 600 mil na sua campanha eleitoral.

Do total, ele chegou a dizer que R$ 200 mil foram bancados do próprio bolso. Mas a informação não bate com a declaração de renda do então candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados.

Na ocasião, os dados apresentados ao TRE apontavam que ele só poderia ter doado para si mesmo, no máximo, R$ 16 mil.

É para apurar essas incongruências que a Justiça Eleitoral quer “dar uma olhada” nas contas bancárias do parlamentar.

TRE decide quebrar sigilo bancário de Waldir Maranhão

Waldir: vergonha em rede nacional

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão decidiu hoje (23) determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal Waldir Maranhão (PP).

O juiz Eulálio Figueiredo pediu vistas do processo quando a votação já estava 4 a 0 pela quebra  votaram José Carlos Sousa e Silva, Fróz Sobrinho, Nelson Loureiro e Luiz de França Belchior. O TRE é composto por sete membros, por isso a decisão só será favorável a Maranhão se alguém mudar de entendimento até a apresentação do voto-vista de Figueiredo, o que é pouco provável.

Waldir Maranhão responde a processo na Justiça Eleitoral desde 2010, quando não conseguiu comprovar gastos da ordem de R$ 600 mil na sua campanha eleitoral.

Do total, ele chegou a dizer que R$ 200 mil foram bancados do próprio bolso. Mas a informação não bate com a declaração de renda do então candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados.

Na ocasião, os dados apresentados ao TRE apontavam que ele só poderia ter doado para si mesmo, no máximo, R$ 16 mil.

É para apurar essas incongruências que a Justiça Eleitoral quer “dar uma olhada” nas contas bancárias do parlamentar.

Posicionamento do TSE sobre cassações dá a Roseana tranquilidade para decidir sobre sucessão

roseanasarneyA decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de declarar inconstitucional o uso dos recursos contra expedição de diplomas (RCEDs) para a cassação de mandatos eletivos (reveja) deixou em frangalhos as principais lideranças da oposição maranhense.

Não apenas pelo fato de verem ruir em uma noite o sonho alimentado durante três anos de devolver na mesma moeda à governadora Roseana Sarney (PMDB) a cassação que ela conseguiu levar quando o governador era o pedetista Jackson Lago.

Mas, principalmente, pela repercussão que essa fato pode ter nas eleições de 2014.

Se o processo da peemedebista fosse mesmo julgado pelo TSE, era muito provável que ela fosse apeada do poder. Assim avaliavam especialistas em direito eleitoral tanto da oposição, quanto do governo.

Sendo assim, era quase certo que ela não teria condições de comandar suas própria sucessão.

Agora, com a garantia de que poderá ficar no mandato até dezembro de 2014, dependerá apenas da própria Roseana a decisão sobre o seu futuro político: se conclui mesmo o mandato e ajuda a eleger o aliado Luis Fernando Silva (PMDB), ou se sai em março para disputar uma vaga ao Senado.

Qualquer que seja a decisão, no entanto, agora ela poderá ser tomada com a tranquilidade de quem sabe que não terá mais problemas a enfrentar na Justiça Eleitoral.

Processo de cassação de Roseana deve retornar ao TRE

roseana sarney21h52 – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (17), por 4 votos a 3, transformar todos os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) de governadores eleitos em 2010 – são 11 tramitando na Corte – em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e devolver os processos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que comecem a ser julgados novamente.

O processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) está incluído entre os que serão “recomeçados”. É improvável que haja tempo para nova tramitação antes do fim do mandato.

A decisão partiu de um entendimento do ministro Dias Toffoli. Em agosto, ao julgar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), acusado de comprar votos em sua eleição para a Câmara, em 2010, o ministro disse que a Constituição não permite usar os RCEDs para pedir a cassação do mandato de um político. De acordo com o ministro, o único instrumento adequado, nesses casos, é a Aime.

A ministra Laurita Vaz inaugurou a divergência e hoje, após um pedido de vistas, o ministro Castro Meira seguiu o entendimento do relator. Henrique Neves e Luciana Lóssio também o acompanharam, garantindo os quatro votos necessários para fazer valer o entendimento.

O ministro Marco Aurélio Melo e a presidente Cármen Lúcia seguiram a divergência, definindo o resultado final da votação.

