Ao cassar prefeito de Buriti, juiz faz reflexão sobre a política maranhense

buritiO juiz Mário Mesquita Reis, da 25ª Zona Eleitoral, determinou no fim da semana passada, a cassação do prefeito de Buriti de Inácia Vaz, Rafael Brasil e do seu vice, Raimundo Camilo, ambos do PRB (foto acima), por formação de “caixa dois” na eleição de 2012, e a posse imediata do segundo colocado na disputa, Lourinaldo Silva (PRP) – o que não deve ocorrer, já que a jurisprudência do TSE aponta que prefeito recorre no cargo.

Rafael Brasil e seu vice foram acusados pelos adversários de haver usado, sem contabilizar na prestação de contas, um ultraleve para distribuir panfletos com pesquisa às vésperas do pleito, ônibus escolares para transportar eleitores e ônibus alugados de uma empresa de São Luís.

“Julgo procedente o pedido […] para reconhecer a utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas dos candidatos eleitos Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso, cassando, por consequência, os seus diplomas, […]declarando-os ainda inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012. […] Determino a diplomação do segundo colocado, […] Lourinaldo Batista da Silva e seu respectivo vice”, despachou o magistrado.

Opinião

Apesar da cassação, não é o mérito da ação o que mais chama a atenção no despacho do juiz Mário Mesquita Reis.

Indignado com a possibilidade de realização de uma manifestação no município por suposto atraso da sentença, o magistrado incluiu na decisão uma série de considerações sobre a política maranhense. E, mesmo dando decisão favorável ao grupo que planejava “cortar” a rodovia MA-034, que passa pela cidade, não poupou críticas à oposição local.

“Os asseclas, em vez de reclamarem, deviam buscar ler os planos de governo, eleger melhores representantes e não dependerem da estrutura do governo, que não existe para ser pai de ninguém!”, asseverou.

Leia abaixo a íntegra do artigo que o juiz incluiu no despacho.

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Na tarde da quarta-feira (06.11.2013), recebi mensagem de Buriti anunciando uma possível interrupção da rodovia estadual por conta do atraso desta sentença, cujos autos vieram conclusos em 22 de outubro de 2013.

Sentença não é fruto de mera subsunção desprovida de análise – o que até facilitaria o trabalho dos juízes. É, na verdade, um árduo trabalho de analisar os fatos e provas e amoldá-los ao que prevê nossa legislação. Não é trabalho que se extrai da cabeça de um julgador da noite para o dia, notadamente quando este juiz possui mais de 3.000 (três mil) processos fervilhando em sua cabeça. 

Trabalho exaustivamente em uma Comarca (Chapadinha/MA) que possui a distribuição cerca de 10 (dez) vezes maior que a de Buriti/MA. Só isso já justificaria certa delonga, mas em nenhum momento utilizei este argumento. Estou aqui para contribuir, mas parece que a sociedade interessada faz pouco caso da ajuda. Absurdo! 

Não questiono a pressa que os feitos eleitorais devam ter. Assevero, contudo, que a maledicência de alguns, aliada a interesses mesquinhos de balbúrdia, tencionando claramente desestabilizar a pacata comunidade de Buriti, cria um clima de desrespeito e bagunça. Se acharem que agindo assim irão me intimidar, estão enganados! 

Os asseclas, em vez de reclamarem, deviam buscar ler os planos de governo, eleger melhores representantes e não dependerem da estrutura do governo, que não existe para ser pai de ninguém! 

Estranhamente, o processo teve um retardo que não se iniciou em minhas mãos, mas as pressões começaram a recair sobre minha condução dos feitos. Mais estranho ainda é a ignorância daqueles que apontam o dedo, sem sequer se atentar aos prazos processuais. É senhores, no nosso país existem leis eleitorais que estabelecem prazos a serem respeitados! 

A propósito, aqui lançando um juízo pessoal acerca da política brasileira, independentemente de quem ocupar a cadeira de prefeito neste Município de Buriti/MA, não cessará a contenda político-partidária. A questão é cultural! O problema não está só nos políticos, está também em nosso povo! O mesmo povo que se arregimenta para defender os interesses de seu candidato é o mesmo vende sua consciência, vende sua dignidade, enfim, vende sua própria escolha. As eleições que presidi ou mesmo trabalhei como advogado ou à serviço da Justiça Eleitoral me autorizam essa conclusão. 

