EXCLUSIVO! PGJ denuncia Raimundo Cutrim por formação de quadrilha e outros crimes

Já está no Tribunal de Justiça do Maranhão, desde ontem (25), denúncia formulada pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Regina Rocha, contra o deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD), por formação de quadrilha, uso de documento falso e falsidade ideológica.

A denúncia da PGJ acatou termos do relatório de inquérito policial instaurado ainda ano passado. O documento foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, para ser distribuído.

Raimundo Cutrim foi um dos indiciados depois que a Polícia Civil começou a apurar os crimes de grilagem de terras na Ilha de São Luís. As investigações começaram a partir do assassinato do empresário Marggion Lanyere Ferreira Andrade, no final de 2011.

Em agosto do ano passado, o delegado Carlos Alberto Damasceno, chefe da comissão que investiga os crimes, já antecipava ao titular do blog que o deputado poderia  ter cometido o crime de falsidade ideológica.

“Todos os que foram ouvidos estão indiciados. Há indícios de crime de falsidade ideológica e o inquérito deverá apontar isso”, declarou à época.

Outro lado

O blog tentou contato com o deputado na sexta-feira (25) à noite e no sábado (26) pela manhã. Sem sucesso.

Em discurso na Assembleia, à época do indiciamento (reveja), ele negou qualquer envolvimento com o caso e disparou: “Eu vou buscar meus direitos aonde quer que seja, e eu sei de muita coisa, eu sei de muita coisa. E eu vou começar a falar por capítulos. Nesta semana farei outro pronunciamento, talvez dois ou três nesta semana. E vou começar a falar, começar a falar e vou esperar alguém vir. Se alguém se sentir ofendido depois, que venha resolver pessoalmente, porque eu não tenho medo de cara feia”, disse.

Coroatá: documentos da Prefeitura são encontrados na casa de aliado de Amovelar

O juiz titular da 2ª Vara de Coroatá e respondendo pela 1ª Vara da comarca, Francisco Ferreira de Lima, confirmou, hoje (24), que foram encontrados os documentos objeto de ação de busca e apreensão na casa de um colaborador da gestão anterior do município, Tiago Henrique, que trabalhava na contabilidade da prefeitura.

Segundo o magistrado, o proprietário da residência onde foram encontrados os papéis – “cerca de 100 pastas do tipo A-Z” – alegou que os documentos subsidiariam a prestação de contas a ser feita pela antiga gestão.

Os documentos encontrados lá foram objeto, no último dia 8, de decisão judicial assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, na qual o magistrado determinava ao ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, bem como a ex-secretários municipais, a entrega dos papéis (reveja). Em face do não cumprimento da decisão, foi cumprido o Mandado de Busca e Apreensão determinado pelo juiz.

Entre os documentos encontrados, cadastro dos servidores municipais, folhas de pagamento e outros. Segundo Francisco Ferreira de Lima, os papéis estão em bom estado de conservação.

A apreensão desmente a versão do ex-prefeito Luís da Amovelar, que havia dito ter entregue à nova gestora toda a documentação e o patrimônio municipal em perfeitas condições.

Após um mês de reclamações, ProJudi volta a funcionar normalmente

Advogados que precisam trabalhar com o ProJudi, sistema de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão, enfim pararam de ter problemas com a baixa taxa de transferência de dados do programa.

Tanto para baixar, quanto para subir processos, garantem, a velocidade era baixíssima até uma semana atrás. Num dos casos, o advogado Gutemberg Braga encaminhou ao blog um print da página quando ele tentava baixar a um arquivo em PDF, semana passada.

Como se vê na imagem, a taxa de transferência era de apenas 5,3 KB/s.

Em e-mail ao setor de informática, ele relatou que a velocidade da internet do escritório é de 20MB (o que, teoricamente, deveria proporcionar taxa de transferência de, no mínimo, 2MB/s).

“Após a mudança do layout do PROJUDI a lentidão do sistema restou muito piorada, principalmente para carregar a página do processo e mais ainda para fazer download dos arquivos inseridos no Sistema”, relatou no e-mail.

Por meio de sua página no Facebook (veja ao lado), outro advogado, George Arrais, também apontava o mesmo problema.

“Essa atualização promovida, piorou, e muito, o acesso ao sistema, o cadastramento de ações e as consultas aos processos (sic)”, disse.

Outro problema é que, após feito o login, o acesso expirava em 30 minutos. Como esse tempo, muitas das vezes, não era suficiente para baixar ou subir os arquivos, o procedimento era cancelado automaticamente.

Na página no TJ na internet, informava-se que “a instalação dos novos equipamentos de informática quadruplicou a velocidade de conexão entre as unidades jurisdicionais e a base de dados do TJ, em São Luís”.

