Jamil Gedeon mantém decisão que afastou prefeito e vice-prefeito do município de São João do Paraíso

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, decidiu manter os efeitos da liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara de Porto Franco, Antonio Donizete Baleeiro, que determinou o afastamento do prefeito e vice-prefeito do município de São João do Paraíso, respectivamente, Raimundo Galdino Leite (Boca Quente) e Itamar Gomes de Aguiar.

O desembargador negou o pedido de suspensão da liminar e manteve a decisão de afastar os gestores até que seja julgado o mérito do processo.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, em outubro de 2009, em razão do atraso no pagamento de salários de servidores, desvios de verbas do SUS, FUNDEB e do Fundo de Participação dos Municípios. O MP afirma que os pagamentos foram realizados por meio de cheques nominais a pessoas que não teriam prestado serviço ou fornecido qualquer bem ao município.

Nos autos, a defesa do prefeito e do vice alega que a decisão ocasiona grave lesão de ordem institucional, sem qualquer prova ou conduta concreta que justifique o afastamento.

Em sua decisão (suspensão liminar nº 13751/2001), o presidente do TJ entende que o afastamento dos gestores não causa grave lesão à ordem pública e é necessário para que eles não atrapalhem o desenrolar da instrução processual.

“Caso haja uma espécie de prejuízo, este se daria de foram individualizada nas pessoas do prefeito e vice-prefeito afastados, não havendo que se falar por tal motivo em prejuízo do município, ou mesmo em lesão a sua ordem pública, um vez que a própria decisão singular determinou, concomitantemente aos referidos afastamentos, que a administração municipal fosse gerida pelo presidente da câmara municipal”, justificou Jamil Gedeon.

(As informações são do TJ-MA)

TJ nega recurso a Bia Venâncio

9h06 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, negou recurso à ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, nesta sexta-feira (3), e manteve a liminar que determinou seu afastamento.

O presidente apontou ausência de legitimidade ativa e indeferiu o pedido da defesa, que tentava reintegrá-la ao cargo um dia após a posse do vice, agora prefeito, Raimundo Filho (PHS).

Bia Venâncio foi afastada pela Justiça após o julgamento de duas ações por improbidade administrativa durante o “Pauta Zero”, força-tarefa da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão que julgou mais de 2 mil processos no município.

A defesa da ex-prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.

Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.

Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.

No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.

“Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.

(Com informações do TJ-MA)

TRT deve decretar ilegalidade da greve dos rodoviários; categoria mantém paralisação

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, deve decidir, na tarde desta quarta-feira (25), pela ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários.

A categoria está 100% parada desde a 0h da última segunda-feira (25) e decidiu manter o movimento em audiência realizada hoje pela manhã.

Em nota encaminhada à imprensa, a assessoria de comunicação informou que o TRT não expediu mandado de prisão contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários de São Luís (STTR), Dorival Souza da Silva.

O boato havia ganhado força desde as primeiras horas do dia, quando ficou claro que os rodoviários não acatariam a decisão do Tribunal de pôr fim à greve. O próprio presidente chegou a dar a informação em entrevista à Rádio Mirante AM.

Ainda de acordo com a nota do TRT, “o crime de responsabilidade pelo descumprimento de decisão judicial deverá ser apurado pela Polícia Federal, que já foi comunicada do fato por meio de ofício da TRT-MA. Caso constatado o crime de responsabilidade, a ação deverá ser encaminhada à Justiça Federal”.

STJ nega habeas corpus ao vereador Orleans Moreira

9h26 – O ministro Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente, no final da tarde de sexta-feira (20), o pedido de habeas corpus do vereador Orleans Moreira.

Ele entrou com o pedido na última quarta-feira (18), após o desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça, ter cassado decisão do também desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos determinando a sua soltura.

No momento, Orleans Moreira é considerado foragido da Justiça. Ele é acusado de formação de quadrilha, pistolagem e, mais recentemente, de ser o mandante do atentado contra a casa do juiz Pedro Holanda Pascoal. A residência foi alvejada por três tiros.

Definido relator do pedido de “habeas corpus” de Orleans Moreira

17h23 – O desembargador Adilson Vieira Macabu, convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, será o relator do habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Orleans Moreira, 62, vice-presidente da Câmara de Tuntum, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Orleans recorreu ao STJ depois que a liminar garantindo sua soltura, concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, foi cassada pelo desembargador Raimundo Melo.

Atualmente, o vereador é considerado foragido pela Justiça.

Leia mais aqui.

Foragido da Justiça, vereador de Tuntutm tenta “habeas corpus” no STJ

O vereador Orleans Moreira, 62, vice-presidente da Câmara Municipal de Tuntum, acionou sua defesa para tentar garantir novo habeas corpus, agora no Superior Tribunal de Justiça.