Ministro do TSE valida eleição de Adriana Ribeiro em Amarante do MA

Adriana Ribeiro: vai ganhando

Adriana Ribeiro vai ganhando

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem (19) seguimento a recurso especial da “Coligação Unidos Por Amarante” e manteve o resultado da eleição no município, que culminou com a reeleição da prefeita Adriana Ribeiro (PV), da coligação “Conquistando com Trabalho”.

A prefeita teve a candidatura impugnada pela adversária, Joyce Marinho (PSD), por supostamente haver descumprido vedação legal ao conceder reajuste salarial a funcionários da Prefeitura em junho de 2012.

Para o ministro, contudo, não houve ilegalidade, já que o aumento, além de ter sido setorial, era fruto de imposição legal. “No caso sob análise, restou provado nos autos que os reajustes aos professores já vinham ocorrendo de forma sistemática em anos anteriores em decorrência de imposição legal”, decidiu, antes de negar provimento ao recurso, confirmando a eleição em Amarante. O caso agora precisa ser apreciado pelo Pleno do TSE, que decidirá de forma definitiva sobre a questão.

Entenda o caso

Adriana Ribeiro teve o registro de candidatura cassado pelo juiz Glender Malheiros, da 99ª Zona Eleitoral, por abuso de poder político. Ela foi acusada de ter concedido aumento salarial a funcionários da Prefeitura em junho de 2012, quando a Legislação Eleitoral já proibia tal tipo de ato para concorrentes ao cargo de prefeito (reveja).

No TRE, no entanto, prevaleceu o entendimento de que não houve abuso de poder político por parte da gestora, apesar de o entendimento do relator, juiz eleitoral Sérgio Muniz, ter sido o mesmo do juiz de base.

A decisão da Corte local, entretanto, baseou-se em parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendeu ter ficado demonstrado nos autos que o reajuste foi setorial e não geral, o que não configura uma conduta vedada.

__________________Leia mais

Resultado das eleições em Amarante depende do TSE

Amarante do MA não tem nenhum candidato a prefeito

PGR dá parecer contra candidatura da prefeita de Amarante

TRE marca nova eleição em Boa Vista do Gurupi

Antonio-Batista-e-valmirtO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão definiu que a eleição suplementar para o cargo de prefeito de Boa Vista do Gurupi ocorrerá no dia 6 de outubro. A decisão foi tomada hoje (19), em sessão administrativa da Core.

A cidade está sem prefeito desde o dia 1º de janeiro porque o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, em decisão monocrática proferida em dezembro do ano passado, a recurso especial protocolado por Valmy de Oliveira (PMDB), e manteve o resultado da última eleição, com 1.751 votos (94,70% dos válidos) para Antonio Batista (PSDB),

O peemdebista até obteve mais votos que seu opositor, mas todos foram anulados pela Justiça Eleitoral estadual em virtude de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No recurso ao TSE, Valmy pedia a anulação dos acórdãos proferidos pelo TRE que confirmavam a sua inelegibilidade e questionava, ainda, os acórdãos do TCU – são dois de cada. O ministro contestou todos os argumentos dele.

“A certidão do TCU atesta que os acórdãos nº 3953/2009 e 1375/2010 transitaram em julgado na data de 24/02/09 e 08/06/2010, respectivamente. […] Acerca da anulação ou suspensão judicial da inelegibilidade em comento, verifico que não existe, nos autos, documento que comprove a obtenção de provimento judicial apto a afastar, ainda que provisoriamente, os efeitos da decisão proferida pelo referido Órgão de Contas, consoante o entendimento da Súmula nº 1 do TSE. Quanto à natureza insanável das irregularidades, estas decorrem de sua omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da efetiva aplicação dos recursos transferidos. Trata-se de irregularidade [que] é insanável e que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”, relata.

Com isso, seguiram anulados os 2.174 votos (53,55% do total) dados a Valmy de Oliveira. E o candidato tucano, por ter obtido menos de 50% dos votos, não pode ser declarado prefeito eleito.

Eleição

Estão aptos a participar desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.

O prazo para a entrega no juízo eleitoral do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice encerra às 19h, do dia 4 de setembro. No mesmo dia em que receber os pedidos, o chefe do cartório afixará o edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de cinco dias para impugnações.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 de setembro de 2013. Ficam mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições de 7 (sete) de outubro de 2012, facultado ao juiz eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação eleitoral.

