STF suspende aumento do IPI para carros importados

Dono de Camaro abandonado pode resgatar veículo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.

O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

________________________________Leia mais

Dono abandona Camaro em porto por não poder pagar novo IPI

Ainda conforme o ministro, quem compou carro com imposto maior pode entrar na Justiça para pedir devolução da diferença que pagou. Ele diz que não há informações precisas sobre o impacto da suspensão do aumento do IPI para as montadoras. Isso significa que existe a possibilidade de que as montadoras também possam questionar eventuais danos por conta da medida.

‘Garantia ao contribuinte’

Para o ministro Marco Aurélio, o prazo de 90 dias precisa ser observado por se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25% a 28%.

“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.

“É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.

(As informações são do Globo.com)

STF mantém suspensão da cobrança do IPTU

Do blog do Marco D’eça

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento, hoje, a mais um recurso do prefeito João Castelo (PSDB) para tentar manter a cobrança do IPTU 2011.

A cobrança do imposto está suspensa desde maio, quando a Justiça Estadual decidiu suspendê-la, por apresentar distorções em relação a 2010.

É a quarta derrota de Castelo no âmbito judicial.

Desta vez, o min ikstro-relator do caso, Carlos Ayres Brito, nem tomou conhecimento do recurso – uma Reclamação Constitucional – considerado inadequado para pleitear a revisão da sentença anterior.

Com a manutenção da suspensão da cobrança do IPTU, o prefeito terá, agora, que cobrar pelos valores de 2010.

Ou simplesmente esquecer o IPTU 2011…

Castelo obrigou procurador a atacar desembargadores em ação

Foi do próprio prefeito João Castelo (PSDB) a decisão de atacar os desembargadores maranhenses no texto da reclamação que a Prefeitura fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando reverter a suspensão da cobrança do IPTU 2011 em São Luís.

Segundo apurou o blog, o procurador Francisco Coelho, que assina a peça, alertou o tucano sobre os problemas que ele pode vir a ter ao acusar diretamente os membros do TJ de ter votado pela suspensão da cobrança do imposto por fazer parte das “parcelas mais abastadas da população”.

Castelo não deu ouvidos.

Ditou o que queria dizer na ação e só se conformou quando viu impressas as acusações contra os magistrados.

Pode pagar caro por isso.

Castelo: desembargadores votaram contra IPTU por fazer parte das “parcelas mais abastadas da população”

TJ decidiu pela suspensão do IPTU por 15 a 3

O prefeito João Castelo (PSDB) vai acumulando deslizes no processo em que luta para manter a cobrança do IPTU 2011 em São Luís.

Após ter perdido a causa liminarmente no T J e no STF – que mandaram suspender a cobrança até julgamento do mérito -, o tucano recorreu ao próprio STF, com uma reclamação ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

Peluso disse que não era com ele e mandou distribuir o processo, agora a cargo do ministro Carlo Ayres Brito.

O que mais chama a atenção na reclamação, no entanto, são os argumentos da Prefeitura para derrubar a decisão do TJ. Segundo Castelo, foi por fazer parte das “parcelas mais abastadas da população” que os desembargadores votaram a favor da suspensão da cobrança.

“É isto o que pretende-se (sic!) promover no Maranhão, conforme bem colocou a desembargadora Raimunda Bezerra: as parcelas mais abastadas da população recusam-se a contribuir com o pagamento do tributo municipal, […], ou seja, pretende-se manter a cobrança em patamar defasado, caduco, fazendo-se com que a cobrança somente venha a atingir as camadas mais desvalidas da população”, diz o texto da ação protocolada no Supremo, lembrando declarações da desembargadora no julgamento da Adin no TJ.

“Esse levante só está acontecendo porque o aumento do IPTU atinge a classe mais agraciada, os ricos e os poderosos. Se fossem só os pobres os atingidos, não estaríamos aqui em sessão extraordinária”, votou Raimunda Bezerra à época.

A intenção da Prefeitura, ao alegar isso, é justamente levantar suspeitas sobre o julgamento no Tribunal maranhense. E isso fica claro em outras passagens da reclamação.

Como essas a seguir:

– “Resta patente na decisão reclamada indevido uso de argumentos jurídicos impertinentes que não guardam a menor consonância com a matéria jurídica tratada nos autos, demonstrando desmedida incompreensão do papel da Planta Genérica de Valores”; e

– “A municipalidade suscitou a impropriedade do uso da ADI para o caso, contudo sem demover os julgadores de dar amparo a algo que francamente, desde o nascedouro, não merece qualquer guarida”.

Ataque à imprensa

Mas as acusações do Município não param por aí. Em dado momento, a “metralhadora giratória” do tucanato ludovicense volta-se para a própria imprensa, a quem acusa de “exagerado alarde” sobre a causa.

“Contudo, o procedimento sugerido e as censuras opostas na decisão reclamada à Lei nº 3.392/2010, motivo de exagerado alarde pela imprensa maranhense, não tem qualquer amparo no ordenamento jurídico, nem muito menos na jurisprudência abalizada do Supremo Tribunal Federal”, completa.

No trecho mais lúcido da peça, a defesa da Prefeitura tentar sensibilizar os ministros do STF chamando a atenção para a perda de receita, caso seja mantida a cobrança do IPTU de acordo com PGV de 2010. Segundo o Município, as perdas chegariam a R$ 188 milhões.

Mas isso acabou virando detalhes em meio a tantas acusações infundadas.