Mas a verdade é que o sistema só veio a funcionar a contento após inúmeras reclamações e notificações, inclusive, à OAB-MA.

Menos mal que já está tudo OK.

Até que enfim! Justiça bloqueia bens de João Castelo

A juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou, no final do ano passado, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito João Castelo (PSDB), a suspensão de qualquer pagamento da Prefeitura de São Luís à Pavetec no contrato 054/2010 e, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empreiteira e dos sues dois sócios, Gustavo Fonseca e Daniel França.

Os proprietários da empreiteira e o ex-secretário de Obras do Município, Cláudio Castelo Carvalho, também tiveram decretada a indisponibilidade dos seus bens.

A decisão foi concedida em sede de Ação Civil Pública movida pelas promotorias de Probidade Administrativa e de Defesa do Patrimônio Público, que acusam a Pavetec de ter assinado dois contratos com o Município, no valor de R$ 115 milhões, com dispensa de licitação indevida.

“Determino, por via de consequência: a) a quebra do sigilo bancário da PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. e de seus sócios, GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA e DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, a fim de se verificar as razões para a modificação do capital social ou patrimônio líquido da empresa PAVETEC entre o ano de 2008 e a presente data […].  b) a quebra do sigilo fiscal da PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. e de seus sócios, GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA e DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, a fim de se verificar evolução patrimonial que justifique o aumento do capital social ou patrimônio líquido da empresa PAVETEC entre o ano de 2008 e a presente data[…]. c) a indisponibilidade dos bens dos réus, PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA., GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA, DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, CLÁUDIO CASTELO DE CARVALHO e JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES[…]. d) a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo Município de São Luís a PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. em razão do contrato nº. 054/10.”, despachou a magistrada.

Os promotores apontam que Castelo pode ter fraudado uma recomendação do MP para decretar emergência e justificar a dispensa, em 2010, à época das fortes chuvas que se abateram sobre a capital. No documento, o promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, recomendava a estabilização de áreas ameaçadas e a remoção de famílias onde não fosse possível a realização das obras.

Mas isso era para uma área específica. Segundo as duas promotorias, Castelo usou essa recomendação para garantir a decretação de emêrgência em outros pontos da cidade, dispensar a licitação e contratar a Pavetec, que recebeu R$ 29 milhões por esse serviço.

Em outro contrato, a Prefeitura pagou R$ 85 milhões à mesma Pavetec, também com dispensa de licitação, sem que a empresa tenha comprovado capital social de 10% do valor máximo da execução dos serviços. A exigência está expressa na Lei 8.666/2010.

Além disso, para o MP, um atestado técnico assinado pelo ex-secretário Cláudio Castelo – informando que apenas a Pavetec cumpria a exigência de execução mínima de 90 mil m² de reperfilamento asfáltico misturado a frio em vias urbanas – “provocaram o afastamento de concorrentes, facilitando a segunda contratação da Pavetec, com o valor de R$ 85,6 milhões”.

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Documento comprova má-fé de Castelo na dispensa de R$ 115 mi à Pavetec

Júnior Bolinha desiste de habeas corpus na Justiça do Piauí

Os advogados do agiota Júnior Bolinha desistiram, ontem (16), de um pedido de habeas corpus impetrado na Justiça do Piauí, onde ele tem prisão preventiva decretada sob a acusação de participação na morte do também agiota Fábio Brasil, ocorrida em março do ano passado, em Teresina.

Bolinha (foto) está preso em São Luís, acusado de também integrar a quadrilha que matou o jornalista e blogueiro Décio Sá, menos de um mês depois do crime do estado vizinho. Nos dois casos, ele é apontado como o homem que contratou o pistoleiro Johnatan de Souza Silva, responsáve pelas duas mortes.

No Piauí, o acusado já havia tentado a revogação da prisão duas vezes. Em ambos os casos, o mesmo desembargador, Sebastião Rbeiro Martins, negou o pedido. No fim do ano passado, mais uma tentativa.

Diante do parecer do Ministério Público pela manutenção da prisão (veja trecho ao lado – clique para ampliar), o advogado de Júnior Bolinha acabou dando entrada em petição desistindo do HC.

A estratégia da defesa de todos que estão presos e são acusados pelos dois assassinatos – de Fábio Brasil e de Décio Sá – é a mesma. Tentam sempre conseguir primeiro a revogação das prisões no Piauí para, só então, dar entrada em habeas corpus no Maranhão.

Como a maioria tem residência e família aqui, não querem correr o risco de ter as prisões revogadas no Maranhão e ser transferidos para o estado vizinho.

ESTRANHO! Juíza do “Caso Décio” tira férias antes das oitivas

Um fato curioso – para não dizer estranho – tem tirado o sono dos delegados que cuidaram da investigação do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá.

