Prefeito é denunciado por falsificar declaração ao TCE

O Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu , nesta terça-feira (15), denúncia contra o prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter falsificado declaração ao Tribunal de Contas do Estado.

Conforme a acusação ministerial, Vanderlúcio informou, em março de 2010, que a prestação de contas do exercício de 2009 já se encontrava com a Câmara de Vereadores. Mas, de acordo com o Legislativo Municipal, apenas em maio de 2010 o documento chegou àquela Casa.

A defesa alega que o atraso no envio das contas à Câmara Municipal decorreu da troca de contador. Afirma ainda, o fato de ter encaminhado a prestação de contas em prazo legal ao TCE.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, reforçou que a documentação não foi apresentada conforme data estabelecida por lei, além de o prefeito ter prestado declaração falsa.

(Com informações do TJ-MA)

Câmara Criminal tranca ação penal contra funcionários da AmBev

ICRIM confirmou presença de barata

Em sessão nesta segunda-feira, 14, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu trancar ação penal instaurada contra três funcionários da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) em São Luís, denunciados por crime contra as relações de consumo.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou a coordenadora de qualidade e os gerentes geral e de engarrafamento da empresa, após constatação pericial da presença de fragmentos de inseto em garrafas da cerveja Skol, identificadas inicialmente por três consumidores que faziam uso do produto.

O fato aconteceu em março de 2007 e motivou fiscalizações na empresa, que também foi denunciada pelo MPE, informando condições de total falta de higiene e desobediência de cautelas mínimas de segurança na fábrica da capital.

O desembargador Joaquim Figueiredo relatou habeas corpus impetrado pelos três funcionários, que alegavam sua não participação nos fatos, pois teriam ingressado nos cargos após a ocorrência do fato.

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(As informações são do TJ-MA)

Funcionário de terceirizada morre eletrocutado no TJ

O eletricista Ramoere de Oliveira Neto, 22, morreu na manhã desta quinta-feira (10), na sede do Tribunal de Justiça, quando fazia reparos na parte elétrica da sede do Tribunal de Justiça, na Praça Dom Pedro II.

Segundo apurou o blog, o funcionário trabalhava no forro do 2º piso do prédio quando foi atingido por uma forte descarga elétrica.

Colegas de trabalho estranharam a demora para a conclusão do serviço e foram verificar a situação. Ao chegar ao local, Ramoere já se encontrava morto.

O caso já está sendo apurado pela Polícia Civil.

TJMA anula decisão de CPI em Maracaçumé

Em sessão nesta terça-feira (1º), a 2ª Câmara Cível do TJ reformou decisão do juízo da comarca de Maracaçumé, que determinava a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pelo presidente da Câmara de Vereadores.

Os vereadores Francisco Inocêncio Sobrinho, Bernardo Menezes e Antenor da Silva ajuizaram mandado de segurança, no qual pediam a ordem de instauração da CPI para apuração de suposto crime de improbidade administrativa por parte do prefeito da cidade, alegando que o presidente da câmara de vereadores indeferira requerimento anterior.

O juiz da comarca, Paulo Roberto Teles, atendeu ao pedido, entendendo estarem presentes os requisitos para instauração da CPI, e determinando ao presidente da câmara, vereador Manoel Mendes, que procedesse ao ato. Em recurso ao TJ, o vereador pediu reforma da decisão, alegando falta de documentação probatória dos fatos alegados pelos outros membros da Casa Legislativa.

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(As informações são do TJMA)

Desembargador anula eleição de reitor da Uema

Nesta segunda-feira, 24, o desembargador Raimundo Melo declarou nula a eleição para a formação da lista tríplice para escolha do reitor da Universidade Estadual do Maranhão, ocorrida no ano de 2010.

A anulação das eleições deu-se em uma decisão originada de mandado de segurança, onde uma professora concorrente para o cargo de reitora questionou a impossibilidade de o atual reitor – José Augusto Silva Oliveira – participar do processo eleitoral, em razão de ele já ter ocupado o cargo por duas vezes seguidas, sendo vedado um terceiro mandado subsequente aos dois primeiros.

