Juíza de Lago da Pedra decide se aposentar aos 54 anos: “dever cumprido”

marilseApós 16 anos dedicados à Magistratura estadual, Marilse Medeiros deixa de ser juíza titular da Comarca de Lago da Pedra e passa à condição de juíza aposentada. Decisão difícil tomada por uma magistrada aos 54 anos, que ainda teria mais de 15 anos em ascensão na carreira, até tornar-se desembargadora antes de ser alcançada pela compulsória. Em entrevista à AMMA, Marilse revela os motivos que a levaram a se aposentar e os desafios futuros. Leia, abaixo, na íntegra.

AMMA – Por que se aposentar aos 54 anos quando ainda tinha pela frente mais de 10 anos na Magistratura até ser alcançada pela compulsória?

Marilse Medeiros – Quando ingressei na Magistratura, em 1998, advinda do serviço público federal e da advocacia, já tinha consciência de que a Magistratura seria um ciclo a ser vivenciado, razão pela qual o encerro com a sensação de dever cumprido.

AMMA – O que a levou a ingressar na Magistratura Estadual?

Marilse – Meu pai foi juiz do Trabalho e, a princípio, tentei a Magistratura trabalhista, pois queria seguir os seus passos. Contudo, o destino me levou para a estadual. E como foi sábio o destino.

AMMA – O fato de estar se aposentando tão jovem significa algum tipo de frustração com a carreira?

Marilse – De forma alguma. As experiências de vida que tive na judicatura levo por toda a minha existência.

AMMA – Como a senhora avalia o perfil do jovem magistrado e o que este diverge dos que ingressaram na sua época?

Marilse – A competitividade hoje me parece mais latente, não que a ache ruim, mas é preciso que o novo magistrado não perca de vista que as amizades que são feitas durante a carreira são muito valiosas na nossa longa caminhada.

AMMA Dos 16 anos dedicados à Magistratura, boa parte foi na luta associativa, quando a senhora esteve na linha de frente de grandes embates travados pela AMMA, tais como o fim do nepotismo, concurso público no Tribunal de Justiça, e também em lutas atuais, a exemplo das eleições diretas para presidentes dos Tribunais. Qual a sua avaliação, valeu a pena?

Marilse – Foram 16 anos de judicatura, sendo que boa parte dedicados também ao associativismo. Só tenho a agradecer aos colegas, pois ao ingressar no associativismo me tornei uma pessoa melhor. Aprendi a pensar e agir de forma plural, experiência que estou levando para onde eu for. Se fosse possível voltar o tempo faria tudo de novo, pois sozinho não conseguimos mudar muita coisa, mas juntos, somos capazes de transformar o que a principio parecia intransponível.

AMMA – Longe da Magistratura, quais são os seus planos futuros? Pensa em trilhar por novas carreiras, como a advocacia?

Marilse – Não penso em trilhar novas carreiras ou retornar para a advocacia, mas me coloco à disposição da Associação dos Magistrados do Maranhão para sempre combater o bom combate. Sempre digo aos colegas que a AMMA é a extensão de nossa casa, e esse sentimento sempre esteve comigo por todos esses anos de magistrada.

AMMA – E na política associativa, haverá um espaço reservado mesmo na condição de juíza aposentada?

Marilse – Com certeza, sempre que for convocada!

AMMA – Que lição de vida a senhora leva da Magistratura e que conselho dá aos novos e futuros juízes?

Marilse – Aprendi muito com os jurisdicionados, com os colegas mais experientes e agradeço a todos pelos ensinamentos. Quanto ao conselho aos novos magistrados, que não sejam tragados pela busca de uma produtividade insana, pois em primeiro lugar está fazer justiça.

(As informações são da AMMA)

MP reforça pedido de condenação do ex-prefeito João Castelo

Do Imirante.com

casteloForam apresentadas, na última terça-feira (2), as alegações finais no processo que apura a denúncia feita pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio das 28ª e 29ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, contra o ex-prefeito João Castelo Ribeiro Gonçalves em decorrência do não pagamento de salários ao funcionalismo municipal em dezembro de 2012.