Infelizmente, vivemos em um país onde a população, em sua grande maioria, não é politizada. Arrisco dizer que a massa social, é escravizada mental e socialmente por políticas atrasadas, mascaradas de assistencialismo. Na atual conjuntura, se um candidato à presidência disser que vai acabar com o “bolsa-família” , por exemplo, este certamente será o maior derrotado nas urnas. Este benefício, aliás, alcança pessoas que se aproveitam de métodos sub-reptícios para utilizá-lo como fomentador de ócio, incentivador à natalidade e, a longo prazo, gerando aumento da criminalidade pela falta de compromisso de pais e da falência do sistema de governo. 

Nos municípios maranhenses, com exceção das grandes cidades e da Capital, o dinheiro que circula é oriundo exclusivamente da prefeitura. Quando um(a) prefeito(a) atrasa a remuneração gera um verdadeiro caos no comércio; os recursos não circulam. E quem presta concurso público vira príncipe, rendendo homenagens apenas ao soberano, intitulado prefeito(a). 

A oposição, que lembra os tempos da resistência armada, pouco esclarecida, espera, de forma ensandecida, que o poder seja destinado ao seu escolhido. Mas o que realmente deseja é ter a mesma vida de quem se guerreia. 

Em muitos municípios maranhenses, a conclusão dos eleitores esclarecidos é que as eleições municipais são verdadeiras guerras, porquanto representam a chance de um grupo se firmar, ainda que por quatro anos, e usufruir das benesses e tranquilizar um grupo que o apoiou nas eleições. Não é raro ouvir nas ruas que um eleitor terá um cargo na prefeitura, caso seu candidato vença. 

Por isso, tenho a firme convicção de que aqueles que imaginam a derrocada de um candidato são na verdade pessoas que tem o mesmo propósito de atingir os objetivos outrora alcançados pelos seus opositores. No Maranhão, verdade seja dita, alguns políticos criam em sua órbita corporal uma aura, uma figura mítica, do qual não sobram eleitores, mas sim seguidores. 

Utópico é algo que não existe, mas que não é impossível. É, no dizer do pensador uruguaio Eduardo Galeano, um horizonte, em que quanto mais corremos para alcançá-lo, mais ele se afasta. Desejo, honestamente, que nosso povo seja mais educado, não só de valores e princípios – coisa que falta aos muitos que insuflam os populares -, mas também tenha mais conhecimento e educação. A intenção de tornar o Brasil uma Europa deve passar obrigatória pela reforma do ensino, mas também agir e cobrar condutas éticas. É, como no mito da criação do homem, de Platão, crer que o político tenha como base o aidos (decoro, pudor) e o dike (justiça). 

Oficiais de Justiça “lacram” loja da Honda em São Luís

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Entrada pelo portão ao lado, diz cartaz na porta da concessionária

Após mais de um mês descumprindo ordem da desembargadora Maria das Graças Duarte, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, para que parasse de vender veículos em São Luís, a concessionária Honda na capital, recém-inaugurada na Avenida Daniel de La Touche, foi lacrada por oficiais de Justiça agora à tarde.

A ação atendeu a determinação da magistrada, em despacho emitido na manhã de hoje (18).

A empresa havia sido obrigada a fechar o setor de vendas no dia 27 de setembro, mas nunca cumpriu a decisão. A multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.

Na decisão de setembro, Maria das Graças Duarte concedeu liminar à Gran Line Veículos Ltda. O despacho era uma confirmação de medida já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – entendendo que o rompimento do contrato entre a Honda do Brasil e a Gran Line havia sido prejudicial à empresa maranhense.

Após o distrato com a Gran Line, a Honda do Brasil firmou contrato com a Grande Rio Comércio de Veículos Ltda., do Tocantins, para reabrir a loja na capital maranhense. Mas a Justiça entende que essa transação foi irregular. A desembargadora autorizou, então, o funcionamento apenas da oficina e do setor de peças da revendedora, como forma de preservar os clientes.

“Imponho a paralisação parcial das atividades da empresa revendedora da marca Honda em São Luís […] sendo assim especificadas: paralisar as atividades de venda de veículos Honda, recolhendo-os da exposição para o pátio da empresa, não realizar nenhum pedido futuro de veículos junto à Honda Automóveis do Brasil Ltda., não promover propaganda impressa ou televisiva da marca Honda nos meios de comunicação do Estado do Maranhão, tendo como concessionária a empresa Grande Rio. Com relação à venda de peças e manutenção, entendo que a empresa Grande Rio deve operar, como representação da Honda Automóveis do Brasil S/A., a fim de que seja cumprida a norma consumerista do art. 32[2], do CDC”, despachou a magistrada.

