O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, tomou a terceira decisão diferente envolvendo o mesmo caso e readmitiu, no dia 9 de julho, a participação da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios.
Ela tenta desde o início do concurso participar na condição de “removente”, mesmo não contando com os dois anos de prática na área como exigido pela legislação federal, na data da primeira publicação do edital.
Na decisão da semana passada, Guereiro Júnior deferiu medida cautelar da tabeliã reformando decisão anterior dele próprio, em agravo regimental, que a proibia de participar do certame.
Alegou Alice que o agravo “não seria o meio processual adequado para sustar a decisão concedida na medida cautelar anteriormente interposta”.
“Como o agravo regimental não era o meio idôneo para modificar a decisão que deferiu efeito suspensivo a os recursos, tal instrumento não deveria ter sido objeto de análise pela Presidência deste Tribunal, razão pela qual a decisão nele proferida não deve ser mantida. Ademais, vale ressaltar que continuam presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo aos apelos extremos”, decidiu.
Difícil de entender? Explica-se.
No início do mês de abril, o desembargador havia concedido a Alice Emiliana, liminarmente, o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ (reveja).
No dia 18 do mesmo mês, antes da sessão do Pleno, presidida por Guerreiro Jr., alguns candidatos pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que não foi concedido.
Ao final da sessão, um dos candidatos pediu a palavra. Sem imaginar do que se tratava, o presidente do TJ concedeu. O candidato, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão. Ainda houve tempo para alguma discussão sobre a liminar entre os desembargadores presentes.
Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.
“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012″, despachou em abril (relembre).
Mas agora ele voltou atrás pela segunda vez, e cassou – também pela segunda vez – uma decisão de sua própria lavra. Para desespero dos aprovados no concurso.
Essa novela ainda vai render. Pode apostar…
Confusão
A “guerra de liminares” que tem marcado o concurso de cartórios do Tribunal de Justiça produziu uma situação confusa.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril. Após as escolhas das serventias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou apenas as opções dos seis melhores colocados, que já tomaram posse dos cartórios.
Em nova audiência, realizada a mando do CNJ no dia 21 de junho, os candidatos a partir do sétimo escolheram suas serventias e estão em fase de apresentação de exames médicos.
E são esses que teme que haja alguma reviravolta no caso, já que a mais recente decisão do presidente do TJ não faz qualquer menção à realização das audiências.