Para os promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Lindonjonson Gonçalves de Sousa o prefeito ignorou o pagamento dos salários, e criou dificuldades à gestão seguinte.

A Controladoria Geral do Município analisou as movimentações financeiras do município, no período de 17 a 31 de dezembro, e o Relatório Parcial de Auditoria n° 01/2013 mostrou que “os recursos que ingressaram nos cofres municipais e a destinação deles deixam claro que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro necessário para o pagamento dos servidores públicos, já que houve desnecessário pagamento a fornecedores em período proibido e flagrante desobediência à legislação”.

A folha de pagamento do município, em dezembro de 2012, totalizava R$ 45.851.742,94, com exceção da folha de pagamento dos professores, que é custeada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a análise realizada, havia cerca de R$ 40 milhões nas contas da prefeitura, que poderiam ter sido destinados ao pagamento de salários.

De acordo com as investigações, apenas nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012, foram realizados pagamentos que totalizaram mais de R$ 42 milhões. Chamaram a atenção dos promotores os pagamentos feitos à empresa Pavetec Construções Ltda., cujo contrato está sendo questionado, judicialmente, pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa, que recebeu R$ 6.312.178,33; e à SP Alimentação e Serviços Ltda., que recebeu R$ 1.516.268,20, no mês em que não havia horário escolar.

Nos depoimentos do então secretário de Fazenda, José Mário Bittencourt Araújo, e do secretário-adjunto, Mariano Ferreira de Almeida, constatou-se que os pagamentos foram efetuados sem quaisquer critérios de ordem lógica ou cronológica, apenas segundo os critérios pessoais e aleatórios do prefeito, por meio de telefonemas indicando os favorecidos.

O Ministério Público reforçou o pedido de condenação do ex-prefeito João Castelo por crime de responsabilidade de forma continuada. A pena prevista pode chegar à detenção de dois a 12 anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos.

Ação pede suspensão de multas aplicadas por novos radares de SLZ

sinalizacaoTramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís ação popular proposta pelo advogado Thiago Brhanner, contra a Prefeitura de São Luís, por meio da qual requer a suspensão liminar da cobrança de multas por meios dos novos radares eletrônicos instalados pela cidade.

A medida, sugere o advogado, deve valer até que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) aloque sinalização ostensiva nas proximidades dos radares informando a velocidade máxima permitida no trecho.

Em vários pontos da cidade, ainda não há placas indicativas, o que tem levado os motoristas a dúvidas.

“O problema, aqui, é que não houve uma divulgação satisfatória, de modo que o cidadão comum desconhece as novas regras de sinalização eletrônica. […] Isto faz com que muitos motoristas cometam infrações”, argumenta, na ação.

É provável que o caso seja julgado já na próxima semana.

Dias depois de soltar atropelador de PM, Justiça condena policial por homicídio

(Imagem ilustrativa)

(Imagem ilustrativa)

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou o cabo da polícia militar Nelson Eduardo Sousa Lopes a 7 anos e 09 meses de reclusão pelo assassinato de Carlos Alberto da Silva Monte, no dia 13 de dezembro de 1998, no bairro da Coheb.

O acusado acompanhado de Ernane Mendonça da Silva Sobrinho, também militar, mas que fora absolvido nesse mesmo julgamento, nas proximidades da Associação dos Moradores do Bairro da Coheb, por volta das 23h, avistaram a vítima e efetuaram tiros. Nelson Lopes, motivado por vingança, disse que a vítima teria praticado crime de roubo contra um parente seu.

O julgamento ocorreu no último dia 19 de agosto, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima que como efeito da condenação declarou a perda do cargo/função de policial militar do acusado. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

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Desembargadora e solta médico que atropelou PM

(As informações são da CGJ-MA)

Desembargadora diz que acidente foi “fato isolado” e solta médico que atropelou PM

marco andréA desembargadora Maria dos Remédios Buna concedeu liminar em habeas corpus impetrado por Marco André Carneiro Salomão e determinou a soltura do médico que atropelou e matou o policial militar João Eudes Barros Carneiro no domingo (17).