João Castelo recorre ao próprio STF para voltar a cobrar IPTU

22h29 – O prefeito João Castelo (PSDB) parece ainda não se ter convencido de que o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Luís, aprovado pela Câmara Municipal, é ilegal.

Derrotado no Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal – que mandaram suspender a cobrança até julgamento do mérito -, ele agora recorreu ao próprio STF, com uma reclamação ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, para poder voltar a cobrar o imposto.

O recurso foi protocolado no STF dia 4 de julho. No mesmo dia, Peluso alega não haver urgência na demanda, o que não justifica, segundo ele, “atuação desta Presidência”.

“[…] Não verifico, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos da norma regimental, atuação desta Presidência, pois não há dano irreversível ou perecimento de direito. Ante o exposto, submetam-se os autos a oportuna e livre distribuição.”, diz o presidente.

O processo foi distribuído ao ministro Carlos Ayres Britto, e está concluso aguardando uma decisão desde a última segunda-feira (11).

Será uma nova derrota do prefeito?

IPTU: “O interesse do prefeito é meter a mão no bolso do contribuinte”, diz Roberto Costa

O deputado estadual Roberto Costa (PMDB) voltou à carga, nesta terça-feira (21), criticando o recurso impetrado pela Prefeitura de São Luís no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a cobrança do IPTU 2011.

Segundo Costa, “o interesse do prefeito é meter a mão no bolso do contribuinte”.

“Ontem veio a confirmação de que a Prefeitura, por um ato insensível do prefeito, que sabe que já sofreu um desgaste muito grande em relação à fraude que foi cometida no IPTU, com o aumento abusivo que foi feito do IPTU, pensei que ele seguiria o correto, que seria respeitar a decisão do Tribunal de cobrar os valores do IPTU do ano passado, valores justos. Mas ontem a imprensa já divulgou que o prefeito recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal de Justiça, mostrando, mais uma vez, que o interesse do prefeito é meter a mão no bolso do contribuinte”, disse.

Na última segunda-feira (20), assim que soube do recurso, Roberto Costa declarou ao blog que vai a Brasília levar todo o material possível, “para mostrar aos ministros a comoção da população contra essa cobrança indevida”.

Ele antecipou que a Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) já entrou em contato com a OAB em Brasília para acompanhar o caso.

De acordo com o protocolo do STF, o processo já está concluso ao presidente, Cezar Peluso.

Flávio Dino comenta decisão do STF: “Nem a ditadura conseguiu um sistema de poucos partidos”

O deputado federal Flávio Dino (PC do B) comentou, nesta quinta-feira (28), via Twitter, a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou das coligações a posse dos mandatos.

Entendimento anterior, firmado no julgamento do chamado “Caso Donadon”, decretava que os mandatos pertenciam aos partidos.

Na visão de Dino, esse entendimento poderia minar a existência de muitos partidos.

“As coligações eleitorais são fundamentais em um país extenso, complexo e desigual. Nem a ditadura conseguiu um sistema de poucos partidos”, disse.

Segundo ele, a manutenção do quociente eleitoral, aliado ao fim das coligações, levaria à eliminação de muitas legendes.

O comunista fez um paralelo com a ARENA e o MDB, dois únicos partidos brasileiros nos tempos de ditadura e lembrou que, sem coligações, poderia aumentar o número de votos inúteis.

“Como o sistema político não cabia em 2 legendas, a ditadura fez o arranjo das sublegendas. Agora não podemos voltar ao tempo da ARENA e do MDB. Eliminar coligações, com a manutenção do quociente eleitoral, conduzirá a isso. O mais grave: sem coligações aumentará o numero de votos ‘inúteis’, ou seja, teremos mais eleitores não representados nos Parlamentos”, completou.

Roseana diz que vai cumprir lei do piso: “Se o sindicato desobedece o STF, eu não”

A governadora Roseana Sarney (PMDB) garantiu, na última quarta-feira (27), que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Piso Nacional dos Professores.

Em julgamento também na quarta-feira – que concluiu apreciação iniciada dia 6 de abril – a Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho.

A Corte não conferiu, contudo, efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.

A governadora adiantou que cumprirá a determinação. “Se o sindicato desobedece o STF, eu não”, declarou, referindo-se ao fato de que o Supremo já decretou a ilegalidade da greve e, mesmo assim, os professores mantêm o movimento.

Davizinho escapa!

O suplente de deputado federal Davi Alves Silva Junior (PR) respirou aliviado. Ele não terá mais que ceder sua vaga para o suplente Nonanto Costa (PTB).

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.

Só Marco Aurélio Mello votou pelo contra o entendimento majoritário.

A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.

Dúvida

A dúvida sobre a posse do mandato havia sido levantada pelo próprio STF, no julgamento do chamado Caso Donadon.

Na ocasião, o plenário acompanhou, por maioria de votos, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o mandato pertencia ao partido.

(Com informações do STF)

SINPROESEMMA diz que vai recorrer de decisão do STF e que Governo toma “atitudes terroristas”

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) informa em seu site na Internet que vai manter a paralisação dos professores “mesmo diante das pressões, atitudes terroristas e ameaças que estão sendo feitas pelo governo do Estado”.

A direção da entidade diz que vai recorrer da decisão STF que confirmou a ilegalidade da greve. Um agravo regimental deve ser impetrado nos próximos dias.

Caso a greve continue sendo considerada ilegal pela Justiça, o sindicato será obrigado a pagar mais de R$ 1 milhão por descumprimento das decisões.

Além disso, o Governo do Estado já anunciou que os salários de quem está parado serão descontados e que pode haver, inclusive, demissões por abandono de emprego.