A informação foi divulgada em primeira mão no blog do Itevaldo.

Orleans conseguiu sair da cadeia beneficiado por uma liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no plantão judiciário do último domingo (15). Ele sumiu do mapa antes de a decisão ser revogada, na tarde da última segunda-feira (16), pelo desembargador Raimundo Melo.

Com o pedido de HC, o vereador tenta derrubar a nova decisão para ter o direito de aguardar o julgamento do mérito da questão em liberdade.

Orleans Moreira havia sido preso dia 10 de maio, acusado de formação de quadrilha, pistolagem e, mais recentemente, de ser o mandante do atentado contra a casa do juiz Pedro Holanda Pascoal. A residência foi alvejada por três tiros.

Vereador preso em Tuntum está foragido

Orleans Moreira: foragido

Parece brincadeira, mas essa é a Justiça (ou parte dela) no Maranhão. O vereador Orleans Moreira, 62, vice-presidente da Câmara Municipal de Tuntum, está foragido desde a última segunda-feira (17).

Isso mesmo: foragido.

Ele foi preso dia 10 de maio, durante ato público em Tuntum – que contou com a participação de membros do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria de Segurança e até da ministra e corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A solenidade era um ato de desagravo ao juiz Pedro Holanda Pascoal, que teve a casa alvejada com três tiros, supostamente a mando vereador – que também acusado de pistolagem, formação de quadrilha e assalto a banco.

Mas, beneficiado por uma decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, respondendo pelo plantão judiciário, no último domingo (15), acabou garantindo um habeas corpus e deixando a prisão.

Na segunda-feira (16) à tarde, a liminar de José Joaquim foi cassada pelo desembargador Raimundo Melo. Mas então, era tarde demais.

Orleans já havia deixado a cadeia e, hoje, ninguém sabe o seu paradeiro.

Coisas desse Maranhão de meu Deus.

Revogada soltura do vereador Orleans Moreira

Orlenas deve voltar para a cadeia

17h48 – O desembargador Raimundo Melo revogou, na tarde desta segunda-feira (16), a soltura do vereador Orleans Moreira, de Tuntum.

Ele havia sido preso na última terça-feira (10), mas conseguiu uma liminar em habeas corpus no plantão deste domingo (15). A decisão – agora invalidada – foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O vereador é acusado de ser um dos mandantes do crime que culminou com três disparos contra a casa do juiz Pedro Holanda Pascoal, titular da Comarca de Tuntum.

Em seu despacho de revogação da liminar, Raimundo Melo argumenta que cabe aguardar o julgamento do mérito do habeas copus para que se defina a questão.

“A proximidade dos fatos e das provas lhe confere [ao magistrado] efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias ensejadoras de determinadas medidas”, decidiu.

Orleans, agora, deve aguardar preso o julgamento do mérito.

Vereador de Tuntum consegue liminar e deixa a prisão

8h09 – O vereador Orleans Moreira Cruz, preso terça-feira passada (10) em Tuntum acusado de integrar uma quadrilha especializada em assalto a bancos, já está solto.

Ele foi beneficiado por uma liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos na noite de domingo (15), durante o plantão judiciário.

Em seu despacho, o desembargador afirma que o próprio STJ já havia cassado, em 2006, um mandado de prisão contra o vereador.

“Não se prestam para fundamentar a prisão preventiva somente a existência de indícios de autoria e prova da materialidade ou a mera alusão a requisito legal da segregação cautelar, sem apresentação de fato concreto determinante”, ressaltou José Joaquim em sua decisão, conforme nota da Assessoria de Comunicaç

Mais detalhes em instantes.

Prefeito de Apicum-Açu consegue liminar para ficar no cargo

Cecé (detalhe) "espremido" ao lado de Roseana

12h52 – O prefeito de Apicum-Açu, Cecé Monteiro, foi beneficiado nesta sexta-feira (13) com uma liminar que o garante no cargo até julgamento do mérito pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão é do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Cecé foi condenado quinta-feira (12) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto.

A Justiça também havia determinado seu afastamento imediato do cargo de prefeito.

Monteiro responde a ação penal movida pelo Ministério Público em que é acusado de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando também administrou o município. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil.

Cururupu

O prefeito de Cururupu, Francisco Pestana, também foi beneficiado por uma decisão liminar do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos e conseguiu reverter a decisão de 1º grau que o afastou do cargo por improbidade administrativa.

Pestana era acusado de ter atrasado pagamento de funcionários públicos municipais, mas conseguiu a liminar porque já regularizou o salários dos servidores.

Post alterado às 14h38 para acréscimo de informações referentes a Cururupu