No final do ano passado a juíza Ariane Mendes (foto), titular da 1ª Vara do Tribunal de Júri, marcou as oitivas das testemunhas do chamado “Caso Décio (reveja) para os dias 28, 29, 30 e 31 deste mês. Mas justamente nesse período, não se sabe por que, marcou também suas férias.

Ela chegou a responder pela vara até o dia 7 de janeiro. No dia 13, já de férias, estava sendo substituída pelo juiz Marcos Brandão Castro.

Nem o corregedor-geral do TJ, desembargador Cleones Cunha, tinha conhecimento do fato e também estranhou, segundo apurou blog.

O que mais preocupa os delegados é o fato de que é Ariane quem conhece todo o inquérito. Foi ela quem teve acesso a áudios, depoimentos e a todos os detalhes do processo – desde junho do ano passado, quando a antiga titular, Alice de Souza Rocha, pediu remoção do cargo depois de decretar a prisão dos acusados de tramar e executar a morte de Décio (reveja).

Sob o comando do juiz Marcio Castro Brandão, que está respondendo pela vara nas férias da colega, eles temem quem as oitivas não sejam bem conduzidas – não por deficiência técnica do magistrado, mas por simples desconhecimento aprofundado do caso.

Não dá pra comparar quem estuda os autos há seis meses com quem tem menos de trinta dias para ler os mais de 30 volumes do processo.

E os advogados dos acusados agradecem…

Pedrosa: dois pesos e duas medidas

Desde segunda-feira (7), não se fala em outra coisa que não na advogada que matou o assaltante Auclines Costa, o “Piauí”, na porta do Bradesco do Calhau, na Avenida dos Holandeses.

Todos querem saber de quem se trata. O titular deste blog decidiu, desde aquela data, que não tocaria no assunto. Por um motivo simples: a atiradora prestou um serviço à sociedade ao abater um bandido que deveria estar preso se a nossa Justiça não fosse tão benevolente com criminosos. E identificá-la seria um risco, já que o comparsa do assaltante morto ainda está livre.

Pois bem. Ocorre que na quarta-feira (9) surgiu a informação de que a advogada foi prestar depoimento à Polícia Civil e lá estava acompanhada de quem?

Do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), advogado Luís Antônio Pedrosa.

Mas, ora. Se  a tal Comissão cuida justamente de buscar punição a quem comete crimes como o da advogada em questão – sim, apesar do “serviço prestado à sociedade”, ela cometeu um crime -, o que fazia lá seu presidente?

A resposta apareceu ontem (10): Pedrosa é amigo da atiradora. Estava lá como amigo.

Ou seja: passou por cima das suas prerrogativas como representante máximo da defesa dos direitos humanos pela OAB-MA, para atender ao interesse pessoal de uma amiga.

Dois pesos, duas medidas.

Em tempo: não concordo que todo cidadão possa sair por aí atirando em bandidos – isso é trabalho para a polícia. Mas, se jurado fosse no julgamento da advogada – e ela pode ir a júri popular, por homicídio -, não a condenaria.

Nota: em contato com o blog, Pedrosa diz que não é amigo da advogada e que a conheceu no dia da apresentação na SSP. O que não invalida o discurso do titular do blog, já que, no mínimo, ele usou dois pesos e duas medidas porque se tratava de uma colega. Corporativismo?

Busca e apreensão também em Pinheiro

Documentos encontrados na casa do ex-secretário de Educação

O juiz titular da 1ª. Vara da Comarca de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo, concedeu liminar em Ação de  Busca e Apreensão de documentos pertencentes ao Município de Pinheiro, que foram levados para uma residência no centro da cidade. A ação foi realizada, na manhã desta quinta-feira (10), na rua Albino Paiva.s/n, um imóvel de propriedade do ex-secretário de Educação, Ribamar Ribeiro Dias.

Um total de quase mil volumes foi apreendido na casa. O ex-prefeito de Pinheiro, Zé Arlindo (PSB), chegou a encaminhar ofício ao juiz, alegando que os documentos relativos aos anos 2010, 2011 e 2012 foram retirados da Prefeitura para que fosse realizada a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas o juiz considerou: “documentos são bens públicos de propriedade do Ente Federativo Municipal, não podendo, então, permanecerem na posse de particular, mesmo que sob fundamento da necessidade da prestação de contas”.

Os documentos apreendidos são das Secretarias de Saúde, Educação e Administração e da Comissão de Licitação, além de farta documentação referente a prestações de contas, do Fundeb, processos de licitações, notas de empenho, ofícios, extratos bancários, extratos de repasses do Fundo de Participação, ordens de pagamento, editais, processos já concluídos e alguns sendo ‘montados’, além de um aparelho de ar condicionado, bebedouro elétrico e calculadoras. Só da Comissão Permanente de Licitação foram apreendidas 406 pastas do tipo AZ. Da Administração são 242 pastas. E da Saúde, uma média de 150 por ano.