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TJ determina fechamento de concessionária Honda em SLZ

STF arquiva ação sobre vaga no TCE-MA para membro do MP de Contas

tce3O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na semana passada o arquivamento de ação ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) com o objetivo de garantir o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por membro do Ministério Público. A cadeira ficou vaga depois da aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão.

Na ação, a associação alegava não ter obtido resposta a ofício que encaminhou ao TCE requerendo a apreciação de lista tríplice composta por membros do Ministério Público de Contas para ser posteriormente encaminhada à governadora Roseana Sarney (PMDB) para escolha do próximo conselheiro. Argumenta, ainda, que os meios de comunicação especulam entre os possíveis indicados não integrantes dos quadros do Ministério Público de Contas.

O ministro, no entanto, sequer analisou o mérito da questão. Segundo ele, a ação proposta pelos procuradores – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – foi equivocada.

“A simples ausência de resposta ao ofício e a especulação dos meios de comunicação são insuficientes para caracterizar violação a direito. Trata-se, portanto, de ação sem objeto idôneo”, ressaltou.

O relator argumentou que, ainda que a escolha do Conselheiro tivesse ocorrido com preterição aos membros do Ministério Público, o ato seria impugnável por outros mecanismos processuais idôneos, “o que revela o descabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode ser utilizada em caráter subsidiário”, afirmou.

Justiça manda Prefeitura retirar containers de lixo do passeio na Litorânea

lixeiraA juíza Ana Cristina Ferreira Gomes concedeu na semana passada liminar em ação popular protocolada pelo advogado Thiago Brhanner (reveja) e decidiu que a Prefeitura de São Luís deve retirar, em dez dias, os containers de lixo dispostos na área de passeio da  Avenida Litorânea. O despacho é do dia 30 de outubro.

A magistrada acolheu a sugestão de Bhranner e determinou que os depósitos devem ser removidos e, se e o Município quiser, remanejados para o outro lado da via, onde não há concentração de pessoas caminhando ou pedalando.

“Impõe-se o atendimento do pleito autoral, porque justo e pertinente, de sorte que, com a prudência que o caso enseja, antecipo os efeitos da tutela, para que o Município réu cumpra a presente decisão, procedendo à remoção dos depósitos de lixo da Avenida litorânea, do lado da praia, assim como a limpeza do local visando a evitar maiores prejuízos. Estabeleço, ad cautelam, para cumprimento desta determinação, o prazo de 10 (dez) dias, que se contará a partir da intimação. Advirto, entretanto, que tais depósitos poderão ser remanejados para o outro lado da via, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, devendo-se manter a coleta periódica do lixo acumulado em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas, conservando o local limpo”, despachou

Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela  juíza é de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

lixoCuriosamente, antes mesmo da decisão, alguns dos depósitos já haviam sido removidos, no início da semana passada e trocados de lado. A ação, no entanto, restringiu-se aos containers localizados na área da Praia de São Marcos (veja ao lado).

Do parquinho em diante, seguindo para as praias do Calhau e Caolho, todos os lixeiros seguem do mesmo lado.

Beneficiado por indulto, latrocida não volta à prisão, é recapturado, mas vai para casa

peladoO latrocida Ismael de Sousa, o “Pelado” – um dos líderes do PCM, segundo a Polícia Civil – está foragido desde o dia 31 de outubro, mesmo tendo sido condenado a 20 anos de prisão em 2006 e já tendo estado em Pedrinhas por duas vezes.

A história é longa. E revoltante!

“Pelado” estava preso até o dia 11 de outubro deste ano, quando, beneficiado por uma saída temporária na véspera do Dia das Crianças (reveja), deixou o presídio e nunca mais voltou – o retorno estava marcado para o dia 18 de outubro.

No dia 24, no entanto, ele foi preso novamente, desta vez em flagrante, juntamente com mais sete pessoas, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. O latrocida foi encaminhado ao Centro de Detenção, e o auto de prisão em flagrante ao Fórum de São Luís.

Ocorre que o documento ficou na Portaria do Fórum até o dia 29, quando, às 17h23, foi distribuído por sorteio e caiu na 2ª Vara de Entorpecentes da capital, para apreciação do juiz Adelvam Nascimento Pereira.

Como já se haviam passados quatro cinco dias da prisão em flagrante, o magistrado “em função da inércia do Poder Judiciário”, segundo despachou, foi obrigado a determinar a soltura de todos os presos, inclusive Ismael. Com a seguinte ressalva: “se por outro motivo não estiverem presos”.

E o “Pelado” estava preso, já que havia saído de Pedrinhas beneficiado por bom comportamento. Mesmo assim, de posse do alvará de soltura, deixou o Centro de Detenção sem ser incomodado por ninguém.

E agora a polícia trabalha para tentar recapturá-lo pela segunda vez em menos de um mês.

O curioso é que “Pelado” já havia sido beneficiado por um indulto, em 2010. Na ocasião, ele também não voltou à pisão, sendo recapturado após investigação conduzida pela inteligência da Polícia Militar. E mesmo assim ainda conseguiu novo benefício para deixar a cadeia.

O criminoso foi condenado pelo assassinato, a facadas, do jovem André Pereira Almeida, de quem ele levou uma bicicleta.

Imundície leva a interdição do matadouro público de Tuntum

matadouroA imundície e a falta de higiene levaram a Justiça a interditar, no fim da semana passada, o matadouro público de Tuntum, no interior do estado. O matadouro foi construído pelo ex-prefeito Pires Léda (1997/2000) e de lá pra cá nunca passou por uma reforma, por menor que seja.

A sujeira começa pelo curral onde o gado fica preso. A lama se mistura às fezes dos animais e a urubus. Do lado de dentro, o piso praticamente não existe e a estrutura onde os bois são pendurados estão enferrujadas.

Quem acompanha a matança do gado do lado de dentro do velho matadouro custa a acreditar que a carne retirada dali possa ser consumida por alguém. Por conta da falta de cuidados, a população de Tuntum pode estar consumindo há anos carne com grandes chances de contaminação. Daí a decisão judicial.

Por causa da interdição, os donos de açougues em Tuntutm estão utilizando matadouros particulares de Presidente Dutra.

(Com informações do blog do Adonias Soares)

Advogado acusa Alessandro Martins de falsificar assinatura para simular desistência em ação de R$ 16 milhões

assinatura

Pedido de desistência com assinatura falsa

O advogado Fabiano de Cristo Júnior formalizou denúncia à Polícia acusando o empresário Alessandro Martins de falsificar sua assinatura para forjar uma desistência num processo em que o proprietário da extinta Euromar foi condenado a lhe pagar R$ 16 milhões.

Fabiano de Cristo Junior e Stênyo Melo são dos escritórios de advocacia que prestavam serviços ao empresário e ganharam uma a ação de cobrança de honorários, que chegou à vultosa quantia depois que o processo transitou em julgado, sem recurso de Martins.

Ocorrência resgistrada com a assinatura correta

Ocorrência resgistrada com a assinatura correta

Ocorre que, recentemente, o advogado ficou sabendo que ele teria dado entrada em pedido de desistência da ação, que tramita na 8ª Vara Cível da capital. E foi apurar o caso, descobrindo que a assinatura no pedido protocolado e até o timbre do escritório eram falsos.

Fabiano de Cristo registrou ocorrência e apontou Alessandro Martins como suspeito. A Direção do Fórum de São Luís requisitou as gravações das câmeras de segurança para identificar o autor do protocolo e já encaminhou as imagens à Policia Civil, requerendo também a apuração do crime. Alessandro Martins deve ser convocado para prestar esclarecimentos.

TJ anula inquérito que acusava Cutrim e Alberto Franco de grilagem

cutrimO Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (9), anular o inquérito policial no qual o deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) é acusado de ter praticado fraudes em documentos públicos para viabilizar regularização de terras. O inquérito foi conduzido por delegado de Polícia Civil e pelo Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o parlamentar e outros sete acusados.

Os efeitos da decisão foram estendidos, de ofício, ao secretário de Estado, Alberto Franco (PMDB), que também figurava como acusado na investigação policial. Os processos dos demais acusados serão enviados à Justiça de 1º Grau para julgamento dos envolvidos. A decisão foi tomada por 12 votos a dois, com a maioria acompanhando o voto divergente do desembargador Jorge Rachid, ao enfrentar a preliminar suscitada pela defesa, na denúncia formalizada pelo Ministério Público.

Rachid considerou que o deputado não poderia ser investigado pela Polícia Civil, diante da prerrogativa de foro privilegiado, por ser parlamentar. Nesse caso, a viabilidade de indiciamento deve ser condicionada a prévia autorização do TJMA.

alberto-francoO desembargador ressaltou que, de acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Justiça é o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações que envolvem suposta prática de crime por deputados estaduais.

O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pela rejeição da preliminar que pedia a anulação do inquérito, sendo acompanhado pelo desembargador José Luís Almeida. Figueiredo pautou seu voto em jurisprudências que confirmam ser desnecessária prévia autorização para instauração de inquérito policial.

(Com informações do TJMA)

Advogado pede na Justiça a retirada de depósitos de lixo da Litorânea

lixeiraO advogado Thiago Brhanner deu entrada, na semana passada, em ação popular pedindo que a Justiça determina à Prefeitura de São Luís a imediata retirada de depósitos de lixo localizados na área do passeio da Avenida Litorânea.

Segundo ele, os depósitos estão “obstruindo a passagem de pessoas e bicicletas, além de deles exalar insuportável odor e escorrer repugnante chorume”.

Fotos do problema foram anexadas à ação para comprovar que, no caso, não se trata de lixeiras para que os transeuntes despejem pequena quantidade de lixo, mas de verdadeiros “depósitos de lixo para os bares e restaurantes”.

“Os referidos depósitos vêm se revelando um grave obstáculo para todos aqueles que transitam no local. […] Por evidente dano ao meio ambiente devem os aludidos depósitos ser, urgentemente, retirados do local onde atualmente se encontram”, pede o advogado na ação, apontando, ainda uma solução para o caso: a remoção das gôndolas para a marginal oposta da via, “onde, por certo, não agredirão os turistas  passantes em seu cooper diário”.

Baixe aqui a íntegra da ação popular.

Quer enganar quem, Dutra?

Dutra já "se pegou" com Cândido Lima

Dutra já “se pegou” com Cândido Lima

De O Estado

O deputado federal Domingos Dutra (PT) enviou nota de esclarecimento sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de acatar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PRG) em procedimento administrativo instaurado a partir de representação do deputado Francisco Escórcio (PMDB), e determinou investigação contra o petista. Segundo Dutra, nem ele e nem sua esposa, Núbia Dutra, estão sendo investigados no inquérito sobre contratação de funcionário fantasma.

Em 2012, Regiane Abreu dos Santos, que trabalhou no escritório de advocacia de Núbia Dutra em São Luís, denunciou ter descoberto que teria sido durante três meses funcionária da Câmara Federal, em 2010, nomeada no gabinete do deputado Domingos Dutra sem ter conhecimento de que estava lotada na função.

O caso foi levado ao Ministério Público Federal que concluiu que há fortes indícios de crime eleitoral, uma vez que o esquema operava o desvio de dinheiro para o financiamento da campanha do petista.

Na quinta-feira, 26, o ministro Gilmar Mendes acolheu o parecer da PGR que quer investigação contra o deputado Dutra.

Sobre o fato, o parlamentar do PT alega que ele mesmo fez uma solicitação ao Ministério Público para que o sigilo bancário de Regiane Abreu fosse quebrado para análise de sua movimentação bancária. Ainda segundo Dutra na nota, essa solicitação é o conteúdo referente a decisão do ministro Gilmar Mendes.

“Acatando o meu pedido, o Ministério Público Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal que deferisse as providências acima citadas, uma vez que somente através de autorizações judicial é possível a efetivação das solicitações feitas. Desta forma, concordo plenamente com as providências determinadas pelo ministro Gilmar Mendes, pois somente através delas será comprovado que a assinatura constante na procuração é da senhora Regiane Abreu Alves e que somente a referida senhora abriu e movimentou a conta bancária”, disse Dutra na nota de esclarecimento.

Ainda de acordo com o petista, após a comprovação de que quem movimentou a conta foi a própria denunciante, ele tomará medidas judiciais.

E por fim, Dutra garante que nem ele e nem sua esposa, Núbia Dutra, são alvo de investigação no inquérito do caso de funcionário fantasma. “Informo a vossa senhoria que a Dra. Núbia Dutra não está sendo investigada e no meu caso se quer sou chamado a depor no referido inquérito”, afirmou.