MPE opina pela improcedência de ação que questiona mandato de Beto Castro

betoO vereador Beto Castro venceu a primeira batalha na guerra que trava com o suplente, Paulo Roberto Pinto, o “Carioca”, ambos do PRTB, pela preservação do seu mandato.

Em parecer emitido nesta segunda-feira (19), promotor Eduardo Pereira Filho, da Promotoria Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de São Luís,  opinou pela improcedência da ação proposta por Carioca contra o parlamentar.

O suplente aponta que a eleição de Beto Castro teria ocorrido mediante fraude, já que o vereador possui dupla identidade e usou documentos falsos para responder a um processo por receptação de produto roubado, em 2008.

Para o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), contudo, o delito cometido em 2008 e a falsificação de identidade não guarda relação com o processo eleitoral.

“O impugnado [Beto Castro], então candidato, venceu todas as etapas na disputa eleitoral […] e, em nenhuma dessas etapas foi ventilada qualquer irregularidade sobre o referido candidato, o que implica dizer que o mesmo preencheu todos os requisitos inerentes ao processo eleitoral. Em que pese restar indícios de que o impugnado praticou condutas típicas, tal fato, foge da esfera de apreciação da AIME [Ação de Impugnação de Mandato Eletivo], devendo ser objeto de apuração específica, não influenciando na normalidade e legitimidade do pleito (sic)”, despachou.

Segundo Edurado Pereira Filho, o uso de dupla identidade não “veio a influenciar ou intervir no resultado das votações […]. O ocorrido em nada interferiu no processo eleitoral em questão”, completou.

Justiça Eleitoral cassa diploma do prefeito de Codó mais uma vez

zitoA juíza Gisele Ribeiro Rondon, titular da 7ª Zona Eleitoral de Codó, cassou hoje (19) o mandato do prefeito Zito Rolim (PV) e do seu vice, Guilherme Archer (PMDB). Ambos, no entanto, podem recorrer no cargo.

Zito e Archer foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral juntamente com Jonas Filho, Osvaldo Filho e Leandro de Sá, apresentadores da TV Codó, por suposto uso abusivo de meio de comunicação.

Caso a cassação seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) haverá nova eleição na cidade. Isso porque, tecnicamente, quem deveria assumir era o segundo colocado no pleito, Biné Figueiredo (PDT). Mas como o terceiro colocado na disputa, Francico Nagib (PR), também teve os votos anulados em virtude de outra Ação de Investigação Eleitoral – com decisão já transitada em julgado – a cidade teve mais de 50% dos votos invalidados, obrigando a realização de novo pleito.

O caso julgado agora pela juíza Gisele Ribeiro Rondon é o meso que já havia sido decidido em fevereiro pelo juiz Pedro Guimarães Junior, atualmente em Açailândia (reveja). Na ocasião, a defesa de Zito Rolim conseguiu reverter o despacho desfavorável no TRE (relembre).

Tentará o mesmo desta novamente.

TRE determina retorno do prefeito de Arari ao cargo

djalma-meloO juiz eleitoral Sérgio Muniz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reformou hoje (25) decisão do juiz Sidney Ramos, titular da Comarca de São Bento, e determinou liminarmente o retorno do prefeito de Arari, Djalma Melo (PTB), ao cargo.

Melo havia sido cassado ontem (24), como resultado de uma ação por abuso de poder econômico movida pela candidata Maria Alves (PMDB), a Simplesmente Maria, que ficou na segunda colocação nas eleições do ano passado.

Na sua decisão, Muniz lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que, em processos de cassação, o prefeito só deve ser afastado após manifestação do órgão colegiado. Sendo assim, “concede-se a medida cautelar para que a decisão fique suspensa até decisão do TSE”, explicou.

Prefeito de Arari é cassado

Do blog do Ronaldo Rocha

djalma-meloO prefeito de Arari, Djalma Melo (PTB) teve o mandato cassado hoje pelo juiz Sidney Ramos, da Comarca de São Bento.

O processo que resultou na cassação do prefeito foi movido pela candidata Maria Alves (PMDB), que ficou na segunda colocação nas eleições do ano passado. Ela alegou que Djalma conseguiu se eleger com abuso de poder econômico.

Com o afastamento do prefeito, assume o presidente da Câmara, Evando Batalha Piancó. A Câmara será presidida por Nilázia Batalha.

Djalma Melo tem até 72h para recorrer da decisão.