Com mais este escândalo, o ex-prefeito de Pinheiro, Zé Arlindo (PSB), aumenta a lista de irregularidades cometidas no cargo, demonstrando que fez da Prefeitura do município uma verdadeira “casa da Mãe Joana”.

Desde que tomou posse, o atual prefeito, Filuca Mendes (PMDB), vem enfrentando uma série de problemas. Contas de energia no valor de 300 mil reais, que não foram pagas na gestão do antecessor, sumiço e aparelhos celulares e ar condicionado, transferências bancárias agendadas até no último dia do ano, beneficiando aliados políticos do ex-prefeito Zé Arlindo, parentes do suplente de deputado Luciano Genésio (PSB) e outras falcatruas contabilizam o prejuízo milionário ao Erário Municipal.

No primeiro dia útil, a nova administração não encontrou sequer o servidor municipal, contendo todos os dados relativos ao funcionalismo público. A velha prática de confundir o público com o privado, em Pinheiro ganhou uma nova modalidade, a de levar para casa os bens públicos. Enquanto prefeitos que agem assim, continuam a solta, se refestelando com os recursos públicos, os ladrões de galinha lotam as penitenciárias.

MPF quer impedir ocupações no prolongamento da Litorânea

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação cautelar, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, por omissão de providências na ocupação indevida de áreas de preservação permanente ao longo do prolongamento da Avenida Litorânea, nas proximidades da praia do Olho D’água. Após a inauguração da via pública, a área, que foi destinada ao município para a construção da avenida, passou a ser alvo de ocupações clandestinas.

Inaugurado pela prefeitura de São Luís em dezembro de 2012, o trecho IV da obra de prolongamento da Avenida Litorânea era uma área praticamente desabitada, no entanto, logo em seguida à inauguração, diversas ocupações foram erguidas rapidamente de forma irregular e precária, suprimindo as dunas da região.

Por meio de Informação Técnica produzida pelo corpo técnico do MPF, foi possível constatar que, antes da realização da obra, a área do empreendimento era caracterizada pela presença de dunas, mangues e restingas (áreas de preservação permanente). Para o procurador da República responsável pela ação, Alexandre Soares, “é necessária a adoção de providências cautelares hábeis a resguardar imediatamente a integridade do ecossistema costeiro”.

Para o MPF, a responsabilidade pelo controle da ocupação desordenada é do município, visto que o uso e fiscalização da área foram concedidos pela União ao município de São Luís, em portaria de maio de 2012, para implantação da avenida.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue o município de São Luís a adotar providências para cessar imediatamente as ocupações na área de preservação permanente, identificar os invasores, promover a ordenação do solo e a interdição dos estabelecimentos comerciais recentemente instalados.

(As informações são do MPF)

PEC da Bengala: juíza processa Jamil Gedeon; presidente da AMMA apóia desembargador

A juíza Florita Castelo Branco resolveu dar entrada em mandado de segurança, no Tribunal de Justiça, para garantir que não seja aposentada compulsoriamente aos 70 anos. O relator do processo será o desembargador Marcelo Carvalho – isso se ele não se declarar impedido.

A magistrada havia feito o pedido oficialmente ao presidente do TJ, desembargador Jamil Gedeon, há algumas semanas. Ela tomou como base o que diz a PEC da Bengala, mas não obteve o benefício.

No entendimento de Gedeon, mesmo aprovada pela Assembléia Legislativa e já promulgada, a Proposta de Emenda à Constituição do Estado é inconstitucional.

Na decisão em que negou o pedido da magistrada, o presidente do TJ deixou claro que prevalece para aposentadoria compulsória de magistrados o limite de 70 anos previsto na Constituição Federal.

Nota de apoio

Em nota publicada no site da entidade na última sexta-feira (18), o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Brígido Lages, declarou “total apoio” à decisão do desembargador Jamil Gedeon.

Para Brígido Lages, o presidente do Tribunal de Justiça age de forma correta ao impedir que juiz ou desembargador do Maranhão mantenha-se em atividade na magistratura após ter completado 70 anos, sustentando-se em uma alteração na Constituição Estadual aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. “Esta PEC não é válida, pois uma lei estadual não pode sobrepor-se a uma norma contida na Constituição Federal”, declarou Brígido na nota.

Ainda de acordo com o comunicado oficial, “a PEC aprovada pela Assembleia do Maranhão não tem qualquer efeito em virtude do art. 93, VI, da Constituição Federal, que enumera taxativamente as hipóteses de aposentadoria facultativa e compulsória dos servidores públicos e veicula normas de absorção necessária pelos Estados-membros, que não as podem nem restringir nem ampliar”

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