Ele havia sido recolhido ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, após a prisão em flagrante, ainda no local do acidente

Segundo a magistrada, o atropelamento foi “fato isolado” na vida do condutor do veículo. Ela também acatou o argumento de que não existe “qualquer registro anterior contra sua pessoa” – mesmo ele já tendo sido autuado por dirigir alcoolizado, em junho do ano passado.

“A documentação que instrui a exordial do presente mandamus demonstra que o paciente é médico, não existindo qualquer registro anterior contra sua pessoa, fato que desnatura qualquer presunção no sentido de que a sua liberdade colocará em risco a sociedade. […] Considerando tratar-se de fato isolado na vida do paciente, bem como diante da ausência de comprovação do periculum libertatis do mesmo, entendo ser imperiosa a aplicação do principio constitucional da presunção de inocência”, despachou.

Para permanecer em liberdade, Marco André deve atender a algumas exigências da Justiça, tais como o “comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar suas atividades laborais; proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana; proibição de freqüentar bares, restaurantes e estabelecimentos afins; proibição de manter contato com quaisquer das testemunhas arroladas pela acusação; proibição de conduzir veiculo automotor”.

Médico que atropelou PM tenta habeas corpus no plantão do TJ

marco andréO médico Marco André Carneiro Salomão, que atropelou e matou o policial militar João Eudes Barros Carneiro, no domingo (17), ingressou na noite de segunda-feira (18), com um pedido de habeas corpus no plantão do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão.

O atropelador foi preso em flagrante e encaminhado ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, depois de atropelar e matar o militar quando trafegava pela contramão, no sentido Calhau-Araçagi, próximo ao retorno do Caolho. João Eudes pilotava uma motocicleta.

A pedido da Prefeitura, TJ suspende ordem de despejo de professores

professoresO desembargador Antonio Guerreiro Júnior suspendeu hoje (15), por 48 horas e a pedido da Prefeitura de São Luís, a ordem emitida ontem (14) pelo desembargador Antonio Bayma para que os professores em greve desocupassem imediatamente as instalações do Palácio de La Ravardière.

A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do Município, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes para a desocupação voluntária do prédio, conforme comunicado pelo secretário municipal de Segurança com Cidadania, Breno Galdino.

Diante do novo pedido do procurador-geral do Município, o desembargador Guerreiro Júnior, relator natural do processo, entendeu que não havia mais necessidade da desocupação e reintegração do prédio com uso de reforço policial, já que o município anunciou a disposição de resolver o problema por meio de conciliação.

Justiça determina reinício imediato das aulas em São Luís

A juíza Lívia Maria Aguiar, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou hoje, por meio de liminar, o reinício imediato das aulas na rede pública municipal da educação infantil e ensino fundamental de São Luís. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

No documento, a magistrada determina ainda que Município garanta “aos alunos infanto-adolescentes matriculados na educação infantil e ensino médio da rede pública municipal a oferta da carga horária legal e respectivo conteúdo, com qualidade, observando-se ainda o direito de estudar próximo a sua residência ou ser servido por suficiente e seguro transporte escolar”.

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MP cobra na Justiça volta às aulas na rede municipal de São Luís

Na ação proposta pelo MP, a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum diferencial aos profissionais da educação.

Além disso, a promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Da decretação da greve até a presente data foram transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das aulas perdidas”, afirmou Luciane Belo.

Justiça reconhece responsabilidade da Serveng para reparar os danos do prolongamento da Litorânea

litoraneaA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, manteve hoje (12), decisão do juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública (reveja), obrigando a Serveng-Civilsan a iniciar, em 30 dias, os serviços de reparo, reconstrução, ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea.

A via, inaugurada no fim do governo João Castelo (PSDB), começou a sofrer processo de erosão em fevereiro deste ano, logo após as primeiras chuvas que caíram em São Luís.

A empreiteira chegou a ser notificada administrativamente para corrigir os problemas, mas alegou que eles não decorriam de falhas na execução do projeto ou de má qualidade dos materiais empregados, mas sim das precipitações e da força da maré.

No julgamento desta terça-feira, os desembargadores forma unânimes em acompanhar o parecer do Ministério Público sobre a responsabilidade da Serveng em reparar a obra.

O relator da matéria, desembargador Marcelo Carvalho, ao proferir o seu voto, fez um comparativo dos outros serviços executados na via para demonstrar a responsabilidade da empresa.

“A alegação da agravante, no sentido da força da maré e das chuvas, não merece guarida. Primeiro, por se tratar de obra recente, não é crível que a maré e as chuvas, em tão pouco tempo, tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira, da forma como ora se apresenta. Se isso fosse verdade, seria inviável qualquer construção na área costeira de São Luís. Em segundo lugar, se realmente os danos fossem causados pelas chuvas e força da maré, por que o restante da Avenida Litorânea não está sofrendo os efeitos da erosão?”, argumentou ao declarar o voto.

Para o procurador-geral do Município, Marcos Braid, a decisão salvagauarda os interesses “de milhares de cidadãos que se utilizam, diariamente, da Litorânea para a prática de atividades físicas e entretenimento em geral”.

Justiça manda Faculdade Pitágoras reduzir valores de disciplinas especiais

A Faculdade Pitágoras tem o prazo de 20 dias para reduzir o valor cobrado para a realização de disciplinas especiais. A determinação é do juiz Clésio Coelho Cunha, titular da Vara de Interesse Difusos, e consta de Decisão Interlocutória Concessiva da Tutela Antecipada datada da última quarta-feira (16). Na decisão, o magistrado determina ainda que o aumento do valor cobrado pelas disciplinas obedeça ao percentual máximo de 16,6% tomando como referência os valores praticados no primeiro semestre de 2013.

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra a faculdade. De acordo com a ação, o curso de Enfermagem do estabelecimento de ensino realizou ajustes abusivos nos valores cobrados para as disciplinas especiais.

Nas fundamentações, o magistrado ressalta relatório de evolução das mensalidades dos anos de 2013 e 2014, onde se constata o aumento superior a 100% nas disciplinas especiais. Como exemplo, o magistrado cita a disciplina Enfermagem e Saúde da Muller, cujo valor passou de R$ 1.075,00 (abril a julho de 2013) para R$ 1.789,17 (setembro a dezembro de 2013) e finalmente para R$ 2.152,22 (abril de 2014).

Sem acordo

Na decisão, Clésio Cunha afirma que houve tentativa de solução amigável por parte da Defensoria, não tendo êxito a iniciativa. mas “A Defensoria procurou a requerida para solucionar amigavelmente a lide, sem sucesso, onde a  Faculdade apresentou planilha de evolução de custos referente a 2013 e 2014 em que se constatava uma variação de 16,6%, apesar da ré relatar que os custos aumentaram entre 12% e 13%.”

Diante da análise, restou comprovado que houve abuso por parte da faculdade, que, conforme comprovado nos autos, aumentou o valor da prestação acima do índice permitido. “Contraditoriamente ao alegado, a requerida elevou acima do previsto em lei os valores cobrados pela frequência em disciplinas especiais, o qual deveria ter ocorrido na base de 16,6%”, conclui o magistrado.

(As informações são da CGJ-MA)

Outro lado

Veja abaixo nota da Faculdade Pitágora sobre o assunto:

“Em menção à notícia publicada no veículo neste último domingo, 20 de julho, sobre a ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado em relação à Faculdade Pitágoras, a instituição esclarece que até o momento não recebeu qualquer citação judicial neste sentido. 

Por meio desta nota, a Faculdade Pitágoras reforça a transparência das informações para a comunidade, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos”