Juíza dá voz de prisão a Ribamar Alves por assédio sexual

Alves não poupou colegas de partido

A juíza Larrissa Tupinambá deu voz de prisão, hoje (19), ao prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), depois de ter sido supostamente assediada sexualmente durante uma audiência na cidade.

Segundo apurou o blog, Alves tentou beijar a magistrada, que reagiu imediatamente.

Larrissa Tupinambá é esposa do secretário de Educação de São Luís, professor Geraldo Castro (PCdoB).

Ao titular do blog Ribamar Alves, negou que tenha assediado a juíza. Ele disse que esteve com ela rapidamente pela manhã para tratar de sua quitação eleitoral e que desconhece a denúncia.

A Associação dos Magistrados do Maranhão deve emitir uma nota sobre o caso ainda na tarde de hoje.

TJ rejeita ação contra lei de criação da Fundação da Memória Republicana

jose-sarneyO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluiu nesta quarta-feira (11) o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei nº 9.479/2011, que trata da criação da “Fundação da Memória Republicana Brasileira” pelo Poder Executivo Estadual. Por maioria, os desembargadores votaram pela improcedência da ação, conforme parecer do Ministério Público estadual e seguindo a divergência em relação à relatoria do processo.

A ADI foi ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido de medida cautelar, contra os artigos 1º (parágrafo 1º); 4º (incisos II a IV); 5º (caput, incisos V a II e parágrafo 1º); 7º, 8º e 10 da lei, resultante de projeto de iniciativa da governadora Roseana Sarney, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em 19 de outubro de 2011.

O julgamento da ADI no Pleno teve início em 22 de maio deste ano e obteve voto favorável do relator, desembargador Lourival Serejo, que julgou “parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição”, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 5º (inciso VI e § 1º) e 10 da lei atacada. Na votação plenária, o voto do relator – seguido por sete magistrados – foi vencido pela divergência de opiniões dos julgadores.

O desembargador Jorge Rachid pediu vista do processo e inaugurou a divergência na votação, se posicionando pela “improcedência dos pedidos” da ADI, sendo seguido por nove desembargadores.

A segunda divergência foi do desembargador Jaime Araújo, que julgou a ação “parcialmente procedente” apenas quanto ao artigo 10 da lei impugnada, sendo seguido por mais quatro desembargadores.

Dois desembargadores também pediram vista do processo. Jamil Gedeon e Marcelo Carvalho seguiram a primeira divergência, pela improcedência da ação. E na sessão final de julgamento, nesta quarta-feira, o decano do TJMA, desembargador Bayma Araújo, votou pelo “não-conhecimento” (não recebimento) da ação no Pleno, conforme posicionamento do Ministério Público estadual, argumentando que a OAB não tem competência para impugnar a Lei nº 9.479/2011.

Em parecer assinado pelo procurador de Justiça Suvamy Vivekananda, o MP se manifestou pelo “não conhecimento” da ADI e, consequentemente, pela extinção do processo sem solução do mérito. Vencido esse parecer, opinou pela improcedência da ação.

(As informações são do TJMA)

“Se o Washington chegar hoje para tomar posse, a gente empossa”, diz presidente do TCE

edmar_cutrimO presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim, garantiu hoje (29), em entrevista ao titular do blog, que empossará Washington Oliveira, escolhido novo conselheiro, assim que ele comparecer à sede da Corte com a documentação exigida.

“Para nós, essa decisão judicial da qual se fala desde ontem não influi. Se a governadora nomear e o Washington chegar hoje para tomar posse, a gente empossa”, disse.

Na quinta-feira (28), o presidente da Assembleia, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), já havia dito entender que a decisão do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o procedimento de indicação de Washington à vaga de conselheiro, não tinha efeito sobre a tramitação ocorrida na Casa.

“O processo nem está mais com a Assembleia. O resultado foi promulgado hoje mesmo, pela manhã, e o expediente com a indicação já foi encaminhado à governadora Roseana Sarney”, declarou na ocasião.

A posse deve ocorrer ainda nesta sexta-feira.

TCE: Arnaldo Melo diz que decisão judicial não influencia em indicação

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Arnaldo Melo (PMDB), apesar de ainda não comunicado oficialmente da decisão do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, de suspender o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, disse entender que o despacho do magistrado não influi no resultado.

A eleição ocorreu na manhã de hoje (28) – reveja.

Segundo o peemedebista, a decisão teria efeito apenas se proferida antes de concluídos os trâmites da escolha.

“O processo nem está mais com a Assembleia. O resultado foi promulgado hoje mesmo, pela manhã, e o expediente com a indicação já foi encaminhado à governadora Roseana Sarney”, declarou.

Pelos procedimentos normais, a governadora deve confirmar a nomeação e, de posse do ato, Washington pode tomar posse imediata na Corte Eleitoral.

Justiça anula eleição de Washington Oliveira ao TCE

O juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na tarde desta quinta-feira (28) liminar em ação popular protocolada pelo deputado federal Domingos Dutra (Solidariedade) e pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) e suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do TCE-MA.

O petista havia sido eleito na manhã de hoje (28).

“CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento”, despachou.

Tabeliã que tentou “furar fila” ganha cartório mais rentável da capital

aliceA tabeliã Alice Emiliano Ribeiro Brito recebeu ontem (26) do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, em razão de sua da aprovação no concurso de remoção.

A nomeação dela para assumir uma das mais rentáveis serventias da capital está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (27) – veja acima.

Para quem não lembra, Alice é a mesma que passou meses tentando “furar a fila” da audiência para escolha das serventias após a realização de concurso para ingresso na carreira notarial no estado. O STJ impediu o feito (reveja).

alice2A tabeliã, então – que já havia conseguido habilitar-se para a escolha de serventias por decisão judicial proferida pelo próprio presidente do TJ (veja aqui) -, acabou não conseguindo escolher um bom cartório na capital e teve que se contentar com o 2º Ofício Extrajudicial de Bom Jardim (veja ao lado).

Agora, depois de haver assumido uma serventia como se houvesse passado no concurso, Alice é alçada a um dos mais cobiçados cartórios no estado, por remoção.

O caso gerou estranheza no meio jurídico da capital.

Outro lado

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça já foi acionada pelo titular do blog para esclarecer quais os fundamentos da decisão de Guerreiro Júnior. Aguarda-se um retorno.

Justiça cassa o prefeito de Magalhães de Almeida

Neto CarvalhoO prefeito de Magalhães de Almeida, Neto Carvalho (PMDB), foi cassado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos pelo juiz Alexandre Moreira Lima, titular da Comarca, por ato de improbidade administrativa.

Neto Carvalho foi acusado, em ação civil proposta pelo Ministério Público, de haver contratado sem licitação a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial para realizar concurso público na cidade. Ele e a empresa foram ainda condenados a pagar R$ 85 mil de multas e a ressarcir os candidatos inscritos.

“Ante o exposto, julgo procedente a presente ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público para declarar, como pedido, que os requeridos João Cândido de Carvalho Neto e Empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial (Dinâmica Consultoria), praticaram atos definidos no art. 10, inciso VII da Lei nº 8.429, de 02.06.92, bem como decretar e condenar: // a) os requeridos no ressarcimento integral do dano, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, considerando o valor arrecadado com as taxas de inscrição; // b) os requeridos ao pagamento de multa civil no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); c) a suspensão dos direitos políticos do Sr. João Cândido de Carvalho Neto pelo período de 05 (cinco) anos; d) os requeridos na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; // e) a perda da função pública do Sr. João Cândido de Carvalho Neto, qual seja, do cargo de Prefeito Municipal”, despachou o magistrado.

A sentença é do início de agosto, mas só foi disponibilizada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico.

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Justiça anula concurso da Prefeitura de Magalhães de Almeida

Liminar garante retorno do prefeito de Buriti ao cargo

buritiUma liminar em Ação Cautelar concedida hoje (20) pelo juiz eleitoral Sérgio Muniz garantiu o retorno de Rafael Brasil (PRB) ao cargo de prefeito de Buriti de Inácia Vaz. A decisão beneficia também o vice-prefeito, Raimundo Camilo (PRB).

Ambos haviam sido cassados na segunda-feira (18), por decisão do juiz Mário Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral, que entendeu haver ocorrido formação de “caixa dois” na eleição de 2012 (reveja).

No seu despacho, Muniz faz referência a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o afastamento de prefeito do cargo só deve ocorrer quando não houver mais a possibilidade de recurso.

“A perda de parte do mandato é de difícil reparação, e caso o recurso venha a ser provido, dificilmente haverá condições de se restaurar a situação anterior. É grave porque se não concedida a medida excepcional haverá supressão do interesse reclamado pelos autores, já que tendo o mandato prazo certo, corre-se o risco de perdê-lo, mesmo ganhando a causa em sede recursal. Ademais, devem-se evitar as constantes alternâncias no poder, a fim de proporcionar segurança e estabilidade à população”, decidiu Muniz.

Após cassação, prefeito de Buriti é detido com R$ 40 mil em SLZ

O prefeito cassado de Buriti de Inácia Vaz, Rafael Brasil (PRB), foi detido na madrugada desta terça-feira (19) por homens da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando chegava a São Luís.

Brasil entrava na cidade com R$ 40 mil em espécie dentro do carro. Abordado pelos homens da PRF, ele não soube explicar a origem do dinheiro, e acabou conduzido para o plantão da Vila Embratel, onde a ocorrência foi registrada.

O prefeito, que foi liberado em seguida, teve o mandato cassado pelo juiz Mário Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral, no fim da semana passada. Ele é acusado de formação de “caixa dois” (reveja).

Rafael Brasil e seu vice foram acusados pelos adversários de haver usado, sem contabilizar na prestação de contas, um ultraleve para distribuir panfletos com pesquisa às vésperas do pleito, ônibus escolares para transportar eleitores e ônibus alugados de uma empresa de São Luís.

“Julgo procedente o pedido […] para reconhecer a utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas dos candidatos eleitos Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso, cassando, por consequência, os seus diplomas, […]declarando-os ainda inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012. […] Determino a diplomação do segundo colocado, […] Lourinaldo Batista da Silva e seu respectivo vice”, despachou o magistrado.

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Buriti: atentado contra radiologista pode ter sido armação

PGM de SLZ garante liminar para construção do Canal do Portinho

A Prefeitura de São Luís, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, obteve da Segunda Vara da Fazenda Pública de São Luís o deferimento de dezessete liminares em sede de Ação de Desapropriação com pedido de imissão provisória em construções localizadas na área do Portinho, já declaradas de utilidade pública, por meio do Decreto nº 40.060/2010, publicado em 21 de setembro de 2010.

marcosbraidA imissão de posse foi considerada indispensável para a execução do Projeto Executivo de Engenharia para drenagem na área do Mercado Central e Canal do Portinho, que será executado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. O projeto objetiva dar fim aos históricos alagamentos registrados em épocas de chuva, com a construção do canal do Portinho com 360,00m e redes de galerias pluviais e pavimentação no Mercado Central.

“O projeto proposto prevê a solução para os problemas de inundações naquela área, que causam danos materiais aos comerciantes e moradores da área, transtorno para o trânsito e conseqüências para a saúde da população, sendo inúmeros os relatos de acidentes”, afirma o procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto).

O procurador informa ainda que os serviços de drenagem profunda  previstos no entorno do mercado já estão finalizados. “Todavia, os riscos de alagamento ainda não foram totalmente eliminados, tendo em vista que o canal ainda não pôde ser iniciado por conta das presentes edificações a serem expropriadas que se encontram ao longo do percurso impedindo a correta drenagem das águas coletadas a montante. As citadas edificações encontram-se, devido ao grande acréscimo do volume de água captado, em situação de risco, podendo inclusive ocorrer, em casos extremos, o alagamento e desmoronamento de algumas unidades”, explica.

Justificativa

Essa situação foi o que motivou a Procuradoria Geral do Município a entrar com pedido liminar na ação já citada. Todos os proprietários de edificações na área que será abrangida pelo projeto foram identificados e procurados pela administração municipal, com vistas a um entendimento que fosse viável para ambas as partes.

Foram realizados previamente laudos de Avaliação do valor cada imóvel – observadas as benfeitorias realizadas –  bem como foram cientificados os proprietários acerca da planta e cópia da publicação do Decreto de Utilidade Pública de nº 40.060 de 22 de junho de 2010. Conforme prevê a Constituição Federal, a desapropriação para utilidade pública se dará mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme art. 5º, XXIV.

A Procuradoria Geral do Município também invocou, na ação, o artigo 5º da Lei Geral de Desapropriações, que possui rol taxativo de situações que elencam casos de utilidade pública, nas quais aquela área do Portinho se insere.

(As informações são da Prefeitura de São Luís)