Na decisão, em caráter liminar, o desembargador ressaltou que o atual Reitor já exerceu os dois mandados autorizados pela lei, de forma subsequente, situação que impede a sua reeleição e a própria candidatura, nos termos da legislação estadual da UEMA, reconhecendo assim a ilegalidade no ato impugnado.

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(As informações são do TJ-MA)

TJ reage a onda assaltos e contrata mais seguranças para fóruns do interior

A onda de assaltos a fóruns no interior do Maranhão já provocou uma medida imediata do Tribunal de Justiça: mais 12 fóruns judiciais passam a ser protegidos por vigilância armada a partir da próxima segunda-feira (24).

A medida, emergencial, visa a garantir a segurança das unidades jurisdicionais situadas nas comarcas e localidades onde os casos de arrombamento e assalto são mais freqüentes.

Serão vigiadas durante 24 horas ininterruptas as comarcas de Açailândia, Barra do Corda, Bequimão, Lago da pedra, Arari, Coelho Neto, Imperatriz, São Mateus, Santa Luzia, Montes Altos, Matões e Colinas.

Com a contratação, sobe de 64 para 112 o número de vigilantes envolvidos na segurança e vigilância armada nos postos no Estado, de forma contínua, durante 24 horas.
Já não era sem tempo.

TJ mantém investigação a juiz por assédio sexual

O juiz Antonio Fernando Santos Machado, da comarca de Santa Luzia do Tide, continuará sendo investigado administrativamente por assédio sexual e demora na condução de processo judicial.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao analisar mandato de segurança impetrado pelo magistrado contra ato do próprio Pleno, que já havia instaurado definitivamente o processo administrativo disciplinar (PAD).

O magistrado começou a ser investigado depois que uma mulher o acusou de ter cobrado serviços sexuais para dar andamento a um processo.

O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, que negou provimento ao pedido, argumentou que a instauração do processo administrativo foi suficientemente fundamentada.

Segundo ele, é necessária a apuração dos fatos, pois existem “fortes indícios de materialidade e de sua autoria”.

O detalhe é que, no mandado de segurança, o juiz sequer questiona o mérito. Ou seja, em nenhum momento ele se defende das acusações. Para tentar barrar as investigações, utilizou apenas argumentos contra a formalidade do processo.

Agora vai ter que se explicar.

TJ recebe denúncia contra Creomar Costa, prefeito de São Benedito do Rio Preto

Prefeito foi denunciado por irregularidade em prestação de contas

O prefeito de São Benedito do Rio Preto (212 km de São Luis), José Creomar de Mesquita Costa, responderá ação penal perante o TJ, em razão de atraso na prestação de contas do exercício financeiro de 2008.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de não ter prestado as contas do município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o considerou inadimplente.

Creomar Costa informou que realizou a prestação de contas ao TCE sete dias após o fim do prazo, em 22 de abril de 2009, com o regular pagamento da multa estipulada. A defesa alegou ainda que o prefeito deveria ser inocentado porque não teve intenção de prejudicar o erário.

A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, entendeu que a apresentação das contas em atraso não desconfigura o crime previsto no Decreto-lei 201/67.

Os desembargadores Benedito Belo (relator) e Joaquim Figueiredo votaram pelo recebimento da denúncia, considerando que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configuração do delito. Eles também entenderam que a necessidade ou não da condenação do gestor será analisada na instrução processual, onde poderá provar sua inocência.

O desembargador José Bernardo Rodrigues votou pela rejeição da denúncia, por considerar que o ato do prefeito foi insuficiente para causar qualquer prejuízo ao erário ou à população, uma vez que corrigiu a falha e apresentou a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia.

Outro lado

O blog tentou contato com o prefeito por meio do celular (final -9190), mas as mensagens sempre caíam na caixa postal.

(Com informações do TJ-MA)

A bruxa está solta: prefeitos de Pedreiras e Santa Luzia do Tide denunciados

Lenoílson Passos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta terça-feira, 16, denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, acusado de contratar servidores de forma ilegal.

O ato ilícito está previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/67 que trata sobre nomeação e admissão de servidor, contra expressa disposição de lei.

Levantamento realizado pelo representante do MPE na cidade de Pedreiras constatou as irregularidades cometidas na gestão de Passos, referente aos anos 2007 e 2008, quando quase todas as contratações ocorreram sem concurso público e fora das exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

Outra alegação ministerial refere-se ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em setembro de 2005, em que o gestor municipal se comprometeu a realizar o concurso público e cessar as contratações temporárias. O certame foi realizado em 2006, mas por apresentar problemas, o MPE ajuizou Ação Civil Pública, cuja sentença anulou parcialmente o concurso.

Defesa – Passos alega que a exigência de concurso foi atendida com a realização das provas em 2006, cujo processo foi anulado judicialmente. Alega também que os contratos foram firmados por encontrar a Prefeitura de Pedreiras em estado de emergência, deixado pela gestão anterior. Afirma, ainda, que deixou de realizar as contratações depois da assinatura do TAC.

O relator do processo foi o desembargador Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara), que teve sua decisão acompanhada pelos desembargadores Raimundo Melo e José Luiz Almeida.

Santa Luzia

Márcio Rodrigues

O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e seus irmãos Marcelo François Antezana Rodrigues e Michele Antezana Rodrigues, no último dia 10 de novembro. O motivo foi a admissão no serviço público municipal, sem concurso público, dos irmãos do prefeito, o médico Marcelo Rodrigues e a dentista Michele Rodrigues, o que configura situação de nepotismo.

Segundo a promotoria, neste caso, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O promotor Joaquim Júnior requer a adoção de medidas de punição, caso o gestor relute em obedecer aos princípios constitucionais.

Ainda de acordo com o promotor, o Ministério Público sempre combateu a prática do nepotismo na comarca de Santa Luzia e em todo o estado do Maranhão, sendo que a primeira ação judicial que subscreveu neste sentido data de meados do ano de 2008. Na época, estava à frente da administração pública municipal o ex-prefeito Veronildo Tavares.

Joaquim Júnior assinala, ainda, que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Segundo entendimento da Suprema Corte brasileira, a nomeação de parentes apenas é permitida para cargos de natureza política, tais como o de secretário municipal.

Penalidades

Se condenados na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues e seus irmãos poderão sofrer diversas penalidades. Entre elas estão o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida.

(Com informações do TJMA e do MPMA)

TJ autoriza nomes de Lobão e João Alberto em prédios e ruas

Lobão e João Alberto foram recém-eleitos senadores

Em decisão tomada nesta sexta-feira (5), as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão autorizaram a manutenção dos nomes de João Alberto e Edson Lobão – ambos recém-eleitos senadores pelo PMDB – como denominações de prédios e logradouros já existentes. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Cutrim, presidente do TJ.

O uso dos nomes dos dois senadores na Avenida Litorânea (que oficialmente se chama Avenida Edson Lobão), no Complexo Educacional Governador Edson Lobão (CEGEL) e no Centro de Processamento de Dados João Alberto Sousa foi contestado por meio de ação popular ainda em 1995. A solicitação foi atendida liminarmente.

Os dois senadores entraram com recurso contra a decisão, que foi julgado procedente. Na sessão de hoje, o TJ confirmou a decisão do 1º Grau.

Opinião do blog

É bem verdade que o parágrafo 9º, do artigo 19 da Constituição Estadual do Maranhão, prevê que “é proibida a denominação de obra e logradouros públicos com nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo às pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres”.

No entanto, entendo que isso é mera filigrana legislativa para possibilitar o personalismo na administração pública. Nada contra Edson Lobão e João Alberto, que têm, os dois, extensa folha corrida de serviços prestados pelo Maranhão. Mas eles são pessoas de reputação ilibada hoje. Ninguém sabe o que pode acontecer amanhã.

Se, por alguma desventura qualquer, contraírem alguma nódoa em sua reputação por atos de qualquer natureza, essa mancha automaticamente passa para o prédio, rua ou avenida que levem seus nomes.
Portanto, políticos ou não, sou contra o uso de nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos.